A funcionalidade "Cadastrar Órgão/Entidade" permite cadastrar um órgão/entidade. Veja como cadastrar um órgão/entidade nos passos a seguir.
Na barra de menu,
clique em "Estruturas Organizacionais".
Em seguida,
clique em "Gestão de Órgãos/Entidades".
Basicamente, a tela é organizada em duas partes:
Então, inicialmente, para cadastrar um órgão/entidade, é necessário navegar e localizar a estrutura organizacional da qual ele será parte, nesse caso, o órgão superior.
Neste exemplo, iremos cadastrar um órgão fictício que terá a Presidência da República como seu órgão superior.
Então,
clique em "Presidência da República" para selecioná-la.
Depois,
clique em "Incluir Órgão/Entidade" para habilitar os campos de cadastro do novo órgão/entidade.
Então, preencha o campo "Denominação" com o nome do novo órgão.
Observação: Ao cadastrar um novo órgão/entidade, o campo "Código", acima da denominação, aparece vazio, pois ele só será gerado de forma automática quando o cadastro for finalizado e salvo.
Em seguida, preencha o campo "Sigla".
Depois, selecione a esfera do órgão no campo "Esfera".
Depois, selecione o poder do órgão no campo "Poder".
Em seguida, selecione a natureza jurídica no campo "Natureza Jurídica".
Na sequência, opcionalmente, preencha o campo "Subnatureza Jurídica".
Observação: Este campo geralmente é preenchido para um órgão que tem um papel mais especializado.
Depois, preencha o campo "Categoria".
Em seguida, preencha o campo "Permite Cargos Por Valor", caso o órgão tenha certo grau de autonomia e faça a gestão de cargos/funções comissionadas, tendo como limite um valor financeiro.
Observação: Geralmente, entidades da administração indireta, como agências, permitem cargos por valor.
Os campos "Valida Autoridade", "Valida Distribuição" e "Valida Informações Complementares" são apenas de exibição e assumem, inicialmente, os valores padrões do sistema.
Observação: Geralmente preenchidos no caso de órgão/entidade cuja estrutura organizacional é aprovada por Decreto de Estatuto. Esses campos poderão ser editados por meio da funcionalidade "Editar Parâmetros".
Prosseguindo, preencha o campo "Competência" de acordo com o ato normativo que criou o órgão.
Em seguida, preencha o campo "Finalidade" de acordo com o ato normativo que criou o órgão.
Então, preencheremos os dados do ato normativo que criou o órgão, selecionando, primeiramente, o campo "Escopo do Ato". Esse campo apresenta duas opções, a saber:
Em seguida, selecione o tipo do ato normativo no campo "Tipo de Ato".
Depois, preencha o número do ato normativo no campo "Número".
Então, preencha a data da assinatura no campo "Data da Assinatura".
Em seguida, preencha a data da publicação do ato normativo no campo "Data da Publicação".
Depois, preencha a data na qual o ato normativo entra em vigor no campo "Data da Vigência".
Em seguida, selecione o órgão emissor do ato normativo.
Para isso,
clique em "Selecionar Unidade".
Será aberta a janela para seleção do órgão emissor do ato normativo.
Então, localize na árvore o órgão emissor.
Neste exemplo, como o tipo do ato é "Lei", selecionaremos o Congresso Nacional.
Para selecionar,
clique em "Congresso Nacional".
Em seguida,
clique no botão "Selecionar".
Ou, caso deseje descartar o órgão selecionado e fechar a janela de seleção,
clique no botão "Cancelar".
Prosseguindo, após clicar no botão "Selecionar", o órgão selecionado será exibido na tela principal.
Caso deseje descartar o órgão selecionado e limpar o campo,
clique no botão "Excluir Unidade Organizacional" (ícone do "X").
Prosseguindo, opcionalmente, preencha o campo "URL do LexML", com a URL do ato normativo cadastrado no portal LexML.
Então, preencha a ementa do ato normativo no campo "Ementa".
Por fim,
clique no botão "Salvar".
Pronto! O órgão foi cadastrado com sucesso.
Caso deseje sair do cadastro do órgão/entidade, descartando-o,
clique no botão "Cancelar".
Ao cancelar, a tela será recarregada com a sua exibição inicial.