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LETRAS JURÍDICAS
Lei eleitoral boa e sua aplicação
WALTER CENEVIVA
COLUNISTA DA FOLHA
Nós, jornalistas, perdemos, vez por outra, o senso da medida. Foi o que ocorreu
na entrevista do ministro Nelson
Jobin, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, logo após a votação do primeiro turno. Muitas
perguntas questionaram a demora da apuração. Ora, há pouquíssimo tempo, passávamos dias e
dias à espera do resultado. Na
primeira experiência total das urnas eletrônicas neste Brasil continental, o interesse jornalístico se
concentrou nas horas a mais, e
não no significado da experiência
para o futuro, quando se espera
que os erros de planejamento desta eleição sejam corrigidos.
Os erros eram evidentes em
duas zonas eleitorais desta capital nas quais entrei. As filas dos
Josés, das Marias e dos Antônios
eram as mais longas. Cheguei a
me assustar em escola da zona
oeste de São Paulo, ao ver corredores estreitos atulhados de gente.
Se surgisse uma correria, um susto coletivo, poderia resultar em
tragédia. A falta de prática do
eleitor com a urna eletrônica deve
ser enfrentada. Foram muitos os
que não se prepararam. A "cola"
oferece solução para a digitação
de muitos algarismos, mas é necessário aumentar o número de
urnas por sala e ampliar a disponibilidade de sessões eleitorais.
Para o próximo pleito, a providência é imprescindível.
Para digitar o voto, o eleitor pode demorar todo o tempo necessário, compatível com suas condições físicas ou seus conhecimentos. Contudo o eleitor consciente,
sabedor de suas dificuldades, deve preparar-se para votar rapidamente. O descuidado mostrará
falta de consciência social da importância cívica do voto. Os cidadãos responsáveis devem contribuir, por seu lado, para o esclarecimento de todos.
O legislador também tem tarefa
a cumprir. A lei eleitoral é boa como um todo, mas a experiência
de domingo mostrou falha a ser
reparada. A representação do povo pelos deputados foi distorcida
no caso do Prona, em São Paulo,
permitindo bancada integrada
por deputado eleito com umas
poucas centenas de votos, enquanto outros candidatos, com
dezenas de milhares, viram-se excluídos. O direito de Enéas e de
seus companheiros é, contudo,
inatacável. Candidataram-se de
acordo com as regras do certame.
Mas acabaram dramatizando
que, nesse ponto, a distorção da
lei transforma o voto de protesto,
de zombaria ou até mesmo sério
em quebra do sistema
democrático.
O saldo foi bom. Não há dúvida
sobre a licitude do pleito, diferentemente do que houve na última
eleição norte-americana. Nossa
lei vale nacionalmente. É igual
para São Caetano do Sul, no ABC
paulista, para São José dos Ausentes e seus ventos gelados, no
Rio Grande do Sul, ou para São
Domingos do Capim Novo, no
quente interior paraense. As diferenças causam problemas incontornáveis.
Foi pena que bons parlamentares tivessem sido excluídos. Artur
da Távola, do Rio de Janeiro, e José Fogaça, do Rio Grande do Sul
(com quem tive fortes discordâncias sobre a Lei de Imprensa), deixam um vazio no Senado. A advocacia perdeu o deputado José
Roberto Batochio, ex-presidente
do Conselho Federal da OAB. Por
outro lado, porém, houve amadurecimento do eleitor, que afastou
"donos" de partido (Quercia e
Maluf saíram do primeiro plano
da política) ou caciques antigos
(Newton Cardoso e Gilberto Mestrinho, em Minas e no Amazonas). Mesmo Brizola, com participação destacada na história política do século 20, terminou esquecido pelo eleitor. Tudo se soma
para demonstrar que a fila não é
o mais importante. Importante é
a voz do povo -alta, clara, livre.
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