O agronegócio rachou na discussão no Supremo Tribunal Federal envolvendo a compra de terras por estrangeiros.
Grandes exportadores de frutas, representados pela Abrafrutas, pedem para entrar como parte interessada no processo. Querem contestar a posição defendida pela Sociedade Rural Brasileira (SBR).
Movida pela SBR, a ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) discute se um trecho de uma lei de 1971 está em conformidade com a Constituição de 1988 ao aplicar o mesmo regime jurídico à aquisição de um imóvel rural por estrangeiro e a uma empresa brasileira cujas pessoas ou empresas tenham maior capital social ou residam no exterior, por exemplo.
O ministro André Mendonça é o relator do processo, que segue parado. Em um primeiro momento, as operações de compra e venda de terra chegaram a ser suspensas.
Mas houve mudanças nessa decisão e, até que o mérito seja julgado, os negócios podem ser feitos de acordo com a legislação vigente.
A disputa ocorre no âmbito de uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), que, se aprovada, permitirá que estrangeiros aqui instalados adquiram terras, segundo a Abrafrutas.
A SBR considera que essa possibilidade já é garantida pela legislação em vigor.
Hoje é permitida a venda, desde que respeitados limites de área e mediante aprovação do Incra ou do Congresso Nacional.
Mas, para a Abrafrutas, a ação da SBR pode causar efeitos deletérios no agro e grande insegurança jurídica ao setor de fruticultura.
O Brasil ocupa a posição de terceiro maior produtor mundial de frutas, e os associados da entidade correspondem a 80% do volume total das frutas frescas exportadas pelo Brasil.
Com Diego Felix
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