Produtos
Como solicitar produtos e serviços Interlegis
… que nossos produtos e serviços Interlegis são disponibilizados sem custos para toda e qualquer Casa legislativa conveniada,pois são implementados e mantidos com recursos do Orçamento Federal ?
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Sua Casa Legislativa já tem Acordo de Cooperação Técnica (ACT) vigente com o Senado?
Ahhh..., ainda não tem Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Senado?
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Portal Modelo
Portal Modelo
Vantagens:
É gratuito. Ao ser desenvolvido utilizando ferramentas licenciadas com software livre, o Portal Modelo é disponibilizado sem custo para as casas legislativas.
É rápido: Após solicitar, em poucos dias estará disponível.
É .LEG: Todo Portal Modelo utiliza o Domínio .LEG. Saiba mais.
Vem pronto pra uso: A casa legislativa recebe o site pronto. Ela precisa apenas definir o conteúdo (personalizar) e mantê-lo atualizado.
É fácil de usar: A tecnologia do Portal Modelo é muito simples e intuitiva tornando-o simples de utilizar, personalizar e gerenciar seu conteúdo.
Tem hospedagem grátis: Caso seja de interesse da Câmara, os dados do Portal Modelo da casa podem ser armazenados gratuitamente no datacenter do Interlegis. Saiba mais.
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Treinamento: Por meio de oficinas presenciais e curso online, o Interlegis ensina a utilizar o Portal Modelo.
Autonomia: A casa legislativa tem liberdade para decidir e gerenciar a estrutura e o conteúdo do Portal.
Meio de comunicação oficial: Com o Portal Modelo, o cidadão terá mais facilidade de obter as informações do legislativo da sua cidade ou estado.
Legalidade: A casa legislativa que utiliza o Portal Modelo e o mantém atualizado, além de estar de acordo com a Lei da Transparência e de Informação, também está de acordo com os padrões web exigidos para portais públicos:
Licença e tecnologia: O Porta Modelo foi desenvolvido utilizando ferramentas licenciadas com software livre, como Python/Zope/Plone, Ubuntu Linux.
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Saiba mais:
- Principais características
- Avaliações dos TCE's sobre o Portal Modelo
- Portal Modelo na versão original.
- Manual de uso
Solicitar o produto
Para solicitar o Portal Modelo, o primeiro passo é assinar um Acordo de Cooperação Técnica com o Senado Federal. Para requerer a assinatura desse instrumento, siga os passos definidos no menu Como Solicitar.
Caso você NÃO tenha certeza se sua câmara já é conveniada, ligue para o número (61) 3303-3221 ou envie e-mail para [email protected]. Dúvidas podem ser esclarecidas por telefone ou por e-mail.
Para solicitar o Portal Modelo, clique aqui para acesse a página que contém as instruções.
É necessário que a hospedagem DNS do domínio esteja no Interlegis.
Oficinas, Treinamentos e Cursos na modalidade remota
Para solicitar oficina na modalidade remota (ao vivo pela internet), para aprender a utilizar a ferramenta, encaminhe ofício de solicitação diretamente ao Diretor-Executivo do Interlegis, indicando o treinamento. O ofício deve ser encaminhado por e-mail para o endereço [email protected].
Quer testar o Portal Modelo agora para ver como funciona?
- Teste: clique aqui para testar à vontade. (Faça login preenchendo o campo usuário com a palavra "admin" e campo senha com "interlegis" - ambos sem aspas.)
- Caderno de Exercícios: clique aqui para download.
Dúvidas
Você encontrará resposta imediata à maioria de suas dúvidas em Solução de problemas.
Se sua Casa Legislativa já utiliza o Portal Modelo, cadastre-se na lista do GITEC e envie e-mail para [email protected] para tirar dúvidas com outros usuários.
Se após checar a Solução de problemas não encontrou o que procurava e deseja informar erro no Portal Modelo ou outro sistema do Interlegis, abra um ticket em suporte.interlegis.leg.br.
Principais Características
O Portal Modelo é uma customização do CMS Plone que fornece um portal completo para uma Casa Legislativa, com arquitetura de informação padronizada e pronto para receber conteúdos. Ele inclui ainda várias ferramentas e funcionalidades que facilitam o trabalho de uma instituição pública e a tornam aderente a padrões nacionais e internacionais e às leis brasileiras. Conheça as Casas Legislativas que usam o Portal Modelo.
Transparência
Ouvidoria
Outra ferramenta que o Portal Modelo fornece é o ambiente de ouvidoria, que permite ao cidadão estabelecer contato com o parlamento e acompanhar a sua solicitação. Esse recurso também atende a Lei de Acesso à informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas), gerando número de protocolo para acompanhar o trâmite e receber os arquivos e informações solicitadas.
Multimídia
Vídeos e áudios das sessões legislativas podem ser publicados, bem como, os principais serviços de multimídia (fotos, vídeos, áudios, streaming) existentes na internet podem ser embutidos e publicados no site.
Mídias Sociais
Integração com as principais de mídias sociais e recursos de interação com os cidadãos também são destaque no Portal Modelo, tornando-o uma excelente ferramenta de comunicação e diálogo com a comunidade local e os cidadãos interessados em participar dos debates e decisões que lhe afetam.
Status do desenvolvimento:
Avaliações dos TCE's sobre o Portal Modelo
Em 2018, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) editou a Resolução nº 09/2018 com diretrizes sobre a temática transparência. Junto com o documento, foi disponibilizada uma Matriz de Fiscalização que contém todos os itens que devem ser fiscalizados pelos TC’s. Nessa planilha existe uma Matriz Comum (que deve ser observada por todos entes públicos) + uma Matriz Específica para cada tipo de Poder. Então é necessário que Poder Legislativo observe a Matriz Comum + a Matrix Específica aplicável ao Poder Legislativo (item 17 e 18). Esse material também pode ser utilizado para aperfeiçoar esse documento, visto que nele consta se a exigibilidade é “Essencial”, “Obrigatória” ou “Recomendada”, bem como a respectiva fundamentação para tal exigência.
Relatório de análise da aplicação da Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011
Forma pela qual se dá o acesso à informação - Legislação disponível sobre o tema
Exigência | Sim | Não | Observação |
Aba denominada "Transparência" no menu principal do sítio eletrônico | Link Transparência | Item considerado boa prática de transparência | |
Texto padrão explicativo sobre a Lei de Acesso à Informação | Acessibilidade | Item considerado boa prática de transparência | |
Link de acesso à legislação federal sobre a transparência (Decreto Estadual n° 45.969/2012 e eventual legislação superveniente) | Há uma observação para que a Câmara insira esta informação na página de acessibilidade | Item considerado boa prática de transparência | |
Link de acesso ao site da transparência (ex: www.transparência.mg.gov.br) | A Câmara pode acrescentar esta informação na página de acessibilidade | Item considerado boa prática de transparência | |
Acesso ilimitado a todas as informações públicas disponibilizadas no sítio eletrônico: o acesso não pode estar condicionado à criação de um cadastro ou ao fornecimento de dados pessoais | Vai depender de como a Câmara está inserindo o seu conteúdo | O acesso às informações pertinentes à transparência pública ativa não admite a condicionante de identificação ou prévio cadastro do cidadão. No caso de envio de pedido de acesso à informação formulado com base na LAI é obrigatório pedir a identificação do solicitante (art. 10 da LAI). Portanto, essa regra de não exigir o fornecimento de dados pessoais precisa observar essa exceção. |
Artigo 8°, §1°, Lei Federal n° 12.527/2011
Informações institucionais do município - Obrigação Expressa
Inciso | Exigência | Sim | Não | Observações |
I | Registo da estrutura organizacional (registo de competências, estrutura organizacional, endereço de unidades, telefone de unidades, horário de atendimento) | Estrutura | Art.8°, §1°, I, LAI - item obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes, para municípios com até 10.000 habitantes, o item é considerado boa prática de transparência. | |
I | Link de acesso a toda a legislação municipal: contendo o texto original, as eventuais alterações supervenientes e a redação atualizada (incluindo leis municipais, decretos, portarias resoluções e demais instrumentos normativos) | Lei Orgânica Municipal, Legislação Municipal . Também podem ser inseridos links para o SAPL da Câmara | Item considerado boa prática de transparência | |
I | Exigência direcionada à Prefeitura Municipal: Registro das competências de cada órgão municipal | Não se aplica | Art.8°, §1°, I, LAI - item obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes, para municípios com até 10.000 habitantes, o item é considerado boa prática de transparência. | |
I | Exigência direcionada à Prefeitura Municipal: Endereço de cada órgão municipal | Não se aplica | Art.8°, §1°, I, LAI - item obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes, para municípios com até 10.000 habitantes, o item é considerado boa prática de transparência. | |
I | Exigência direcionada à Prefeitura Municipal: Telefone de cada órgão municipal | Não se aplica | Art.8°, §1°, I, LAI - item obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes, para municípios com até 10.000 habitantes, o item é considerado boa prática de transparência. | |
I | Exigência direcionada à Prefeitura Municipal: Horário de atendimento ao público de cada órgão municipal | Não se aplica | Art.8°, §1°, I, LAI - item obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes, para municípios com até 10.000 habitantes, o item é considerado boa prática de transparência. |
Receitas e despesas municipais
Inciso | Exigência | Sim | Não | Observações |
II | Registro detalhado das receitas da Prefeitura, Câmara Municipal ou Adm. Indireta | Orçamentos e Finanças | Obrigação Expressa - Art.48-A, II da LC 101/00 LRF; Art. 7°, II, Decreto 7.185/10 e Art.8º, §1°, II, Lei 12.527/11 | |
II | Registro de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros: indicando a origem do recurso em questão (estadual ou federal) | Orçamento e Finanças | Obrigação Expressa - Art.48-A, II da LC 101/00 LRF; Art. 7°, II, Decreto 7.185/10 e Art.8º, §1°, II, Lei 12.527/11 | |
III | Registo detalhado das despesas da Prefeitura, Câmara Municipal ou Adm. Indireta | Orçamento e Finanças | Obrigação Expressa - Art.48-A, I da LC 101/00 LRF; Art. 7°, I, Decreto 7.185/10 e Art.8º, §1°, III, Lei 12.527/11 | |
- | Link de acesso ao Plano Plurianual do município | Inserir uma pasta na área de Transparência do portal para PPA, LDO e LOA | Obrigação Expressa - Art.48, Caput da LC 101/00 | |
- | Link de acesso à Lei de Diretrizes Orçamentárias do município | Inserir uma pasta na área de Transparência do portal para PPA, LDO e LOA | Obrigação Expressa - Art.48, Caput da LC 101/00 | |
- | Link de acesso à Lei de Orçamentária Anual do município | Inserir uma pasta na área de Transparência do portal para PPA, LDO e LOA | Obrigação Expressa - Art.48, Caput da LC 101/00 | |
- | Apresentação do balanço anual, com as respectivas demonstrações contábeis | Transparência | Obrigação Expressa - Art.48, Caput da LC 101/00 | |
- | Relatórios da execução orçamentária e gestão fiscal | Transparência | Obrigação Expressa - Art.48, Caput da LC 101/00 |
Procedimentos licitatórios - Licitações e Contratos
- Existência de histórico das informações (Art. 8°)
- Ferramenta de pesquisa (Art. 8º, §3º, I)
- Gravação de relatórios em diversos formatos (Art. 8°, §3º, II)
- Existência de informaçoes atualizadas (Art. 8º, §3º, VI)
Inciso | Exigência | Sim | Não | Observações |
IV | Registro das licitações realizadas pela Prefeitura, Câmara Municipal ou Adm Indireta: organizado, preferencialmente, conforme o momento da licitação (em andamento ou concluída); a ordem cronológica e numérica (número do procedimento) e o tipo de procedimento | Licitações e Contratos | Obrigação Expressa - Art.8°, §1°, IV da Lei 12.527/2011, Art.7°, I "e", Decreto 7.185/2010 | |
IV | Registro dos procedimentos de inexigibilidade e de dispensa de licitação realizados pela Prefeitura ou pela Câmara Municipal: organizado, preferencialmente, conforme ordem cronológica e numérica (número do procedimento) | Licitações e Contratos | Obrigação Expressa - Art.8°, §1°, IV da Lei 12.527/2011, Art.7°, I "e", Decreto 7.185/2010 | |
IV | Cópia digital dos editais de licitação | Licitações e Contratos | Obrigação Expressa - Art.8°, §1°, IV da Lei 12.527/2011 | |
IV | Detalhamento do objeto e da situação dos procedimentos | Licitações e Contratos | Obrigação Expressa - Art.8°, §1°, IV da Lei 12.527/2011 | |
IV | Cópia digital de todos os documentos relativos à licitação | Licitações e Contratos | Obrigação Expressa - Art.8°, §1°, IV da Lei 12.527/2011 | |
IV | Divulgação do resultado da licitação | Licitações e Contratos | Obrigação Expressa - Art.8°, §1°, IV da Lei 12.527/2011 | |
IV | Registro dos contratos celebrados pela Prefeitura, Câmara Municipal ou Adm. Indireta: organizado, preferencialmente, conforme ordem cronológica e numérica (número do procedimento) | Licitações e Contratos | Obrigação Expressa - Art.8°, §1°, IV da Lei 12.527/2011 | |
IV | Descrição do objeto de contrato | Licitações e Contratos | Obrigação Expressa - Art.8°, §1°, IV da Lei 12.527/2011 | |
IV | Indicação do procedimento licitatório que deu origem ao contrato (número e tipo de procedimento) | Licitações e Contratos | Obrigação Expressa - Art.8°, §1°, IV da Lei 12.527/2011 |
Convênios
Inciso | Exigência | Sim | Não | Observações |
- | Registo dos convênios celebrados pela Prefeitura ou pela Câmara Municipal | Criar uma pasta de Convênios em Transparência | Obrigação Implícita | |
- | Registro dos detalhes sobre o convênio (data de celebração, objeto e conveniados) | Criar uma pasta de Convênios em Transparência | Obrigação Implícita | |
- | Registro dos termos aditivos aos convênios | Criar uma pasta de Convênios em Transparência | Obrigação Implícita |
Concursos Públicos
Inciso | Exigência | Sim | Não | Observações |
- | Registro dos concursos públicos realizados pela Prefeitura ou pela Câmara Municipal | Gestão de Pessoas | Obrigação Implícita | |
- | Cópia digital do edital de concurso | Gestão de Pessoas | Obrigação Implícita | |
- | Detalhes sobre o andamento do processo do concurso | Gestão de Pessoas | Obrigação Implícita | |
- | Divulgação dos recursos e respectivas decisões | Gestão de Pessoas | Obrigação Implícita | |
- | Divulgação do Resultado | Gestão de Pessoas | Obrigação Implícita | |
- | Divulgação dos atos de nomeação | Gestão de Pessoas | Obrigação Implícita |
Servidores e remuneração
- Relatório mensal da despesa com pessoal
Inciso | Exigência | Sim | Não | Observações |
VIII | Registo de remuneração ou subsídio dos agentes políticos, dos servidores e/ou empregados públicos | Gestão de Pessoas | Obrigação Implícita | |
VIII | Registo de remuneração dos contratados temporariamente | Gestão de Pessoas | Obrigação Implícita | |
VIII | Registo realizado por lotação, matrícula, nome, cargo, remuneração, abate teto, remuneração retirando o abate teto e o tipo de vínculo (detalhar se faltou alguma destas informações) | Gestão de Pessoas | Obrigação Implícita | |
VIII | Registo mediante planilha consolidada contendo a remuneração de todos os agentes políticos, servidores efetivos e/ou empregados públicos; bem como a possibilidade de promover pesquisas neste documento | Gestão de Pessoas | Obrigação Implícita | |
VIII | Registo detalhado dos auxílios, verbas indenizatórias, ajudas de custos, jetons e quaisquer vantagens pecuniárias | Gestão de Pessoas | Obrigação Implícita | |
VIII | Exigência direcionada à Câmara Municipal: Registo detalhado dos dispêndios realizados com o recurso "verba de gabinete" | Gestão de Pessoas | Obrigação Implícita | |
VIII | Relatório dos proventos de aposentadoria realizado por nome, cargo, remuneração, abate teto, remuneração retirando o abate teto e o tipo de vínculo (detalhar se faltou alguma destas informações) | Gestão de Pessoas | Obrigação Implícita | |
VIII | Registo dos proventos de pensão realizado por pensionista, nome do servidor, cargo, remuneração, abate teto, remuneração retirando o abate teto e o tipo de vínculo (detalhar se faltou alguma destas informações) | Gestão de Pessoas | Obrigação Implícita |
Diárias de viagem
- Tabela ou relação que explicite os valores das diárias dentro do Estado, fora do Estado e fora do país, conforme legislação local
Inciso | Exigência | Sim | Não | Observações |
- | Publicação das informações relativas à concessão de diárias de viagem a agentes políticos e servidores públicos da Prefeitura ou da Câmara Municipal | Parlamentares e Gabinetes | Obrigação Implícita | |
- | Nome do beneficiário e respectivo cargo/função que ocupa | Parlamentares e Gabinetes | Obrigação Implícita | |
- | Destino da viagem | Parlamentares e Gabinetes | Obrigação Implícita | |
- | Atividade a ser desenvolvida durante a viagem | Parlamentares e Gabinetes | Obrigação Implícita | |
- | Período do afastamento | Parlamentares e Gabinetes | Obrigação Implícita | |
- | Número de diárias fornecidas | Parlamentares e Gabinetes | Obrigação Implícita | |
- | Valor total pago ao beneficiário | Parlamentares e Gabinetes | Obrigação Implícita | |
- | Base legal para a concessão de diária de viagem e o respectivo valor fixado: lei municipal autorizativa | Parlamentares e Gabinetes | Obrigação Implícita |
Administração do patrimônio público - Imóveis (Art. 7º, VI, da Lei nº 12.527/2011)
Inciso | Exigência | Sim | Não | Observações | |
VI | Existência de histórico das informações | Bens Imóveis e Veículos | Art. 8º, VI, da Lei nº 12.527/2011 | ||
I | Ferramenta de pesquisa | Bens Imóveis e Veículos | Art. 8º, §3º, I, da Lei nº 12.527/2011 | ||
II | Gravação de relatórios em diversos formatos | Bens Imóveis e Veículos | Art. 8º, §3º, II, da Lei nº 12.527/2011 | ||
VI | Existência de informações atualizadas | Bens Imóveis e Veículos | Art. 8º, §3º, VI, da Lei nº 12.527/2011 |
Administração do patrimônio público - Veículos (Art. 7º, VI, da Lei nº 12.527/2011)
Inciso | Exigência | Sim | Não | Observações | |
VI | Existência de histórico das informações | Bens Imóveis e Veículos | Art. 8º, VI, da Lei nº 12.527/2011 | ||
I | Ferramenta de pesquisa | Bens Imóveis e Veículos | Art. 8º, §3º, I, da Lei nº 12.527/2011 | ||
II | Gravação de relatórios em diversos formatos | Bens Imóveis e Veículos | Art. 8º, §3º, II, da Lei nº 12.527/2011 | ||
VI | Existência de informações atualizadas | Bens Imóveis e Veículos | Art. 8º, §3º, VI, da Lei nº 12.527/2011 |
Serviço ao cidadão
Inciso | Exigência | Sim | Não | Observações |
VI | Link de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade | Perguntas Frequentes | Art.8°, §3°, VI, LAI - Item obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes, para municípios com até 10.000 habitantes o item é considerado como boa prática de transparência. | |
VIII | Medidas para garantir atendimento a usuários com necessidades especiais | Art. 8º, §3°, VIII, da lei n°12.527/2011 |
Art.8°, §3°, Lei Federal n. 12.527/2011
Requsitos exigidos nos sítios eletrônicos
Inciso | Exigência | Sim | Não | Observações |
I | Contém ferramenta de pesquisa de conteúdo que permite o acesso à informação (ferramenta "lupa" para promover pesquisas no próprio sítio eletrônico) | Busca | Art.8°, §3°, I, LAI - Item obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes, para municípios com até 10.000 habitantes o item é considerado como boa prática de transparência. | |
II | Possibilita a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários (possibilidade de acessar e gravar os relatórios disponibilizados no sítio eletrônico em vários formatos) | O Portal possui um tipo de conteúdo chamado Dados Tabulares, este deveria ser utilizado para geração de todas as tabelas na área de transparência. | Art.8°, §3°, I, LAI - Item obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes, para municípios com até 10.000 habitantes o item é considerado como boa prática de transparência. | |
VI | Mantém as informações disponíveis para acesso atualizadas | Histórico de vários anos na área de transparência | Art.8°, §3°, I, LAI - Item obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes, para municípios com até 10.000 habitantes o item é considerado como boa prática de transparência. | |
VII | Possui local e instruções para fácil acesso do interessado à comunicação com o município, por via eletrônica ou telefônica | Ouvidoria, informações no rodapé do portal, Contato | Com o advento da Lei nº 13.460/2017 diria que é obrigatório em todos Municípios. | |
VIII | Contém medidas que garantem a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência | Utilização de contraste, Link para o VLibras, auxílio para teclas de atalho na área de acessibilidade | Art.8°, §3°, I, LAI - Item obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes, para municípios com até 10.000 habitantes o item é considerado como boa prática de transparência. |
Pedido de Informação
Inciso | Exigência | Sim | Não | Observações |
Pedido de informação por meio da Internet | Ouvidoria | Artigos 9º e 10º, §2º da Lei nº 12.527/2011 | ||
Relatório de pedidos de informação | Quando a página da Ouvidoria começa a receber solicitações, um gráfico é mostrado | Art.30, III, da Lei nº 12.527/2011 |
Serviços e atividades de interesse coletivo - Legislativo (Art. 7º, V, da Lei nº 12.527/2011) OBS: Estas informações podem ser pegas direto do SAPL da Câmara, inserindo uma Window dentro das pastas no item Processo Legislativo
- Leis municipais e atos infralegais (resoluções e decretos)
- Projetos de leis e de atos infralegais, bem como as respectivas tramitações
- Votações nominais, quando cabíveis
- Pauta das comissões e das sessões do plenário
- Ferramenta de pesquisa
- Gravação de relatórios em diversos formatos
- Existência de informações atualizadas
- Existência de histórico das informações
Lista de portais para referência
Referências
Instalação do Portal Modelo 3.0 - Desenvolvimento
Este tópico documenta a instalação do Portal Modelo versão 3.0, em ambiente de desenvolvimento, e as dependências para um sistema operacional GNU/Linux. Conheça também as formas de HospedagemDeProdutos do Interlegis.
Dependências
O Portal Modelo pode ser instalado em qualquer sistema operacional GNU/Linux, mas antes é necessário que seja feita a instalação das seguintes bibliotecas e dependências no sistema operacional: zlib, libjpeg, libssl, libsasl, libreadline, libxml2, libxslt, libldap, Python-dev, Python SetupTools, VirtualEnv, PIL, FreeType, PDFtoHTML ou Poppler-utils, XPDF, XLHTML, WV, lynx.
Se o Portal Modelo for instalado em um sistema operacional Ubuntu ou outro derivado do Debian, o seguinte comando instalará todas as dependências necessárias:
$ sudo apt-get install build-essential zlib1g-dev libjpeg62-dev libssl-dev libxml2-dev libxslt1-dev libldap2-dev libsasl2-dev libfreetype6-dev libbz2-dev libexpat1-dev libreadline-dev libreadline6-dev readline-common python2.7-dev python-pil python-ldap python-setuptools python-virtualenv python-docutils python-psycopg2 python-libxml2 libsnappy-dev xpdf xsltproc poppler-utils wv unzip lynx links elinks git
OBS:
- libxml2 >= 2.7.8 (dev)*
- libxslt >= 1.1.26 (dev)*
Instalação do Sistema
Somente após instalar as dependências será possível instalar o Plone, através de seu pacote de instalação, seguindo a sequência abaixo:
1) Faça o download do pacote de instalação.
2) Descompacte o instalador utilizando o comando:
$ tar -zxvf Plone-4.3.6-UnifiedInstaller.tgz
3) Entre no diretório de instalação e execute o instalador:
$ cd Plone-4.3.6-UnifiedInstaller
Para a instalação standalone (aplicação e o banco de dados ficam no mesmo servidor, em um mesmo bloco), executar o seguinte comando:
$ ./install.sh standalone
Ou para a instalação em cluster ZEO: (aplicação e banco de dados separados, inclusive em servidores diferentes, e com múltiplos clientes distribuídos processando as requisições), executar o seguinte comando:
$ ./install.sh zeo
4) O Plone será instalado no diretório /home/USER/Plone. Para inicializar, execute os seguintes comandos:
$ cd /home/USER/Plone/zinstance $ ./bin/instance fg
No buildout.cfg, abaixo de find-links, inserir:
find-links += http://dist.plone.org/release/4.3.6 index = https://pypi.python.org/simple
Em eggs, acrescentar:
eggs = Plone Pillow Products.PloneHotfix20150910 interlegis.portalmodelo.api interlegis.portalmodelo.buscadores interlegis.portalmodelo.ombudsman interlegis.portalmodelo.pl interlegis.portalmodelo.policy interlegis.portalmodelo.theme interlegis.portalmodelo.transparency
Rode o buildout
$ bin/buildout
Instalação via Docker (qualquer sistema Operacional)
Você pode utilizar nossas imagens Docker para instalar o Portal Modelo 3.0, em qualquer sistema operacional em que o Docker (Community Edition) é suportado. Veja mais informações em https://www.docker.com/community-edition.
O roteiro está descrito em https://github.com/interlegis/interlegis.portalmodelo.docker
Repositório da imagem: https://github.com/interlegis/interlegis.portalmodelo.docker
No docker hub: https://hub.docker.com/r/interlegis/portalmodelo
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL)
O Processo Legislativo é o principal conjunto de atividades de Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas.
Para facilitar essas rotinas, o Programa Interlegis desenvolveu e mantém o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), ferramenta que informatiza e agiliza esses procedimentos sem custos financeiros para a Casa. Com o lançamento da versão 3.1, o novo SAPL oferece também Painel Eletrônico e Compilação de textos articulados.
Entre suas principais funções estão:
- elaboração de proposições;
- protocolo e tramitação das matérias legislativas;
- organização das sessões plenárias;
- manutenção da base de leis e consultas às informações sobre mesa diretora, comissões, parlamentares, ordem do dia, votações e outros assuntos de interesse.
O SAPL simplifica a atividade de parlamentares e servidores, além de colaborar com a transparência da Casa, pois permite que os cidadãos conheçam a produção legislativa dos parlamentares, acompanhem o processo legislativo e pesquisem a legislação municipal ou estadual.
Solicitar o SAPL
Para solicitar o SAPL, clique aqui para acesse a página que contém as instruções.
É necessário que a hospedagem DNS do domínio esteja no Interlegis.
Importante: Para requerer qualquer produto ou oficina, é indispensável que a Casa Legislativa tenha celebrado Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Senado Federal. Para saber mais, clique aqui.
Oficinas, Treinamentos e Cursos na modalidade a distância
Para solicitar oficina na modalidade a distância (ao vivo pela internet), para aprender a utilizar a ferramenta, encaminhe ofício de solicitação diretamente ao Diretor-Executivo do Interlegis, indicando o treinamento. O ofício deve ser encaminhado por e-mail para o endereço [email protected].
Quer testar o SAPL agora para ver como funciona?
- Teste: clique aqui para testar à vontade. (Faça login preenchendo o campo usuário com a palavra "interlegis" e o campo senha também com "interlegis" - sem aspas.)
- Caderno de Exercícios: clique aqui para download.
- Caderno de Articulação e Compilação de Textos Legais: clique aqui para download.
Dúvidas
Você encontrará resposta imediata à maioria de suas dúvidas em Solução de problemas.
Se sua Casa Legislativa já utiliza o SAPL, cadastre-se na lista do GITEC e envie e-mail para [email protected] para tirar dúvidas com outros usuários.
Se após checar a Solução de problemas não encontrou o que procurava e deseja informar erro no SAPL ou outro sistema do Interlegis, abra um ticket em suporte.interlegis.leg.br.
Domínio .leg
Domínio .leg - o Legislativo na internet
O que é o .leg?
Veja os domínios mais comuns no Brasil:
- Sites comerciais: .COM
- Sites do governo: .GOV
- Sites do judiciário: .JUS
- Sites do legislativo: .LEG
Quem utiliza o .leg?
Como funciona o .leg?
Órgãos Federais
Assembleias Legislativas
Câmaras Municipais
Tribunais de Contas dos Estados (TCEs)
Quais os benefícios do .leg?
Como solicitar o domínio .leg?
Para solicitar o .leg.br, clique aqui para acesse a página que contém as instruções.
Como proceder para ter o dominio .leg.br vinculado ao site que você está desenvolvendo:
1) O registro do domínio .leg.br tem que ser feito no Interlegis e, para isso, não há necessidade de convênio (ACT).
2) a hospedagem do domínio pode ser feita no Interlegis ou delegada para provedor externo. Nesse caso, precisa informar DNS + DNSSEC do provedor.
Importante: Para requerer qualquer produto ou oficina, é indispensável que a Casa Legislativa tenha celebrado Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Senado Federal. Para saber mais, clique em Acordo de Cooperação Técnica.
Dúvidas
Você encontrará resposta imediata à maioria de suas dúvidas em Solução de problemas.
Se sua Casa Legislativa já utiliza o .leg, cadastre-se na lista do GITEC e envie e-mail para [email protected] para tirar dúvidas com outros usuários.
Se após checar a Solução de problemas não encontrou o que procurava e deseja informar erro no .leg ou outro sistema do Interlegis, abra um ticket em suporte.interlegis.leg.br.
Hospedagem
Hospedagem se refere ao termo utilizado em informática para designar a guarda e a manutenção de dados e sistemas em um centro de processamento de dados (datacenter).
O datacenter do Interlegis tem infraestrutura capaz de hospedar os sites (Portal Modelo) e os sistemas de Processo Legislativo (SAPL) de qualquer parlamento. Também disponibiliza para as Casas Legislativas recursos de infraestrutura de Tecnologia da Informação para prover o serviço de identificação de domínio na internet, o DNS. Com ele, as Casas Legislativas passam a utilizar o Domínio .LEG e o acesso e a instalação do Portal e do SAPL são feitos por meio desse centro.
Solicitar hospedagem
Para solicitar hospedagem, encaminhe ofício, conforme este modelo, com o assunto: "Solicitação de Hospedagem", para o e-mail [email protected].
Ao tornar disponíveis os produtos solicitados, a Casa receberá notificação da área técnica do Interlegis contendo orientações para a delegação de domínio para nossos servidores e formas de utilização.
Importante: Para requerer qualquer produto ou oficina, é indispensável que a Casa Legislativa tenha celebrado Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Senado Federal. Para saber mais, clique em Acordo de Cooperação Técnica.
Hospedagem externa de domínio
Se a casa preferir hospedar o domínio fora do datacenter do Senado Federal, é imprescindível que o Provedor externo tenha o DNSSEC (DNS SECURITY) habilitado no Servidor que hospedará o domínio.
Dúvidas
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Se sua Casa Legislativa já utiliza nossa hospedagem, cadastre-se na lista do GITEC e envie e-mail para [email protected] para tirar dúvidas com outros usuários.
Se após checar a Solução de problemas não encontrou o que procurava e deseja informar erro na hospedagem ou em outro sistema do Interlegis, abra um ticket em suporte.interlegis.leg.br.
O Legislativo na Internet
.leg o Legislativo na internet
O que é o .leg?
Veja os domínios mais comuns no Brasil:
- Sites comerciais: .COM
- Sites do governo: GOV
- Sites do judiciário: JUS
- Sites do legislativo: .LEG
Quem utiliza o .leg?
Como funciona o .leg?
Órgãos Federais
Assembleias Legislativas
Câmaras Municipais
Tribunais de Contas dos Estados (TCEs)
Quais os benefícios do .leg?
Como solicitar o .leg?
O .LEG pode e deve ser utilizado por todos os órgãos do Poder Legislativo brasileiro.Senado Federal (www.senado.leg.br), Câmara dos Deputados (www.camara.leg.br) e Tribunal de Contas da União (www.tcu.leg.br) passaramAssembleias Legislativas, Câmaras Municipais e Tribunais de Contas estão aderindo aos poucos ao novo domínio.Exemplo: www.senado.leg.brPadrão: www.al.uf.leg.brExemplo: www.al.al.leg.brPadrão: www.nomedacidade.uf.leg.brExemplo: www.catanduva.sp.leg.brPadrão: www.tce.uf.leg.brExemplo: www.tce.rr.leg.br