Os parlamentares eleitos serão investidos no mandato de senador da República na 1ª Reunião Preparatória da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da Legislatura, a ser realizada a partir do dia 1º de fevereiro, conforme previsto no § 4º do art. 57 da Constituição Federal.

A Secretaria-Geral da Mesa fará o cadastro inicial dos parlamentares eleitos em sistema próprio, incluindo Caixa Postal eletrônica pessoal do(a) Senador(a). A partir desse cadastro, o parlamentar receberá, na Caixa Postal previamente informada, formulário eletrônico que possibilitará o carregamento de documentos e o preenchimento das informações necessárias ao seu registro e posse junto ao Senado Federal.

Os dados para o cadastro inicial podem ser preenchidos no formulário inicial a ser entregue ao Núcleo de Apoio à Mesa e de Atendimento a Parlamentares - NAMAP.

Documentos para Registro no Senado Federal

Os documentos listados a seguir serão necessários para o preenchimento do formulário eletrônico que será disponibilizado, via Caixa Postal eletrônica do parlamentar, após cadastro inicial realizado pelo Núcleo de Apoio à Mesa e de Atendimento a Parlamentares da Secretaria-Geral da Mesa.

Cópia digital legível em formato .pdf dos seguintes documentos:

  1.  Comprovante de conta bancária (cópia da frente do cartão ou do contrato com a instituição financeira).
     

    Atenção: O Senado Federal utiliza dois bancos para crédito mensal da remuneração. É obrigatório ter uma conta corrente ou conta salário no Banco do Brasil ou uma conta salário (produto 3700), da Caixa Econômica Federal. São vedadas, pela regulamentação do Banco Central, contas conjuntas, contas de terceiros ou de empresa (CNPJ). Contas recém-abertas devem ser movimentadas (ativadas) previamente à efetivação do crédito do primeiro subsídio. Como a conta de depósito é uma conta salário, V. Ex.ª poderá solicitar vinculação automática para qualquer conta bancária de vossa preferência.

  2. Carteira de identidade;

  3. Documento de quitação das obrigações militares, quando homem e menor de 46 anos;

  4. Documento de quitação eleitoral;

  5. Certidão de Nascimento, quando solteiro;

  6. Certidão de Casamento, quando casado;

  7. Certidão de Casamento com averbações, quando divorciado;

  8. Certidão de Casamento com averbação do óbito, quando viúvo;

  9. Escritura pública de união estável, quando for o caso;

  10. Documento de identificação de cônjuge/companheiro(a), quando for o caso.

  11. Declarações diversas:

    1. Caso possua fonte de renda relativa à aposentadoria ou pensão pública: formulário “Informações Remuneratórias para Fins de Aplicação do Teto Constitucional”.

    2. Caso seja servidor público licenciado para exercício de mandato eletivo: formulário “Informações Previdenciárias de Servidor”.
     

    OBS: Após acessar o link, imprimir a declaração, entregar no órgão ao qual estiver vinculado para preenchimento e assinatura, e digitalizar a declaração preenchida para fazer o upload no momento do preenchimento do formulário eletrônico.

  12. Diploma de senador ou de suplente.

Núcleo de Apoio à Mesa e de Atendimento a Parlamentares - NAMAP

Secretaria-geral da Mesa - SGM

Telefone: (61) 3303-4568

[email protected]