Ajuste de lotação
Como proceder para ajuste de lotação?
Muitos servidores ainda precisam ter a sua lotação ajustada para o acesso adequado aos sistemas da universidade, em especial ao SEI. O ajuste de lotação deverá ser solicitado pelo diretor da unidade, logo o servidor deverá procurar o seu gestor, caso identifique que sua lotação está incorreta para ele providenciar as correções junto à Coordenação de Pessoal Técnico Administrativo (CPTA).
Verifique aqui se você está lotado no setor correto de exercício: https://app.uff.br/transparencia/busca_cadastro.
Aposentadoria
Como abro o processo de aposentadoria voluntária e qual a documentação necessária?
A abertura do processo deverá ser realizada pelo SEI. O passo a passo, a documentação necessária e a base de conhecimento do processo encontram-se disponíveis neste link.
Quais são os requisitos necessários para se aposentar?
Como posso acompanhar a tramitação do meu processo de aposentadoria?
É possível ver a localização do processo pela pesquisa pública do SEI, digitando o nome no campo interessado/remetente ou pelo número do processo no campo Nº do processo ou documento, não sendo necessário preencher todos os campos da página.
O que é integralidade e paridade?
Integralidade: Consiste na base de cálculo dos proventos de aposentadoria que se dá na totalidade da última remuneração, possível aos servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003. Aos que ingressaram após essa data, a base de cálculo dos proventos será a média das remunerações.
Paridade: É o reajuste dos proventos de aposentadoria e de pensão na mesma proporção e na mesma data da remuneração dos servidores na ativa.
Quais as formas de computar mais tempo de contribuição?
Computar a Licença prêmio em dobro, solicitar a conversão de tempo especial em tempo comum e solicitar averbação de tempo de contribuição do INSS ou tempo de órgão público (federal, estadual ou municipal).
Já apresentei um documento exigido para aposentadoria em outro tipo de processo administrativo, tenho que apresentar a documentação novamente?
A necessidade de apresentação da documentação consiste em exigência do Tribunal de Contas da União (TCU), que determina que necessariamente componha o processo de aposentadoria a documentação exigida, para posterior julgamento do ato. Ou seja, mesmo que o(a) servidor(a) já tenha apresentado cópia do diploma para percepção de incentivo à qualificação/retribuição por titulação ou cópia da certidão de tempo de contribuição no processo de averbação, para o processo de aposentadoria será necessário apresentar a documentação novamente.
Preciso apresentar a certidão de tempo de contribuição do INSS com o tempo anterior a 12/12/1990?
Será necessário apresentar a certidão caso o(a) servidor(a) tenha tempo de serviço público anterior a 12/12/1990, cujo recolhimento previdenciário era para o RGPS, e tenha tido o abono permanência concedido a partir de 18/01/2019 ou ainda não receba, conforme a Nota Técnica nº 15790/2020/ME.
Tenho que continuar trabalhando depois de abrir o processo de aposentadoria?
Sim, a aposentadoria voluntária e, consequente, cessação do trabalho só ocorre no dia em que o ato de aposentadoria é publicado em DOU. Nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, o(a) servidor(a) deverá aguardar em licença médica até a publicação do ato no DOU.
O meu processo de concessão de progressão está em andamento, preciso aguardar finalizar para aposentar?
Sim. Após a publicação da aposentadoria no DOU não é possível conceder a progressão.
Estive em afastamento para estudo, no país ou no exterior. Ao retornar, já posso me aposentar?
Os servidores beneficiados pelo afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido, ressalvada a hipótese de ressarcimento dos gastos com o aperfeiçoamento, nos termos do artigo 96-A, § 4º e § 5º da Lei nº 8.112 de 1990. Caso preencha os requisitos para a aposentadoria, fará jus à percepção de abono de permanência.
Sou docente e alterei o regime de trabalho para o regime de dedicação exclusiva (D.E.). Posso me aposentar?
Nestes casos, é necessário aguardar o decurso de cinco anos, após a alteração do regime de trabalho de 20 horas semanais para o regime de dedicação exclusiva, ou de três anos, no caso de alteração do regime de trabalho de 40 horas semanais para o regime de dedicação exclusiva, conforme Resolução nº 85/96 do Conselho Universitário da UFF. Nesse caso, o(a) servidor(a) deverá permanecer no exercício de suas atividades, e caso preencha os requisitos para a aposentadoria, fará jus à percepção de abono de permanência.
Exerço função gratificada (FG) ou ocupo cargo de direção (CD), posso me aposentar?
O Setor/Departamento do(a) servidor(a) deverá providenciar a dispensa da FG/exoneração do CD. A aposentadoria será concedida após a publicação da dispensa/exoneração.
Posso solicitar a suspensão/cancelamento do processo de aposentadoria voluntária?
Sim, para tanto deve ser feita a solicitação por meio de e-mail, desde que ainda não tenha ocorrido o encaminhamento para publicação da aposentadoria no DOU. No entanto, para evitar o retrabalho por parte da divisão, bem como considerando a alta demanda de processos, aconselhamos que o(a) servidor(a) somente dê entrada no processo quando estiver, de fato, decidido(a) a se aposentar.
Suspendi o trâmite, mas agora quero me aposentar, devo abrir um novo processo?
Não é necessário. É possível utilizar o mesmo processo, desde que conste devidamente atualizados os: (a) Requerimento de aposentadoria; (b) Declaração de Acumulação de cargos, empregos e benefícios e (c) Declaração de Inquérito Administrativo. E anexar cópia autenticada de documentos que sofreram alguma alteração, como por exemplo, alteração de sobrenome. Ressaltamos que o fluxo do processo é reiniciado quando o mesmo é solicitado para suspensão/cancelamento, tendo em vista a necessidade de atualização de informações sistêmicas e análise das novas declarações e/ou documentos.
Os processos de aposentadoria passarão para o INSS?
Segundo o cronograma divulgado pelo INSS, a previsão é que a centralização das atividades de aposentadoria da UFF passem para o INSS a partir de 08/2022.
Como fico sabendo se estou aposentado(a)?
Será encaminhada a cópia do DOU pelo e-mail informado no requerimento, com cópia para ciência da chefia. É possível ainda verificar pelo site do DOU, realizando a busca pelo nome do(a) servidor(a), selecionando a “ Seção 2 ” (atos de pessoal) do jornal e a data de publicação da portaria.
Qual a perda financeira após a aposentadoria?
Auxílio-alimentação, auxílio-transporte, abono de permanência, adicionais de insalubridade, periculosidade e raio-x. Em suma, verbas de caráter indenizatório e que pressupõem o(a) servidor(a) estar na ativa para percepção.
Há alguma providência a ser tomada depois que eu for aposentado?
Sim, o(a) servidor(a) deverá fazer o recadastramento anual no mês de seu aniversário, através da Prova de Vida.
Esse procedimento pode ser feito de forma online, por meio do reconhecimento facial biométrico no SouGov (aplicativo ou site na web), ou de forma presencial em qualquer agência da Instituição Bancária na qual lhe é pago o provento. Na falta do recadastramento, o pagamento será suspenso.
Acesse este link para mais orientações sobre como proceder.
Auxílio Estudantil
Estou com muitos problemas, a UFF oferece algum apoio psicológico?
Sim. A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAES) oferece apoio psicológico para os alunos mensalmente por meio da Divisão de Atenção à Saúde do Estudante (DASE) com um profissional da área de Psicologia. Para se inscrever é necessário preencher o formulário que fica disponível todo mês no site da UFF na parte de Assuntos Estudantis.
Avaliações de Desempenho durante a Covid-19
Ainda não recebi meu formulário de avaliação de desempenho. O que devo fazer?
Os formulários do 2º trimestre/2020 (abril, maio e junho) não chegaram a ser distribuídos fisicamente, em função do isolamento social ocasionado pela Pandemia de Covid-19. No entanto, a DGD/CPTA, em conjunto com a Progepe, está buscando meios para viabilizar a distribuição dos mesmos, a fim de que o processo de avaliação de desempenho dos servidores não seja interrompido. Tão logo esses meios estejam operacionais, eles serão divulgados.
Recebi o meu formulário de avaliação de desempenho antes Pandemia de Covid-19, mas ele ficou no meu setor por causa do isolamento social. O que devo fazer?
Se não houver meio de buscá-lo em seu setor, neste momento, envie os formulários preenchidos à DGD/CPTA, tão logo retomemos as atividades presenciais. Você não será prejudicado por causa disso, pois este é um momento excepcional. Por essa razão, o período do isolamento, iniciado em 17/03/20, não será considerado para fins do cômputo de atrasos, se mantendo suspensa a contagem até que retornemos às atividades, em nossos locais de trabalho.
Enviei meu formulário de avaliação de desempenho por e-mail. Estou desobrigado a enviá-lo fisicamente?
Não. Quando as atividades presenciais forem retomadas, é obrigatório o envio dos formulários físicos à DGD/CPTA, sob o risco de não serem emitidos os formulários relativos às avaliações subsequentes.
É possível o envio de um formulário editável para que eu possa realizar minha avaliação?
No momento, isto não é possível.
Minha chefia está com meu formulário de avaliação de desempenho, mas ainda não o preenchemos. O que deve ser feito?
Para os casos em que as avaliações ainda não tenham sido realizadas, recomendamos que sejam feitas de forma remota, através da qual cada parte procederá à sua avaliação, assinando-a, escaneando-a e enviando-a ao outro, por e-mail, sem esquecer da troca de impressões, a que chamamos de feedback ou devolutiva. Esta é uma etapa fundamental para a consolidação do processo pedagógico da avaliação e, do mesmo modo, deverá ocorrer remotamente.
A entrega de minha avaliação estava com atraso superior a 120 dias, mesmo antes da pandemia. O que devo fazer? Posso entregar agora?
No momento, ainda não é possível que estas avaliações sejam encaminhadas à DGD/CPTA. Nesses casos, seria necessária a solicitação de regularização de pendências, como preveem as ISs 001 e 002, da Progepe (17/02/2017), com a consequente abertura de processo. Isto, no entanto, não tem ocorrido, em função das atividades estarem sendo realizadas remotamente. Aguarde novas orientações. A DGD/CPTA está buscando meios para solucionar esta questão.
O período de isolamento, iniciado em 17/03/2020, não será considerado para fins do cômputo de atraso. O que isso quer dizer?
O comunicado da Progepe informa “Cabe destacar que o período do isolamento, iniciado em 17/03/20, não será considerado para fins do cômputo de atrasos, nos termos da regulamentação interna sobre o assunto, se mantendo suspensa esta contagem até o retorno das atividades presenciais.”. O que isto quer dizer?
Significa que o período de 17/03/2020 até o retorno das atividades presenciais não será computado como atraso e a progressão por mérito profissional a que fizer jus será concedida e paga na data da vigência.
Entreguei minha avaliação dentro do prazo, antes do início da pandemia de Covid-19. Devo enviá-la por e-mail também?
Não é necessário enviá-la novamente.
Minha avaliação está pronta, mas não consegui entregá-la antes do isolamento. Como faço agora?
Agora, sua chefia imediata, e somente ela, deverá enviar tanto sua Avaliação de Desempenho quanto seu Plano de Trabalho ao endereço: [email protected], para o devido processamento.
Bandejão
Quanto custam as refeições para os estudantes?
Os estudantes da UFF pagam o valor de R$0,70 (setenta centavos).
A UFF dispõe de restaurante universitário?
Sim. O restaurante universitário da UFF (bandejão) é uma opção de alimentação para a comunidade acadêmica. Trata-se de um restaurante self-service com cardápio composto por acompanhamentos, prato principal, guarnição, sobremesa e refresco.A fim de proporcionar condições para a permanência dos estudantes na universidade. O cardápio pode ser consultado diariamente no site http://www.restaurante.uff.br/cardapio.
Para acessar os restaurantes é necessário ter a carteirinha da UFF ou comprar os tickets no bandejão. Não são servidas refeições nos finais de semana.
Onde tem o Restaurante Universitário (bandejão) da UFF?
Atualmente temos 5 (cinco) Restaurantes Universitários. Eles estão localizados nos Campi do Gragoatá, Praia Vermelha, Reitoria, Veterinária e no Hospital Universitário Antônio Pedro (HUAP).
Bibliotecas
Como fazer para pegar livros na biblioteca?
Para realizar empréstimos domiciliares é necessário um cadastro, que pode ser feito em qualquer biblioteca, desde que o usuário tenha vínculo com a UFF. Para consulta não é necessário vínculo, qualquer cidadão portando documento de identidade pode se apresentar e solicitar consulta de materiais. Consulte o regulamento ou se informe em uma unidade.
Como me cadastro em uma Biblioteca da UFF?
É necessário comparecer a uma das Bibliotecas e apresentar um documento de identidade original com foto, cpf e um comprovante oficial de vínculo institucional: carteirinha, carteira funcional, contra-cheque, declaração.
Quantos dias posso ficar com um livro e quais são os direitos e deveres como usuário das bibliotecas?
O número de dias de empréstimo varia de acordo com a Biblioteca, o tipo de material, o tipo de empréstimo e a categoria de usuário em que você se enquadra. Para entender melhor, consulte regulamento disponível no Portal de Bibliotecas.
Quando atraso uma devolução de livros, pago multa?
Não há multa em dinheiro na UFF. A penalidade do Sistema de Bibliotecas é suspensão. Isto significa um número de dias sem poder utilizar os serviços das Bibliotecas (empréstimo, renovação, reserva, dentre outros). O número de dias suspenso varia com o tempo de atraso, o tipo de material e a Biblioteca utilizada.
O que é um item bibliográfico e um registro bibliográfico? São a mesma coisa?
Não são a mesma coisa. Item bibliográfico é cada unidade que compõe as coleções das bibliotecas: são os livros, periódicos, mapas, CDs, DVDs, artigos, TCCs, teses, dissertações, ou seja, todas as peças existentes no acervo da UFF. Registros bibliográficos são os dados que descrevem um item bibliográfico.
Quando encontro um um erro no sistema das Bibliotecas, com quem devo falar?
Erros, dúvidas, sugestões, críticas e comentários sobre o sistema de bibliotecas devem ser comunicados por email ao endereço [email protected]
O que é o Sistema de Bibliotecas e Arquivos?
É o conjunto das unidades de informação documental e acervo bibliográfico da UFF, sob gestão da Superintendência de Documentação. Inclui as bibliotecas de graduação e pós-graduação, biblioteca escolar, biblioteca da creche, arquivo central, Centro de Memória, Laboratórios documentais.
Bolsas de Assistência Estudantil
Posso me inscrever em mais de uma bolsa?
O aluno de graduação presencial pode se inscrever em mais de uma bolsa e/ou auxílio. Porém, se for contemplado dentro do número de vagas disponíveis, só poderá optar por uma.
Preciso de ter uma conta-corrente para receber a bolsa ou auxílio?
O aluno precisa ter uma conta em seu nome. O sistema permite que sejam contas do Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander. Se for da Caixa Econômica Federal, pode ser conta-corrente ou poupança.
Venho de outro estado para estudar na UFF. Vou ter direito à moradia, de imediato?
Não. O aluno deve se inscrever no edital de seleção para concorrer a vaga da Moradia Estudantil, na localidade de seu curso. A publicação do edital é demorada, devido ao grande número de estudantes. Assim, é necessário que você venha para a cidade de Niterói com alguma alternativa para moradia, até que o edital seja divulgado.
A UFF oferece apoio aos estudantes de baixa renda?
Sim. A UFF conta com a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAES) que divulga todos os semestres diversas modalidades de bolsas de assistência estudantil. Tem bolsa para os alunos que ingressam na UFF, e também para os alunos que já estudam.
Os alunos são avisados por email que os Editais da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis estão abertos para receber inscrições?
Não. O aluno fica responsável por acessar regularmente a página da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAES). Todos os editais são publicado no portal de editais da UFF (www.editais.uff.br) e são comunicados na página Assuntos Estudantis.
Se eu perder o prazo para inscrição no Edital de Bolsas e Auxílios poderei me inscrever em outra data?
Não. Você terá que aguardar um novo edital ser publicado para se inscrever.
Sou ingressante, como consigo uma bolsa?
Para alunos ingressantes há um auxílio específico chamado Programa Auxílio Acolhimento para Estudantes Ingressantes, lançado a cada semestre, somente para novos alunos.
Para se inscrever é necessário participar do edital de seleção. O edital fica disponível no portal de editais da UFF (www.editais.uff.br).
1. Acessar o edital e ler todas as informações
2. Se inscrever pelo Sistema de Bolsas de Assistência Estudantil (SIBOL)
3. Inserir a documentação
4. Aguardar o prazo da avaliação
Carteirinha UFF
Como solicitar a Carteirinha UFF e quanto tempo demora para chegar?
Basta fazer o upload da sua foto no IdUFF, acessar o sistema pelo endereço https://app.uff.br/saci e clicar em “ Solicitar”. Se não ocorrer algum problema nas etapas de fabricação, geralmente demora de 2 a 3 meses para que seja fabricada, e, dependendo de qual Campus o aluno estude, pode levar ainda mais 15 a 20 dias para chegar até o seu Campus. O aluno deverá acompanhar pelo site pois a cada etapa o site vai atualizando o status da etapa em que se encontra a fabricação.
Carteirinha UFF: Informações básicas
Qual é o objetivo da Carteirinha UFF?
A Carteirinha UFF visa modernizar a gestão da Universidade Federal Fluminense; agregar novos serviços para a comunidade acadêmica e trazer mais facilidades e segurança para o dia-a-dia de todos.
Quem pode ter a Carteirinha UFF?
A Carteirinha UFF está disponível para estudantes de graduação, professores, servidores e prestadores de serviço (mediante solicitação de supervisor UFF). Alunos de pós-graduação que tenham vínculo ativo com a universidade e o curso esteja com as informações atualizadas na base do SisPos, também poderão solicitar as carteirinhas.
Estrangeiros poderão solicitar a Carteirinha UFF?
Sim, poderão.
Onde a Carteirinha UFF será entregue?
Para alunos da unidade Niterói: Ponto de Atendimento localizado em uma sala entre os Restaurantes Universitários 1 e 2 do Gragoatá. Demais alunos devem consultar a coordenação de sua Unidade.
Quem são os responsáveis pelo projeto?
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proaes) é responsável pelo projeto da Carteirinha UFF. Já o desenvolvimento e manutenção da tecnologia SmartCards ficaram sob controle da Superintendência de Tecnologia da Informação da Universidade Federal Fluminense (STI).
A Carteirinha UFF é obrigatória?
Não, assim como a atual carteirinha de papel não é obrigatória.
Preciso renovar a minha Carteirinha UFF a cada semestre?
Não. Por não ser feita de papel, a nova Carteirinha UFF possui prazo de validade mais longo que a atual carteirinha de Universidade Federal Fluminense.
Receberei bolsa por meio da nova Carteirinha UFF?
Não. A forma de depósito do valor da bolsa continuará a critério do estudante beneficiado.
Carteirinha UFF: Aquisição
O que significa o meu pedido estar no estado “Em Aberto”?
Seu pedido foi realizado com sucesso e está a espera de ser alocado em uma remessa para a confecção.
Quanto custa para adquirir a nova Carteirinha UFF?
Nada, a Carteirinha UFF é totalmente gratuita.
Preciso ter conta no Banco Santander para obter a Carteirinha UFF?
Não é necessário. A conta com o Banco Santander é totalmente opcional.
Carteirinha UFF: Utilização
Onde vou poder usar a nova Carteirinha UFF?
A Carteirinha UFF poderá ser utilizada em terminais de recarga espalhados pela UFF, bibliotecas universitárias e Restaurantes Universitários.
Vou precisar da Carteirinha UFF para pegar livros na Biblioteca da Universidade Federal Fluminense?
Nesse primeiro momento, apenas na Biblioteca Central do Gragoatá. Contudo, o empréstimo de livros através da forma antiga de identificação se manterá na fase de adaptação.
Precisarei ter a nova Carteirinha UFF para comer nos Restaurantes Universitários (bandejão)?
A partir de 22 de abril de 2013 o acesso aos Restaurantes Universitários começou a ser feito com o uso da Carteirinha. No momento, ainda são vendidos tickets de papel e carteirinhas provisórias (com limite de 1 refeição) para visitantes e alunos que porventura ainda não tenham ou esqueçam a Carteirinha. O objetivo é tornar no futuro o acesso aos R.Us totalmente informatizado.
Como funcionará o acesso aos Restaurantes Universitários (bandejão) com a Carteirinha UFF?
Os usuários dos Restaurantes Universitários comprarão créditos para refeições nos terminais de recarga ou nos guichês de atendimento, localizados ao lado do R.U. Uma vez com crédito na sua Carteirinha UFF, o usuário se dirigirá a um RU e passará sua carteirinha na roleta de entrada. As roletas serão responsáveis por fazer o débito do valor da refeição e liberar o acesso.
Carteirinha UFF: Uso institucional
Haverá catracas nos prédios da UFF?
Não. O acesso aos espaços públicos é garantido para toda a comunidade.
Qual o custo da Carteirinha para a UFF?
A Carteirinha UFF não tem custo para a Universidade Federal Fluminense.
A Carteirinha UFF poderá ser utilizada como ponto eletrônico para funcionários (docentes e técnicos administrativos) da UFF?
Não. A carteirinha busca trazer mais segurança a todos e não possui o objetivo de ser ponto eletrônico.
Carteirinha UFF: Questões diversas
O que poderei fazer no terminal de auto-atendimento?
Ter acesso 24h por dia aos dados acadêmicos do IdUFF; trocar sua senha do IdUFF; emitir declarações e outras coisas. (projeto em andamento).
Haverá alguma relação do Banco Santander com o pagamento do Restaurante Universitário (bandejão)?
Não. Todo o crédito comprado será de tickets eletrônicos, armazenados na sua Carteirinha UFF, evitando fraudes e aumentando a segurança para todos.
Qual é o futuro da nova Carteirinha UFF?
A Carteirinha UFF poderá ser usada em todos os locais da Universidade Federal Fluminense, além de carregar um certificado digital, capaz de assinar digitalmente documentos e processos administrativos. Deste modo, as tarefas do dia-a-dia da comunidade acadêmica serão simplificadas.
Como posso colaborar com o projeto da Carteirinha UFF?
Ajude a divulgar o projeto da Carteirinha UFF no Facebook, Twitter e em outras redes sociais. Quanto mais pessoas solicitarem e conhecerem a nova Carteirinha UFF, mais rápido ela será implantada em toda a Universidade.
Comissão de Ética
Por que a Comissão de Ética avalia processos sobre conflito de interesses?
De acordo com a Lei nº 12.813/2013 e com a Portaria Interministerial MPOG/CGU nº 333/2013, as Comissões de Ética Publica setoriais de cada instituição/autarquia pública federal são as responsáveis por analisar a existência de potencial conflito de interesses nos casos em que um servidor público federal deseje executar trabalho particular para terceiros. Na UFF, de acordo com a Portaria UFF nº 68.289/2021 (publicada no BS 217/2021, pág. 039), após a análise, a Comissão de Ética pode autorizar a execução da atividade privada desejada. Deste modo, o servidor público deve acessar o Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI) da CGU e preencher o formulário para registrar sua consulta, a qual será repassada à PROGEPE e à Comissão de Ética da UFF para análise e eventual autorização. Ações educativas de prevenção a conflitos de interesses também ficam a cargo da Comissão de Ética da UFF.
Para fazer uma denúncia, preciso me identificar?
Para fazer a denúncia não é obrigatória a identificação do denunciante. Quando o autor da demanda não se identificar, a Comissão de Ética poderá acolher os fatos narrados para fins de instauração, de ofício, de procedimento investigatório, desde que contenha indícios ou elementos mínimos suficientes da ocorrência da infração ou, em caso contrário, determinar o arquivamento sumário. (art. 21, Resolução nº 10/2008, Parágrafo único)
Qual deve ser o conteúdo mínimo da denúncia?
Como fazer uma denúncia à Comissão de Ética?
A representação da denúncia, bem como provas documentais, deverão ser dirigidas à Ouvidoria Geral da UFF, através do seu endereço eletrônico: [email protected] ou, preferencialmente, por registro na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, em: https://falabr.cgu.gov.br
Quais são as infrações que devem ser denunciadas?
Todo e qualquer fato ou conduta em desacordo com as normas éticas estabelecidas no Código de Conduta do Servidor Público, cometida por pessoa que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente à UFF. (art. 19 da Resolução nº 10/2008).
Quem pode fazer uma denúncia ética?
Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe, poderá provocar a atuação da Comissão de Ética, visando a apuração de transgressão ética imputada ao agente público ou ocorrida em setores competentes do órgão ou entidade federal (art. 19 da Resolução nº 10/2008).
Quais as atividades de competência dos membros titulares da Comissão de Ética da UFF?
a) participar das reuniões da Comissão convocadas pelo presidente da Comissão e examinar as matérias que lhes forem submetidas, emitindo parecer conclusivo e fundamentado;
b) solicitar informações a respeito de matérias sob exame da Comissão;
c) representar a Comissão, por delegação de seu Presidente;
d) apresentar relatórios sobre os processos analisados pela Comissão.
Quais as atividades de competência do presidente da Comissão de Ética da UFF?
a) convocar e presidir as reuniões da Comissão;
b) representar a Comissão;
c) dar execução às decisões da Comissão;
d) autorizar a presença nas reuniões de pessoas que, por si ou por órgãos/entidades que representem, possam contribuir na condução dos trabalhos da Comissão;
e) orientar e supervisionar os trabalhos do Secretário-Executivo; e
f) decidir os casos de urgência, ad referendum da Comissão.
O que faz uma Comissão de Ética?
Dentre as atribuições definidas por legislação, a Comissão de Ética desempenha as funções:
a) Orientações preventivas:
– Consultiva, quando demandada para prestar orientações que antecedem tomadas de decisões;
– Educativa, pois a Comissão de Ética trabalha constantemente para que os servidores, colaboradores e estagiários da UFF entendam a importância de um comportamento ético;
b) Apuração de infração ética:
– Investigativa, pois tem a competência para apurar infrações éticas, a fim de elucidar os fatos que envolvem denúncias de desvios éticos;
– Punitiva, pois a Comissão de Ética é competente para aplicar a penalidade de Censura;
c) Outras:
– Representativa, pois incumbe a Comissão de Ética representar o órgão ou a entidade na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9º do Decreto nº 6.029, de 2007;
– Administrativa.
“A comissão de ética deve assegurar o sigilo dos processos de investigação.”
O que é uma Comissão de Ética?
Comunicação
Dados cadastrais
Como atualizar meus dados cadastrais junto à UFF?
É fundamental que o servidor mantenha sempre seus dados atualizados. Procure o Departamento de Administração de Pessoal, caso tenha alguma alteração a fazer.
Telefone: 2629.5144
Decreto 10.139/2019
1) Onde encontro informações relativas ao Decreto 10.139/2019?
O Decreto nº 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto está disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10139.htm
2) Como minha unidade irá cumprir os objetivos do Decreto?
1 – Constituir um Grupo de Trabalho composto por até 5 (cinco) pessoas para realização das atividades de triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto
2 – Publicar a composição do Grupo de Trabalho Setorial em Boletim de Serviço por meio de DTS
3 – Encaminhar para o e-mail [email protected] os nomes e e-mails dos servidores que irão compor os grupos setoriais.
3) Minha unidade não produz nenhum tipo de ato normativo. Mesmo assim, devo constituir um Grupo de Trabalho Setorial?
Sim. Todas as unidades administrativas e universitárias devem constituir seu Grupo de Trabalho Setorial (saiba como na pergunta 2). Caso possua dúvidas em como constituir o Grupo, entre em contato com o GT RevisaUFF, no e-mail: [email protected].
4) Quais as etapas previstas pelo Decreto?
Segundo o art. 11 do Decreto, a revisão e a consolidação dos atos normativos terão as seguintes fases:
Fase 1 – Triagem*
Fase 2 – Exame
Fase 3 – Consolidação ou Revogação
*As instruções para a execução dessa fase estão disponíveis para cada GT Setorial.
5) Como realizo o trabalho de triagem de atos normativos?
Nesta fase de triagem, o GT RevisaUFF recomenda que a pesquisa dos atos normativos seja realizada por meio do Boletim de Serviço, no link: http://www.noticias.uff.br/bs/bs.php.
6) As Normas, Instruções e Ordens de Serviço deixarão de existir?
Sim. De acordo com o caput art. 2º “a partir da entrada em vigor deste Decreto os atos normativos inferiores a decreto serão editados sob a forma de: portarias (atos normativos editados por uma ou mais autoridades singulares); resoluções (atos normativos editados por colegiados); ou instruções normativas (atos normativos que, sem inovar, orientem a execução das normas vigentes pelos agentes públicos)”.
7) Determinação de Serviço (DTS) faz parte do escopo do Decreto nº 10.139/2019?
A Determinação de Serviço (DTS) não possui caráter normativo.
Trata-se de um documento de caráter interno, destinado às decisões ou medidas relativas à movimentação e disciplina do pessoal, praticadas por delegação de competência do Reitor.
O Decreto nº 10.139/2019 dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
8) Os regulamentos e os regimentos fazem parte da triagem dos atos normativos?
Os regulamentos e regimentos são aprovados por meio de ato normativo de competência de órgão colegiado. A triagem deverá ser feita tanto pelo órgão colegiado quanto pela unidade interessada.
9) A partir de qual data a documentação começará a ser analisada pela unidade?
À luz do Decreto nº 10.139/2019, a partir da criação ou do início de funcionamento de cada unidade.
10) Os documentos a serem analisados são apenas os vigentes?
Não. A ideia do Decreto é analisar esses atos ao longo do tempo e verificar se eles necessitam ser revogados ou consolidados.
11) Os documentos que já foram expressamente revogados precisam entrar também na triagem?
Segundo a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR), o que está expressamente revogado não há nada a ser feito. Por sua vez, aquilo que, no entender da instituição está tacitamente revogado (ou seja, é incompatível com norma posterior, mas nunca houve norma posterior dizendo, textualmente por exemplo, “fica revogada a Norma de Serviço XXX, de DD/MM/AAA” deve ser objeto de revogação expressa.
12) Tenho dúvidas se os atos de nomeação, exoneração, licenças, demais afastamentos, aposentadorias e outros atos de pessoal entram na triagem.
De acordo com o §2º, art. 2º do Decreto, “as portarias de pessoal são os atos referentes a agentes públicos nominalmente identificados.” O disposto no Decreto não se aplica a atos cujo destinatário, pessoa natural ou jurídica, esteja nominalmente identificado.
13) Como faremos com os atos normativos que se encontram arquivados na Coordenação de Arquivos da Superintendência de Documentação?
Aguardar o retorno presencial das atividades, pois somente será possível realizar a pesquisa nos Boletins de Serviço anteriores a 1996 (disponíveis apenas em meio físico), in loco, na Coordenação de Arquivos da Superintendência de Documentação, em Charitas.
14) A unidade possui um regimento antigo e estamos elaborando um novo documento que está para ser aprovado. Podemos colocar os dois no levantamento?
Não. Somente os atos normativos vigentes.
15) Após constituir o Grupo de Trabalho Setorial, onde registrarei as informações levantadas na triagem?
Após a unidade responsável publicar a DTS do seu Grupo de Trabalho no BS será disponibilizada uma pasta compartilhada com os membros do GT constituído, onde estará disponível uma ficha de triagem a ser preenchida, bem como instruções gerais sobre o desenvolvimento dos trabalhos.
16) Finalizei o trabalho de triagem. O que devo fazer?
Após o levantamento realizado pelas unidades, o GT RevisaUFF consolidará os dados e encaminhará para a Administração Central da Universidade listagem completa dos atos normativos inferiores a decreto vigentes. O dirigente máximo enviará por meio de Portaria as informações para o Ministério de Economia.
17) Os Editais de qualquer natureza (monitoria, pós-graduação, etc) são considerados atos normativos?
Os documentos normativos são os que se enquadram como manifestações de vontade de autoridades superiores e que devem obrigatoriamente ser acatados pelos subordinados. O edital é um documento de caráter convocatório e informativo. Não é considerado, portanto, um ato normativo.
Diárias e Passagens
Como solicitar diárias e/ou passagens no SCDP?
É necessário que a unidade acadêmica ou administrativa solicitante, através de um servidor responsável que tenha o perfil de Solicitante de viagens, faça a solicitação no SCDP. Para mais informações sobre o SCDP acesse aqui.
Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade)
Qual a legislação pertinente ao ENADE?
- Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004: Criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes)
- Portaria Normativa 840, de 24 de agosto de 2018, retificada em 31 de agosto de 2018
- Portaria Normativa Nº 124 de 31 de janeiro de 2023 (regulamenta o ENADE 2023)
- Edital nº 37, de 25 de maio de 2023
O ENADE é obrigatório?
O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo o registro de participação ou dispensa justificada condições indispensáveis para a colação de grau e diplomação.
Confira aqui mais informações sobre o ENADE
Veja também:
Qual o objetivo do ENADE?
O Exame Nacional de Avaliação do Desempenho de Estudantes – ENADE que integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem o objetivo de aferir o rendimento dos estudantes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos, suas habilidades e competências.
O resultado do ENADE classifica a Instituição de Ensino a partir da prova aplicada ao estudante. Entretanto, não é um processo de avaliação do aluno individualmente considerado, mas sim dos cursos de graduação através da aferição das competências adquiridas pelos estudantes.
É referencial básico para os processos de recredenciamento institucional e renovação de reconhecimento de cursos.
Além disso, a sociedade e o mercado profissional espelham nele a qualidade das Instituições de Ensino e seus cursos ao promover suas opções de escolha e seleção profissional.
Veja também:
Quais os instrumentos básicos do ENADE?
- A prova (obrigatória).
- O Questionário do Estudante (obrigatório).
- O questionário de impressões dos estudantes sobre a prova.
- O questionário do coordenador do(a) curso/habilitação.
Como são definidas as áreas que serão avaliadas no ENADE?
O Ministro da Educação define, anualmente, as áreas propostas pela Comissão de Avaliação da Educação Superior (Conaes), órgão colegiado de coordenação e supervisão do SINAES.
A periodicidade máxima de aplicação do ENADE em cada área será trienal.
Apenas cursos com mais de 2.000 estudantes matriculados no Brasil, aferido pelo Censo da Educação Superior, estão sujeitos a serem contemplados em uma das áreas do ENADE.
Confira aqui mais informações sobre o ENADE
Veja também:
Quais as áreas já avaliadas pelo ENADE em anos anteriores?
Em 2022: Bacharel nas áreas de administração; administração pública; ciências contábeis; ciências econômicas; comunicação social (Jornalismo); comunicação social (Publicidade e Propaganda); direito; psicologia; relações internacionais; secretariado Executivo; serviço social; teologia; e turismo; tecnólogo nas áreas de: tecnologia em Comércio Exterior; tecnologia em Design de Interiores; tecnologia em Design Gráfico; tecnologia em Design de Moda; tecnologia em Gastronomia; tecnologia em Gestão Comercial; tecnologia em Gestão da Qualidade; tecnologia em Gestão Pública; tecnologia em Gestão de Recursos Humanos; tecnologia em Gestão Financeira; tecnologia em Logística; tecnologia em Marketing; e tecnologia em Processos Gerenciais.
Em 2021: Liceniciaturas em licenciatura: Artes Visuais; Ciência da Computação; Ciências Biológicas; Ciências Sociais; Educação Física; Filosofia; Física; Geografia; História; Letras – Inglês; Letras – Português; Letras – Português e Espanhol; Letras – Português e Inglês; Matemática; Música; Pedagogia; e Química; Bacharelados em Ciência da Computação; Ciências Biológicas; Ciências Sociais; Design; Educação Física; Filosofia; Geografia; História; Química; e Sistemas de Informação; e tecnólogo: Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação; e Tecnologia em Redes de Computadores.
Em 2020: NÃO HOUVE REALIZAÇÃO DO ENADE EM FUNÇÃO DA PANDEMIA DE COVID-19.
Em 2019: Bacharel nas áreas de: Arquitetura e Urbanismo; Engenharia Ambiental; Engenharia Civil; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Computação; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia de Produção; Engenharia Elétrica; Engenharia Florestal; Engenharia Mecânica; Engenharia Química; Engenharia; Agronomia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social, Tecnologia em Agroindústria, Tecnologia em Radiologia, Terapia Ocupacional e Zootecnia
Em 2018: Bacharel nas áreas de: Administração; Administração Pública; Ciências Contábeis; Ciências Econômicas; Comunicação Social – Jornalismo; Comunicação Social – Publicidade e Propaganda; Design; Direito; Psicologia; Relações Internacionais; Secretariado Executivo; Serviço Social; Teologia; e Turismo. Tecnólogo nas áreas de: Tecnologia em Comércio Exterior; Tecnologia em Design de Interiores; Tecnologia em Design de Moda; Tecnologia em Design Gráfico; Tecnologia em Gastronomia; Tecnologia em Gestão Comercial; Tecnologia em Gestão da Qualidade; Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos; Tecnologia em Gestão Financeira; Tecnologia em Gestão Pública; Tecnologia em Logística; Tecnologia em Marketing; e Tecnologia em Processos Gerenciais.
Em 2017: Bacharel nas áreas de: Arquitetura e Urbanismo; Engenharia Ambiental; Engenharia Civil; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Computação; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia de Produção; Engenharia Elétrica; Engenharia Florestal; Engenharia Mecânica; Engenharia Química; Engenharia; e Sistema de Informação. Bacharel ou licenciatura nas áreas de: Ciência da Computação; Ciências Biológicas; Ciências Sociais; Filosofia; Física; Geografia; História; Letras – Português; Matemática; e Química. Licenciatura nas áreas de: Artes Visuais; Educação Física; Letras – Português e Espanhol; Letras – Português e Inglês; Letras – Inglês; Música; e Pedagogia. Tecnólogo nas áreas de: Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Gestão da Produção Industrial; Redes de Computadores; e Gestão da Tecnologia da Informação.
Em 2016: Agronomia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social, Tecnologia em Agroindústria, Tecnologia em Radiologia, Terapia Ocupacional e Zootecnia.
Em 2015: Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação Social (Jornalismo e Publicidade e Propaganda), Design, Direito, Psicologia, Relações Internacionais, Secretariado Executivo, Teologia, Turismo, Comércio Exterior, Design de Interiores, Design de Moda, Design Gráfico, Gastronomia, Gestão Comercial, Gestão da Qualidade, Gestão de Recursos Humanos, Gestão Financeira, Gestão Pública, Logística, Marketing e Processos Gerenciais.
Em 2014: Arquitetura e Urbanismo, Biologia, Ciências Sociais, Computação, Engenharia, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática, Pedagogia e Química, e os Cursos Superiores de Tecnologia em Construção de Edifícios, Alimentos, Automação Industrial, Gestão da Produção Industrial, Manutenção Industrial, Processos Químicos, Fabricação Mecânica, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Redes de Computadores e Saneamento Ambiental.
Em 2013: Agronomia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social, Tecnologia em Agroindústria, Tecnologia em Radiologia, Terapia Ocupacional e Zootecnia.
Em 2012: Bacharelados em Administração, ciências contábeis, ciências econômicas, comunicação social, design, direito, psicologia, relações internacionais, secretariado executivo, turismo; tecnológicos em: gestão comercial, gestão de recursos humanos, gestão financeira, logística, marketing, processos gerenciais.
Em 2011: Arquitetura e Urbanismo, Biologia, Ciências Sociais, Computação, Engenharia, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática, Pedagogia e Química, e os Cursos Superiores de Tecnologia em Construção de Edifícios, Alimentos, Automação Industrial, Gestão da Produção Industrial, Manutenção Industrial, Processos Químicos, Fabricação Mecânica, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Redes de Computadores e Saneamento Ambiental.
Em 2010: Agronomia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social, Tecnologia em Agroindústria, Tecnologia em Radiologia, Terapia Ocupacional e Zootecnia.
Em 2009: Administração, Arquivologia, Biblioteconomia, Biomedicina, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação Social, Design, Direito, Formação de Professores (Normal Superior), Música, Psicologia, Secretariado Executivo, Teatro e Turismo.
Em 2008: Arquitetura e Urbanismo, Biologia, Ciências Sociais, Computação, Engenharia, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática, Pedagogia e Química, e os Cursos Superiores de Tecnologia em Construção de Edifícios, Alimentos, Automação Industrial, Gestão da Produção Industrial, Manutenção Industrial, Processos Químicos, Fabricação Mecânica, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Redes de Computadores e Saneamento Ambiental.
Em 2007: Agronomia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social, Tecnologia em Agroindústria, Tecnologia em Radiologia, Terapia Ocupacional e Zootecnia.
Em 2006: Administração, Arquivologia, Biblioteconomia, Biomedicina, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação Social, Design, Direito, Formação de Professores (Normal Superior), Música, Psicologia, Secretariado Executivo, Teatro e Turismo.
Em 2005: Arquitetura e Urbanismo, Biologia, Ciências Sociais, Computação, Engenharia (em 8 grupos), Filosofia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática, Pedagogia e Química.
Em 2004: Agronomia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional e Zootecnia.
Confira aqui mais informações sobre o ENADE
Veja também:
Qual a situação dos cursos que não se enquadrarem em nenhumas das áreas do ENADE?
Os cursos que em função da natureza de seu projeto pedagógico, ou aqueles não dispõem de Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) e por isso não puderem ser enquadrados em nenhuma das áreas do ENADE serão avaliados por comissões externas de avaliação in loco do INEP, nos anos subsequentes à divulgação dos resultados de cada um dos grupos de cursos afins avaliados no ENADE.
Confira aqui mais informações sobre o ENADE
Veja também:
O que se entende por “Ingressantes”?
Serão considerados estudantes ingressantes aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano da edição do Enade, estejam devidamente matriculados no curso e tenham de 0 (zero) a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições.
Confira aqui mais informações sobre o ENADE
Veja também:
O que se entende por “Estudantes Concluintes”?
Serão considerados estudantes concluintes:
I- De cursos de bacharelado e licenciatura: aqueles que tenham integralizado 80% (oitenta por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela instituição de educação superior e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições, ou que tenham previsão de integralização da carga horária do curso até julho do ano subsequente da edição do Enade.
II- De cursos superiores de tecnologia: aqueles que tenham integralizado 75% (setenta e cinco por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela instituição de educação superior e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições, ou que tenham previsão de integralização da carga horária do curso até dezembro do ano corrente da edição do Enade.
Confira aqui mais informações sobre o ENADE
Veja também:
Sou aluno e preciso de uma declaração de regularidade no ENADE, como proceder?
Os alunos da UFF, matriculados em cursos participantes do ENADE, em qualquer dos grupos de avaliação, podem solicitar declarações de participação no ENADE diretamente junto a Coordenação de seus respectivos cursos.
Os alunos matriculados em cursos não participantes do ENADE em função da natureza do curso, ou seja, aqueles cursos que nunca foram avaliados em qualquer dos grupos de avaliação, poderão solicitar as declarações de regularidade diretamente às suas Coordenações ou à PROGRAD.
Como efetivar a dispensa dos alunos inscritos que faltaram a prova do ENADE?
As dispensas dos estudantes CONCLUINTES inscritos, habilitados, e que faltaram à prova deverão ser solicitadas pelo estudante, quando por motivo pessoal ou profissional, ou pelo Coordenador de Curso, quando por motivo de cumprimento de atividade curricular vinculada ao curso ou ato de responsabilidade da IES.
A solicitação é feita via sistema ENADE do INEP, justificando a ausência conforme critérios e cronograma estabelecidos no Edital do ENADE. Quem delibera sobre o pedido do estudante é o Coordenador de Curso, enquanto o INEP delibera sobre os pedidos do Coordenador. Em ambos os casos, pode-se impetrar recurso da decisão junto ao INEP.
O período de dispensa é definido anualmente pelo INEP, através do cronograma constante do Edital do ENADE. O Edital também traz as hipóteses legais de dispensa e os documentos necessários para solicitação, bem como os procedimentos.
Os estudantes INGRESSANTES não fazem prova e portanto não precisam solicitar dispensa, sendo automaticamente regularizados uma vez inscritos.
Como proceder quando um estudante CONCLUINTE deixar de ser inscrito no ENADE pela coordenação?
Se o estudante está habilitado conforme normativa do INEP para ser inscrito e fazer a prova na condição de CONCLUINTE deve ser inscrito. Se por qualquer razão não foi devidamente inscrito, não pode fazer a prova e encontra-se na condição de IRREGULAR sem poder colar grau e obter seu diploma.
Nesse caso a Coordenação de curso deverá:
1. Verificar a possibilidade de inscrevê-lo normalmente, conforme cronograma de inscrição edição do ENADE;
2. Conceder dispensa de prova, na forma e prazos estabelecidos no Edital
3. Regularizar sua situação, via declaração de responsabilidade, no sistema do INEP, conforme cronograma do edital
4. Os estudantes que deixarem de responder ao Questionário do Estudante ou forem eliminados da prova deverão aguardar regularização por ato do INEP, conforme cronograma do Edital do ENADE;
5. Os estudantes que tenham respondido ao Questionário do Estudante e faltado a prova, que não obtiverem dispensa nos prazos e condições estabelecidas no edital do ENADE, deverão aguardar regularização por ato do INEP, conforme cronograma do Edital do ENADE.
Qual a situação dos estudantes dos cursos não participantes do ENADE em nenhuma de suas edições?
Os estudantes dos cursos que não forem enquadrados em nenhuma das áreas estabelecidas para o ENADE em suas edições anuais, estão automaticamente dispensados do ENADE, sendo considerados “não habilitados ao ENADE em razão da natureza do projeto pedagógico do curso”, não sofrendo qualquer ônus por não participarem do exame e tendo seus históricos e diplomas expedidos normalmente.
Veja também:
Por que devo fazer a prova do ENADE?
Se o estudante de um curso avaliado foi considerado como habilitado a participar de uma edição do ENADE na condição concluinte, isto é, na condição de formando ou provável formando do semestre em curso ou o seguinte, está sujeito a fazer a prova do ENADE. Deverá fazê-la pois, do contrário, estará impedido de colar grau e obter seu diploma de graduação até que a situação seja regularizada.
Mas não apenas fazer a prova, mas fazê-la de modo responsável e comprometido é importante, porque o ENADE é uma das ferramentas de avaliação dos cursos superiores no sistema federal de educação superior. Assim os bons resultados obtidos no ENADE, refletem na média dos conceitos dos cursos, essa média tem grande representatividade no Conceito Institucional no SINAES (o ENADE, no caso da UFF, responde por cerca de 40% do IGC – Índice Geral de Cursos) e o IGC representa hoje um acréscimo de até 20% no orçamento institucional das Instituições Federais de Educação Superior, como a UFF.
Portanto fazendo a prova, e fazendo-a diligentemente, o aluno contibui para o aumento do orçamento da universidade e a garantir melhores condições gerais de oferecimento dos curso com o aporte dessas verbas.
Outro aspecto importante é que fazendo a prova de modo responsável e diligente, o aluno garante que os dados provenientes do ENADE serão representativos da realidade avaliada (observada) no curso, garantindo uma informação qualitativamente superior sobre os rumos do projeto acadêmico e possibilitando que esses mesmos dados sejam capazes de embasar tomadas de decisão mais qualificadas no desenvolvimento do curso.
O que é o ENADE, para que serve?
O Enade é uma das ferramentas de avaliação dos cursos superiores no sistema federal de educação superior. Ele é um componente da avaliação que sozinho corresponde a cerca de 55% do CPC – Conceito Preliminar de Curso – uma das modalidades de avaliação do SINAES. (São três modalidades: avaliações in loco, CPC e autovaliação institucional).
As instituições de ensino privadas e públicas federais estão compulsoriamente sujeitas ao SINAES e, portanto, ao ENADE e seus desdobramentos.
Diversos programas de fomento como PROUNI, FIES, linhas de crédito para expansão institucional etc, destinados às Instituições de Educação Superior Privadas, para serem acessadas por essas, precisam de bons resultados nos ENADE e desdobramentos.
Nas Instituições Federais de Educação Superior – IFES não é diferente. Os bons resultados obtidos no ENADE, refletem na média dos conceitos dos cursos, essa média tem grande representatividade no Conceito Institucional no SINAES (o, no caso da UFF, responde por cerca de 40% do IGC – Índice Geral de Cursos.) e o IGC representa hoje um acréscimo de até 20% no orçamento institucional.
Bons resultados no ENADE, tendem, portanto, a aumentar significativamente os recursos repassados pelo MEC para serem empregados em mais e melhores programas acadêmicos, mais e melhores moradias estudantis, mais e melhores restaurantes universitários e instalações físicas em geral.
Quanto maior os conceitos ENADE obtidos por cada curso, mais recursos a universidade federal obterá para garantir, oferecer e sustentar a qualidade dos serviços prestados à comunidade.
O que a UFF perde se seus alunos têm desempenho insatisfatório no ENADE?
A UFF não perde, deixa de ganhar!
Não temos como quantificar o quanto deixamos de ganhar. No caso do ENADE, quando os estudantes de um curso fazem o exame de forma leniente ou até “boicotam”, isto é, o aluno entrega deliberadamente a prova sem fazer, levando a redução da média que é utilizada no cômputo do Conceito Preliminar de Curso – CPC e por conseguinte do Indice Geral de Cursos – IGC, que é o conceito institucional da IES. Como existe bônus orçamentario para as IFES com resultados de IGC melhores, há sempre um “custo de oportunidade” envolvido.
Existe também um embaraço burocrático envolvendo medidas regulatórias da educação superior que ocupa considerável tempo e gasta energia de servidores e professores que poderiam estar sendo aplicadas em questões administrativo-acadêmicas mais pertinentes.
Porém a sociedade brasileira perde com o desprestígio de um modelo de educação superior integralmente financiado com recursos públicos.
O que é boicote ao ENADE?
É considerado como “boicote” ao ENADE a ação política organizada por estudantes que são contrários ao processo de avaliação através do exame e que consiste na ausência deliberada dos estudantes à prova, assumindo o ônus da irregularidade advinda pelos estudantes e impedindo assim a produção dos dados necessários ao ENADE para a consolidação da avaliação dos cursos habilitados, sem ônus para a Instituição.
No entanto, é disseminado entre estudantes de Instituições Públicas um modelo de “boicote” que consiste numa ação política e organizada, socialmente irresponsável, sem efetividade ou proveito algum para cursos, instituições de ensino, comunidade acadêmica ou sociedade e que consiste em o aluno comparecer ao local de exame, assinar a ata e entregar a prova em branco. Essa é uma medida desqualificada pois apesar de não gerar ônus ao estudante, gera consequências nefastas aos cursos, as IES e principalmente a sociedade que não tem como identificar o que é ação política de repulsa ao exame e o que é má qualidade do serviço prestado.
Quando falta à prova, o estudante incorre em irregularidade junto ao ENADE, geralmente solucionada a partir de setembro do ano seguinte à realização do exame, mas não tem seus resultados individuais computados no cálculo do ENADE e o curso não tem conceito atribuído a partir do seu desempenho.
Quando comparece ao exame e não faz a prova ou a faz displicentemente, os seus resultados individuais são computados no cálculo do ENADE e o curso tem conceito atribuído a partir do exame.
Se os resultados médios individuais são ruins, seja por incapacidade ou ação política dos estudantes ou as duas coisas junto, o curso e a IES tendem a ser penalizados administrativamente pelo MEC e principalmente estigmatizados pela sociedade como maus cursos de graduação. No caso de cursos em Instituições Públicas, passam a ser vistos pela sociedade brasileira que os financiam como um mau investimento, que eventualmente deve ser revisto.
Enade: Informações para alunos e coordenadores de curso
Quais áreas serão avaliadas no ENADE 2023?
Conforme a Portaria INEP nº 124, de 31 de janeiro de 2023, em seu art. 1º, as áreas que serão avaliadas em 2023.
I – áreas relativas ao grau de bacharel:
a) Agronomia
b) Arquitetura e Urbanismo (*);
c) Biomedicina(*);
d) Enfermagem(*);
e) Engenharia Ambiental(*) ;
f) Engenharia Civil(*) ;
g) Engenharia de Alimentos;
h) Engenharia de Computação I;
i) Engenharia de Controle e Automação;
j) Engenharia de Produção(*);
k) Engenharia Elétrica*;
l) Engenharia Florestal;
m) Engenharia Mecânica(*);
n) Engenharia Química(*);
o) Farmácia(*);
p) Fisioterapia(*);
q) Fonoaudiologia;
r) Medicina(*);
s) Medicina Veterinária(*);
t) Nutrição(*);
u) Odontologia(*); e
v) Zootecnia.;
II – áreas relativas ao grau de tecnólogo:
a) Estética e Cosmética;
b) Gestão Ambiental;
c) Radiologia;
d) Gestão Hospitalar;
e) Segurança no Trabalho; e
f) Agronegócio.
(*) Áreas contempladas com cursos da UFF
Quais cursos da UFF serão avaliados no ENADE 2023?
Quais cursos da UFF particparão do ENADE 2023?
Seguem abaixo os cursos da UFF que serão avaliados no ENADE 2023, junto a seus respectivos códigos e-MEC:
.
CÓD e-MEC | NOME DO CURSO | Grau |
12697 | ARQUITETURA E URBANISMO | Bacharelado |
1100006 | BIOMEDICINA | Bacharelado |
63834 | BIOMEDICINA | Bacharelado |
12708 | ENFERMAGEM | Bacharelado |
82840 | ENFERMAGEM | Bacharelado |
12719 | ENGENHARIA CIVIL | Bacharelado |
90471 | ENGENHARIA DE AGRONEGÓCIOS | Bacharelado |
1305021 | ENGENHARIA DE PRODUÇÃO | Bacharelado |
44374 | ENGENHARIA DE PRODUÇÃO | Bacharelado |
12727 | ENGENHARIA DE PRODUÇÃO | Bacharelado |
82842 | ENGENHARIA DE PRODUÇÃO | Bacharelado |
1303882 | ENGENHARIA DE PRODUÇÃO | Bacharelado |
12720 | ENGENHARIA ELÉTRICA | Bacharelado |
44370 | ENGENHARIA MECÂNICA | Bacharelado |
12721 | ENGENHARIA MECÂNICA | Bacharelado |
12718 | ENGENHARIA QUÍMICA | Bacharelado |
12695 | FARMÁCIA | Bacharelado |
1100007 | FONOAUDIOLOGIA | Bacharelado |
12692 | MEDICINA | Bacharelado |
12704 | MEDICINA VETERINÁRIA | Bacharelado |
12694 | NUTRIÇÃO | Bacharelado |
12693 | ODONTOLOGIA | Bacharelado |
9709 | ODONTOLOGIA | Bacharelado |
Confira aqui mais informações sobre o ENADE
Confira:
LEI 10861, de 14 abril de 2004_
Portaria – procedimentos avaliativos
Instrução de Serviço que regulamenta o ENADE no âmbito da UFF
Quando será realizado o ENADE 2023?
A prova do ENADE 2023 será realizada no dia 26 de novembro de 2023, com abertura dos portões dos locais de prova às 12h, fechamento dos portões 13h e início da prova 13h30min, duração da prova em (04) quatro horas, com termino previsto para 17h30min. Sendo obrigatório ao estudante permanecer na sala de prova até por pelo menos duas (2) horas, após o início para cumprimento das formalidades de identificação e registro de presença, sob pena de ser considerado irregular no ENADE 2023.
Quais os estudantes habilitados a participar do ENADE 2023?
Estão habilitados a participar do ENADE 2023 todos os estudantes das áreas e cursos avaliados nas condições de ingressantes e concluintes, sendo:
- Ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano de 2023, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 (zero) a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2023;
- Concluintes de Bacharelados: aqueles que tenham integralizado 80% (oitenta por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2023, OU aqueles com previsão de integralização de 100% (cem por cento) da carga horária do curso até julho de 2024;
- Concluintes de Cursos Superiores de Tecnologia: aqueles que tenham integralizado 75% (setenta e cinco por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2022, ou aqueles com previsão de integralização de 100% (cem por cento) da carga horária do curso até dezembro de 2023.
O que são estudantes ingressantes, concluintes e irregulares?
São considerados estudantes ingressantes aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano da edição do Enade, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 (zero) a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições.
São considerados estudantes concluintes:
I- De cursos de bacharelado e licenciatura: aqueles que tenham integralizado 80% (oitenta por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela instituição de educação superior e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições, ou que tenham previsão de integralização da carga horária do curso até julho do ano subsequente da edição do Enade.
II- De cursos superiores de tecnologia: aqueles que tenham integralizado 75% (setenta e cinco por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela instituição de educação superior e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições, ou que tenham previsão de integralização da carga horária do curso até dezembro do ano corrente da edição do Enade.
São estudantes em situação irregular todos aqueles que, inscritos em edições anteriores e habilitados à prova, não tenham comparecido e não tenham obtido dispensa posterior, ou que tenham deixado de preencher o Questionário do Estudante do ENADE. São também irregulares de anos anteriores estudantes habilitados de cursos avaliados em anos anteriores, que por qualquer motivo tenham deixado de ser inscritos nos respectivos anos de avaliação.
O estudante selecionado é obrigado a participar do ENADE?
Desde 2010 o ENADE é censitário, isto é, todos os estudantes CONCLUINTES inscritos e não justificadamente dispensados devem obrigatoriamente comparecer para realização do exame.
Os estudantes Ingressantes devem ser inscritos, porém não fazem prova.
Confira aqui mais informações sobre o ENADE
Portaria Normativa 840, de 24 de agosto de 2018
Como deve proceder o estudante inscrito no ENADE 2023 em mais de um curso?
O estudante poderá, eventualmente, acumular a dupla situação de concluinte em mais de um curso de graduação a ser avaliado pelo ENADE. Nessa situação, o estudante deverá optar, em data definida no cronograma do edital (1º de setembro a 15 de setembro de 2023), por um dos cursos para realização da prova e preenchimento do Questionário do Estudante, e comparecer ao local determinado no respectivo Cartão de Confirmação de Inscrição.
Os Estudantes que não realizaram a indicação do curso durante o período previsto deverão realizá-la antes de preencher o Questionário do Estudante e, no local de aplicação do Exame, responder à prova correspondente ao curso indicado.
Destaca-se que a situação de dupla graduação é reconhecida apenas quando verificada a dupla inscrição, na condição de concluinte, a diferentes cursos avaliados pelo ENADE.
Qual a situação do estudante inscrito que não realizou a prova?
O estudante selecionado que não realizar a prova ou deixar de responder ao Questionário do Estudante encontra-se na em situação IRREGULAR e não poderá receber o seu diploma enquanto não regularizar a sua situação junto ao ENADE, haja vista não ter concluído o respectivo curso de graduação (o ENADE é componente curricular obrigatório).
Em caso de ausência no exame o próprio estudante deverá justificá-la através de solicitação de dispensa de prova dentro do sistema ENADE <enade.inep.gov.br>, para apreciação do Coordenador de Curso também via sistema, sempre no prazo estipulado no Edital do ENADE (ver cronograma). Caso a coordenação indefira seu pedido de dispensa, o Estudante poderá recorrer da decisão junto ao INEP.
Já o estudante que não preencher o Questionário do Estudante ficará irregular mesmo que cumpra com os demais requisitos para regularidade.
O estudante que perder as possibilidades acima deverá observar os procedimentos definidos para regularização previstos no Edital do ENADE do ano em que for inscrito.
Note-se que apenas concluintes deverão realizar a prova do ENADE. Os ingressantes estão dispensados da prova, embora devam ser inscritos pelas respectivas Coordenações.
Qual a situação do estudante que colar grau no fim do primeiro semestre de 2023?
Semestre 2023.1
Estão dispensados do ENADE e não precisam ser inscritos os estudantes dos cursos habilitados que colarem grau até o dia 31 de agosto 2023.
Os estudantes de cursos da UFF habilitados ao ENADE, em condições de integralizar o curso no 1º semestre letivo de 2023 devem solicitar, com antecedência, às suas Coordenações de Curso a sua inclusão na lista de antecipação de colação de grau.
Qual a situação do estudante que estiver realizando atividades curriculares fora do Brasil na data de realização do Exame?
Conforme o Edital do ENADE 2023 estudante inscrito que esteja em cumprimento de atividades curriculares vinculadas ao curso da UFF, fora do Brasil, na data da prova do ENADE (inclusive mobilidade acadêmica internacional) deverá responder ao Questionário do Estudante no mesmo prazo estipulado para os demais estudantes, como condição para regularidade. Em relação à ausência na prova do estudante nesta situação, a Coordenação de Curso deverá solicitar, diretamente ao INEP através do sistema ENADE <enade.inep.gov.br>, dispensa após a prova, no período previsto em edital, na forma exigida pelo Edital do ENADE. Recomendamos que estudantes que se enquadrem nestes casos procurem suas Coordenações de Curso com antecedência.
Somente após verificação de preenchimento do Questionário do Estudante e deferimento de dispensa de prova pelo INEP o estudante nesta situação será considerado regular.
Para mais informações sobre dispensa de prova, ler o Edital do ENADE e procurar a Coordenação de Curso.
Todos os estudantes inscritos devem fazer obrigatoriamente a prova?
Os estudantes inscritos como INGRESSANTES estão DISPENSADOS de realizar a prova.
Todos os estudantes inscritos como CONCLUINTES devem fazer a prova!
Como o estudante que não realizar a prova e não solicitar dispensa poderá regularizar sua situação junto ao ENADE?
O edital do ENADE de cada ano regulamenta os procedimentos para regularização de estudantes irregulares. Recomendamos a leitura dos editais, especialmente dos dispositivos de regularização de estudantes irregulares.
O estudante que não realizar a prova e não obtiver deferimento de dispensa do Coordenador de Curso ou do INEP, nos termos e prazos do edital, ou ainda o estudante que não preencher o Questionário do Estudante, devem aguardar até a regularização por ato do INEP, que está prevista no cronograma do edital para ocorrer a partir de setembro do anos seguinte a aplicação do exame.
Qual a situação do estudante inscrito que deixou de responder ao Questionário do Estudante?
O questionário do estudante é disponibilizado para ser respondido pelo estudante CONCLUINTE através do sistema ENADE até a vespera da prova 26/11/2023, o Questionário do Estudante é de resposta obrigatória e a abstenção de seu preenchimento, no prazo previsto em edital, implicará situação de irregularidade do estudante junto ao ENADE, mesmo que o aluno compareça à prova.
Nesse sentido, ficará impedido de colar grau e obter seu diploma até a regularização de sua situação.
Qual a situação do estudante habilitado a participar do ENADE que não foi inscrito pela sua instituição?
O estudante concluinte habilitado de curso avaliado que não tenha sido inscrito para participação no ENADE do ano corrente não poderá participar do prova.
O estudante habilitado ao ENADE, na condição de INGRESSANTE ou CONCLUINTE, que não for inscrito pela coordenação de curso no prazo previsto encontra-se em situação IRREGULAR e não poderá receber o seu diploma enquanto não regularizar a sua situação junto ao ENADE.
Nesse caso a IES (Instituição de Educação Superior), através do Coordenador de Curso, deverá efetuar um procedimento chamado declaração de responsabilidade para aluno habilitado não inscrito, em período previsto no cronograma do edital do ENADE, em que assume a responsabilidade pela omissão, no caso a não inscrição do estudante habilitado. Deste modo, o aluno passa a ser considerado regular na edição do ENADE para a qual foi feita a declaração de responsabilidade.
Caso o estudante habilitado identifique ausência de sua inscrição junto ao ENADE, deve procurar a Coordenação de Curso para que ela tome as providências cabíveis, no caso a inscrição, se ainda no prazo, ou a declaração de responsabilidade em período previsto, caso as inscrições já tenham se encerrado.
Quais estudantes concluintes têm sua inscrição dispensada no ENADE 2023?
Os estudantes dos cursos avaliados pelo ENADE, concluintes do primeiro semestre, que colem grau até o último dia de retificação das inscrições do edição do ENADE, serão considerados como não habilitados e ter sua situação de regularidade normalmente registrada no histórico escolar. Se não colarem grau até o término das inscrições, entretanto, estarão automaticamente habilitados ao ENADE, deverão ser inscritos e não poderão colar grau enquanto não estiverem em situação regular no ENADE (participando do exame e preenchendo o Questionário do Estudante, caso inscritos; ou com regularização através de declaração de responsabilidade para aluno habilitado não inscrito, caso não inscritos pela Coordenação).
De quem será a responsabilidade pela inscrição do estudante?
A inscrição do estudante habilitado ao ENADE cabe à Instituição de Educação Superior (IES), conforme § 6º do art. 5º da Lei 10.861/2004 e respectivo regulamento, na pessoa do Coordenador de curso.
A partir de sua inscrição, os estudantes habilitados dos cursos avaliados pela edição anual do ENADE como CONCLUINTES e devidamente inscritos pela Coordenação de Curso deverão completar seu cadastro no sistema ENADE/INEP e cumprir com as demais obrigações pertinentes ao exame conforme cronograma constante do Edital do exame.
Confira:
LEI 10861, de 14 abril de 2004_
Portaria – procedimentos avaliativos
Instrução de Serviço que regulamenta o ENADE no âmbito da UFF
Qual o período de inscrições no ENADE 2023?
O período de cadastramento eletrônico (inscrições) dos estudantes habilitados dos cursos avaliados pela Coordenação de cursos, conforme Portaria INEP nº 124, de 31 de janeiro de 2023, será:
- INGRESSANTES HABILITADOS (regulares): Do dia 27/06/2023 às 23h59 do dia 31/08/2023, horário de Brasília, DF.
- CONCLUINTES HABILITADOS (regulares): Do dia 27/06/2023 às 23h59 do dia 31/08/20232, horário de Brasília, DF.
- PERÍODO DE RETIFICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PELAS COORDENAÇÕES DE CURSO: Do dia 27/06/2023 às 23h59 do dia 31/08/2023, horário de Brasília, DF.
Em 2023 os estudantes CONCLUINTES cadastrados pela Coordenação devem completar sua inscrição no sistema ENADE/INEP no período conforme cronograma do edital.
O preenchimento do questionário do estudante será conforme cronograma do edital.
Os estudantes que precisem de atendimento especializado/específico e/ou pelo nome social devem solicitá-lo, nos termo e conforme cronograma do edital.
Estudante com matrícula trancada deve fazer o ENADE?
Segundo o Edital do ENADE estudante que estiver vinculado ao curso/habilitação em 31 de agosto de 2023, independente da sua situação de matrícula (com matrícula ATIVA, trancada ou afastado da IES) e se habilitado como ingressante ou concluinte, deverá ser inscrito no ENADE 2023. Os CONCLUINTES nessas condições deverão completar o cadastro no sistema ENADE/INEP, responder ao questionário do estudante e fazer a prova nas condições especificadas no edital do ENADE.
Não cumprindo o estudante as etapas a ele previstas no edital do ENADE, enseja sua situação de irregularidade e ficará impedido de colar grau e ser diplomado pelo tempo que durar a irregularidade.
Quais estudantes devem obrigatoriamente fazer a prova?
Todos os estudantes inscritos na condição de CONCLUINTES estão OBRIGADOS a fazer a prova e a responder o questionário do estudante.
Os estudantes inscritos como INGRESSANTES estão dispensados de realizar a prova.
O estudante que reside em município diverso da unidade onde faz seu curso pode ter o local de prova alterado?
O estudante de curso presencial que estiver realizando atividade curricular obrigatória fora do município de funcionamento do seu curso, na data da prova, em instituição conveniada com a UFF (incluindo mobilidade acadêmica nacional), deverá realizar o ENADE no mesmo município onde está realizando a respectiva atividade curricular, ficando a cargo do Coordenador do Curso a tarefa de efetivar a alteração no sistema ENADE, conforme cronograma disposto no edital.
Quando e como serão divulgados os locais de prova?
Para que os estudantes tenham acesso a consulta individual do local de prova e ao cartão de informações, deverão responder ao questionário do estudante, no período de estabelecido no cronograma do edital, exclusivamente por meio do endereço eletrônico <enade.inep.gov.br>.
Onde estão as informações necessárias para as inscrições no ENADE 2023?
A Portaria Normativa 840, de 24 de agosto de 2018 que dispõe sobre os procedimentos de competência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP referentes à avaliação de instituições de educação superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes
A Portaria Normativa que disciplina a realização do ENADE 2023 foi publicada em janeiro de 2023
O Edital INEP nº: 37, de 25 de maio de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, procedimentos e prazos aguarda publicação pelo INEP.
O tutorial de uso da Ferramenta ENADE do IDUFF.
Além dos instrumentos regulatórios, diretamente no site da PROGRAD – UFF, é possível obter uma serie de informações complementares e esclarecimentos úteis.
Quais os procedimentos preparatórios ao processo de inscrição no ENADE?
Estes procedimentos aplicam-se exclusivamente às atividades inerentes a Coordenação de Curso da UFF na preparação para realizar as inscrições dos estudantes.
Os cursos avaliados no ENADE em determinado ano devem proceder da seguinte forma nos procedimentos preparatórios de inscrição:
1º) O Coordenador deverá observar o correto pré-enquadramento dos cursos nas áreas de abrangência na edição do ENADE em conformidade com o respectivos rotulos dos mesmos na classificação CINE- BR, bem como com os conteúdos das Diretrizes Curriculares Nacionais, o Projeto Pedagógico do Curso e o Diploma conferido e Diretrizes de prova publicadas pelo INEP, conforme o caso, nos prazos estabelecidos no cronograma disposto no edital do ENADE 2023;
2º) Atualização cadastral do coordenador do curso/habilitação. Identificar o Pesquisador Institucional da UFF e solicitar, sempre que necessário, as atualizações dos dados de curso/habilitação, no Sistema Eletrônico do MEC – e-MEC. (TODOS OS CURSOS);
3º) Identificar, por meio da ferramenta ENADE do IDUFF e/ou do serviço de controle acadêmico, todos os possíveis concluintes e ingressantes habilitados ao ENADE;
4º) Atualizar o Cadastro de Concluintes no sistema acadêmico;
5º) Adequar a lista de estuadntes ingressantes e concluintes habilitados a inscrição no ENADE 2023;
6º) Divulgar amplamente, junto ao corpo discente, a lista dos estudantes habilitados ao ENADE, identificados por meio do serviço de controle acadêmico, antes do envio do cadastro dos estudantes (inscrições) ao INEP.
7º) Gerar a lista final de estuadntes ingressantes e concluintes habilitados a inscrição no ENADE e fazer o upload destas no sistema do INEP.
Como a Coordenação pode tomar conhecimento das listas de estudantes habilitados à edição anual do ENADE?
Os Coordenadores deverão utilizar-se da Ferramenta ENADE disponibilizada no Sistema IDUFF.
Através dessa lista o Coordenador poderá gerar uma lista preliminar de estudantes em condições de serem inscritos como ingressantes e concluintes, podendo também, a seu critério, inserir ou excluir estudantes da lista, dentro dos critérios de habilitação estabelecidos pela Portaria e pelo Edital do ENADE.
Pode gerar os arquivos de lote para exportação e posterior importação no sistema ENADE do INEP.
Veja:
Quais critérios a Coordenação de Curso deve adotar para aceitar e efetuar a dispensa de alunos que faltaram a prova do ENADE?
O edital do ENADE 2023, estabelece situações com critérios objetivos para solicitação de dispensa, os quais devem orientar a análise e eventual deferimento de dispensas no sistema ENADE/INEP, bem como os documentos necessários para solicitação da dispensa, com parâmetros específicos. Estes critérios estão nos Anexo do Edital, sem prejuízo dos demais dispositivos do edital que tratem da solicitação de dispensa de prova.
Veja: Instrução de Serviço que regulamenta o ENADE no âmbito da UFF
Como é composta a prova do ENADE?
A prova do ENADE, a ser realizada em 4 horas é composta por:
- 10 questões de Formação Geral, sendo 9 questões de múltipla escolha e 1 questão discursiva que avalia aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto;
- 30 questões do Componente Específico da área avaliada envolvendo situações-problema e estudo de casos, sendo 29 questões de múltipla escolha e 1 questão discursiva.
- Questionário de percepção sobre a prova.
As provas serão elaboradas com itens provenientes do Banco Nacional de Itens da Educação Superior, e seu conteúdo é baseado nas portarias de diretrizes de prova, que por sua vez se baseiam nos conteúdos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, em dispositivos normativos e legislações de regulamentação do exercício profissional vigentes e atinentes às Áreas de Avaliação.
Confira aqui mais informações sobre o ENADE
Alunos inscritos como ingressantes precisam responder ao questionário do estudante e/ou fazer a prova?
Os estudantes INGRESSANTES, isto é, aqueles entendidos como alunos dos cursos habilitados/avaliados no ENADE do ano corrente, matriculados naquele ano e que até o último dia do período de retificações tenham integralizado até 25% da carga horária do curso, não fazem a prova e nem precisam responder ao questionário do estudante no sistema ENADE/INEP.
Necessitam apenas ser inscritos pela coordenação de curso no prazo regulamentar, estando automaticamente dispensados da prova, estando assim regulares para todos os fins.
Qual o cronograma oficial de eventos no ENADE 2023?
O cronograma de eventos no ENADE 2023 estará especificado no respectivo edital convocatório do ENADE.
a) Inscrições dos Estudantes Ingressantes e Concluintes Habilitados – Coordenador do Curso – Do dia 27 de junho a 31 de agosto de 2023, horário de Brasília, DF. (Definido pela Portaria INEP nº 571, de 31 de janeiro de 2023)
b) Cadastro dos Estudantes Concluintes – Estudante – 27 de junho a 18 de novembro de 2023.
c) Alteração do local de prova do Estudante vinculado a curso de Educação a Distância (EaD) ou que esteja em mobilidade acadêmica – Coordenador de Curso – 27 de junho a 31 de agosto de 2023.
d) Solicitação de Atendimento Especializado, Específico e/ou pelo nome social dos Estudantes Concluintes. – Estudante –1º a 8 de setembro de 2023.
e) Resultado da solicitação de Atendimento Especializado, Específico e/ou pelo nome social dos Estudantes Concluintes – Estudante – 15 de setembro de 2023
f) Recurso da solicitação de Atendimento Especializado, Específico e/ou pelo nome social dos Estudantes Concluintes – Estudante – 16 a 22 de setembro de 2023.
g) Resultado do recurso da solicitação de Atendimento Especializado, Específico e/ou pelo nome social dos Estudantes Concluintes – Estudante – 29 de setembro de 2023.
h) Preenchimento do Questionário do Estudante – Estudante – 1º de setembro a 25 de novembro de 2023.
i) Indicação do curso pelo Estudante Concluinte de mais de uma inscrição – Estudante – 1º de setembro a 15 de setembro de 2023.
j) Divulgação dos Locais de Prova no Sistema Enade – Inep – 6 a 26 de novembro de 2023.
k) Aplicação da Prova – Inep – 26 de novembro de 2023. (Definido pela Portaria INEP nº 571, de 31 de janeiro de 2023)
l) Preenchimento do Questionário do Coordenador de Curso – Coordenador de Curso – 27 de novembro a 8 de dezembro de 2023
m) Divulgação da Relação de Estudantes em Situação Regular – Inep –4 de janeiro de 2024.
n) Registro da declaração de responsabilidade da IES para regularização do Estudante – Coordenador de Curso – A partir de 4 de janeiro de 2024.
o) Solicitação de Dispensa de Prova por iniciativa do Estudante – Estudante – 4 de janeiro de 2024 a 9 de fevereiro de 2024.
p) Solicitação de Dispensa de Prova por iniciativa da IES – Coordenador de Curso – 4 de janeiro de 2024 a 9 de fevereiro de 2024.
r) Análise e deliberação, por parte das IES, acerca das solicitações de dispensa registradas pelos estudantes – Coordenador de Curso – 4 de janeiro de 2024 a 20 de fevereiro de 2024.
s) Análise e deliberação, por parte do Inep, acerca das solicitações de dispensa registradas pelas IES – Inep – 4 de janeiro de 2024 a 20 de fevereiro de 2024.
t) Interposição de Recurso diante das solicitações de Dispensa por iniciativa do Estudante, indeferidas pela IES – Estudante – 21 de fevereiro a 6 de março de 2024..
u) Interposição de Recurso diante das solicitações de Dispensa por iniciativa da IES, indeferidas pelo Inep – Coordenador de Curso – 21 de fevereiro a 6 de março de 2024.
v) Resultado dos recursos das solicitações de dispensa do estudante e da IES – INEP – Até 20 de março de 2024.
w) Regularização por ato do INEP – Inep – 1º de agosto de 2024.
Aplicação do Exame: 26 de novembro de 2023 (Definido pela Portaria INEP nº 571, de 31 de janeiro de 2023)
Abertura dos portões: 12h, horário de Brasília, DF.
Fechamento dos portões: 13h, horário de Brasília, DF.
Início da prova: 13h30, horário de Brasília, DF.
Término da prova: 17h30, horário de Brasília, DF.
Os alunos que constam na lista de CONCLUINTES pré-selecionados na ferramenta IdUFF/ENADE, serão avisados via IdUFF?
Sim, mas o coordenador precisa gerar alguma lista, dentro do sistema da UFF para que esse procedimento seja realizado.
A Ferramenta IdUFF/ENADE emite um alerta no ambiente dos alunos previamente selecionados e constantes na lista gerencial do sistema.
Ao incluir um aluno na lista gerencial da ferramenta, é incluído no ambiente pessoal desse aluno uma mensagem de alerta para o ENADE, ao excluí-lo a mensagem desaparece automaticamente.
No periodo de inscrição todos os estudantes concluintes listados no gerenciamento estão recebendo o alerta do ENADE.
A lista deve ser inicialmente gerada na ferramenta ENADE/IdUFF pelos próprios coordenadores de curso. Porém a PROGRAD gera a lista inicial de ingressantes e concluintes para todos os cursos habilitados ao ENADE 2022.
Cabe às coordenações gerenciar essas listas incluindo ou excluindo estudantes conforme critérios subjetivos estabelecidos no Edital o qual o algoritmo do sistema não é capaz de avaliar e, ao final, gerar o arquivo de exportação para efetivar a inscrição no sistema do INEP.
A Coordenação de Curso também deve acessar a ferramenta Cadastro de Concluintes através do link https://app.uff.br/graduacao/administracaoacademica e preencher a lista dos alunos com a previsão de semestre de conclusão do curso. Isto é fundamental para que a ferramenta ENADE do IdUFF possa gerar corretamente os arquivos em lote para inscrição, uma vez que o sistema passou a exigir esta informação. O tutorial do cadastro encontra-se em https://app.uff.br/ajuda/index.php/Aa_concluintes.
É possível fazer a inscrição no Inep e realizar alterações ao longo do tempo?
Dentro do período de inscrições sim. Para isso basta o coordenador do curso gerar um novo arquivo exportação na ferramenta ENADE/IDUFF e fazer o posterior upload no sistema do INEP ou editar o registro de inscrição diretamente no ambiente do ENADE/INEP até a data limite de retificação das inscrições determinado no edital do ENADE.
Embora seja possível, não aconselhamos a trabalhar gerenciando alunos diretamente no sistema do INEP, isto porque não temos gestão sobre aquele sistema.
O que recomendamos é gerar a lista na ferramenta ENADE/IDUFF, fazer o gerenciamento das alterações necessárias e gerar a lista definitiva de inscrições, a ser exportada diretamente e, preferencialmente, de modo único para o sistema ENADE/INEP.
Qualquer gerenciamento de inscritos no sistema do INEP deve ser esporádica e pontual e não regra.
O que é uma declaração de regularidade?
A declaração de regularidade no ENADE é um documento emitido pela Instituição de Ensino Superior que atesta a situação de regularidade do estudante em uma ou mais edições do ENADE.
Tal declaração somente pode ser expedida, quando efetivamente observado o cumprimento das obrigações do estudante junto ao ENADE, ou seja, sua participação efetiva no exame, isto é, comparecimento a prova e resposta ao Questionário do Estudante, ou ainda, quando da obtenção da dispensa de sua participação conforme o respectivo edital da edição participante.
Confira:
Como obter uma declaração de regularidade no ENADE?
Antes de mais nada é importante destacar que tal declaração somente pode ser expedida, quando efetivamente observado o cumprimento das obrigações do estudante junto ao ENADE, ou seja, sua participação efetiva no exame, isto é, comparecimento a prova e resposta ao Questionário do Estudante, ou ainda, quando da obtenção da dispensa de sua participação conforme o respectivo edital da edição participante.
A declaração de regularidade é devida a todo estudante em situação regular no ENADE e deve ser expedida pela respectiva Coordenação de Curso, após analise da situação do estudante no sistema acadêmico e no sistema ENADE do INEP.
Confira:
Estágios
O que é o estágio?
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.
O que é estágio obrigatório?
É o estágio definido como pré-requisito no projeto pedagógico do curso para aprovação e obtenção do diploma. (§1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008)
O que é estágio não obrigatório?
É uma atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. (§2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).
Quem pode contratar estagiário?
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio.
Quem pode ser estagiário?
Estudantes que estiverem freqüentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. (art. 1º da Lei nº 11.788/2008).
O estágio é uma relação de emprego?
Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. (arts. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).
Quais requisitos devem ser observados na concessão do estágio?
O cumprimento dos incisos estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.788/2008:
- matrícula e frequência regular do educando público-alvo da lei;
- celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
- compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso.
Pode ser concedido estágio a estudantes estrangeiros?
Sim. Segundo a legislação vigente, os estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no Brasil, autorizados ou reconhecidos, podem se candidatar ao estágio, desde que o prazo do visto temporário de estudante seja compatível com o período previsto para o desenvolvimento das atividades. (art. 4º da Lei nº 11.788/2008).
Pode haver a participação dos agentes de integração públicos e privados no processo do estágio?
Sim. Pode ocorrer por opção das instituições de ensino e das partes concedentes de estágio mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado. Em caso de contratação com recursos públicos, deverá ser observada a legislação de licitação, Lei nº 8.666/1993. (art. 5º da Lei nº 11.788/2008).
Qual o papel dos agentes de integração no estágio?
Atuar como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do estágio identificando as oportunidades, ajustando suas condições de realização, fazendo o acompanhamento administrativo, encaminhando negociação de seguros contra acidentes pessoais e cadastrando os estudantes (§1º do art. 5º da Lei nº 11.788/2008), selecionando os locais de estágio e organizando o cadastro dos concedentes das oportunidades de estágio. (art. 6º da Lei 11.788/2008).
Pode-se cobrar alguma taxa do estudante pelos serviços dos agentes de integração?
Não. É vedada a cobrança de qualquer taxa dos estudantes a título de remuneração pelos serviços dos agentes de integração. (§2º do art. 5º da Lei nº 11.788/2008)
Os agentes de integração podem sofrer penalidades?
Sim. Serão responsabilizados civilmente nas seguintes situações:
se indicarem estagiários para atividades não compatíveis com a programação curricular do curso; e
se indicarem estagiários que estejam freqüentando cursos em instituições de ensino para as quais não há previsão de estágio curricular. (§3º do art. 5º da Lei nº 11.788/2008)
São obrigações das instituições de ensino em relação aos educandos:
I. Celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
II. Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
III. Indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
IV. Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, de relatório das atividades, do qual deverá constar visto do orientador da instituição de ensino e do supervisor da parte concedente; (§1º do art. 3º da Lei nº 11.788, de 2008)
V. Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local, em caso de descumprimento de suas normas;
VI. Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
VII. Comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas. (art. 7º da Lei nº 11.788/2008)
São obrigações da parte concedente do estágio:
I. Celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
II. Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, observando o estabelecido na legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho; (art. 14 da Lei nº 11.788/2008)
III. Indicar funcionário do quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente;
IV. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
V. Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
VI. Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VII. Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. (art. 9º da Lei nº 11.788/2008)
Qual a duração permitida para a jornada diária de estágio?
Segundo a lei vigente, a jornada do estagiário será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente (a empresa) e o aluno ou seu representante legal (em caso de menores de 18 anos) e deverá constar do Termo de Compromisso de Estágio. Deverá ser compatível com as atividades escolares e respeitar os seguintes limites:
Quatro horas diárias e vinte horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
Seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
Oito horas diárias e quarenta horas semanais, no caso de cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. (art. 10 da Lei nº 11.788/2008)
Como deve ser feita a concessão dos descansos durante a jornada do estágio?
As partes devem regular a questão de comum acordo no Termo de Compromisso de Estágio. Recomenda-se a observância de período suficiente à preservação da higidez física e mental do estagiário e respeito aos padrões de horário de alimentação – lanches, almoço e jantar. O período de intervalo não é computado na jornada.
Nos dias de prova poderá haver redução da jornada?
Sim. Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida à metade, segundo o estipulado no Termo de Compromisso de Estágio. Nesse caso, a instituição de ensino deverá comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas. (§2º do art. 10 da Lei nº 11.788/2008)
Qual o prazo de duração do estágio?
Até dois anos, para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. (art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008)
Quando o estágio será necessariamente remunerado?
Para o estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio-transporte. Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte é facultativa. (art. 12 da Lei nº 11.788/2008)
O que é o auxílio-transporte?
É uma concessão pela instituição concedente de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de deslocamento do estagiário ao local de estágio e seu retorno, sendo opcional quando se tratar de estágio obrigatório e compulsório quando estágio não obrigatório. Essa antecipação pode ser substituída por transporte próprio da empresa, sendo que ambas as alternativas deverão constar do Termo de Compromisso.
O valor da bolsa-estágio ou equivalente é definido e de responsabilidade de quem?
Essa é uma obrigação legal da concedente do estágio, a quem cabe definir o valor e a forma de pagamento.
As ausências do estagiário podem ser descontadas do valor da bolsa-estágio?
Sim. A remuneração da bolsa-estágio pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso do Estágio. Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente para a rescisão antecipada do contrato.
A parte concedente poderá disponibilizar benefícios ao estagiário?
A empresa poderá voluntariamente conceder ao estagiário outros benefícios, como: alimentação, acesso a plano de saúde, dentre outros, sem descaracterizar a natureza do estágio. (§1º do art. 12 da Lei nº 11.788, de 2008).
De que forma poderá ser concedido o recesso ao estagiário?
Considerando que o estágio poderá ter duração de até 24 meses, e no caso de pessoa com deficiência não há limite legal estabelecido, entende-se que dentro de cada período de 12 meses o estagiário deverá ter um recesso de 30 dias, que poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme estabelecido no Termo de Compromisso. O recesso será concedido, preferencialmente, durante o período de férias escolares e de forma proporcional em contratos com duração inferior a 12 meses. (art. 13 da Lei nº 11.788/2008).
Quando o recesso será remunerado?
Sempre que o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. (§1º do art. 13 da Lei nº 11.788/2008).
O que é o Termo de Compromisso?
O Termo de Compromisso é um acordo tripartite celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, prevendo as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar.
O que deve constar no Termo de Compromisso?
Devem constar no Termo de Compromisso todas as cláusulas que nortearão o contrato de estágio, tais como:
Dados de identificação das partes, inclusive cargo e função do supervisor do estágio da parte concedente e do orientador da instituição de ensino;
As responsabilidades de cada uma das partes;
Objetivo do estágio;
Definição da área do estágio;
Plano de atividades com vigência; (parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.788/2008);
A jornada de atividades do estagiário;
A definição do intervalo na jornada diária;
Vigência do Termo;
Motivos de rescisão;
Concessão do recesso dentro do período de vigência do Termo;
Valor da bolsa, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
Valor do auxílio-transporte, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
Concessão de benefícios, nos termos do § 1º do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
O número da apólice e a companhia de seguros.
O Termo de Compromisso de Estágio pode ser rescindido antes do seu término?
Sim. O Termo de Compromisso pode ser rescindido unilateralmente pelas partes e a qualquer momento.
O estagiário tem direito ao seguro contra acidentes pessoais? Qual a cobertura do seguro?
Sim. A cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio, 24 horas/dia, no território nacional. Cobre morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. O valor da indenização deve constar do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado.
Quantos estagiários a parte concedente pode contratar?
Quando se tratar de estudantes de ensino médio não profissionalizante, de escolas especiais e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, o número máximo de estagiários por estabelecimento concedente será calculado em relação ao quadro de pessoal da parte concedente do estágio nas seguintes proporções:
I. De um a cinco empregados: um estagiário;
II. De seis a dez empregados: até dois estagiários;
III. De onze a vinte e cinco empregados: até cinco estagiários;
IV. Acima de vinte e cinco empregados, até vinte por cento de estagiários.
Observação: no caso de filiais ou vários estabelecimentos, o cálculo será realizado para cada um deles. Caso resulte em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior. (art. 17 da Lei nº 11.788/2008).
O que é considerado quadro de pessoal para efeito do cálculo do número de estagiários?
Quadro de pessoal é o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio. (§1º do art. 17 da Lei nº 11.788/2008).
Qual o percentual de vagas assegurado a pessoas com deficiência?
Quando se tratar de estudantes de ensino médio não profissionalizante, de escolas especiais e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, é assegurado o percentual de dez por cento das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio. (§5º do art. 17 da Lei nº. 11.788/2008).
Os contratos de estágio firmados antes da publicação da Lei nº 11.788/2008 podem ser prorrogados?
Os contratos realizados antes do início da vigência desta lei podem ser prorrogados apenas se ajustados às suas disposições. (art. 18 da Lei nº 11.788/2008).
Quais as providências e documentos necessários à comprovação da regularidade do estágio?
O termo de compromisso de estágio, devidamente assinado pela empresa concedente, pela instituição de ensino e pelo aluno;
O certificado individual de seguro de acidentes pessoais;
Comprovação da regularidade da situação escolar do estudante;
Comprovante de pagamento da bolsa ou equivalente e do auxílio-transporte; e
Verificação da compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
Qual a consequência prevista para a parte concedente no descumprimento da Lei nº 11.788/2008?
A manutenção de estagiários em desconformidade com esta lei caracteriza vínculo empregatício do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. (§ 1º do art. 15 da Lei nº 11.788/2008).
Qual a penalidade prevista para a parte concedente quando reincidir no descumprimento da Lei nº 11.788/2008?
A concedente ficará impedida de receber estagiários por dois anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente, limitando-se a penalidade ao estabelecimento em que foi cometida a irregularidade. (§1º do art. 15 da Lei nº 11.788/2008).
Como se dá a aplicação da legislação relacionada à saúde e segurança do trabalho para os contratos de estágio?
Devem ser tomados os cuidados necessários para a promoção da saúde e prevenção de doenças e acidentes, considerando, principalmente, os riscos decorrentes de fatores relacionados aos ambientes, condições e formas de organização do trabalho.
Extensão
O Que é Extensão?
A Extensão é a forma de articulação entre universidade e sociedade por meio de diversas ações. Como o próprio nome já diz, é estender a universidade para além dos seus muros, interagindo com a comunidade, visando à troca de saberes. Assim se constrói uma universidade pública de qualidade.
“A Extensão Universitária é o processo educativo, cultural e científico que articula o Ensino e a Pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entre a Universidade e a Sociedade. ” (FORPROEX)
A política extensionista se estabelece a partir do Plano Nacional de Extensão, formulada pelo Fórum Nacional de Pró- Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras.
A Pró-Reitoria de Extensão é responsável por articular e coordenar as atividades de extensão de diversos setores da Universidade através de programas, projetos, prestação de serviços, atividades culturais, cursos, eventos, etc., em todas as suas áreas de atuação.
Como participar da extensão?
Existem várias formas de participação. Pode ser organizando atividades dentro das Ações; Atuando como bolsista, voluntário ou integrante da equipe executora na Ação de Extensão; Ou participando dos cursos, seminários, e assim por diante.
Como o aluno pode participar da ação de extensão?
Todos os alunos podem se envolver, como voluntários ou bolsistas, em programas, projetos, prestação de serviços, eventos e cursos promovidos no âmbito da Extensão. Essas ações de extensão podem ser propostas tanto por docentes quanto por técnicos da UFF para os quais são selecionados os estudantes, como voluntários ou bolsistas.
Após processo de seleção, os alunos devem assinar Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, no caso de voluntários, ou Termo de Compromisso, no caso de bolsistas. É importante que todos os interessados busquem informar-se sobre essas ações com os professores, na Proex, ou, mediante pesquisa no SIGProj.
Posso inserir voluntários na ação de extensão?
O Programa de Serviço Voluntário é regido pela Norma de Serviço n.º 536 de 20 de agosto de 2003. Ela especifica que só poderão ser aceitas, para o serviço voluntário, pessoas físicas, maiores de dezoito anos e que atendam ao perfil desejado pela área disponibilizada.
O Programa de Serviço Voluntário é regido pela Norma de Serviço n.º 536 de 20 de agosto de 2003. Ela especifica que só poderão ser aceitas, para o serviço voluntário, pessoas físicas, maiores de dezoito anos e que atendam ao perfil desejado pela área disponibilizada.
E a prestação do serviço voluntário não será remunerada, não gerará vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim e será exercida mediante Termo de Adesão entre o Voluntário e esta Universidade, nos termos da Lei nº 9.608 de 18/02/98. Por isso, o Termo de Adesão para o Serviço Voluntário deve ser anexado quando houver um voluntário participando da ação de extensão.
Membro Externo à Instituição de Ensino Superior deve estar cadastrado na plataforma SIGProj?
Sim. Todas as pessoas que forem inseridas na ação de extensão devem ser cadastradas na plataforma. Veja como cadastrar um membro externo aqui.
Como registrar uma ação de extensão?
O registro da ação de extensão deverá ser efetuado na plataforma do MEC, o SIGProj. A PROEX adotou para TODAS as atividades extensionistas o cadastro por Editais; tanto para os editais anuais de Bolsa de Extensão, quanto para apenas REGISTRO. Neste caso as atividades extensionistas (cursos, programas, projetos, serviços, eventos) serão cadastradas no Edital de Fluxo Contínuo, o qual permanecerá disponível durante todo o decorrer do ano.
Por Que Registrar uma Ação de Extensão?
O registro das Ações de Extensão ocorre a partir de sua inclusão no SIGProj. O Sistema de Extensão é a fonte utilizada pela Pró-Reitoria de Extensão para quantificar e qualificar a Ação Extensionista na Universidade. Diante disso, torna-se imprescindível que as informações relativas às Ações de Extensão sejam registradas de forma correta por seus Coordenadores, alimentando fidedignamente os relatórios e dados solicitados.
Esse cadastro assegura o caráter institucional da ação e permite o fornecimento de dados necessários à avaliação da UFF, bem como a divulgação de sua produção acadêmica na área da extensão em âmbito nacional através do SIGProj. Além disso, assegura a emissão de certificados. Só serão consideradas ações de extensão aquelas registradas na PROEX e aprovadas pela Câmara Técnica de Extensão.
Quem Pode Registrar uma Ação na PROEX?
De acordo com o Art. 1º da Resolucao CEP nº180/2003, a coordenação de uma ação de extensão poderá ser exercida por docente(s) ou técnico-administrativo(s) de nível superior devendo obrigatoriamente haver a presença de pelo menos um docente coordenador nas ações de extensão, quando as mesmas envolverem a participação de discente(s), pois compete ao docente orientar as atividades acadêmicas.
O que é SIGProj?
É um Sistema de Informação e Gestao de Projetos. O SIGProj se originou do Sistema de Informação em Extensão Universitária (SIEX) desenvolvido em parceria do Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras (FORPROEX) e Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). O foco principal do SIEX é atender a demanda de registro, gestão, monitoramento e avaliação on-line de ações de extensão.
Como Cadastrar uma Ação de Extensão no SIGProj
A Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Federal Fluminense produziu um Manual de utilização do SIGproj, visando facilitar a compreensão dos Coordenadores, por tópicos, que podem ser acessados de forma independente.
São arquivos disponibilizados em flash (swf). O formato normalmente swf abre direto no navegador. Existe a possibilidade de pausar, retroceder ou avançar o conteúdo. Se preferir, faça o download do programa abaixo para assisti-los sem precisar acessar pelo site.
para assisti-los sem precisar acessar pelo site.
⇒ Apontamentos,Dicas, Informações e Avisos aqui.
01. Cadastre-se no SIGproj: swf ou zip
02. Atualização de Cadastro: swf ou zip
03. Esqueci Minha Senha: swf ou zip
04. Arquivos Disponíveis: swf ou zip
05. Replicar uma Ação de Extensão: swf ou zip
06. Criar uma Nova Proposta: swf ou zip
08. Detalhes da Ação: swf ou zip
11. Caracterização da Ação: swf ou zip
12. Descrição da Ação: swf ou zip
13. Descrição dos Subitens da Ação: swf ou zip
14. Divulgação e Certificado: swf ou zip
15. Outros Produtos: swf ou zip
16. Arquivos Anexos: swf ou zip
17. Troca de Coordenador: swf ou zip
18. Inserir Membro e Delegar Função: swf ou zip
19. Inserir Membro Externo: swf ou zip
20. Exclusão de Membro: swf ou zip
OBS:
Caso baixe o arquivo em flash em seu computador, será necessário ter o programa para executá-lo. Pode ser baixado oswf opener para ler o arquivo em flash (swf): aqui ou aqui.
Como é o Trâmite da Aprovação da Ação de Extensão?
Origem do Coordenador Geral, em Plenária Departamental , ou, ainda, no caso de Setor não ligado à Unidade de Ensino, com a aprovação da chefia superior. Após aprovação departamental/setorial, a ata deverá ser anexada ao SIGProj. No caso de Ação de Extensão encaminhada por Órgão Vinculado/Núcleo, a aprovação deverá ser conferida pela Chefia/ Coordenação Geral do mesmo.
A instância de aprovação da Ação de Extensão deverá ser a correspondente ao local de exercício do Coordenador Geral.
Após o registro da ação de extensão no SIGProj, ela é submetida à Câmara Técnica de extensão da PROEX.
O que é a Câmara Técnica de Extensão?
Dentro da estrutura da Proex, a instância deliberativa superior da extensão é a Câmara Técnica de Extensão. Compete-lhe estabelecer políticas, diretrizes, estratégias específicas e planos de ação, além de acompanhar e produzir sistemas de avaliação da produção extensionista da UFF.
É composta pelo Pró-Reitor de Extensão, pelo Coordenador de Desenvolvimento e Análise de Áreas Temáticas, Coordenadores da PROEX e Representantes das Unidades de Ensino.
Como Proceder em Caso da Ação Possuir Uma Parceria Interinstitucional?
Quando da existência de Parceria Interinstitucional, o tipo de documento utilizado para celebrá-la deverá ser especificado no item correspondente no SIGProj, além de anexar o documento de Declaração de Formalização de Parceria Interinstitucional que pode ser acessado aqui.
O Que é Bolsa de Extensão?
Consiste em uma remuneração paga a título de ajuda de custo, pelo trabalho realizado quando o estudante se integra como bolsista nos programas e projetos da Extensão. O pagamento é depositado em conta corrente do bolsista.
A Bolsa de Extensão visa apoiar às ações em conformidade com o Plano Nacional de Extensão, concedidas anualmente através de seleção por Edital de Bolsa, realizada através de chamada pública para toda a comunidade acadêmica. As bolsas poderão ser concedidas pelo período de até 9 meses.
Como Obter um Certificado pela Participação numa Ação de Extensão?
Todo aluno participante de ações da Extensão tem direito a Certificado de participação, expedido pela Proex. Para tanto, são indispensáveis o registro do programa/projeto no SIGProj, o pleno cumprimento pelo bolsista do trabalho definido pelo Coordenador e entrega do Relatório de Avaliação feito pelo aluno anexado ao SIGProj.
Cursos e Eventos só terão certificados emitidos pela PROEX caso estejam devidamente cadastrados no SIGProj e aprovados pela Câmara Técnica, sem nenhuma pendência.
E-Mail: [email protected]
Como Encerro o Exercício de Uma Ação de Extensão?
Ao final de cada exercício um Relatório da Atividade deverá ser preenchido no SigProj. Além disso, se a ação tiver sido contemplada com bolsista pelo Edital de Bolsa, também deverá entregar o Relatório de Bolsista. Baixe-o aqui e, depois de preenchido, anexe-o no sistema.
Como Renovar Uma Ação de Extensão?
O processo é é igual ao de cadastrá-lo pela primeira vez. Todas as aprovações das etapas anteriores são necessárias. A diferença é que os dados da sua ação de extensão cadastrada anteriomente no SIGProj já estarão disponíveis. Dessa forma, bastará REPLICAR sua ação no sistema. Assim, evita-se o trabalho de digitar tudo novamente. Após a replicação, bastará fazer alguns ajustes necessários antes de seu envio. Veja como Replicar sua ação aqui.
Por Que Não Encontro a Pessoa que Desejo Inserir na Minha Ação de Extensão?
Provavelmente a pessoa não possui cadastro no SIGProj. Outra possibilidade é que não esteja digitando certo o nome ou cpf. Experimente buscar por apenas uma parte do nome e certifique-se que os dados estão corretos. Acesse o manual do SIGProj para maiores informações.
Quais São as Modalidades de Extensão?
Programa, Projeto, Curso, Evento, Prestação de Serviço. Vide aqui o documento “Extensão Universitária: Organização e Sistematização” para maiores informações.
Quais são as Áreas de Conhecimento?
Todas as ações de Extensão Universitária devem ser classificadas em Áreas do Conhecimento, tendo por base as definidas pelo CNPq: Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharia / Tecnologia, Ciências da Saúde, Ciências Agrárias, Ciências Sociais, Ciências Humanas, Lingüística, Letras e Artes.
Quais São as Áreas Temáticas?
Todas as ações de extensão deverão ser classificadas segundo a área temática. Como grande número delas podem ser relacionadas a mais de uma área devem ser classificadas em área temática principal e, opcionalmente, em área temática secundária.
Mesmo que não se encontre no conjunto das áreas uma correspondência absoluta com o objeto da ação, a mais aproximada, tematicamente, deverá ser a escolhida. São elas: comunicação, cultura, direitos humanos, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e Produção e trabalho.
O Que São Linhas de Extensão?
As linhas de extensão não são, necessariamente, ligadas a uma área temática, em especial. Por exemplo, ações relativas à linha de extensão “Inovação Tecnológica” podem ser registradas na área temática Saúde, ou Educação, ou Trabalho, ou mesmo Tecnologia, dependendo do tema em questão. Vide aqui o documento “Extensão Universitária: Organização e Sistematização” para maiores informações.
Quais são as Condições para ser Bolsista de Extensão?
- Sejam alunos regularmente matriculados em curso de graduação da UFF no ano letivo vigente;
- Tenham horário disponível para execução das atividades propostas;
- Não acumulem qualquer outro tipo de bolsa (Iniciação Científica, Monitoria, Licenciatura, Permanência entre outras). No caso de ser selecionado um aluno de outro tipo de bolsa, deverá ser anexada à documentação do bolsista uma Declaração de Desistência emitida pela Pró-Reitoria de origem da bolsa anterior na qual conste o último dia de sua vinculação;
- Não possuam vínculo como servidor público.
Extensão – Docentes
Como participar da extensão?
Existem várias formas de participação. Pode ser organizando atividades dentro das Ações; Atuando como bolsista, voluntário ou integrante da equipe executora na Ação de Extensão; Ou participando dos cursos, seminários, e assim por diante.
Como o aluno pode participar da ação de extensão?
Todos os alunos podem se envolver, como voluntários ou bolsistas, em programas, projetos, prestação de serviços, eventos e cursos promovidos no âmbito da Extensão. Essas ações de extensão podem ser propostas tanto por docentes quanto por técnicos da UFF para os quais são selecionados os estudantes, como voluntários ou bolsistas.
Após processo de seleção, os alunos devem assinar Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, no caso de voluntários, ou Termo de Compromisso, no caso de bolsistas. É importante que todos os interessados busquem informar-se sobre essas ações com os professores, na Proex, ou, mediante pesquisa no SIGProj.
Posso inserir voluntários na ação de extensão?
O Programa de Serviço Voluntário é regido pela Norma de Serviço n.º 536 de 20 de agosto de 2003. Ela especifica que só poderão ser aceitas, para o serviço voluntário, pessoas físicas, maiores de dezoito anos e que atendam ao perfil desejado pela área disponibilizada.
E a prestação do serviço voluntário não será remunerada, não gerará vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim e será exercida mediante Termo de Adesão entre o Voluntário e esta Universidade, nos termos da Lei nº 9.608 de 18/02/98. Por isso, o Termo de Adesão para o Serviço Voluntário deve ser anexado quando houver um voluntário participando da ação de extensão.
Membro Externo à Instituição de Ensino Superior deve estar cadastrado na plataforma SIGProj?
Sim. Todas as pessoas que forem inseridas na ação de extensão devem ser cadastradas na plataforma. Veja como cadastrar um membro externo aqui.
Como registrar uma ação de extensão?
O registro da ação de extensão deverá ser efetuado na plataforma do MEC, o SIGProj. A PROEX adotou para TODAS as atividades extensionistas o cadastro por Editais; tanto para os editais anuais de Bolsa de Extensão, quanto para apenas REGISTRO. Neste caso as atividades extensionistas (cursos, programas, projetos, serviços, eventos) serão cadastradas no Edital de Fluxo Contínuo, o qual permanecerá disponível durante todo o decorrer do ano.
Por Que Registrar uma Ação de Extensão?
O registro das Ações de Extensão ocorre a partir de sua inclusão no SIGProj. O Sistema de Extensão é a fonte utilizada pela Pró-Reitoria de Extensão para quantificar e qualificar a Ação Extensionista na Universidade. Diante disso, torna-se imprescindível que as informações relativas às Ações de Extensão sejam registradas de forma correta por seus Coordenadores, alimentando fidedignamente os relatórios e dados solicitados.
Esse cadastro assegura o caráter institucional da ação e permite o fornecimento de dados necessários à avaliação da UFF, bem como a divulgação de sua produção acadêmica na área da extensão em âmbito nacional através do SIGProj. Além disso, assegura a emissão de certificados. Só serão consideradas ações de extensão aquelas registradas na PROEX e aprovadas pela Câmara Técnica de Extensão.
Quem Pode Registrar uma Ação na PROEX?
De acordo com o Art. 1º da Resolucao CEP nº180/2003, a coordenação de uma ação de extensão poderá ser exercida por docente(s) ou técnico-administrativo(s) de nível superior devendo obrigatoriamente haver a presença de pelo menos um docente coordenador nas ações de extensão, quando as mesmas envolverem a participação de discente(s), pois compete ao docente orientar as atividades acadêmicas.
Como Cadastrar uma Ação de Extensão no SIGProj?
A Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Federal Fluminense produziu um Manual de utilização do SIGproj, visando facilitar a compreensão dos Coordenadores, por tópicos, que podem ser acessados de forma independente.
São arquivos disponibilizados em flash (swf). O formato normalmente swf abre direto no navegador. Existe a possibilidade de pausar, retroceder ou avançar o conteúdo. Se preferir, faça o download do programa abaixo para assisti-los sem precisar acessar pelo site.
⇒ Apontamentos,Dicas, Informações e Avisos aqui.
01. Cadastre-se no SIGproj: swf ou zip
02. Atualização de Cadastro: swf ou zip
03. Esqueci Minha Senha: swf ou zip
04. Arquivos Disponíveis: swf ou zip
05. Replicar uma Ação de Extensão: swf ou zip
06. Criar uma Nova Proposta: swf ou zip
08. Detalhes da Ação: swf ou zip
11. Caracterização da Ação: swf ou zip
12. Descrição da Ação: swf ou zip
13. Descrição dos Subitens da Ação: swf ou zip
14. Divulgação e Certificado: swf ou zip
15. Outros Produtos: swf ou zip
16. Arquivos Anexos: swf ou zip
17. Troca de Coordenador: swf ou zip
18. Inserir Membro e Delegar Função: swf ou zip
19. Inserir Membro Externo: swf ou zip
20. Exclusão de Membro: swf ou zip
OBS:
Caso baixe o arquivo em flash em seu computador, será necessário ter o programa para executá-lo. Pode ser baixado oswf opener para ler o arquivo em flash (swf): aqui ou aqui.
Como é o Trâmite da Aprovação da Ação de Extensão?
Origem do Coordenador Geral, em Plenária Departamental , ou, ainda, no caso de Setor não ligado à Unidade de Ensino, com a aprovação da chefia superior. Após aprovação departamental/setorial, a ata deverá ser anexada ao SIGProj. No caso de Ação de Extensão encaminhada por Órgão Vinculado/Núcleo, a aprovação deverá ser conferida pela Chefia/ Coordenação Geral do mesmo.
A instância de aprovação da Ação de Extensão deverá ser a correspondente ao local de exercício do Coordenador Geral.
Após o registro da ação de extensão no SIGProj, ela é submetida à Câmara Técnica de extensão da PROEX.
Quais São as Modalidades de Extensão?
Programa, Projeto, Curso, Evento, Prestação de Serviço. Vide aqui o documento “Extensão Universitária: Organização e Sistematização” para maiores informações.
O que é a Câmara Técnica de Extensão?
Dentro da estrutura da Proex, a instância deliberativa superior da extensão é a Câmara Técnica de Extensão. Compete-lhe estabelecer políticas, diretrizes, estratégias específicas e planos de ação, além de acompanhar e produzir sistemas de avaliação da produção extensionista da UFF.
É composta pelo Pró-Reitor de Extensão, pelo Coordenador de Desenvolvimento e Análise de Áreas Temáticas, Coordenadores da PROEX e Representantes das Unidades de Ensino.
Como Proceder em Caso da Ação Possuir Uma Parceria Interinstitucional?
Quando da existência de Parceria Interinstitucional, o tipo de documento utilizado para celebrá-la deverá ser especificado no item correspondente no SIGProj, além de anexar o documento de Declaração de Formalização de Parceria Interinstitucional que pode ser acessado aqui.
O Que é Termo de Compromisso?
É o documento que institui o vínculo do bolsista com o projeto/programa de Extensão. Após ter sido selecionado, o estudante deve preencher e assinar o Termo de Compromisso.
O Que é Bolsa de Extensão?
Consiste em uma remuneração paga a título de ajuda de custo, pelo trabalho realizado quando o estudante se integra como bolsista nos programas e projetos da Extensão. O pagamento é depositado em conta corrente do bolsista.
A Bolsa de Extensão visa apoiar às ações em conformidade com o Plano Nacional de Extensão, concedidas anualmente através de seleção por Edital de Bolsa, realizada através de chamada pública para toda a comunidade acadêmica. As bolsas poderão ser concedidas pelo período de até 9 meses.
Como Obter um Certificado pela Participação numa Ação de Extensão?
Todo aluno participante de ações da Extensão tem direito a Certificado de participação, expedido pela Proex. Para tanto, são indispensáveis o registro do programa/projeto no SIGProj, o pleno cumprimento pelo bolsista do trabalho definido pelo Coordenador e entrega do Relatório de Avaliação feito pelo aluno anexado ao SIGProj.
Cursos e Eventos só terão certificados emitidos pela PROEX caso estejam devidamente cadastrados no SIGProj e aprovados pela Câmara Técnica, sem nenhuma pendência.
E-Mail: [email protected]
Mais informações pelo tel.: 2629-5195.
Como Encerro o Exercício de Uma Ação de Extensão?
Ao final de cada exercício um Relatório da Atividade deverá ser preenchido no SigProj. Além disso, se a ação tiver sido contemplada com bolsista pelo Edital de Bolsa, também deverá entregar o Relatório de Bolsista. Baixe-o aqui e, depois de preenchido, anexe-o no sistema.
Como Renovar Uma Ação de Extensão?
O processo é é igual ao de cadastrá-lo pela primeira vez. Todas as aprovações das etapas anteriores são necessárias. A diferença é que os dados da sua ação de extensão cadastrada anteriomente no SIGProj já estarão disponíveis. Dessa forma, bastará REPLICAR sua ação no sistema. Assim, evita-se o trabalho de digitar tudo novamente. Após a replicação, bastará fazer alguns ajustes necessários antes de seu envio. Veja como Replicar sua ação aqui.
Por Que Não Encontro a Pessoa que Desejo Inserir na Minha Ação de Extensão?
Provavelmente a pessoa não possui cadastro no SIGProj. Outra possibilidade é que não esteja digitando certo o nome ou cpf. Experimente buscar por apenas uma parte do nome e certifique-se que os dados estão corretos. Acesse o manual do SIGProj para maiores informações.
Quais são as Modalidades de Extensão?
Programa, Projeto, Curso, Evento, Prestação de Serviço. Vide aqui o documento “Extensão Universitária: Organização e Sistematização” para maiores informações.
Quais são as Áreas de Conhecimento?
Todas as ações de Extensão Universitária devem ser classificadas em Áreas do Conhecimento, tendo por base as definidas pelo CNPq: Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharia / Tecnologia, Ciências da Saúde, Ciências Agrárias, Ciências Sociais, Ciências Humanas, Linguística, Letras e Artes.
Quais são as Áreas Temáticas?
Todas as ações de extensão deverão ser classificadas segundo a área temática. Como grande número delas podem ser relacionadas a mais de uma área devem ser classificadas em área temática principal e, opcionalmente, em área temática secundária.
Mesmo que não se encontre no conjunto das áreas uma correspondência absoluta com o objeto da ação, a mais aproximada, tematicamente, deverá ser a escolhida. São elas: comunicação, cultura, direitos humanos, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e Produção e trabalho.
O que são Linhas de Extensão?
As linhas de extensão não são, necessariamente, ligadas a uma área temática, em especial. Por exemplo, ações relativas à linha de extensão “Inovação Tecnológica” podem ser registradas na área temática Saúde, ou Educação, ou Trabalho, ou mesmo Tecnologia, dependendo do tema em questão. Vide aqui o documento “Extensão Universitária: Organização e Sistematização” para maiores informações.
Quais são as Condições para ser Bolsista de Extensão?
- Sejam alunos regularmente matriculados em curso de graduação da UFF no ano letivo vigente;
- Tenham horário disponível para execução das atividades propostas;
- Não acumulem qualquer outro tipo de bolsa (Iniciação Científica, Monitoria, Licenciatura, Permanência entre outras). No caso de ser selecionado um aluno de outro tipo de bolsa, deverá ser anexada à documentação do bolsista uma Declaração de Desistência emitida pela Pró-Reitoria de origem da bolsa anterior na qual conste o último dia de sua vinculação;
- Não possuam vínculo como servidor público.
Quais são as Condições para ser Bolsista de Extensão?
- Sejam alunos regularmente matriculados em curso de graduação da UFF no ano letivo vigente;
- Tenham horário disponível para execução das atividades propostas;
- Não acumulem qualquer outro tipo de bolsa (Iniciação Científica, Monitoria, Licenciatura, Permanência entre outras). No caso de ser selecionado um aluno de outro tipo de bolsa, deverá ser anexada à documentação do bolsista uma Declaração de Desistência emitida pela Pró-Reitoria de origem da bolsa anterior na qual conste o último dia de sua vinculação;
- Não possuam vínculo como servidor público.
Extensão – Estudante
Como participar da extensão?
Existem várias formas de participação. Pode ser organizando atividades dentro das Ações; Atuando como bolsista, voluntário ou integrante da equipe executora na Ação de Extensão; Ou participando dos cursos, seminários, e assim por diante.
Como o aluno pode participar da ação de extensão?
Todos os alunos podem se envolver, como voluntários ou bolsistas, em programas, projetos, prestação de serviços, eventos e cursos promovidos no âmbito da Extensão. Essas ações de extensão podem ser propostas tanto por docentes quanto por técnicos da UFF para os quais são selecionados os estudantes, como voluntários ou bolsistas.
Após processo de seleção, os alunos devem assinar Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, no caso de voluntários, ou Termo de Compromisso, no caso de bolsistas. É importante que todos os interessados busquem informar-se sobre essas ações com os professores, na Proex, ou, mediante pesquisa no SIGProj.
Posso inserir voluntários na ação de extensão?
O Programa de Serviço Voluntário é regido pela Norma de Serviço n.º 536 de 20 de agosto de 2003. Ela especifica que só poderão ser aceitas, para o serviço voluntário, pessoas físicas, maiores de dezoito anos e que atendam ao perfil desejado pela área disponibilizada.
E a prestação do serviço voluntário não será remunerada, não gerará vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim e será exercida mediante Termo de Adesão entre o Voluntário e esta Universidade, nos termos da Lei nº 9.608 de 18/02/98. Por isso, o Termo de Adesão para o Serviço Voluntário deve ser anexado quando houver um voluntário participando da ação de extensão.
O Que é Termo de Compromisso?
É o documento que institui o vínculo do bolsista com o projeto/programa de Extensão. Após ter sido selecionado, o estudante deve preencher e assinar o Termo de Compromisso.
O Que é Bolsa de Extensão?
Consiste em uma remuneração paga a título de ajuda de custo, pelo trabalho realizado quando o estudante se integra como bolsista nos programas e projetos da Extensão. O pagamento é depositado em conta corrente do bolsista.
A Bolsa de Extensão visa apoiar às ações em conformidade com o Plano Nacional de Extensão, concedidas anualmente através de seleção por Edital de Bolsa, realizada através de chamada pública para toda a comunidade acadêmica. As bolsas poderão ser concedidas pelo período de até 9 meses.
Como obter um certificado pela participação numa Ação de Extensão?
Todo aluno participante de ações da Extensão tem direito a Certificado de participação, expedido pela Proex. Para tanto, são indispensáveis o registro do programa/projeto no SIGProj, o pleno cumprimento pelo bolsista do trabalho definido pelo Coordenador e entrega do Relatório de Avaliação feito pelo aluno anexado ao SIGProj.
Cursos e Eventos só terão certificados emitidos pela PROEX caso estejam devidamente cadastrados no SIGProj e aprovados pela Câmara Técnica, sem nenhuma pendência.
E-Mail: [email protected]
Mais informações pelo tel.: 2629-5195.
Quais são as Condições para ser Bolsista de Extensão?
- Sejam alunos regularmente matriculados em curso de graduação da UFF no ano letivo vigente;
- Tenham horário disponível para execução das atividades propostas;
- Não acumulem qualquer outro tipo de bolsa (Iniciação Científica, Monitoria, Licenciatura, Permanência entre outras). No caso de ser selecionado um aluno de outro tipo de bolsa, deverá ser anexada à documentação do bolsista uma Declaração de Desistência emitida pela Pró-Reitoria de origem da bolsa anterior na qual conste o último dia de sua vinculação;
- Não possuam vínculo como servidor público.
Extensão – Técnico
O Que é Extensão?
A Extensão é a forma de articulação entre universidade e sociedade por meio de diversas ações. Como o próprio nome já diz, é estender a universidade para além dos seus muros, interagindo com a comunidade, visando à troca de saberes. Assim se constrói uma universidade pública de qualidade.
“A Extensão Universitária é o processo educativo, cultural e científico que articula o Ensino e a Pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entre a Universidade e a Sociedade. ” (FORPROEX)
A política extensionista se estabelece a partir do Plano Nacional de Extensão, formulada pelo Fórum Nacional de Pró- Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras.
A Pró-Reitoria de Extensão é responsável por articular e coordenar as atividades de extensão de diversos setores da Universidade através de programas, projetos, prestação de serviços, atividades culturais, cursos, eventos, etc., em todas as suas áreas de atuação.
Como participar da extensão?
Existem várias formas de participação. Pode ser organizando atividades dentro das Ações; Atuando como bolsista, voluntário ou integrante da equipe executora na Ação de Extensão; Ou participando dos cursos, seminários, e assim por diante.
Como o aluno pode participar da ação de extensão?
Todos os alunos podem se envolver, como voluntários ou bolsistas, em programas, projetos, prestação de serviços, eventos e cursos promovidos no âmbito da Extensão. Essas ações de extensão podem ser propostas tanto por docentes quanto por técnicos da UFF para os quais são selecionados os estudantes, como voluntários ou bolsistas.
Após processo de seleção, os alunos devem assinar Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, no caso de voluntários, ou Termo de Compromisso, no caso de bolsistas. É importante que todos os interessados busquem informar-se sobre essas ações com os professores, na Proex, ou, mediante pesquisa no SIGProj.
Posso inserir voluntários na ação de extensão?
O Programa de Serviço Voluntário é regido pela Norma de Serviço n.º 536 de 20 de agosto de 2003. Ela especifica que só poderão ser aceitas, para o serviço voluntário, pessoas físicas, maiores de dezoito anos e que atendam ao perfil desejado pela área disponibilizada.
E a prestação do serviço voluntário não será remunerada, não gerará vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim e será exercida mediante Termo de Adesão entre o Voluntário e esta Universidade, nos termos da Lei nº 9.608 de 18/02/98. Por isso, o Termo de Adesão para o Serviço Voluntário deve ser anexado quando houver um voluntário participando da ação de extensão.
Membro Externo à Instituição de Ensino Superior deve estar cadastrado na plataforma SIGProj?
Sim. Todas as pessoas que forem inseridas na ação de extensão devem ser cadastradas na plataforma. Veja como cadastrar um membro externo aqui.
Como registrar uma ação de extensão?
O registro da ação de extensão deverá ser efetuado na plataforma do MEC, o SIGProj. A PROEX adotou para TODAS as atividades extensionistas o cadastro por Editais; tanto para os editais anuais de Bolsa de Extensão, quanto para apenas REGISTRO. Neste caso as atividades extensionistas (cursos, programas, projetos, serviços, eventos) serão cadastradas no Edital de Fluxo Contínuo, o qual permanecerá disponível durante todo o decorrer do ano.
Por Que Registrar uma Ação de Extensão?
O registro das Ações de Extensão ocorre a partir de sua inclusão no SIGProj. O Sistema de Extensão é a fonte utilizada pela Pró-Reitoria de Extensão para quantificar e qualificar a Ação Extensionista na Universidade. Diante disso, torna-se imprescindível que as informações relativas às Ações de Extensão sejam registradas de forma correta por seus Coordenadores, alimentando fidedignamente os relatórios e dados solicitados.
Esse cadastro assegura o caráter institucional da ação e permite o fornecimento de dados necessários à avaliação da UFF, bem como a divulgação de sua produção acadêmica na área da extensão em âmbito nacional através do SIGProj. Além disso, assegura a emissão de certificados. Só serão consideradas ações de extensão aquelas registradas na PROEX e aprovadas pela Câmara Técnica de Extensão.
Quem Pode Registrar uma Ação na PROEX?
De acordo com o Art. 1º da Resolução CEP nº180/2003, a coordenação de uma ação de extensão poderá ser exercida por docente(s) ou técnico-administrativo(s) de nível superior devendo obrigatoriamente haver a presença de pelo menos um docente coordenador nas ações de extensão, quando as mesmas envolverem a participação de discente(s), pois compete ao docente orientar as atividades acadêmicas.
O que é SIGProj?
É um Sistema de Informação e Gestao de Projetos. O SIGProj se originou do Sistema de Informação em Extensão Universitária (SIEX) desenvolvido em parceria do Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras (FORPROEX) e Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). O foco principal do SIEX é atender a demanda de registro, gestão, monitoramento e avaliação on-line de ações de extensão.
Como Cadastrar uma Ação de Extensão no SIGProj?
A Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Federal Fluminense produziu um Manual de utilização do SIGproj, visando facilitar a compreensão dos Coordenadores, por tópicos, que podem ser acessados de forma independente.
São arquivos disponibilizados em flash (swf). O formato normalmente swf abre direto no navegador. Existe a possibilidade de pausar, retroceder ou avançar o conteúdo. Se preferir, faça o download do programa abaixo para assisti-los sem precisar acessar pelo site.
⇒ Apontamentos,Dicas, Informações e Avisos aqui.
01. Cadastre-se no SIGproj: swf ou zip
02. Atualização de Cadastro: swf ou zip
03. Esqueci Minha Senha: swf ou zip
04. Arquivos Disponíveis: swf ou zip
05. Replicar uma Ação de Extensão: swf ou zip
06. Criar uma Nova Proposta: swf ou zip
08. Detalhes da Ação: swf ou zip
11. Caracterização da Ação: swf ou zip
12. Descrição da Ação: swf ou zip
13. Descrição dos Subitens da Ação: swf ou zip
14. Divulgação e Certificado: swf ou zip
15. Outros Produtos: swf ou zip
16. Arquivos Anexos: swf ou zip
17. Troca de Coordenador: swf ou zip
18. Inserir Membro e Delegar Função: swf ou zip
19. Inserir Membro Externo: swf ou zip
20. Exclusão de Membro: swf ou zip
OBS:
Caso baixe o arquivo em flash em seu computador, será necessário ter o programa para executá-lo. Pode ser baixado oswf opener para ler o arquivo em flash (swf): aqui ou aqui.
Como é o Trâmite da Aprovação da Ação de Extensão?
Origem do Coordenador Geral, em Plenária Departamental , ou, ainda, no caso de Setor não ligado à Unidade de Ensino, com a aprovação da chefia superior. Após aprovação departamental/setorial, a ata deverá ser anexada ao SIGProj. No caso de Ação de Extensão encaminhada por Órgão Vinculado/Núcleo, a aprovação deverá ser conferida pela Chefia/ Coordenação Geral do mesmo.
A instância de aprovação da Ação de Extensão deverá ser a correspondente ao local de exercício do Coordenador Geral.
Após o registro da ação de extensão no SIGProj, ela é submetida à Câmara Técnica de extensão da PROEX.
Quais São as Modalidades de Extensão?
Programa, Projeto, Curso, Evento, Prestação de Serviço. Vide aqui o documento “Extensão Universitária: Organização e Sistematização” para maiores informações.
O que é a Câmara Técnica de Extensão?
Dentro da estrutura da Proex, a instância deliberativa superior da extensão é a Câmara Técnica de Extensão. Compete-lhe estabelecer políticas, diretrizes, estratégias específicas e planos de ação, além de acompanhar e produzir sistemas de avaliação da produção extensionista da UFF.
É composta pelo Pró-Reitor de Extensão, pelo Coordenador de Desenvolvimento e Análise de Áreas Temáticas, Coordenadores da PROEX e Representantes das Unidades de Ensino.
Como Proceder em Caso da Ação Possuir Uma Parceria Interinstitucional?
Quando da existência de Parceria Interinstitucional, o tipo de documento utilizado para celebrá-la deverá ser especificado no item correspondente no SIGProj, além de anexar o documento de Declaração de Formalização de Parceria Interinstitucional que pode ser acessado aqui.
O Que é Termo de Compromisso?
É o documento que institui o vínculo do bolsista com o projeto/programa de Extensão. Após ter sido selecionado, o estudante deve preencher e assinar o Termo de Compromisso.
O Que é Bolsa de Extensão?
Consiste em uma remuneração paga a título de ajuda de custo, pelo trabalho realizado quando o estudante se integra como bolsista nos programas e projetos da Extensão. O pagamento é depositado em conta corrente do bolsista.
A Bolsa de Extensão visa apoiar às ações em conformidade com o Plano Nacional de Extensão, concedidas anualmente através de seleção por Edital de Bolsa, realizada através de chamada pública para toda a comunidade acadêmica. As bolsas poderão ser concedidas pelo período de até 9 meses.
Como Obter um Certificado pela Participação numa Ação de Extensão?
Todo aluno participante de ações da Extensão tem direito a Certificado de participação, expedido pela Proex. Para tanto, são indispensáveis o registro do programa/projeto no SIGProj, o pleno cumprimento pelo bolsista do trabalho definido pelo Coordenador e entrega do Relatório de Avaliação feito pelo aluno anexado ao SIGProj.
Cursos e Eventos só terão certificados emitidos pela PROEX caso estejam devidamente cadastrados no SIGProj e aprovados pela Câmara Técnica, sem nenhuma pendência.
E-Mail: [email protected]
Mais informações pelo tel.: 2629-5195.
Como Encerro o Exercício de Uma Ação de Extensão?
Ao final de cada exercício um Relatório da Atividade deverá ser preenchido no SigProj. Além disso, se a ação tiver sido contemplada com bolsista pelo Edital de Bolsa, também deverá entregar o Relatório de Bolsista. Baixe-o aqui e, depois de preenchido, anexe-o no sistema.
Como Renovar Uma Ação de Extensão?
O processo é é igual ao de cadastrá-lo pela primeira vez. Todas as aprovações das etapas anteriores são necessárias. A diferença é que os dados da sua ação de extensão cadastrada anteriomente no SIGProj já estarão disponíveis. Dessa forma, bastará REPLICAR sua ação no sistema. Assim, evita-se o trabalho de digitar tudo novamente. Após a replicação, bastará fazer alguns ajustes necessários antes de seu envio. Veja como Replicar sua ação aqui.
Por Que Não Encontro a Pessoa que Desejo Inserir na Minha Ação de Extensão?
Provavelmente a pessoa não possui cadastro no SIGProj. Outra possibilidade é que não esteja digitando certo o nome ou cpf. Experimente buscar por apenas uma parte do nome e certifique-se que os dados estão corretos. Acesse o manual do SIGProj para maiores informações.
Quais são as Modalidades de Extensão?
Programa, Projeto, Curso, Evento, Prestação de Serviço. Vide aqui o documento “Extensão Universitária: Organização e Sistematização” para maiores informações.
Quais são as Áreas de Conhecimento?
Todas as ações de Extensão Universitária devem ser classificadas em Áreas do Conhecimento, tendo por base as definidas pelo CNPq: Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharia / Tecnologia, Ciências da Saúde, Ciências Agrárias, Ciências Sociais, Ciências Humanas, Linguística, Letras e Artes.
Quais são as Áreas Temáticas?
Todas as ações de extensão deverão ser classificadas segundo a área temática. Como grande número delas podem ser relacionadas a mais de uma área devem ser classificadas em área temática principal e, opcionalmente, em área temática secundária.
Mesmo que não se encontre no conjunto das áreas uma correspondência absoluta com o objeto da ação, a mais aproximada, tematicamente, deverá ser a escolhida. São elas: comunicação, cultura, direitos humanos, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e Produção e trabalho.
O Que são Linhas de Extensão?
As linhas de extensão não são, necessariamente, ligadas a uma área temática, em especial. Por exemplo, ações relativas à linha de extensão “Inovação Tecnológica” podem ser registradas na área temática Saúde, ou Educação, ou Trabalho, ou mesmo Tecnologia, dependendo do tema em questão. Vide aqui o documento “Extensão Universitária: Organização e Sistematização” para maiores informações.
Quais são as Condições para ser Bolsista de Extensão?
- Sejam alunos regularmente matriculados em curso de graduação da UFF no ano letivo vigente;
- Tenham horário disponível para execução das atividades propostas;
- Não acumulem qualquer outro tipo de bolsa (Iniciação Científica, Monitoria, Licenciatura, Permanência entre outras). No caso de ser selecionado um aluno de outro tipo de bolsa, deverá ser anexada à documentação do bolsista uma Declaração de Desistência emitida pela Pró-Reitoria de origem da bolsa anterior na qual conste o último dia de sua vinculação;
- Não possuam vínculo como servidor público.
Flexibilização da jornada de trabalho
Sobre os servidores afastados e a flexibilização da jornada de trabalho
O art.6, inciso I, diz que o servidor deverá “estar em serviço na UORG em que foi concedida a flexibilização de jornada”. Como fica a situação de servidores que estão afastados em licença capacitação/qualificação; licença sem vencimentos; licença médica? Poderão ser incluídos na proposta de flexibilização e quando voltarem do afastamento assumem a jornada flexibilizada? A mesma dúvida aparece no art. 7º, inciso III, que diz respeito ao trabalhador estudante: quando acabar o gozo do horário especial poderá realizar a jornada flexibilizada?
Os servidores afastados não serão contabilizados para fins de compor a proposta para a flexibilização. O servidor estudante deverá optar entre o horário flexibilizado e o horário especial, previsto no art. 98, da Lei 8.112/1990, e NOTA INFORMATIVA Nº 326/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
A flexibilização deve ser pedida por cada servidor individualmente ou será encaminhado o pedido pela chefia, pelo pró-reitor ou Reitor?
O procedimento para realizar o pedido de flexibilização encontra-se especificado na página da UFF, em “saiba como funciona o passo a passo para solicitar a flexibilização”.
Como poderei cumprir a jornada?
A jornada de trabalho de oito horas para quem trabalha no XXXX será de quatro horas antes do intervalo de almoço e quatro horas depois? O intervalo para almoço será das 13 às 14h? Caso possamos escolher o nosso horário de entrada (e, consequentemente, o de saída), será obrigatório ter o mesmo horário em todos os dias da semana ou será possível ter horários diferentes (por exemplo, se, em determinado dia da semana, eu tenho outro compromisso, poderei fixar horário diferente para esse dia)?
Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.
Sobre a jornada de trabalho
O Setor que obtiver o regime de flexibilização negado e cumprir a jornada de 8h diárias, deverá fixar horário de atendimento, bem como fechar o setor no horário que for intervalo para almoço? Exemplo: todos servidores de tal setor cumprirão o regime de trabalho de 8h as 17h com intervalo de 1h de almoço (12h as 13h)? Ou esses horários ficam a critério do servidor/setor (Trabalhar as 8h direto e sair na ultima hora q seria intervalo de almoço…. etc)
Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.
Quando vamos ter Espelho de Ponto para assinar antes que feche a folha de pagamento? Pois se me derem falta ou até mesmo atraso não terei como conferir. Desta forma existe a necessidade do espelho de Ponto para conferencia antes do fechamento da folha.
Os procedimentos referentes ao funcionamento do sistema de ponto eletrônico será divulgado em breve.
Qual será o procedimento para caracterização do servidor estudante?
De acordo com o Art. 2º do Decreto 1867/96, “O controle de assiduidade do servidor estudante far-se-á mediante folha de ponto e os horários de entrada e saída não estão, obrigatoriamente, sujeitos ao horário de funcionamento do órgão ou entidade, a que se refere o art. 5° do Decreto n° 1.590, de 10 de agosto de 1995.” Portanto, qual será o procedimento para caracterização do servidor estudante? A norma de serviço 662 determina que o servidor estudante não terá direito a carga horária de flexibilizada, então qual Portaria/Norma de Serviço da UFF que tratará sobre o mesmo e a folha de ponto para atendimento ao Decreto 1867/96?
O servidor estudante deverá optar entre o horário flexibilizado e o horário especial, previsto no art. 98, da Lei 8.112/1990, e NOTA INFORMATIVA Nº326/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
Veja: UFF informa sobre jornada especial de servidor estudante (12/08/2019)
Qual o prazo de entrega do plano de trabalho pela Uorg? Há condições contrárias à flexibilização para servidores que exercem funções internas e que não atendem ao público?
Não existe prazo para entrega do plano de trabalho pela UORG, e para concessão da jornada flexível, deverão ser cumpridos todos os critérios estabelecidos abaixo, com fundamento no Decreto 1.590/95.
Grande parte dos servidores lotados no XXX que são 40 horas se enquadram nos critérios de flexibilização da carga horária e estão cumprindo 30 horas. E os servidores que são 20h? Por isonomia deveriam cumprir 15h?
Os servidores de cargos com jornadas de trabalho estabelecidas em lei específica, não podem flexibilizar, nos termos do Decreto 1.590/95.
Qual vai ser o horário de funcionamento da Universidade Federal Fluminense levado em conta para cumprimento das quarenta (40) horas.
Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público, considerando o período compreendido entre 06h e 22h.
Poderemos ter horários diferentes nos dias da semana? Por ex: 2º, 4º, 6º, de 9:00h as 15:00h, 3º, 5º, de 14:00 as 20:00h.
Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.
Sobre o banco de horas
Gostaria de saber quanto a banco de horas, vide que por momentos esporádicos no ano acabamos passando da hora. DICA: Também gostaria de deixar a minha dica: assim como ocorre em várias empresas, mas a que chamou minha atenção foi a Eletrobrás, onde todos os funcionários fazem 8h, mas das 10:00 às 16:00 TODOS tem que estar na empresa. O resto é livre para chegar antes ou sair depois. Por exemplo, podem chegar às 7 sair 16, ou chegar 10 e sair 19. Acredito que locais administrativos funcionariam bem desta forma. Já locais acadêmicos e de atendimento efetivo ao público, poderiam jogar no regime de 6h, aonde devam funcionar 12h ininterruptas conforme a lei.
Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.
Sobre a flexibilização de horas e a garantia de que o salário não irá diminuir
No FAQ está dizendo que a flexibilização do horário não diminui o salário. Ao mesmo tempo há a orientação de que o funcionário deverá fazer uma “Declaração individual” … “manifestando interesse em aderir à flexibilização”. O que pode resultar na diminuição do salário. Qual a garantia que o servidor terá de que seu salário não irá diminuir? Isso depois do reitor em campanha dizer ter garantido as 30h e agora se vê que não é bem assim. Enfim, por que é servidor que deve solicitar e não ser determinação do setor que aderir às 30h?
A adoção da jornada de trabalho prevista no artigo 3º do Decreto nº 1.590/95 se dá sem redução da remuneração do servidor, uma vez que se trata de modificação na forma de cumprimento da carga horária em razão de interesse público e independentemente do interesse do indivíduo, podendo ser posteriormente alterada de acordo com a conveniência da Administração Pública.
O servidor ocupante de cargo com função gratificada terá que registrar sua jornada de trabalho no ponto eletrônico?
Todos os servidores Técnico-Administrativos em Educação, regidos pela Lei nº 8.112/90, estão obrigados a registrar de forma eletrônica sua presença, utilizandose criptografia de dados. Ficam dispensados do controle de ponto diário os ocupantes dos cargos de direção (CD1, CD2 e CD3) e os membros da carreira do magistério superior, conforme estabelece o Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996.
Estou com o meu processo de aposentadoria arquivado. Aguardando pelo departamento pessoal, meu setor de trabalho foi extinto, terei que marcar o ponto eletrônico?
O servidor deverá aguardar a conclusão do seu processo de aposentadoria desempenhando normalmente suas atribuições. Enquanto estiver exercendo suas atividades, deverá registrar sua frequência no ponto eletrônico, sob pena de ter falta computada e descontada nos seus vencimentos.
Tendo em vista o descrito, como proceder para o atendimento da instalação do ponto eletronico para os 5 funcionarios ora lotados no XXX, tendo em vista a distancia aproximada de 500 metros entre a Rua XXX e a Rua XXX, onde esses servidores trabalham?
Os procedimentos referentes ao funcionamento do sistema de ponto eletrônico serão divulgados em breve.
Um questionamento bem simples e direto. Nos setores onde for possível a implantação da carga horária de 6 horas para seus servidores, haverá redução salarial?
A adoção da jornada de trabalho prevista no artigo 3º do Decreto nº1.590/95 se dá sem redução da remuneração do servidor, uma vez que se trata de modificação na forma de cumprimento da carga horária em razão de interesse
público e independentemente do interesse do indivíduo, podendo ser posteriormente alterada de acordo com a conveniência da Administração Pública.
Como posso tirar minhas dúvidas quanto às 30 horas?
Trabalho na XXX e estou com dúvidas quantos às 30 horas. Gostaria de saber se haverá reunião, palestra ou algo que ajude com os questionamentos acerca do novo horário, porque eu moro em Nova Friburgo e trabalho na XXX aqui em Niterói e caso o meu setor não esteja dentro das regras de flexibilização, para mim ficará inviável trabalhar aqui e por isso, procuro orientação.
No momento, as dúvidas referentes a implementação da jornada flexível serão sanadas por esse canal de atendimento.
Gostaria de saber como solicitar a flexibilização. Há formulário disponível para preenchimento ou deve ser feito por Ofício Individual de cada qual.
O procedimento para realizar o pedido de flexibilização encontra-se especificado na página da UFF, em “saiba como funciona o passo a passo para solicitar a flexibilização”.
Link de acesso a página do processo de flexibilização da jornada de trabalho tramitado pelo SEI-UFF.
Compensação de recesso
Em relação aos períodos de recesso: como será o posicionamento da UFF quanto aos técnicos que trabalham em serviços considerados essenciais e que precisam trabalhar nos recessos e feriados? Haverá alguma compensação para esses, visto que a maioria dos servidores não trabalham nesses períodos?
Estando em observância com o calendário administrativo da UFF, haverá compensação da jornada nesses casos específicos.
Os servidores dos cargos “Técnico em Audiovisual”, “operador de câmera de Cinema e TV” e “Contra-Regra” argumentam que haveria uma legislação que estabeleceria a carga horária destes já em 30h semanais, independente da flexibilização. Isso procede?
Casos específicos deverão ser analisados pela Comissão Permanente de Flexibilização de Jornada – CPFJ por meio do encaminhamento de processo requerendo a flexibilização. No entanto, ressalta-se, de pronto, que cargos que
possuem legislação específica de jornada de trabalho não são passíveis de flexibilização.
Preciso cumprir minha jornada de 30 horas semanais divididas em 6 horas diárias ou pode haver alteração?
Sou Nutricionista da XXX (XXX funcionamento de 12h diarias) e o atendimento ao publico (externo – pacientes ou interno – alunos) é inerente ao cargo. Contudo, devido a necessidade de serviço e logística dos atendimentos, meu horário de trabalho precisa ser flexível (ex. 12h ininterruptas as terças; 6h nos demais dias (sendo que algumas sextas, conforme escala previa, também cumpro 12h pois preciso estar no HUAP na parte da tarde). Eu perco o direito a flexibilização se, por necessidade de serviço, os horários precisam ser condensados em alguns dias da semana (ou seja, a jornada não pode ser executada classicamente por 6h, 5x/semana)?
Para que a flexibilização da jornada seja concedida, um dos requisitos a ser preenchido é que o servidor realize a sua jornada semanal de 30 horas em 6 horas diárias.
Se um docente me substitui, eu tenho direito a flexibilização?
Outra questão é: sou NUTRICIONISTA da XXX e, na minha ausência (por férias ou afastamentos legais) os DOCENTES assumem as atividades de forma que os atendimento ao público seja garantido. Isso justificaria a prerrogativa relacionada ao “quadro de servidores permitir a flexibilização” (art 3, critério IV), correto?
A flexibilização é destinada aos servidores técnico-administrativos, não contemplando os servidores docentes que possuem jornada regulamentada em legislação específica.
Como será operacionalizada no ponto eletrônico a questão abrange servidor estudante que optar pelo horário especial a que tem direito, de acordo com o disposto no Art. 98 da Lei nº 8.112/1990?
O servidor estudante em cursos de educação formal poderá flexibilizar sua jornada de trabalho quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da instituição, com compensação de horário no órgão que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
Gostaria de saber se é obrigatório que apenas o chefe da Seção elabore o plano de trabalho para as 30h ou se o Diretor pode fazer o plano de trabalho para Seção (Uorg) sem chefia.
O procedimento para realizar o pedido de flexibilização encontra-se especificado na página da UFF, em “saiba como funciona o passo a passo para solicitar a flexibilização”.
Link de acesso a página do processo de flexibilização da jornada de trabalho tramitado pelo SEI-UFF.
Haverá redução salarial para os servidores que tiverem sua carga horária reduzida?
A adoção da jornada de trabalho prevista no artigo 3º do Decreto nº 1.590/95 se dá sem redução da remuneração do servidor, uma vez que se trata de modificação na forma de cumprimento da carga horária em razão de interesse público e independentemente do interesse do indivíduo, podendo ser posteriormente alterada de acordo com a conveniência da Administração Pública.
Considero que bastam três pessoas num setor para que haja flexibilização, pois esta terceira poderá cobrir o horário do servidor que porventura precisar faltar, ou estiver licenciado, de férias ou afastado. Este raciocínio está correto?
Sim, para que seja possível a flexibilização da jornada, entende-se que é necessário que o setor possua ao menos 3 (três) servidores. No entanto, o setor deverá analisar se este quantitativo é o suficiente para que o setor não fique descoberto em casos de ausências legais ou justificadas.
Gostaria de saber como está previsto para os funcionários que estão fazendo pós graduação em relação as 40 horas? Exemplo: um funcionário tem aula de mestrado ou doutorado duas vezes por semana o dia todo, como ele deverá compensar?
O servidor estudante deverá optar entre o horário flexibilizado e o horário especial, previsto no art. 98, da Lei 8.112/1990, e NOTA INFORMATIVA Nº 326/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
A definição de UORG pela normativa é muito vaga (coordenação, divisão, setor, seção, departamento dentre outras…). Devemos considerar, portanto, a UORG definida em contra-cheque?
Deverá ser considerada a UORG de exercício do servidor.
Mais claramente, para adequação dos servidores em cada UORG e para garantia de que a mesma funcione por 12 horas ininterruptas, esta UORG precisa funcionar no menor espaço físico possível? Salas ao lado poderiam ser consideradas uma mesma UORG?
O requerimento de flexibilização de jornada deve estar relacionado ao menor setor (UORG) existente na Unidade a fim de que haja o pleno atendimento ao público durante as 12 (doze) horas de prestação daquele determinado serviço.
Como eu poderia acessar os documentos envolvidos na flexibilização?
Gostaria de ter acesso aos documentos envolvidos na flexibilização. Nos manuais eles são apenas mencionados. Seria necessário vê-los antes de criar um processo só para isso. Como a direção da UORG necessita enviar um plano geral, é preciso planejamento e, portanto, enxergamos como necessário a visualização desses documentos antes de iniciar o processo.
●REQ. DE FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO;
●DECLARAÇÃO DE ADESÃO À JORNADA FLEXIBILIZADA;
●FORMULÁRIO DE ATIVIDADES NOTURNAS OU ININTERRUPTAS; e
● PLANO DE TRABALHO PARA JORNADA FLEXIBILIZADA
O procedimento para realizar o pedido de flexibilização encontra-se especificado na página da UFF, em “saiba como funciona o passo a passo para solicitar a flexibilização”.
Link de acesso a página do processo de flexibilização da jornada de trabalho tramitado pelo SEI-UFF.
Quando será instalado o ponto na Administração, as maquinas já chegaram.
O ponto eletrônico já está sendo instalado em toda a Universidade.
Trabalho atendendo 57 crianças de dois a seis anos o que é muito exaustivo. Posso ser incluída na flexibilização?
Os critérios para solicitação estão descritos na Norma nº 672 de 29/03/2019, e os procedimento para realizar o pedido de flexibilização encontra-se especificado na página da UFF, em “saiba como funciona o passo a passo para solicitar a flexibilização”.
Como a Comissão Permanente de Flexibilização irá agir para validar ou refutar as informações previstas no Plano de Trabalho das UORG’s, no sentido de saber se são pertinentes ou não os pedidos de flexibilização? Haverá instância recursiva da decisão?
Os critérios e procedimentos que serão adotados pela Comissão estão previstos na Norma de Serviço 672, de 29/03/2019.
Como a Comissão Permanente de Flexibilização está se preparando para receber as demandas relativas a jornadas tão distintas e peculiares numa universidade como a UFF, considerando que há unidades que demandam trabalho fora do horário comercial?
Os critérios e procedimentos que serão adotados pela Comissão estão previstos na Norma de Serviço 672, de 29/03/2019.
Por que a Norma de Serviço não prevê a possibilidade de adoção de banco de horas, seja para servidores não-flexibilizados ou flexibilizados?
Há previsão apenas aos órgãos que utilizam o sistema de controle eletrônico diário de frequência – SISREF (Art. 23, § 3º, INSTRUÇÃO NORMATIVA MP/SGP Nº 2, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018
Em caso eventual de trabalho externo, fora de seu local de trabalho, deverá o servidor vir ao local de trabalho para registro de frequência (“bater o ponto”)?
Os procedimentos referentes ao funcionamento do sistema de ponto eletrônico serão divulgados em breve.
Qual será o posicionamento sobre a questão do teletrabalho, já prevista na Administração Pública Federal? Haverá possibilidade de que parte da carga horária de 40h semanais seja cumprida com trabalho remoto, se mensurável?
Há expectativa de iniciar o estudo sobre o teletrabalho no segundo semestre.
Sobre os procedimentos referentes ao sistema de ponto
Não havendo aplicabilidade de teletrabalho para os servidores da UFF, qual deverá ser a postura do servidor técnico-administrativo em caso de necessidade, emergência ou interesse do serviço de que este servidor cumpra alguma atividade remota ou fora de seu horário de trabalho? Deverá ficar a demanda, ainda que emergencial, pendente até o dia útil subsequente, no horário em que regularmente o servidor estará em seu setor?
Os procedimentos referentes ao funcionamento do sistema de ponto eletrônico serão divulgados em breve.
Considerando a jornada de 40h semanais, qual será a conduta institucional para dias de recesso e vésperas de feriado, comumente previstos em calendário? Os servidores farão jus a eventuais folgas ou escalas de revezamento, devendo compensar essas datas?
Estando em observância com o calendário administrativo da UFF, haverá compensação da jornada nesses casos específicos.
Em caso de servidor estudante que solicite horário especial, já que é exigida por lei a compensação das horas em que esteve fora do local de trabalho, como fica a situação deste se sua jornada de trabalho chegar ao horário noturno?
O servidor estudante pode realizar o horário especial previsto no Art. 98, § 1° da Lei 8.112/90 por meio do regime de compensação de horas caso ele cumpra as 40 (quarenta) horas semanais. Se o servidor tiver concedida a flexibilização da sua jornada, ele deverá cumprir a carga de 6 (seis) horas diárias de trabalho de acordo com o horário estabelecido junto á sua chefia.
Diante da impossibilidade de compensação das horas não trabalhadas, caso o seu setor não funcione em horário que permita a compensação das horas de estudo, o que deverá ocorrer?
Em casos de setores não flexibilizados, entende-se que cabe à Chefia poderá a alteração do seu horário de funcionamento.
Sobre o ponto eletrônico e os servidores ocupantes dos Cargos de Direção (CD’s)
A que se deve a decisão de excluir servidores ocupantes dos Cargos de Direção (CD’s) da exigência do ponto eletrônico, com fins de comprovação das 40 horas trabalhadas? Considerando que toda chefia ocupada prevê dedicação exclusiva, por que servidores com FG “baterão ponto” e servidores com CD, não?
Ficam dispensados do controle de ponto diário os ocupantes dos cargos de direção (CD1, CD2 e CD3) e os membros da carreira do magistério superior, conforme estabelece o Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996.
Gostaríamos de saber se uma servidora que solicitou horário especial em função de acompanhamento de uma filha que necessita de tratamento médico e que trabalha num setor elegível à flexibilização vai poder flexibilizar seu horário.
A concessão de flexibilização da jornada exige que o servidor cumpra a jornada de 6 (seis) horas diárias para que seja garantida a prestação do atendimento ao público durante as 12 (doze) horas. Deste modo, a flexibilização da jornada não permite a concessão de horário especial, devendo este ser prestado caso o servidor possua jorna da de 40 (quarenta) horas semanais.
Um determinado setor que atenda as condições de flexibilização, poderá ter o horário dos servidores “pulverizado” ao longo da semana?
Por exemplo: Os servidores farão 6h e o setor funcionará 12h mas dos 4 servidores do departamento, um deles fará o horário de 8h – 14h nas segundas, quartas e quintas e nas terças e sextas de 14h – 20h. E outros com outras composições nesta mesma lógica, sempre mantendo o departamento com 12h mas com horários “pulverizados” ao longo da semana. Isso é possível?
Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.
Uma vez definido o horário, este poderá ser alterado semestralmente ou em outro lapso temporal (mensal, trimensal, etc)? Por exemplo, no primeiro semestre o servidor A ficará no horário de 8h – 14h e no segundo semestre de 14h – 20h.
Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público
Em qual legislação se apoia a assinatura do formulário “Requerimento de flexibilização de jornada de trabalho”? É obrigatória a assinatura deste documento?
A flexibilização da jornada de trabalho está prevista no Decreto nº 1.590/95, na Instrução Normativa MPOG/SGP nº 2, de 12/09/2018 e na Norma de Serviço UFF nº 672, de 29/03/2019. Para requerer a flexibilização do setor, é
necessário que a Chefia e todos os servidores que pleiteiam a jornada flexibilizada assinem o Requerimento de Flexibilização de Jornada de Trabalho.
A coordenação do setor não é remunerada, sendo exercida por uma assistente social. Esta pode fazer parte da escala de atendimento?
Não. Cargos de chefia não podem ter jornada flexibilizada
Esta coordenação poderá requisitar a flexibilização para 30h, tendo em vista que o setor já funciona por mais de 12 horas ininterruptas e realiza atendimento ao público estando em consonância com a norma de serviço 672?
No caso de cumprir sua carga horária em regime flexibilizado (30H), esta deve ser executada nos moldes de 6 horas por dia, ou há possibilidade de que a mesma organize seus horários conforme as demandas da coordenação? Por exemplo: em necessidade de reuniões em horário diverso ao cadastrado na biometria? Há possibilidade da coordenação por necessidade do serviço e de forma esporádica trabalhar 8 ou 12 horas num mesmo dia e realizar compensação posteriormente? Exemplo: tal fato ocorre sempre em dias de acolhimento estudantil e matrícula SISU.
Para que haja a possibilidade de flexibilização de jornada, o setor deve funcionar durante o período de 12 (doze) horas ininterruptas, sem qualquer tipo de pausa, de modo que seus servidores realizem, necessariamente, a carga horária diária de 6 (seis) horas, não sendo permitido o regime de compensação.
São necessários no mínimo quantos profissionais lotados no mesmo setor para entrar na escala da flexibilização?
Entende-se que, para que seja mantido o funcionamento ininterrupto de 12 (doze) horas do setor, a chefia deve analisar a quantidade de servidores necessários para que o setor esteja coberto mesmo com eventuais ausências como férias, licenças ou faltas justificadas.
Será permitida a alternância de horários? Por exemplo: num setor que funcione das 08 às 20h, poderá um servidor ter como escala de trabalho às segundas das 08 às 14h e terças das 14 às 20h, ou será obrigatório o cumprimento do mesmo horário todos os dias?
Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.
Sobre casos específicos e a flexibilização da jornada de trabalho
Há possibilidade do horário de funcionamento do setor ser 08 às 20h de segunda a sexta feira, e aos sábados de 08 às 14h em caso de demanda e atividades programadas para o sábado, tendo em vista que a XXX está localizada no interior do XXX e que o funcionamento da unidade é das 07h às 22h de segunda à sábado?
Casos específicos deverão ser enviados à Comissão Permanente de Flexibilização de Jornada – CPFJ através do encaminhamento de processo requerendo a flexibilização do setor para análise e deferimento ou não da CPFJ.
Ao servidor que não se enquadrar na jornada de trabalho flexibilizada será permitido o cumprimento das 40h em quatro dias de 10h por exemplo, ou será obrigatório o cumprimento de 8 horas de trabalho diárias?
Não. Os servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAE), que atuam em unidade ou setor que não estão contempladas na Norma de Serviço GAB nº 672/2019, da UFF, deverão cumprir jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e de 40 (quarenta) horas semanais, excetuando as categorias com jornadas especificadas em lei.
Poderá num mesmo setor ter servidores em regime flexibilizado e outros não?
Sim.
Enquanto não houver deferimento de processo para flexibilização em andamento, todos cumprirão 40h?
Os servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAE), que atuam em unidade ou setor que não estão contempladas na Norma de Serviço GAB nº 672/2019, da UFF, deverão cumprir jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e de 40 (quarenta) horas semanais, excetuando as categorias com jornadas especificadas em lei.
O Profissional de Serviço Social conta com legislação específica estipulando carga horária de trabalho de 30h semanais (Lei 12.317/2010), a legislação será respeitada? Qual o trâmite necessário para efetivá-la.
Profissionais que possuem legislação específica de jornada de trabalho devem cumprir o que está previsto em lei, não sendo passíveis de flexibilização.
Qual o número total de servidores que a UORG precisa ter, sem contar com a chefia, para que seja autorizada a flexibilização?
Entende-se que, para que seja mantido o funcionamento ininterrupto de 12(doze) horas do setor, a chefia deve analisar a quantidade de servidores necessários para que o setor esteja coberto mesmo com eventuais ausências como férias, licenças ou faltas justificadas.
É possível a flexibilização de jornada de servidores com cargo de chefia?
No item “quais são os pré-requisitos?” do FAQ, consta no último parágrafo que (…) sem a necessidade de incremento de pessoal e sem contar com a chefia”. Entretanto, na Norma 672, de 29 de março de 2019, artigo 3º, consta o seguinte: “IV- o quadro de servidores permitir a flexibilização da jornada de trabalho, considerando a cobertura de ausências legais e excepcionais, de modo a garantir o atendimento ininterrupto, sem a necessidade de incremento no quantitativo de pessoal”. Ou seja, a Norma não menciona que as chefias não contam como equipe, para fins de flexibilização. Pergunto: o FAQ está acima da Norma?
A previsão acima de que não é possível a flexibilização de jornada de servidores com cargo de chefia é respaldada pelo Art. 31 da Instrução Normativa MPOG/SGP nº 2, de 12/09/2018, que diz: “O servidor ocupante de cargo em comissão, função de confiança ou função comissionada técnica submete-se ao regime de dedicação integral e poderá ser convocado além da jornada regular de trabalho, na hipótese em que o interesse da Administração assim o exigir”.
Como será feita a compensação de horas em caso de atraso do servidor?
Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.
Em caso de atestado médico, qual o procedimento?
A chefia do setor deverá analisar cada caso e abonar a ausência do servidor havendo a devida justificativa.
Meu questionamento é: caso o servidora , adepto às 8h diárias, chegue meia hora após horário determinado , se haveria condição de compensar essa meia hora no “mesmo dia”. Outro questionamento: está “fechado” o horário corrido de 8h?
Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.
No anexo II (Plano de Trabalho), existe uma tabela com duas colunas e três linhas, quais informações devem ser colocadas nessa tabela?
O procedimento para realizar o pedido de flexibilização encontra-se especificado na página da UFF, em “saiba como funciona o passo a passo para solicitar a flexibilização”.
Link de acesso a página do processo de flexibilização da jornada de trabalho tramitado pelo SEI-UFF.
A junção de 2 setores representaria a criação de outra UORG? Isso deve ser feito primeiro para depois alocar os servidores neste novo espaço organizacional? Podemos ser orientados pela Comissão se essa proposta é plausível, antes de propor essas mudanças?
Para solicitar a flexibilização de jornada, pelo menos 3 (três) servidores devem estar lotados na UORG requerente. Ademais, dúvidas específicas devem ser analisadas pela Comissão Permanente de Flexibilização de Jornada – CPFJ por meio do envio do processo de flexibilização de jornada do setor.
Como é considerado o trabalho externo na jornada flexibilizada? Por exemplo: o secretário da direção realiza atendimento ao público, mas também faz compras para o suprimento de fundos (Cartão Corporativo). Como isso é considerado?
Para que seja concedida a flexibilização da jornada de determinado setor, os servidores deverão realizar, como atividade principal, o atendimento ao público. Ademais, é importante salientar que o atendimento ao público prestado pelo setor flexibilizado deverá funcionar por, no mínimo, 12 (doze) horas de forma ininterrupta.
Em relação ao trabalho remoto? Não há nenhuma referência a ele na Norma de Serviço nº 672. Terá uma normatização específica a este respeito?
A possibilidade de implementação do trabalho remoto já está sendo estudada e será tratada de forma específica em momento posterior.
Como proceder em caso de servidor aluno?
O servidor estudante deverá optar entre o horário flexibilizado e o horário especial, previsto no art. 98, da Lei 8.112/1990, e NOTA INFORMATIVA Nº 326/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
Se o funcionamento em turnos de 12h é de interesse, não do servidor, mas do setor, por que o servidor tem que assinar declaração individual manifestando interesse em aderir à flexibilização?
Caso o servidor não queira aderir à flexibilização da jornada de trabalho do seu setor, ele não precisará assinar o Requerimento e realizará a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Por que a Norma de Serviço 672 da UFF só considera noturno após as 22h, em desacordo com o período estabelecido pelos decretos que regulamentam a jornada de trabalho dos servidores públicos federais, os quais estabelecem esse período sendo após as 21h?
A Lei n° 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, considera, em seu Art. 75, período noturno aquele realizado de 22 (vinte e duas) horas de um dia até às 5 (cinco) horas do dia seguinte.
O Profissional de Serviço Social conta com legislação específica estipulando carga horária de trabalho de 30h semanais (Lei 12.317/2010), a legislação será respeitada?
Profissionais que possuem legislação específica de jornada de trabalho devem cumprir o que está previsto em lei, não sendo passíveis de flexibilização.
Para a montagem do processo para a flexibilização, poderíamos considerar a XXX como um todo (UORG XXX) ou se é necessário abrir um processo para cada Divisão (XXX)?
O Art. 3°, Inciso I estabelece que um dos critérios para a concessão da flexibilização da jornada é a UORG necessitar funcionar por período igual ou superior a 12 (doze horas) ininterruptas em função de atendimento ao público ou trabalho noturno; Nossa primeira questão é se para a montagem do processo para a flexibilização, poderíamos considerar a XXX como um todo (UORG XXX) ou se é necessário abrir um processo para cada Divisão (XXX).
A abertura de processo se dará por cada divisão.
No caso das 12h de trabalho ininterruptas, para que a XXX possua separadamente 12h de trabalho contínuas ou se pode analisar a XXX como um conjunto, considerando-se que as 4 Divisões estão na mesma sala, de modo que o atendimento é conjunto?
É preciso analisar cada divisão de forma distinta, de modo que cada processo esteja relacionado a uma UORG e cada UORG seja a representação da menor unidade daquele Departamento.
Se adotássemos a jornada de 12h ininterruptas de 8 às 20h, há um mínimo de servidores que são necessários para cada horário?
O Art. 3°, Inciso IV estabelece como critério para a flexibilização que é necessário o quadro de servidores permitir a flexibilização da jornada de trabalho: Se adotássemos a jornada de 12h ininterruptas de 8 às 20h, há um mínimo de servidores que são necessários para cada horário?
Não, entende-se que, para que seja mantido o funcionamento ininterrupto de 12 (doze) horas do setor, a chefia deve analisar a quantidade de servidores necessários para que o setor esteja coberto mesmo com eventuais ausências como férias, licenças ou faltas justificadas.
Os Chefes de Divisão também entram na escala de trabalho do setor, ou somente os servidores que não possuem chefia?
Apenas os servidores que não possuem chefia, conforme prevê o Art. 31 da Instrução Normativa MPOG/SGP nº 2, de 12/09/2018, que diz: “O servidor ocupante de cargo em comissão, função de confiança ou função comissionada técnica submete-se ao regime de dedicação integral e poderá ser convocado além da jornada regular de trabalho, na hipótese em que o interesse da Administração assim o exigir”.
Servidoras com FG que sejam mães de filhos menores de idade tem direito a pleitear a flexibilização?
O Art. 7°, Inciso I estabelece que não poderão ter a jornada de trabalho flexibilizada os servidores ocupantes de cargos em comissão, cargos de direção e função gratificada, há alguma exceção para esta regra? Servidoras com FG que sejam mães de filhos menores de idade tem direito a pleitear a flexibilização?
Não, pois o Art. 31 da Instrução Normativa MPOG/SGP nº 2, de 12/09/2018 não prevê exceções.
É requisito para a autorização da flexibilização que a chefia e o servidor concorde com a mesma?
Ou seja, se o a chefia entender que o melhor para o setor é que ocorra a flexibilização de seus servidores e isto ser devidamente aprovado, seria obrigatório que todos os servidores que preencham os requisitos façam 30 horas?
Não.
Ou seja, se um servidor de determinada UORG não quiser a flexibilização, esta UORG automaticamente estaria impedida de solicitar para os demais servidores lotados na mesma que querem?
É possível que numa mesma UORG existam servidores trabalhando 40 horas e outros 30 horas, devido à aprovação do requerimento de flexibilização destes últimos. Frisase que, neste exemplo, os servidores de 40 horas desejariam solicitar a flexibilização, mesmo preenchendo os critérios necessários. Ou seja, se um servidor de determinada UORG não quiser a flexibilização, esta UORG automaticamente estaria impedida de solicitar para os demais servidores lotados na mesma que querem?
A UORG não estaria impedida de solicitar, desde que cumpra os requisitos e seguindo o procedimento disponível na base de conhecimento do processo de flexibilização de jornada de trabalho.
Link de acesso a página do processo de flexibilização da jornada de trabalho tramitado pelo SEI-UFF.
Em um setor que atenda aos requisitos de permitir a flexibilização da jornada de trabalho, todos os servidores devem aderir à redução de carga horária? Pode haver neste setor servidores atuando 40h?
Caso possa haver servidores com 40h, estes devem configurar no plano de trabalho do setor?
Sim.
Uma equipe de servidores da mesma UORG, com atribuições similares e trabalhem com prestações de serviços similares, pode solicitar a abertura do processo de flexibilização independente da chefia imediata?
Apenas os servidores que não possuem chefia podem requerer a flexibilização de jornada, conforme prevê o Art. 31 da Instrução Normativa MPOG/SGP nº 2, de 12/09/2018, que diz: “O servidor ocupante de cargo em comissão, função de confiança ou função comissionada técnica submete-se ao regime de dedicação integral e poderá ser convocado além da jornada regular de trabalho, na hipótese e que o interesse da Administração assim o exigir”.
Caso necessite do servidor para fazer serviço extraordinário no período de 8 horas por dia depois de ter sido aceito na jornada de flexibilização de 6 horas, isso seria permitido por qual período de tempo máximo?
Não, os servidores que tiverem concedida a flexibilização de jornada deverão cumprir diariamente 6 (seis) horas de trabalho, não havendo a possibilidade de trabalho extraordinário.
No requerimento de abertura do processo, anexado na norma de serviço 672, há um quadro de atividades e escala de trabalho. Nele, deverá constar todos os servidores lotados na unidade, os de 30 horas e 40 horas?
Sim.
Os servidores que farão a requisição da flexibilização precisam necessariamente cobrir 12 horas estendidas, ou os servidores que registrarão 40 horas e que fazem funções aproximadas também entram na conta do funcionamento total da unidade (15 horas)?
Observo que a secretaria da unidade que pretende habilitar a flexibilização funciona das 7 horas da manhã às 22 horas, cobrindo 15 horas de funcionamento ininterrupto. Os servidores que farão a requisição da flexibilização precisam necessariamente cobrir 12 horas estendidas, ou os servidores que registrarão 40 horas e que fazem funções aproximadas também entram na conta do funcionamento total da unidade (15 horas)?
Podem entrar na conta do funcionamento total.
Os servidores que não farão a flexibilização de 40 horas terão que definir seu horário?
Em outras palavras, servidor 40 horas terá a possibilidade de melhor definir o horário de sua entrada no ponto eletrônico, observando o cumprimento das 8 horas diárias, como por exemplo, um dia chegar às 11 horas da manhã, fazer o intervalo para almoço, e sair às 20 horas? Ou o servidor 40 horas também terá horário fixado, assim como o flexibilizado?
Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público
Gostaria de orientação sobre o que fazer, pois ficaria inviável eu morar em uma cidade e trabalhar em outra com a carga horária de 8 horas de trabalho por dia mais 1 hora de almoço e neste momento, não tenho como me estabelecer em Niterói por questões fin
O servidor poderá procurar a área de Gestão de Pessoas para tomar conhecimento dos procedimentos possíveis a fim de obter uma movimentação dentro da Universidade.
Ao ler o artigo 3º do Decreto nº 1.590/95 para saber sobre a redução de salário para o funcionário que optar pela flexibilização, não encontrei nada claramente. Gostaria de saber se há algo mais claro ou se interpretei de forma correta.
A adoção da jornada de trabalho prevista no artigo 3º do Decreto nº 1.590/95 se dá sem redução da remuneração do servidor, uma vez que se trata de modificação na forma de cumprimento da carga horária em razão de interesse público e independentemente do interesse do indivíduo, podendo ser posteriormente alterada de acordo com a conveniência da Administração Pública.
Como fica a solicitação para carga horária de 20 horas com consequente diminuição do salário?
Art. 20. O servidor público da administração pública federal direta, autárquica e fundacional ocupante, exclusivamente, de cargo de provimento efetivo, poderá requerer a redução da jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais para 6 (seis) ou 4 (quatro) horas diárias e 30 (trinta) ou 20 (vinte) semanais, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração.
Gostaria de saber se o diretor da unidade acadêmica pode abrir o processo da UORG e o chefe da UORG só tomar a ciência
O procedimento para realizar o pedido de flexibilização encontra-se especificado na página da UFF, em “saiba como funciona o passo a passo para solicitar a flexibilização”.
Link de acesso a página do processo de flexibilização da jornada de trabalho tramitado pelo SEI-UFF.
Prezados, Sou do XXX, subordinado ao X, XXX. O processo de flexibilização pode ser iniciado pela chefia do XXX incluindo ata do próprio colegiado e despacho da Direção do Instituto? Pergunto porque o XXX possui colegiado
O procedimento para realizar o pedido de flexibilização encontra-se especificado na página da UFF, em “saiba como funciona o passo a passo para solicitar a flexibilização”.
Link de acesso a página do processo de flexibilização da jornada de trabalho tramitado pelo SEI-UFF.
Porque o banco de horas regulamentado como um dos principais instrumentos de flexibilização pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018 do Ministério do Planejamento e Gestão/Secretaria de Gestão de pessoas não foi incluído na portaria?
Apenas aos órgãos que utilizam o sistema de controle eletrônico diário de frequência – SISREF (Art. 23, § 3º, INSTRUÇÃO NORMATIVA MP/SGP Nº 2, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.)
A Lei 13.467 estabelece alguns regulamentos de acordo com o mundo atual, dentre eles, a possibilidade de intervalo (almoço) de no mínimo 30min para jornadas superiores a 6hrs diárias. Há possibilidade de incluir na portaria esse regulamento por ANALOGIA?
Não, pois o assunto está regulamentado pelo Decreto nº 1.590/95
Sobre a declaração de adesão à flexibilização, gostaria de saber a que normas exatamente esse termo se refere?
As normas que regulamentam a flexibilização de jornada são o Decreto nº 1.590/95, a Instrução Normativa n° 2, de 12/09/2018, do MPOG/SGP e a Norma de Serviço da UFF nº 672, de 29/03/2019.
Sobre as atividades passíveis de flexibilização, caso o plano de atividades não preveja atendimento ao público externo, mas sim tarefas de laboratório como operação de um equipamento. Esse servidor pode aderir à flexibilização?
Para que seja concedida a flexibilização de jornada, é imprescindível que o setor forneça atendimento ao público externo ou interno.
No caso de servidores alunos, mas que não solicitaram horário especial, estes estariam aptos a aderirem à flexibilização?
O servidor estudante deverá optar entre o horário flexibilizado e o horário especial, previsto no art. 98, da Lei 8.112/1990, e NOTA INFORMATIVA Nº 326/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP. O servidor estudante terá controle eletrônico de frequência, assim como os demais servidores.
Sobre abonos e o uso de atestado médico
Estou em tratamento de dores na região do quadril, lombar e ciático desde o início do ano e, com isso faço fisioterapia 3x por semana, além de, eventualmente ter que fazer revisão com ortopedista/ neurocirurgião. Como será para abonar estas horas de atestado (neles tem a hora de entrada e de saída, mas não contempla o tempo de deslocamento da clinica para o local de trabalho)?
Os casos de ajuste do horário do servidor ou situações específicas de abonos de faltas deverão ser solucionados junto à chefia imediata do servidor.
UORG e a flexibilização da jornada de trabalho
Trabalho em uma unidade com mais 3 servidores e nove uors distintas. Devido ao quadro de funcionários exíguo, atendemos ao público interno e externo, de forma indiscriminada quanto à especifidade do serviço solicitado, ou seja, quem está presente e é solicitado a atender, atende. No entanto, por uma questão de distribuição pelas uorgs, saímos todos da uorg da direção e fomos distribuídos por 4 uorgs distintas. Nosso diretor quer saber se podemos solicitar a jornada de 6 horas nessas bases ou precisamos, para tal, voltarmos todos para a uorg da direção.
O requerimento de flexibilização da jornada de trabalho deve estar relacionado ao setor (UORG), o qual, deverá ter no mínimo 3 (três) servidores para ser possível o atendimento ao público no período mínimo de 12 (doze) horas ininterruptas.
Quantos profissionais são necessários para aderir a flexibilização?
Para que haja a devida prestação do atendimento ao público durante todo o período de ao menos 12 (doze) horas, faz-se necessário o quantitativo mínimo de 3 (três) servidores por setor requerente.
Será permitida a alternância de horários? Por exemplo: num setor que funcione das 08 às 20h, poderá um servidor ter como escala de trabalho às segundas das 08 às 14h e terças das 14 às 20h, ou será obrigatório o cumprimento do mesmo horário todos os dias?
Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.
Ao servidor que não se enquadrar na jornada de trabalho flexibilizada será permitido o cumprimento das 40h em quatro dias de 10h por exemplo, ou será obrigatório o cumprimento de 8 horas de trabalho diárias?
A jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, será de oito horas diárias e quarenta horas semanais, exceto nos casos previstos em lei específica, para os ocupantes de cargos de provimento efetivo.
Enquanto não houver deferimento de processo em andamento, todos cumprirão 40h?
Sim.
Os servidores cedidos também obedecerão às mesmas regras?
Sim.
Na jornada de 40h qual o intervalo mínimo e máximo para almoço?
Conforme prevê o Decreto 1.590/95, em seu Art. 5°, § 2º, “O intervalo para refeição não poderá ser inferior a uma hora nem superior a três horas”.
Como será o horário das chefias que não recebem gratificação, podem aderir a flexibilização?
As chefias são retribuídas através de funções gratificadas, o que impede a adesão à flexibilização.
No Instituto XXX ainda não temos os setores e coordenações formalizados e inseridos no SEI, ou seja, todos os servidores estão submetidos à direção de unidade no SEI, como será a inserção do processo de flexibilização?
Temos 3 departamentos. Cada departamento (cada uma é uma UORG) tem dois servidores. Podemos considerar os 6 servidores como um conjunto para a flexibilização de horário, já que o serviço é o mesmo e o cargo de todos é semelhante? temos servidores com função gratificada. Eles podem requerer a flexibilização,considerando que estão numa mesma UORG, são apenas dois que trabalham junto com mais dois sem função?
Para requerer a flexibilização de jornada, os servidores deverão estar lotados corretamente em suas UORGs de exercício, devendo cada processo estar relacionado à menor unidade de lotação do setor.
Ao figuramos como signatários da “declaração de adesão à jornada de trabalho flexibilizada” estaríamos anuindo com a redução proporcional dos nossos vencimentos?
Como servidor, venho solicitar a seguinte informação, eis que o impacto disso em minha vida laboral pode ser bastante significativo: (i) a formalização da jornada flexibilizada nos moldes da Norma de Serviço n° 672 – alcançando 30 horas de trabalho semanais (6 horas por dia), o que sabemos já ocorrer na prática na UFF, inclusive por ato normativo interno recentemente revogado e substituído pela NS 672, significará adesão automática à redução de jornada prevista no art. 20 da IN 02 de 2018 do MPOG? (ii) Em suma, ao figuramos como signatários da “declaração de adesão à jornada de trabalho flexibilizada” estaríamos anuindo com a redução proporcional dos nossos vencimentos? Em razão de entender que essa informação não está esclarecida, peço disponibilização de documentos que esclareçam a dúvida ou, até mesmo, a resposta simples por parte do setor competente.
A adoção da jornada de trabalho prevista no artigo 3º do Decreto nº 1.590/95 se dá sem redução da remuneração do servidor, uma vez que se trata de modificação na forma de cumprimento da carga horária em razão de interesse público e independentemente do interesse do indivíduo, podendo ser posteriormente alterada de acordo com a conveniência da Administração Pública.
Sobre os cargos de chefia e a flexibilização da jornada
Os servidores que estão em cargos de chefia automaticamente não podem flexibilizar. No caso de deixarem de estar chefe e voltar às atividades rotineiras ( que se encaixem na flexibilização) automaticamente podem fazer 6h?Isto é, um chefe (40h, atividade gratificada, temporária) pode solicitar a flexibilização para quando voltar à sua função de rotina (30h, atividade não gratificada) e ao deixar a chefia automaticamente passa ter a jornada flexibilizada ou ele tem que (re)abrir o processo?
Deverá ser observado o cumprimento dos requisitos previstos no Decreto 1.590/95.
O caso de chegada em atraso, a justificativa será feita pelo chefe imediato no próprio sistema ou teremos que gerar documentos impressos?
Como se dará a compensação? Exemplo: atraso de 30-60min na chegada: o servidor pode ficar mais 30-60 minutos a mais no fim da jornada evitando assim que seja necessário gerar justificativas ( eletrônicas ou em papel) pelo chefe?
Os procedimentos referentes ao funcionamento do sistema de ponto eletrônico serão divulgados em breve.
Será necessário bater o ponto na hora do almoço? Os horários de almoço também serão fixos ou poderá ser feito de acordo com as necessidades diárias do trabalho do servidor?
O intervalo para refeição é obrigatório aos servidores públicos que se submetam à jornada de 8 (oito) horas diárias. Os horários poderão ser acordados com a chefia imediata.
No caso de servidores de Biotérios que trabalham nos feriados e recessos e que solicitem a flexibilização, quando eles trabalharem nos feriados e recessos, as horas deverão ser descontadas em outro dia? Haverá banco de horas?
No caso de necessidade de funcionamento do setor aos sábados e aos domingos, fica permitido o cômputo da jornada de trabalho, que deverá ser registrada no sistema de registro eletrônico de ponto, inclusive no caso de envolvimento de servidores em atividades de caráter específico ou eventual, com posterior compensação das horas trabalhadas, preservando-se, de todo modo, o descanso semanal.
Os servidores cedidos também obedecerão às mesmas regras?
Sim, conforme disposto no art. 41 da Norma de Serviço n 674, de 12/02/2019, in verbis: Os servidores requisitados ou em cooperação técnica ou anistiados, advindos de outros órgãos, estarão submetidos às mesmas orientações contidas nesta Norma, devendo registrar eletronicamente seu ponto, conforme jornada de trabalho pactuada com a chefia imediata que estiver submetida, respeitadas a carga horária estabelecida nos respectivos planos de carreiras.
No caso de férias do chefe cujo o substituto seja 30h: no período de férias, o sistema automaticamente passa a jornada do substituto para 40h?
Enquanto estiver em exercício de função gratificada, o servidor deve se submeter à jornada de 40h, nos termos do art. 31 da Instrução Normativa MPOG/SGP nº 2, de 12/09/2018.
Gostaria de saber se no Art 18 fala em áreas assistenciais se são especificamente as áreas de atendimento de saúde, ou seja, ambulatorial, cirurgia, exames, etc. Ou se está se referindo também as áreas administrativas (setor de compras, licitação,,,)?
Acerca deste assunto, ressalta-se que uma Determinação de Serviço do HUAP irá regulamentar esta questão, conforme previsto no texto da própria Norma de Serviço nº 672, de 29 de março de 2019.
Haverá tratamento diferenciado para horários especiais (tipo “horário de funcionamento das secretarias da unidade durante o recesso”)?
Não. O setor deverá seguir o horário previamente estipulado.
Onde posso obter a apresentação realizada no encontro de Coordenadores de cursos habilitados ao ENADE 2023?
Anualmente a PROGRAD, após a publicação do edital anual do ENADE, realiza uma reunião com a presença de coordenadores e técnico-administrativos envolvidos na inscrição dos estudantes dos cursos habilitados/avaliados no ano em curso, na qual a Divisão de Avaliação faz uma apresentação dos principais aspectos relacionados a realização do ENADE.
Em 2023 a reunião será realizada virtualmente podendo a gravação de seu conteúdo ser solicitada pelos Coordenadores de curso participantes no ENADE 2023 diretamete a Divisão de Avaliação – DAV.
As data da reunião com coordenadores será marcada após a divulgação do edital do ENADE 2023 e devidamente divulagada amplamente aos cursos participantes através do e-mail institucional das coordenações de curso.
Gestão de Patrimônio
IS PROGEPE 006/2020
Preciso realizar duas operações: preencher a folha de ponto manual e solicitar abono de falta no sistema Velti?
Sim.
Qual justificativa devo usar no Velti?
Serviço externo, IN 27, 25/03/2020
Preciso acessar o Velti diariamente ou posso fazer a solicitação de abono de dias retroativos, quando for oportuno para mim?
Segundo a IS nº 006/2020, o lançamento deverá ser feito diariamente:
“Art. 3°.§1º. O lançamento da frequência diária será realizada pelo servidor, no sistema de frequência eletrônico, com código correspondente “serviço externo” e deferido pela chefia imediata.”
No entanto, nos casos excepcionais em que isso não seja possível, o lançamento poderá ser realizado retroativamente.
Como fica a questão da impressão da folha de ponto manual, assinatura da chefia e seu anexo no sistema durante o período de trabalho remoto e isolamento social? E quem não possui impressora em casa?
Considerando que todos os servidores terão que realizar a assinatura na folha manual, tanto os em trabalho presencial, quanto os em trabalho remoto, disponibilizamos um documento editável no Word para que o servidor possa realizar seu registro diário. Ele pode ser transformado em PDF e inserido no sistema.
A folha de ponto manual deve ser anexada ao sistema Velti no último dia de trabalho remoto, mesmo sem a assinatura da chefia imediata.
Depois, no primeiro dia de retorno às atividades presenciais, ela deverá ser impressa e assinada pela chefia para arquivamento físico no setor.
Quem já havia lançado solicitações no sistema referentes a trabalho remoto antes da publicação da IS nº 006 deve refazê-las com a nova justificativa “Serviço Externo, IN 27, 25/03/2020”?
De acordo com a IS nº 005, a frequência só seria transferida para o sistema eletrônico ao final do seu período de vigência:
“Art. 3°. Pelo período de vigência da Instrução de Serviço nº 004/2020, o controle de frequência biométrico de toda a Universidade está substituído pelo controle de frequência em papel, que deverá ser preenchido diariamente pelo servidor no formulário indicado no Anexo I, conferido pela chefia imediata e, ao fim do período, transferido para o sistema eletrônico (Velti) pela chefia responsável pelo controle de frequência.”
Desta forma, teoricamente, ninguém deveria ter lançado, ainda. Contudo, se o lançamento foi feito como registro de frequência e não afastamento, ele poderá ser mantido.
O que fazer no caso dos servidores que não possuem acesso a computador em casa e estejam impossibilitados de entrar no sistema Velti?
Basta registrar os horários em qualquer local e, após a situação normalizada, regularizar no instrumento formal correto. Para situações extraordinárias, a chefia pode incluir os horários de trabalho automaticamente, para, eventualmente, depois corrigi-las. Os chefes deverão assumir estas responsabilidades.
Lembrando que existe a possibilidade de o servidor acessar o sistema Velti normalmente através do navegador de internet do celular.
No entanto, caso os servidores não possam executar suas atividades remotamente, o parágrafo único do artigo 4º da IS nº 006/2020 estabelece que “Os servidores que, em razão da natureza das atividades desempenhadas, não puderem executar suas atribuições remotamente na forma do caput, poderão ter sua frequência abonada, diante da análise da chefia imediata”, não precisando preencher o formulário de ponto.
É necessário encontrar a chefia presencialmente para proceder com o ajuste do ponto durante o período de isolamento social?
Não. Todo o procedimento de ajuste no sistema Velti pode ser combinado por telefone, whatsapp, e-mail ou qualquer outro canal de comunicação existente. Caso seja inviável qualquer uma destas formas, a chefia pode ajustar o horário automaticamente no Velti e, quando a situação se normalizar, eventualmente retificar as informações.
Como respondido na questão 4, a folha de ponto manual deve ser anexada ao sistema Velti no último dia de trabalho remoto, mesmo sem a assinatura da chefia imediata. Depois, no primeiro dia de retorno às atividades presenciais, ela deverá ser impressa e assinada pela chefia para arquivamento físico no setor.
Como chefia, devo reportar à PROGEPE toda quinta-feira os casos de servidores que se enquadrem no artigo 8º da IS nº 005/2020 (que sejam ou convivem com idosos, doentes crônicos, casos suspeitos ou confirmados de Covid-19) ?
Como chefia, devo reportar à PROGEPE toda quinta-feira os casos de servidores que se enquadrem no artigo 8º da IS nº 005/2020 (que sejam ou convivem com idosos, doentes crônicos, casos suspeitos ou confirmados de Covid-19) ? Não seria necessário reportar apenas quando houvesse mudanças? Isso se aplica mesmo ao caso dos servidores que não trabalham com serviços essenciais?
A exigência de envio de informações periódicas foi estabelecida pelo Ministério da Economia, por meio da Instrução Normativa nº 27, de 25/03/2020, em seu artigo 6º-E:
“Art. 6º-E Os dirigentes de gestão de pessoas dos órgãos e entidades deverão preencher formulários periódicos com informações acerca do cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa, bem como de informações adicionais relevantes para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único. As informações serão prestadas às sextas-feiras, por meio do canal eletrônico “http://gestao.planejamento.gov.br/covid19/” (NR)”
Cabendo a esta Universidade acatar esta Instrução e por possuir um quantitativo expressivo de servidores, foi necessário solicitar o envio das informações periodicamente para que se possa consolidar e preencher o canal eletrônico informado no período determinado.
A conferência com a folha de ponto se dará após o fim do período de trabalho remoto. Podemos entender que o prazo habitual de 5º dia útil para aceitar solicitações de abono do mês anterior está suspenso?
O sistema ficará aberto para ajustes até o dia 14. Lembramos que a chefia pode deferir as solicitações diariamente.
Não é possível a chefia imediata conferir o controle de frequência de tantos servidores e lançar no sistema em tão pouco tempo. A frequência digitalizada tem algum valor?
A frequência digitalizada deverá ser utilizada no período de trabalho e, quando se der o retorno ao trabalho presencial, deve ser conferida e assinada pelo servidor e pela chefia. Ressaltamos que a chefia pode aceitar as solicitações no sistema tanto individualmente quanto em lote, para facilitar o processo.
Com a publicação da IS a responsabilidade de lançar o abono passou a ser do servidor?
O servidor não estará solicitando seu abono, mas sim registrando sua frequência como “serviço externo”. A frequência só será abonada pela chefia no caso do artigo 4º, parágrafo único, da IS nº 006/2020: “Os servidores que, em razão da natureza das atividades desempenhadas, não puderem executar suas atribuições remotamente na forma do caput, poderão ter sua frequência abonada, diante da análise da chefia imediata.”
Seria possível inserir um único afastamento, para todo o período, com a descrição de “Trabalho remoto”, pois considero que esta alternativa é a mais viável para operar o sistema?
Infelizmente, a Instrução Normativa nº 27, de 25/03/2020, em seu artigo 6º-C, estabelece que o registro no sistema eletrônico de frequência do trabalho remoto deverá ser feito com o código correspondente a “serviço externo”, só cabendo a esta Universidade acatar a Instrução Normativa.
Lembramos que, conforme orientação do passo a passo, a chefia poderá aceitar as solicitações em lote.
Como conduzir atestados de saúde durante a pandemia do Covid-19
A seguir estão as orientações sobre a conduta a ser seguida pelos servidores e chefias nos casos em que seja necessária a apresentação de atestados médicos durante o período de pandemia:
1. Todo atestado médico ou odontológico deve ser encaminhado para a Divisão de Perícia em Saúde/ CASQ através do e-mail: [email protected] acompanhado do FLIP (Formulário de Licença Pericial) assinado e carimbado pela chefia.
1.1 Caso a chefia tenha dificuldades operacionais para imprimir, assinar com caneta azul e escanear o FLIP de volta para o servidor, ele poderá ser aceito sem a assinatura da chefia, desde que haja a manifestação da mesma, por e-mail, relatando o impedimento.
1.2 O FLIP deverá estar completamente preenchido, inclusive com o e-mail institucional da chefia.
2. Apenas os atestados emitidos por médicos ou odontólogos serão aceitos (Decreto N° 7.003/09)
3. Caso o servidor não encaminhe a documentação correta, a equipe da CASQ entrará em contato para orientar como fazer e o servidor deverá retornar com a informação pendente no prazo de 3 dias.
4.Caso o servidor encaminhe para a CASQ a Autodeclaração de Saúde, esta deve ser devolvida ao servidor orientando que esse documento deve ser encaminhado apenas para a chefia imediata.
5. Orientações para diferentes situações durante o trabalho remoto em função da pandemia:
SITUAÇÃO 1: Recepção de atestado com data de início de afastamento posterior a 16 de março + FLIP, que cumprem os critérios para registro de atestado.
A equipe da CASQ realiza o registro no SIASS e encaminha o laudo do registro para o e-mail da chefia que consta no FLIP.
A chefia deve inserir no VELTI o registro de ATESTADO DE SAÚDE.
SITUAÇÃO 2: Recepção de atestado com data de início de afastamento posterior a 16 de março + FLIP, que NÃO cumprem os critérios para registro de atestado e demandam atendimento pericial presencial.
A equipe da CASQ deve encaminhar um e-mail para a chefia informando o período de afastamento que consta no atestado e que a perícia será realizada assim que o serviço de perícia estiver funcionando plenamente.
A chefia deverá registrar no VELTI o código “ATESTADO DE SAÚDE – IS Nº 004/2020 ” no prazo informado no atestado.
SITUAÇÃO 3: Servidores com perícias agendadas, mas que não foram realizadas em função da suspensão do atendimento presencial.
O servidor deve encaminhar o atestado + FLIP para o e-mail [email protected]
A equipe da CASQ deve encaminhar um e-mail para a chefia informando o período de afastamento que consta no atestado e que a perícia será realizada assim que o serviço de perícia estiver funcionando plenamente.
A chefia deverá registrar no VELTI o código “ATESTADO DE SAÚDE – IS Nº 004/2020 ” no prazo informado no atestado
SITUAÇÃO 4: Servidores com atestados com data anterior a 16 de março e que não agendaram perícia.
O servidor deve encaminhar o atestado + FLIP para o e-mail [email protected]
A equipe da CASQ deve encaminhar um e-mail para a chefia informando o período de afastamento que consta no atestado e que a perícia será realizada assim que o serviço de perícia estiver funcionando plenamente.
A chefia deverá registrar no VELTI o código “ATESTADO DE SAÚDE – IS Nº 004/2020 ” no prazo informado no atestado
Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento
O que é o LND?
O LND – Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento – é um instrumento periódico utilizado pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) para consultar os gestores da Universidade quanto às suas necessidades de desenvolvimento no cargo, bem como as necessidades de desenvolvimento individuais e coletivas de suas respectivas equipes de trabalho.
Para que serve o LND?
O LND é utilizado como base para a elaboração anual do plano de desenvolvimento dos servidores da UFF, isto é, o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), por meio do qual são planejadas ações de desenvolvimento e de capacitação estruturadas para impulsionar o desempenho dos servidores a partir da identificação das necessidades de desenvolvimento.
O que é uma necessidade de desenvolvimento?
É a lacuna entre o que o servidor deveria saber fazer/ser e o que ele sabe fazer/ser ao exercer as atribuições do seu cargo. Essa lacuna é identificada ao se comparar o desempenho atual com o desempenho esperado do servidor, visando ao alcance dos objetivos traçados pela unidade administrativa/acadêmica e o alcance dos resultados esperados para a Universidade.
O gestor deve indicar as necessidades de desenvolvimento de cada um dos servidores que compõem a sua equipe?
Sim, porém de forma unificada. Para isso, a Progepe mapeou previamente as competências comuns aos cargos de gestão, chamadas de Competências de Liderança, e também as competências comuns aos demais cargos dos servidores da Universidade, chamadas de Competências Transversais.
O que é competência de liderança?
Competência de liderança é o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes requeridos dos gestores para o exercício de funções de liderança na Universidade.
Quais são as competências de liderança?
As competências comuns de liderança mapeadas pela Progepe para o perfil dos cargos de gestão da Universidade foram correlacionadas com as competências de liderança mapeadas pelo Órgão Central de Gestão de Pessoas do Governo Federal, resultando em 13 (treze) competências básicas
I) Autoconhecimento; II) Desenvolvimento pessoal; III) Engajamento de pessoas / equipes; IV) Sociabilidade; V) Empatia; VI) Coordenação; VII) Colaboração em rede; VIII) Comunicação; IX) Gestão para resultados; X) Geração de valor para o usuário; XI) Gestão de crises; XII) Visão de futuro; XIII) Inovação e mudança. Para consultar a definição de cada competência de liderança, clique aqui.
O que é competência transversal?
Competência transversal é o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes indispensáveis ao exercício de qualquer função pública, independente do cargo, e que contribuem para a efetividade dos processos de trabalho em diferentes contextos organizacionais.
Quais são as competências transversais?
As competências transversais mapeadas pela Progepe consistem em 7 (sete) competências comuns a todos os cargos da universidade e previamente correlacionadas com as competências mapeadas pelo Órgão Central de Gestão de Pessoas do Governo Federal:
I) Resolução de problemas com base em dados; II) Foco nos resultados para os cidadãos; III) Mentalidade digital; IV) Comunicação; V) Trabalho em equipe; VI) Orientação por valores éticos; VII) Visão sistêmica. Para consultar a definição de cada competência transversal, clique aqui.
O gestor pode indicar outras necessidades de desenvolvimento para si ou para a sua equipe além das competências de liderança e das competências transversais que foram mapeadas?
Sim, ao final do formulário do LND há um campo para que o gestor possa indicar alguma competência ou tema que ele ou sua equipe tenha identificado como necessidade de desenvolvimento e que não tenha sido abordada nas questões anteriores.
Qual a relação entre competências e necessidades de desenvolvimento?
Uma competência é o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes requeridos para o exercício de determinada função ou atribuição, enquanto uma necessidade de desenvolvimento é uma lacuna entre o que o servidor deveria saber fazer/ser e o que ele sabe fazer/ser ao exercer a função/atribuições do seu cargo. Dessa forma, ao identificar uma necessidade de desenvolvimento, o servidor poderá suprir essa necessidade desenvolvendo conhecimentos, habilidades e atitudes para preencher a lacuna existente.
Quem deve preencher o LND?
Todos(as) os(as) gestores(as) da Universidade responsáveis pela gestão de equipes. Para os fins deste levantamento, são considerados(as) gestores(as) de equipes os ocupantes de CDs, FGs e FCC que exercem a função de chefia imediata em Unidades Administrativas ou Acadêmicas, sendo que cada chefia imediata deve responder a este levantamento para a sua respectiva equipe.
Como o gestor deve se preparar para preencher o LND?
O formulário do LND foi configurado de forma bastante objetiva. Porém, destacamos algumas orientações que podem facilitar na hora do preenchimento.
Ao iniciar o preenchimento do formulário é necessário que o gestor informe o seu e-mail institucional @id.uff.br e alguns dados funcionais antes de proceder ao preenchimento das necessidades de desenvolvimento. Isso permitirá interromper e retomar o preenchimento a qualquer momento, a partir do ponto em que parou, mantendo salvas todas as respostas preenchidas.
Após informar seus dados funcionais, o gestor poderá informar suas necessidades de desenvolvimento e, em seguida, reunir-se com sua equipe para que todos possam informar, conjuntamente, suas necessidades de desenvolvimento. Todavia, como o formulário está configurado para salvar as respostas e permitir a retomada do preenchimento a partir da última resposta enviada, o gestor poderá realizar o preenchimento em momentos distintos, conforme lhe for mais conveniente.
Ao terminar o preenchimento e envio de todas as questões do formulário, o gestor receberá uma cópia das suas respostas no e-mail informado e, havendo necessidade, poderá editar ou alterar as respostas no formulário e enviar uma nova versão atualizada para a Progepe.
Como os dados coletados pelo LND serão utilizados?
Os dados pessoais (nome e e-mail dos gestores) e os dados funcionais (matrícula siape, unidade de lotação etc) serão tratados e utilizados apenas internamente para fins estatísticos e de comunicação entre a Progepe e os gestores.
Os demais dados obtidos por meio do levantamento serão analisados e compilados para a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da Universidade, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), regulamentada pelo Decreto n° 9.991/2019.
Os dados coletados pelo LND serão publicados?
Apenas os dados não pessoais e não funcionais serão publicados por meio de relatório e do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) para o ano de 2023, após o devido tratamento e compilação. Os gestores receberão por e-mail uma cópia do relatório, que será publicado junto com o PDP nos canais oficiais de comunicação da Universidade. Nenhum dado será publicado de forma individualizada ou de forma que possibilite a identificação dos respondentes.
O que é o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)?
O PDP é o planejamento anual das necessidades de desenvolvimento dos servidores da Universidade e das ações planejadas para atendê-los no ano seguinte ao do levantamento realizado pelo LND. Assim, o PDP reunirá as ações de desenvolvimento e de capacitação que serão estruturadas para impulsionar o desempenho das atribuições dos servidores, buscando preencher as lacunas de desempenho e promover oportunidades de melhoria descritas como necessidades de desenvolvimento.
Ainda tem dúvidas sobre o LND ou o PDP?
Envie um e-mail para [email protected]
LGPD
Os titulares podem solicitar o histórico de uso de seus dados pessoais?
O Art. 19. da LGPD garante esse direito:
A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante requisição do titular:
I – em formato simplificado, imediatamente; ou
II – por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial, fornecida no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento do titular.
Os titulares podem solicitar a exclusão de seus dados pessoais?
O Capítulo III da LGPD trata dos direitos do titular. O Art. 18, inciso VI, diz que um desses direitos é a solicitação da eliminação de seus dados.
Contudo, no inciso II do parágrafo 4º desse mesmo artigo, está disposto que a Universidade, pode indicar as razões de fato ou de direito que impeçam a execução dessa solicitação.
Está previsto no Art. 16 que os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, porém é autorizada a conservação quando necessária para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias pela Universidade.
O impedimento da eliminação se dá através das seguintes bases legais:
– Lei 8159/1991, Art. 1: É dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação.
– Portaria MEC 1224/2013, que institui normas sobre a manutenção e guarda do Acervo Acadêmico das Instituições de Educação Superior (IES) pertencentes ao sistema federal de ensino. Observe que a tabela no Anexo I desta portaria define prazos de guarda de 100 anos e em alguns casos, até mesmo guarda permanente.
– Portaria MEC 315/2018, Art. 38: As IES e suas mantenedoras, integrantes do sistema federal de ensino, ficam obrigadas a manter, sob sua custódia, os documentos referentes às informações acadêmicas, conforme especificações contidas no Código de Classificação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior, aprovados pela Portaria AN/MJ nº 92, de 23 de setembro de 2011, e suas eventuais alterações.
Parágrafo único. O acervo acadêmico será composto de documentos e informações definidos no Código e na Tabela mencionados no caput, devendo a IES obedecer a prazos de guarda, destinações finais e observações neles previstos.
Os titulares podem, sem motivação, se opor ao tratamento de seus dados pela Administração Pública?
Não. A oposição ao tratamento de dados não poderá ser imotivada, já que só poderá ser exercida em caso de descumprimento ao determinado na LGPD.
Além disso a LGPD determina a continuação do tratamento quando necessária a proteção do interesse público, mesmo após o recebimento de comunicação expressa do Titular.
É permitido pela LGPD o uso compartilhado de dados entre órgãos da Administração Pública?
Sim. Entretanto, o uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender as finalidades especificas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, como por exemplo informações ao INSS, e-social, fiscalizações, etc.
Como devem proceder os professores que lidam com dados pessoais?
É importante deixar o mínimo de dados expostos, seja em websites, seja em murais físicos. Se há uma lista da turma com as notas dos estudantes que esteja pública, deve ser colocado o número de matrícula, ao invés de nome ou CPF, por exemplo.
Se há vídeos em que os estudantes estejam expostos, uma alternativa é solicitar consentimento por escrito antes de publicá-los. É fundamental manter um arquivo desses consentimentos e entender que eles poderão ser revogados pelos estudantes a qualquer momento. Não há problema em coletar dados para fins de pesquisa, desde que eles sejam anonimizados e que não sejam compartilhados com terceiros.
É importante considerar que a LGPD não se aplica para fins acadêmicos (Art. 4º, inciso II, alínea b), com exceção dos artigos 7 e 11. Observe o que dizem os artigos:
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
IV – para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
I – quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas;
II – sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:
c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis.
Como devem proceder os servidores técnico administrativos que lidam com dados pessoais?
Os servidores devem evitar qualquer tipo de tratamento dos dados pessoais que extrapole o objetivo da coleta desses dados, sem autorização dos titulares. Em um formulário de coleta na web, por exemplo, deve estar clara a finalidade de cada informação, ou conjunto de informações, que estão sendo coletadas.
Não se deve compartilhar os dados pessoais aos quais se têm acesso com ninguém, de dentro ou fora da universidade, a menos que fundamental para execução do serviço a ser prestado. Por compartilhamento, entende-se: conceder acesso a bancos de dados, enviar e-mails com dados pessoais para qualquer pessoa, tramitar documentos físicos ou deixá-los acessíveis sem procedimentos de segurança.
Em quais casos de tratamento de dados pessoais, a LGPD não será aplicada?
São os casos em que o tratamento de dados pessoais for feito:
– por uma pessoa física, para fins particulares, e não comerciais;
– para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos e acadêmicos;
– pelo Poder Público – no caso de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e atividades de investigação e repressão de infrações penais.
Podem não estar sujeitos a aplicação da LGPD os dados provenientes e destinados a outros países, que apenas transitem pelo território nacional, sem que aqui seja realizada qualquer operação de tratamento e desde que o país de origem tenha nível de proteção similar ao previsto na LGPD.
O que são dados anônimos e dados anonimizados?
Dados anônimos são os dados pessoais cujo Titular não pode ser identificado. Os dados anonimizados são aqueles identificados que, a partir da utilização de meios técnicos pelos agentes de tratamento de dados, passam a ser anônimos, ou seja, não passíveis de associação a um indivíduo, direta ou indiretamente. Por não permitirem a identificação do seu respectivo Titular, os dados anonimizados não ficam sujeitos à aplicação da LGPD, exceto quando houver reversão do processo de anonimização ao qual tais dados foram submetidos.
O que é tratamento de dados pessoais?
É qualquer operação realizada com dados pessoais, tais como: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
O que são dados sensíveis?
São aqueles que, se expostos ou compartilhados, podem causar impacto para a vida pessoal e/ou profissional.
São os dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
O que são dados pessoais?
Migração de sites
Meu site foi migrado e estou tendo dificuldades em alimentá-lo. Como devo proceder?
A STI disponibiliza manuais de utilização do WordPress e Divi Builder. Acesse-os em: https://app.uff.br/ajuda/index.php/Tutorial_de_Wordpress.
Para esclarecimento de dúvidas ou solicitação de treinamento, é possível entrar em contato com a STI, via canais de atendimento oficiais.
- https://app.uff.br/atendimento
- E-mail: [email protected]
- Telefone: (21) 2629-2042
Quais as limitações a rede multisites WordPress?
As limitações abaixo descritas se referem à limitações gerais, comuns a todos os sites presentes na rede multisites. Todas elas foram adotadas visando a segurança da informação. Sites com funcionalidades específicas podem apresentar limitações também específicas.
Limitações gerais:
A opção de comentários em posts é desabilitada para todos os sites.
Não é permitido que os usuários realizem instalação de temas e plugins. Apenas a STI possui permissão para realizar tais instalações e de forma bastante restrita. Quando a instalação de um plugin é solicitada por um usuário, sua instalação é condicionada a análise prévia e a aprovação por parte da STI. A análise do plugin considera relevância (quantidade de sites que necessita do plugin) e quesitos de segurança.
O design dos sites hospedados na rede multisites deverá ser construído utilizando a ferramenta Divi Builder, sendo possível utilizar também os layouts desenvolvidos pela Elegant Themes e ofertados na biblioteca de layouts do Divi. A STI ressalta que esta não é uma desvantagem, já que o Divi Builder fornece ao usuário, de forma fácil e intuitiva, liberdade de criação e de utilização de layouts sem necessidade de conhecimento em programação.
Quais as vantagens de ter o site migrado?
A STI fornece, para todos os sites presentes em nossa rede multisites, suporte técnico e operacional, que envolve:
- Atualização do WordPress;
- Atualização dos plugins e tema instalados na rede multisites WordPress;
- Correções de possíveis erros que a ferramenta possa apresentar;
- Operação e manutenção da infraestrutura;
- Tratamento em caso de invasão;
- Orientação ao usuário sobre a utilização do WordPress e o Divi Builder.
Pode-se destacar também que a rede multisites WordPress conta com a ferramenta Divi Builder que está entre as melhores e mais utilizadas ferramentas para construção de sites modernos. O Divi Builder é um tema e um construtor de páginas interativo, que fornece ao usuário liberdade para criar e modificar layouts sem precisar utilizar nenhuma linha de código. Além disso, a biblioteca DIVI conta com mais de 1000 layouts que poderão ser utilizados gratuitamente pelo usuário.
Para maiores informações sobre o Divi Builder, acesse: https://www.elegantthemes.com/gallery/divi/.
Após a migração, o site será acessado no mesmo endereço do site original?
Sim. Finalizada e aprovada a migração de um site, este ficará disponível para ser acessado no mesmo endereço do site original, a não ser que o próprio responsável pelo site solicite um novo endereço.
Alterações no domínio (endereço) de um site são realizadas quando solicitadas pelo responsável do site. Se, porventura, a alteração de um domínio partir da STI, o usuário será previamente comunicado.
Como faço para inserir conteúdo no novo site migrado?
Cada site possui seu painel administrativo individual, que apresenta as ferramentas para a construção de layout e inserção dos conteúdos que o site abriga. É somente através deste painel administrativo, acessível via navegador, que os administradores do site conseguem alimentá-lo.
Este formato de hospedagem não suporta o desenvolvimento backend, apenas frontend (através do navegador). A rede multisites WordPress não conta com o serviço SFTP.
O site ficará fora do ar durante a migração?
Não. O processo de migração pode acontecer tanto pela STI, como pelo próprio responsável pelo site. Em ambos os casos o site original permanece no ar durante o processo de migração, conforme descrito a seguir.
Opção A – quando a STI realiza a migração do site:
- O site original (www.nomesite.uff.br) continua no ar em seu endereço oficial (www.nomesite.uff.br) durante a migração.
- O novo site será reconstruído em um site com endereço temporário, seguindo o padrão: www.nomesite.sites2.uff.br.
- Finalizada a migração, o usuário terá um período de 10 dias para acessar o novo site (www.nomedosite.sites2.uff.br) e o site original (www.nomesite.uff.br), a fim de avaliar o novo site.
- Após a aprovação do novo site migrado, o site original (www.nomesite.uff.br) é desativado e o endereço do site recém-criado (www.nomesite.sites2.uff.br) é alterado para o endereço oficial (www.nomesite.uff.br).
Opção B – quando a migração do site é realizada pelo próprio responsável do mesmo:
- O site original (www.nomesite.uff.br) continua no ar em seu endereço oficial (www.nomesite.uff.br) durante a migração.
- Um endereço temporário (www.nomesites.sites2.uff.br) será criado na rede multisites wordpress que possui a ferramenta Divi Builder. É neste endereço que o site será migrado (reconstruído) pelo usuário.
- Depois que o novo site estiver migrado (reconstruído), o site original (www.nomesite.uff.br) é desativado e o endereço do site recém criado (www.nomesite.sites2.uff.br) é alterado para o endereço oficial (www.nomesite.uff.br).
Quanto tempo dura a migração de um site?
Em linhas gerais, a migração de um site costuma levar entre 7 e 14 dias úteis. Entretanto, o período de migração de um site oscila conforme o tamanho (número de páginas e post), conteúdos (quantidade de arquivos e mídias) e complexidade (layout e funcionalidades complexas).
Gostaria que meu site fosse repaginado (alteração de layout) durante a migração. É possível?
Na STI, a equipe responsável pela migração é a equipe web. Quando a migração é realizada por esta equipe, o site migrado fica semelhante ao site original, pois a equipe web reproduz o layout e o conteúdo do site original.
Quando o usuário desejar aproveitar a migração do seu site para fazer mudanças significativas, por exemplo: remover/adicionar novos conteúdos, adotar um um novo layout etc, o ideal é que o próprio usuário realize a migração. Assim ele poderá reconstruir o seu site, dando a ele uma cara nova, utilizando a ferramenta Divi Builder.
O Divi Builder é um construtor de páginas interativo, que permite a criação e a modificação de um layout sem precisar utilizar nenhuma linha de código. Além disso, a biblioteca DIVI conta com mais de 1000 layouts que poderão ser utilizados gratuitamente pelo usuário.
Leia mais sobre o Divi em: https://www.elegantthemes.com/gallery/divi/.
Se o usuário não dominar as ferramentas necessárias para realizar a migração do seu site, ele poderá solicitar à STI um treinamento. A curva de aprendizagem do Divi Builder é pequena e o feedback fornecido dos usuários é bastante positivo.
Como saber se um site já se encontra na rede multisites WordPress ou se precisa ser migrado?
A forma mais segura de saber se um site já está presente na rede multisites WordPress é entrando em contato com a central de atendimento da STI. De toda forma, seguem algumas dicas que podem ajudar a identificar se um site já se encontra na rede ou precisa ser migrado:
- Se o site estiver utilizando um sistema gerenciador de conteúdo diferente do WordPress, como por exemplo, Drupal ou Joomla, significa que o site não está na rede multisites e precisa ser migrado.
- Se for possível acessar o conteúdo do site via FTP, significa que o site não está na rede multisites e precisa ser migrado.
- Se o site foi criado pela STI após o ano 2019, provavelmente ele já se encontra na rede multisites WordPress.
- Se o site faz uso da ferramenta Divi Builder, provavelmente, ele já se encontra na rede multisites WordPress.
Quais mudanças o site sofrerá ao ser migrado?
Quando a migração é realizada pela STI, não há mudanças significativas no layout e no conteúdo do site. A equipe web, responsável por realizar as migrações na STI, trabalha para que um site migrado fique o mais próximo possível do site original.
O WordPress é um sistema gerenciador de conteúdo voltado para construção de sites informativos. Assim, sites que apresentam funcionalidades sistêmicas (banco de dados integrados, cadastros, e-commerce etc) correm o risco de não terem tais funcionalidades reproduzidas no novo site migrado.
Quando algum conteúdo, comportamento ou funcionalidade do site original não puder vir a ser reproduzido(a) na rede multisites em virtude de alguma limitação técnica, a STI entrará em contato com o usuário responsável pelo site para propor uma solução de contorno.
A STI ressalta que todos os sites serão migrados para rede multisites WordPress. Mesmo os sites que fazem uso de algum CMS (sistema gerenciador de conteúdo; em inglês, content management system) diferente do WordPress, tais como Joomla e Drupal, deverão ter seus sites migrados. Para estes casos, o painel administrativo do site migrado apresentará diferenças quando comparado ao do site original, em virtude da mudança de plataforma. De toda forma, o WordPress possui uma interface bastante amigável e intuitiva. Para familiarização da ferramenta, a STI disponibiliza manual de usuário e fornece treinamentos, mediante agendamento prévio.
Como solicitar a migração de um site?
Para solicitar a migração de um site, o usuário deverá entrar em contato com a central de atendimento da STI, através dos seus canais oficiais.
- https://app.uff.br/atendimento
- E-mail: [email protected]
- Telefone: (21) 2629-2042
Quais sites precisam ser migrados?
A Instrução Normativa STI 01/2021 de 20 de Abril de 2021, que rege as diretrizes para execução e manutenção do serviço de criação e hospedagem de domínios, publicada no Boletim de Serviço LV Nº 75, pág 42, (http://www.noticias.uff.br/bs/2021/04/75-21.pdf), afirma que todos os sites hospedados na STI – que ainda não se encontram dentro da rede multisites WordPress – deverão ser para lá migrados para continuarem hospedados na STI:
Art. 5: Os websites que atualmente encontram-se em outros templates/plataformas deverão ser migrados para o ambiente Multisites na plataforma WordPress, fazendo uso de um template disponibilizado pela STI, com penalidade de suspensão dos serviços em caso de resistência.
As exceções a esta regra estão tratadas no artigo 6, da referida Instrução:
Art. 6: As exceções do art. 3 e 5 estão relacionadas à comprovação, por parte do usuário/solicitante, da necessidade de ter um website em outra plataforma ou template em virtude da limitação da ferramenta oferecida. Para estes casos, haverá avaliação técnica e, em caso de deferimento por parte da STI, o usuário será submetido a um Termo de Serviço de Hospedagem, assumindo total responsabilidade por sua aplicação.
O que é a migração de um site? Quem a executa?
A migração é o processo de transferir todo o conteúdo de um site hospedado na STI para um site criado dentro da rede multisites WordPress. Ou seja, reconstruir na rede multisites WordPress um site já existente.
Este processo pode ser realizado tanto pela própria STI, como também pelos usuários responsáveis pelo site. Na STI, a equipe responsável pela migração é a equipe de operações web. Quando a migração é realizada por esta equipe, o site migrado fica semelhante ao site original, pois a equipe web reproduz o layout e o conteúdo do site original.
Se o usuário desejar aproveitar a migração do seu site para fazer mudanças significativas, por exemplo, remover/adicionar novos conteúdos, adotar um novo layout etc, ele mesmo deverá realizar a migração. Assim ele poderá reconstruir o seu site, dando ao mesmo uma cara nova.
A ferramenta Divi Builder, que é um construtor de páginas interativo, permite a criação e a modificação de um layout sem precisar utilizar qualquer linha de código. Além disso, a biblioteca DIVI conta com mais de 1000 layouts que poderão ser utilizados gratuitamente pelo usuário. Leia mais sobre o Divi em: https://www.elegantthemes.com/gallery/divi/ .
Se o usuário não dominar as ferramentas necessárias para realizar a migração do seu site, ele poderá solicitar à STI um treinamento. A curva de aprendizagem do Divi Builder é pequena e o feedback fornecido pelos usuários tem sido bastante positivo.
Mobilidade Internacional
Posso concorrer às bolsas do programa ELAP?
Para os alunos selecionados no edital a SRI envia os dados para inscrição no ELAP.
Recentemente alterei meu nome, devo enviar novamente meus documentos para vocês?
Os dados pessoais que a instituição levará em conta serão aqueles informados por você no formulário da própria instituição, na fase de aplicação.
Me mudei. Como faço caso a Carta de Aceite seja enviada pelos correios?
Se a instituição enviar alguma correspondência diretamente a você, será para o endereço informado no formulário próprio a ser preenchido na fase de aplicação.
Como vocês vão escolher o tutor responsável para cada país?
A distribuição está pré-definida de acordo com a experiência do servidor com determinado país ou região.
Como posso saber quantos créditos a universidade estrangeira exige?
Geralmente elas informam quando enviam os procedimentos para a candidatura. Se ela não especificar, de acordo com as regras da SRI, o aluno deve cursar, no mínimo, três disciplinas.
Eu não tenho visto, devo tirá-lo somente depois da Carta de Aceite?
A carta de aceite é um documento obrigatório para a solicitação do visto de estudante.
Após a Carta de Aceite é permitido o contato entre aluno e instituição?
Sim.
A partir de qual momento podemos comprar as passagens?
Deve-se verificar com o Consulado ou a Embaixada se será necessária a apresentação das passagens para a retirada do visto. Se não, é melhor aguardar o visto para saber as datas compreendidas ali, pois alguns vistos vêm com as datas certas de permanência no país.
Assim, comprando a passagem antes de ter essa informação, pode ser que as datas estejam fora do período especificado no visto, o que pode lhe gerar problemas.
Por exemplo: a passagem de volta é para o dia 15 de janeiro e o visto se encerra no dia 10 de janeiro.
Existe a possibilidade da carta de aceite ser entregue via correio?
Com a pandemia, todas as instituições parceiras passaram a enviar a carta somente em formato PDF. Porém, ainda há a possibilidade de algumas instituições enviarem pelo correio. Nestas exceções, os alunos serão informados pela instituição.
Já podemos entrar em contato com a Coordenação de Curso e ir vendo as disciplinas, mesmo que a carta de aceite ainda não esteja em mãos?
Sim.
O embarque deverá ser necessariamente pelo Rio de Janeiro?
Não.
O Seguro-Saúde oferecido pelos cartões de crédito é válido?
Sim, desde que forneça a mesma cobertura que uma seguradora tradicional. Contudo, alertamos que existem instituições que poderão exigir tipos específicos de seguro-saúde.
Quando é feito o pagamento do auxílio?
Nos programas da UFF, depois que o aluno recebe a Carta de Aceite, a SRI inicia os trâmites de pagamento. Esse processo dura cerca de um mês.
Os auxílios dos programas Santander seguem as regras estipuladas pelo banco.
Fui aceito pela universidade estrangeira. Que documentos devo entregar à SRI antes da viagem?
Antes de viajar, o aluno deverá entregar à SRI o Termo de Compromisso de Mobilidade preenchido e assinado, o comprovante de seguro-saúde de ampla cobertura, válido para o país de destino pelo tempo de duração da estadia e, quando couber, Termo de Compromisso de Bolsista, em formato padrão da SRI.
Os alunos serão convocados para uma reunião de despedida para os esclarecimentos finais.
Até quando a universidade pode aceitar os alunos? Tem um prazo?
No geral, não há um prazo especificado, mas algumas poucas instituições informam uma previsão. Entre em contato com a Divisão de Mobilidade para se informar sobre um possível prazo informado pela sua instituição de destino.
A universidade de destino pode não aceitar minha candidatura?
Sim, o processo de mobilidade só se concretiza com a aceitação pela universidade parceira da candidatura enviada pela SRI.
A instituição de destino tem a prerrogativa de aceitar ou não a candidatura do aluno. Caso o aluno não seja aceito, ele não será realocado. O aluno poderá se inscrever em Editais futuros de mobilidade internacional sem as penalidades aplicadas aos alunos desistentes.
O motivo mais comum para recusa é a inscrição de muitos alunos em mobilidade (contando com alunos de outras instituições do mundo) no mesmo curso no mesmo semestre.
Alunos de Medicina também precisariam cursar 3 especialidades de internato?
Para internato não há essa obrigatoriedade. A escolha de uma ou mais especialidades deverá se adequar ao semestre de mobilidade internacional.
Podemos escolher disciplinas de qualquer período da universidade?
Geralmente, sim. Mas você deve ter atenção à oferta de disciplinas correspondente ao semestre em que estará no exterior e ao fato de que, a cada semestre, essa oferta costuma variar. Como o período no exterior é de um semestre apenas, você não deve se inscrever em disciplinas anuais.
Na Europa, em geral, o ano acadêmico vai de fevereiro a julho. Assim, o primeiro semestre lá corresponde ao nosso segundo aqui. Se você for em mobilidade em 2022.2, por exemplo, deverá selecionar disciplinas oferecidas no primeiro semestre de lá (semestres ímpares). Se for em 2023.1 deverá selecionar disciplinas oferecidas no segundo semestre de lá (semestres pares).
Como se dá a nomeação/aplicação da candidatura para a universidade estrangeira?
O(a) candidato(a) selecionado(a) será informado, por e-mail, sobre os procedimentos necessários para a efetivação de sua candidatura, frente à instituição de destino, e o meio de entrega de sua documentação, assim como sobre os prazos para a entrega. A SRI encaminhará oficialmente a documentação do candidato à universidade de destino, que procederá à análise da candidatura e, em caso de aprovação, expedirá a Carta de Aceite de acordo com seus procedimentos.
As universidades disponibilizam as vagas que foram oferecidas pela SRI ou elas ainda vão analisar se disponibilizarão essas vagas?
As vagas são disponibilizadas para a UFF por meio dos Acordos de Cooperação assinados, mas por alguns motivos a instituição pode negar essas vagas como, por exemplo, a procura por um número elevado de estudantes para o mesmo curso no mesmo semestre.
Nestes casos o aluno infelizmente não poderá seguir no processo, contudo poderá se inscrever em outros editais sem sofrer penalidades.
Mobilidade Internacional: Dúvidas gerais
O período no exterior pode contar como internato eletivo?
Sim, desde que esteja de acordo com a coordenação do curso na UFF.
Qual a penalidade para quem desistir da candidatura?
Há um prazo – descrito no edital – para a desistência. Passado o prazo e havendo a desistência, o aluno está automaticamente fora de qualquer outro processo seletivo para mobilidade internacional promovido pela SRI.
Todos os editais preveem financiamento?
Existem 3 tipos de Editais:
- Editais exclusivamente com auxílio financeiro: todas as vagas, previstas no edital, contam com algum tipo de financiamento: é o caso dos programas em parceria com o Santander Universidades, BRACOL, BRAMEX e MARCA. O Edital estabelece o número de vagas de acordo com o número previsto de auxílio financeiro. O número de classificados será o mesmo número de vagas/auxílios. A opção pelo auxílio é compulsória.
- Editais sem auxílio financeiro: são aqueles que não preveem nenhum tipo de financiamento, apenas vagas.
- Modelo misto: estabelece um determinado número de auxílios financeiros, mas os alunos podem fazer a mobilidade sem financiamento, portanto, o número de vagas é superior ao número de auxílios previstos. No edital será estabelecido o número de auxílios a serem concedidos e, ao fazer a inscrição, o candidato poderá optar por concorrer ou não ao auxílio. Ao optar por concorrer ao auxílio financeiro, o candidato deverá informar se permanecerá ou não no processo seletivo, caso não seja contemplado com auxílio financeiro.
Quem pode se candidatar aos programas de mobilidade internacional?
Quem pode participar:
- Alunos de todos os cursos de graduação da UFF, presenciais ou a distância, regularmente matriculados, isto é, não podem estar com a matrícula trancada no período da inscrição e durante todo processo seletivo, até o início da mobilidade;
- Alunos que possuam CR (Coeciente de Rendimento) maior ou igual a 6,0 (seis) no IdUFF, no momento da inscrição;
- Alunos que tenham integralizado, no momento da inscrição, no mínimo 20% e o percentual de carga horária máxima será especicado em cada edital. O percentual de carga horária mínima e máxima refere-se à Carga Horária Total Obtida do curso de acordo com o idUFF;
- Alunos do curso de Medicina, para a prática do internato, deverão estar entre o 10º e o 12º períodos do curso, no momento previsto para a mobilidade;
- Alunos que, ao retornarem do semestre de Mobilidade, tenham pelo menos um semestre a cumprir na UFF para a conclusão de seu curso. Os alunos não poderão concluir o Curso de Graduação no exterior.
Outras condições serão especificadas no Edital de cada chamada.
E quem não pode participar?
- Alunos que estejam, no momento da inscrição, em Mobilidade Internacional;
- Alunos que desistiram da Mobilidade em editais anteriores, depois da reunião de orientação, salvo justicativa fundamentada a ser analisada e aprovada pela SRI;
- Alunos que já tenham cursado dois semestres de Mobilidade Internacional. Será computada a Mobilidade realizada em um ou mais cursos de graduação.
Quando e onde são publicados os editais de Mobilidade Internacional?
Os editais são publicados no Portal de Editais da UFF e divulgados nas redes sociais da SRI. Os editais são publicados ao longo do ano, porém estimamos que eles sejam publicados nos seguintes períodos:
Programas UFF
- Mobilidade Internacional UFF: 2° semestre de cada ano
Programas Santander Universidades
- Top España: 1° semestre de cada ano
- Ibero-Americanas: 2° semestre de cada ano
Programas CAPES/Mercosul
- MARCA: 1° semestre de cada ano
Programas do Grupo de Cooperação Internacional de Universidades Brasileiras (GCUB)
- BRACOL: 1° semestre de cada ano
- BRAMEX: 1° semestre de cada ano
Programas da Rede Reari-RJ
- Reari/Utrecht Network: 1° semestre de cada ano
- Reari/Aix-Marseille: 1° semestre de cada ano
Programas Externos
- Eberhard Karls Universität Tübingen: 1° semestre de cada ano
- Université de Pau et des Pays de l’Adour: 1° semestre de cada ano
Esta listagem é uma estimativa baseada nas datas de publicação dos últimos editais.
Quais são os programas de mobilidade existentes?
A listagem dos programas de mobilidade internacional ativos está disponível no site da UFF.
O que são os programas de mobilidade internacional?
Os programas possibilitam aos alunos de graduação da UFF a oportunidade de cursar um período de estudos no exterior, em instituições de ensino e pesquisa, com as quais mantém acordos de cooperação.
A UFF oferece vagas para mobilidade internacional com ou sem auxílio financeiro. Além de decidir para que universidade você pretende se candidatar, é preciso pensar cuidadosamente sobre as suas possibilidade financeiras, se você vai precisar do auxílio financeiro ou não.
Existem programas de mobilidade próprios da universidade – com e sem financiamento – e programas em parceria com outros órgãos ou empresas. Todos os programas são regidos por editais, publicados no Portal de Editais da UFF. Nos editais estão as regras comuns de participação, proficiência em língua estrangeira, procedimentos de inscrição, documentação exigida, documentação socioeconômica, o processo de seleção e acompanhamento da mobilidade.
Mobilidade Internacional: Inscrição
Alunos UFF se enquadram como bolsistas para as universidades do exterior? Ou aluno internacional?
Aluno internacional/estrangeiro/intercambista/em mobilidade.
Não possuo passaporte ainda. Posso realizar minha inscrição?
Sim. Você deverá anexar um comprovante de agendamento do passaporte no formulário e apresentá-lo posteriormente, em data definida no cronograma do edital.
Quais os documentos necessários para candidatura?
Em geral, é solicitada a seguinte documentação:
- Formulário de Inscrição Online: ao preencher o Formulário de Inscrição, automaticamente, será carregado do IdUFF as informações quanto ao curso do candidato, Coeficiente de Rendimento e Carga Horária Total Obtida;
- Currículo Lattes atualizado;
- Termo de Concordância da candidatura assinada pelo Coordenador do Curso;
- Carta de Apresentação do candidato, conforme modelo disponibilizado no edital;
- Comprovantes Socioeconômicos, quando aplicável;
- Comprovante de Proficiência em Língua Estrangeira, quando aplicável.
Demais documentos poderão ser solicitados e serão especificados no edital de cada chamada.
Como e quando é feita a inscrição?
As inscrições para os Programas de Mobilidade Internacional têm seu período estabelecido nos respectivos editais e são feitas através de preenchimento do formulário de inscrição no sistema da SRI. Os dados pessoais e acadêmicos dos alunos são automaticamente importados do IdUFF para o Formulário de Inscrição.
Candidatos que não se enquadrem nas regras de participação dos editais, tais como CR mínimo e Carga Horária mínima e máxima, terão sua inscrição bloqueada pelo sistema de inscrições. Portanto, fiquem atentos aos seus dados no IdUFF, tanto pessoais quanto acadêmicos. Dados incorretos podem inviabilizar e prejudicar sua candidatura.
Todos os documentos solicitados no edital deverão ser anexados ao Formulário de Inscrição.
Como escolher a instituição de destino e como obter informações sobre ela?
Em geral, no momento das inscrições, os candidatos podem optar por duas instituições de destino. Sua escolha será acolhida dependendo de sua classificação no processo seletivo e da disponibilidade de vagas. Caso não consiga vaga em alguma das instituições escolhidas, o candidato terá a possibilidade de escolher outra instituição que tenha vaga ociosa, caso seja de seu interesse.
A lista de instituições de destino estará disponível a cada edital, bem como informações sobre elas, cursos disponíveis e suas especificidades, proficiência em língua estrangeira exigida, certificados exigidos, eventuais cobranças de taxas etc. Estas informações estarão detalhadas em cada edital.
Para maiores informações, os candidatos devem consultar os sites das instituições. Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas com a Divisão de Mobilidade da SRI. Os candidatos não devem entrar em contato direto com as instituições de destino.
Qual o período e duração da mobilidade internacional?
Nos editais estará definido o período de mobilidade daquele programa, isto é, os semestres/ano nos quais o aluno poderá fazer a mobilidade. A duração da mobilidade é de um semestre letivo.
Como comprovar a proficiência em Língua Estrangeira (LE)?
Todo aluno que se candidatar para mobilidade internacional e optar por instituições cujas aulas são ministradas em outro idioma que não seja o português deverá comprovar proficiência no idioma das aulas. Existem diferentes exigências quanto à comprovação de proficiência em Língua Estrangeira (LE), listadas a seguir.
Quando a instituição de destino estabelece certificado específico de comprovação de proficiência em LE
As instituições podem exigir certificados específicos para a comprovação de proficiência em língua estrangeira. Essas informações estarão especificadas no edital e/ou seus anexos. Optando por uma dessas instituições, o candidato deverá anexar, no momento da inscrição, o comprovante exigido.
Quando a instituição de destino não estabelece certificado específico de comprovação de proficiência em LE
Neste caso existem duas opções:
- Apresentar um dos certificados de proficiência aceitos pelos Programas de Mobilidade da UFF, que estarão especificados no edital.
- Não sendo portador de nenhum desses certificados, deverá prestar prova de proficiência em LE para mobilidade internacional promovida pelo Programa de Universalização de Línguas Estrangeiras (PULE).
Caso o candidato tenha optado por duas instituições que ministram aulas em línguas estrangeiras distintas, poderá apresentar um dos certificados aceitos no edital para uma das línguas e fazer a prova do PULE para a outra. Caso não tenha nenhum certificado, poderá fazer a prova do PULE para as duas línguas.
Quem está apto a participar da prova de prociência do PULE?
Os candidatos que estejam inscritos no processo seletivo em vigor, que não tenham apresentado comprovantes de proficiência especificados pelo Edital e que tenham optado por instituições que ministram aula em Língua Estrangeira.
Os candidatos que se considerem habilitados em outros idiomas além dos ministrados nas universidades escolhidas poderão se inscrever na prova do PULE, em até dois idiomas, para fins de comprovação de proficiência. O resultado do teste poderá ser usado para realocação dos candidatos que ficarem na condição de excedentes.
Com quais custos terei (ou não) de arcar?
A Mobilidade Internacional pode ser realizada com ou sem auxílio financeiro institucional. Em ambos os casos, os alunos:
- São, em geral, isentos de mensalidades, conforme acordo de cooperação assinado entre a UFF e instituições estrangeiras;
- As instituições poderão cobrar taxas administrativas referentes à confecção de carteirinhas ou outros serviços que deverão ser pagos pelos alunos;
- São responsáveis pelos gastos com viagem, visto, transporte, hospedagem, alimentação, seguro-saúde internacional e demais despesas eventuais.
De que preciso para viajar?
O aluno deve possuir um passaporte válido para o período que pretende estar no exterior. Algumas instituições exigem o envio do número desse documento no momento da nomeação. Ao ser aceito, o aluno deverá verificar no Consulado do respectivo país os trâmites para obtenção do visto de estudante.
O aluno deverá contratar um seguro-saúde de ampla cobertura, válido para o país de destino, pelo tempo de duração da estadia, e entregar uma cópia do comprovante à SRI. Algumas instituições exigem seguro de vida específico.
A carga horária limite é a de quando eu fizer a inscrição ou a de quando eu terminar o período de mobilidade?
É a carga horária no ato da inscrição. Mas você não pode se formar até um semestre após o final da mobilidade.
Mobilidade Internacional: Processo de seleção
Como é a seleção para o auxílio financeiro?
Quem pode participar?
Todos os alunos inscritos no Edital e que não tenham participado de nenhum programa de mobilidade internacional da UFF e/ou em parceria (Santander, Ciência sem Fronteiras etc.) com auxílio financeiro. Os critérios de eligibilidade serão definidos em cada edital.
E quem não pode participar?
Alunos que já obtiveram algum tipo de financiamento para mobilidade em programas de mobilidade da UFF e/ou em parceria. Caso o candidato esteja participando de mais de um edital com solicitação de auxílio financeiro e seja contemplado em ambos, ele deverá optar por um. Não será permitida a acumulação de auxílios nanceiros.
Tipos de Auxílios
A cada edital de Mobilidade podem ser oferecidos dois tipos de auxílios: um que considera uma combinação de critérios acadêmicos e socioeconômicos, e outro que considera apenas critérios acadêmicos (excelência acadêmica). O candidato poderá optar por concorrer a um deles ou a ambos.
As informações sobre a quantidade de auxílios e valores estão especicadas em cada Edital.
Quem é o responsável pela seleção?
A seleção é feita pelo Comitê de Seleção para Bolsas Internacionais, vinculado à Superintendência de Relações Internacionais, nomeado pelo Reitor e composto por docentes de diversas áreas da Universidade, além de representantes da SRI, e de outras Pró-Reitorias da universidade.
O papel do comitê é essencial e estratégico para a consolidação e ampliação da Internacionalização da UFF. Ela age como interlocutor entre a SRI e as Unidades Acadêmicas, analisa processos relacionados à internacionalização da Universidade e emite pareceres quando necessário.
Além disso, auxilia na divulgação de chamadas de projetos internacionais, de programas de intercâmbio e dos programas de ensino de idiomas (do Centro de Línguas e Cultura).
Como acontece a alocação na instituição de destino?
Nos editais em que o número de vagas é o mesmo que o número de auxílios financeiros, a classificação é única e a alocação para a universidade de destino prioriza as escolhas dos candidatos por ordem de classificação. Os candidatos que não forem alocados nas instituições escolhidas serão alocados pela SRI nas instituições disponíveis e que atendam às especificidades dos cursos dos candidatos.
Quando o edital é um modelo misto, no qual os candidatos podem fazer mobilidade sem financiamento, com o número de vagas superior ao número de auxílios, as vagas de cada instituição são distribuídas da seguinte forma: 30% para os contemplados com auxílio financeiro, por ordem de classificação, e 70% para os não contemplados com auxílio financeiro.
Na alocação da vaga para os não contemplados com auxílio financeiro, os candidatos são classificados levando em consideração a pontuação do CR e a Carga Horária.
Passei no processo seletivo e fui alocado em uma das instituições escolhidas, o que faço agora?
Os alunos selecionados deverão participar de uma reunião de orientação com a SRI, na data constante do cronograma de cada edital. A reunião é etapa obrigatória.
Nos editais em parceria com o Santander Universidades, os alunos devem assinar o contrato com o banco. Na reunião, também serão orientados quanto aos demais assuntos relacionados ao processo de Mobilidade. A reunião é etapa obrigatória.
Não fui alocado em nenhuma instituição escolhida, como posso continuar participando?
Os alunos que não conseguiram vaga em uma das suas opções de destino poderão, ainda, optar por uma instituição constante da lista de vagas ociosas, que será divulgada em data prevista no cronograma do edital, bem como os procedimentos para a escolha de nova instituição.
Após a realocação, os candidatos deverão participar de uma reunião de orientação com a SRI, na data constante do cronograma de cada Edital. A reunião é etapa obrigatória.
Em uma situação em que a pessoa foi aprovada para um curso onde as aulas são ministradas em uma língua em que não se tem proficiência, o que ocorre?
É responsabilidade do aluno verificar o idioma em que serão ministradas as aulas. Se após a alocação final ele descobrir que não tem proficiência, será considerado desistente.
Fui alocado em uma universidade, quais seriam os próximos passos?
Em ordem de etapa no processo:
- Nomeação: apresentação dos alunos selecionados à instituição de destino. Esta etapa é feita pela SRI.
- Envio dos procedimentos: após a nomeação, a instituição de destino enviará um e-mail com os procedimentos para candidatura.
- Envio das candidaturas: é o envio das informações e documentos solicitados pela instituição de destino. Esta etapa poderá ser feita pelos alunos ou pela SRI, a depender da instituição.
- Envio da resposta sobre o aceite: a instituição de destino analisará a candidatura e decidirá sobre o aceite do aluno.
- Tramitação de visto e viagem. Esta etapa é de responsabilidade dos alunos.
Mobilidade Internacional: Nomeação e Candidatura
Posso concorrer às bolsas do programa ELAP?
Para os alunos selecionados no edital a SRI envia os dados para inscrição no ELAP.
Recentemente alterei meu nome, devo enviar novamente meus documentos para vocês?
Os dados pessoais que a instituição levará em conta serão aqueles informados por você no formulário da própria instituição, na fase de aplicação.
Me mudei. Como faço caso a Carta de Aceite seja enviada pelos correios?
Se a instituição enviar alguma correspondência diretamente a você, será para o endereço informado no formulário próprio a ser preenchido na fase de aplicação.
Como vocês vão escolher o tutor responsável para cada país?
A distribuição está pré-definida de acordo com a experiência do servidor com determinado país ou região.
Como posso saber quantos créditos a universidade estrangeira exige?
Geralmente elas informam quando enviam os procedimentos para a candidatura. Se ela não especificar, de acordo com as regras da SRI, o aluno deve cursar, no mínimo, três disciplinas.
Eu não tenho visto, devo tirá-lo somente depois da Carta de Aceite?
A carta de aceite é um documento obrigatório para a solicitação do visto de estudante.
Após a Carta de Aceite é permitido o contato entre aluno e instituição?
Sim.
A partir de qual momento podemos comprar as passagens?
Deve-se verificar com o Consulado ou a Embaixada se será necessária a apresentação das passagens para a retirada do visto. Se não, é melhor aguardar o visto para saber as datas compreendidas ali, pois alguns vistos vêm com as datas certas de permanência no país.
Assim, comprando a passagem antes de ter essa informação, pode ser que as datas estejam fora do período especificado no visto, o que pode lhe gerar problemas.
Por exemplo: a passagem de volta é para o dia 15 de janeiro e o visto se encerra no dia 10 de janeiro.
Existe a possibilidade da carta de aceite ser entregue via correio?
Com a pandemia, todas as instituições parceiras passaram a enviar a carta somente em formato PDF. Porém, ainda há a possibilidade de algumas instituições enviarem pelo correio. Nestas exceções, os alunos serão informados pela instituição.
Já podemos entrar em contato com a Coordenação de Curso e ir vendo as disciplinas, mesmo que a carta de aceite ainda não esteja em mãos?
Sim.
O embarque deverá ser necessariamente pelo Rio de Janeiro?
Não.
O Seguro-Saúde oferecido pelos cartões de crédito é válido?
Sim, desde que forneça a mesma cobertura que uma seguradora tradicional. Contudo, alertamos que existem instituições que poderão exigir tipos específicos de seguro-saúde.
Quando é feito o pagamento do auxílio?
Nos programas da UFF, depois que o aluno recebe a Carta de Aceite, a SRI inicia os trâmites de pagamento. Esse processo dura cerca de um mês.
Os auxílios dos programas Santander seguem as regras estipuladas pelo banco.
Fui aceito pela universidade estrangeira. Que documentos devo entregar à SRI antes da viagem?
Antes de viajar, o aluno deverá entregar à SRI o Termo de Compromisso de Mobilidade preenchido e assinado, o comprovante de seguro-saúde de ampla cobertura, válido para o país de destino pelo tempo de duração da estadia e, quando couber, Termo de Compromisso de Bolsista, em formato padrão da SRI.
Os alunos serão convocados para uma reunião de despedida para os esclarecimentos finais.
Até quando a universidade pode aceitar os alunos? Tem um prazo?
No geral, não há um prazo especificado, mas algumas poucas instituições informam uma previsão. Entre em contato com a Divisão de Mobilidade para se informar sobre um possível prazo informado pela sua instituição de destino.
A universidade de destino pode não aceitar minha candidatura?
Sim, o processo de mobilidade só se concretiza com a aceitação pela universidade parceira da candidatura enviada pela SRI.
A instituição de destino tem a prerrogativa de aceitar ou não a candidatura do aluno. Caso o aluno não seja aceito, ele não será realocado. O aluno poderá se inscrever em Editais futuros de mobilidade internacional sem as penalidades aplicadas aos alunos desistentes.
O motivo mais comum para recusa é a inscrição de muitos alunos em mobilidade (contando com alunos de outras instituições do mundo) no mesmo curso no mesmo semestre.
Alunos de Medicina também precisariam cursar 3 especialidades de internato?
Para internato não há essa obrigatoriedade. A escolha de uma ou mais especialidades deverá se adequar ao semestre de mobilidade internacional.
Podemos escolher disciplinas de qualquer período da universidade?
Geralmente, sim. Mas você deve ter atenção à oferta de disciplinas correspondente ao semestre em que estará no exterior e ao fato de que, a cada semestre, essa oferta costuma variar. Como o período no exterior é de um semestre apenas, você não deve se inscrever em disciplinas anuais.
Na Europa, em geral, o ano acadêmico vai de fevereiro a julho. Assim, o primeiro semestre lá corresponde ao nosso segundo aqui. Se você for em mobilidade em 2022.2, por exemplo, deverá selecionar disciplinas oferecidas no primeiro semestre de lá (semestres ímpares). Se for em 2023.1 deverá selecionar disciplinas oferecidas no segundo semestre de lá (semestres pares).
Como se dá a nomeação/aplicação da candidatura para a universidade estrangeira?
O(a) candidato(a) selecionado(a) será informado, por e-mail, sobre os procedimentos necessários para a efetivação de sua candidatura, frente à instituição de destino, e o meio de entrega de sua documentação, assim como sobre os prazos para a entrega. A SRI encaminhará oficialmente a documentação do candidato à universidade de destino, que procederá à análise da candidatura e, em caso de aprovação, expedirá a Carta de Aceite de acordo com seus procedimentos.
As universidades disponibilizam as vagas que foram oferecidas pela SRI ou elas ainda vão analisar se disponibilizarão essas vagas?
As vagas são disponibilizadas para a UFF por meio dos Acordos de Cooperação assinados, mas por alguns motivos a instituição pode negar essas vagas como, por exemplo, a procura por um número elevado de estudantes para o mesmo curso no mesmo semestre.
Nestes casos o aluno infelizmente não poderá seguir no processo, contudo poderá se inscrever em outros editais sem sofrer penalidades.
Como sei que realmente poderei participar da mobilidade internacional?
Após envio e análise da documentação solicitada pela universidade estrangeira, que aprovará ou não o recebimento do aluno.
Se aprovado pela Instituição estrangeira, o aluno receberá uma Carta de Aceite. Com esse documento, ele deverá providenciar o visto de estudante na respectiva Embaixada/Consulado, o seguro-saúde, a compra de passagem e reserva de alojamento.
O estudante só deverá comprar as passagens e/ou fazer outras despesas com sua Mobilidade após o recebimento da Carta de Aceite e a expedição do visto.
Qual vai ser forma de contato com os tutores que ficarão responsáveis pela região que vamos?
Preferencialmente por e-mail. Os alunos também poderão entrar em contato ou agendar atendimento presencial na SRI, caso queiram.
Me inscrevi com um passaporte próximo da validade. Quando envio uma cópia do novo passaporte?
As instituições de destino verificam a validade do passaporte. Caso ele vença antes do fim da mobilidade, ela exigirá um novo.
Se o coordenador do curso rejeitar as disciplinas e eu não puder participar da mobilidade, serei penalizado?
Não, contudo você deverá apresentar a devida justificativa.
Se eu ultrapassar a Carga Horária permitida depois de ter sido aceito, eu estou eliminado do edital?
Não, mas não pode concluir a graduação até a mobilidade.
Posso cursar disciplinas de outros cursos que, contudo, estejam dentro de minha formação profissional?
Sim, se permitido pela instituição de destino e pela coordenação do seu curso de graduação na UFF.
Quais costumam ser os documentos para candidatura?
A listagem varia conforme a instituição porém geralmente são solicitados:
- Histórico escolar;
- Certificado de Proficiência;
- Passaporte;
- Preenchimento de um formulário próprio da instituição.
É a universidade estrangeira que entrará em contato pedindo a documentação para análise?
Na maioria das vezes, sim. Algumas enviam os procedimentos para a SRI, que encaminha para os alunos.
Quem desiste de concorrer às vagas ociosas também é impedido de participar de futuros editais?
Não.
Farei mobilidade sem auxílio financeiro. Posso tentar aplicar para bolsas da instituição de destino?
Pode.
Quais são os motivos que permitem desistir e depois tentar um novo edital, sem ser indeferido?
Todas as justificativas para desistência deverão passar por uma análise na SRI.
É possível alterar o semestre caso haja vaga na instituição escolhida?
Não.
Estágio em algum departamento na universidade poderia contar no Plano de Estudos junto às disciplinas escolhidas?
Isso deve ser analisado pela coordenação de seu curso na UFF.
Até quando precisa contratar o seguro-saúde?
Até embarcar no avião.
Quando a instituição ou país exige um seguro de saúde de lá, eu posso contrata-lo quando chegar ou já devo sair do Brasil com um?
Já deve sair do Brasil coberto por um.
É permitido trabalhar na universidade ou algo do tipo para ajudar nos custos?
Isso é preciso verificar com a instituição de destino, pois alguns vistos de estudantes em determinados países permitem que o aluno trabalhe, sim, formalmente, enquanto que outros vistos só permitem que o aluno trabalhe meio expediente na universidade em que está em mobilidade (ocupando vagas intituladas de student workers) e outros vistos não permitem trabalho formal em hipótese alguma.
Tendo em vista que os períodos em alguns países começam e terminam de forma diferente ao Brasil, como ficaria isso?
Uma vez que cada instituição de destino tem seu calendário acadêmico próprio, às vezes o intercambista da UFF volta no meio de um semestre letivo da UFF. Quando isso ocorre, é preciso esperar até o período de inscrição em disciplinas começar para então retomar as aulas por aqui.
Precisa traduzir a Carta de Apresentação?
A carta de apresentação exigida na inscrição do Edital deverá ser escrita em português, porque será analisada pela UFF.
A carta de apresentação/motivação exigida por algumas instituições deverá ser direcionada à instituição estrangeira e escrita no idioma do país ou das aulas.
Como podemos conseguir acomodação no país de destino?
A instituição estrangeira geralmente auxilia com informações sobre moradia, seja com alojamento da própria instituição ou com uma listagem de moradias disponíveis na região.
Quem tem passaporte europeu e vai pra Europa precisa tirar o visto?
Não é necessário. Mas é sempre bom consultar o Consulado ou a Embaixada do país de destino.
É possível conseguir alojamento nas próprias universidades?
A maioria das instituições de destino oferece moradia no campus. Entretanto, é sempre cobrada e o estudante que solicitar a moradia deverá passar por uma seleção, pois não há muitas vagas disponíveis.
E se acontecer algum imprevisto perto da viagem que leve à desistência?
Motivos de saúde ou outros de força maior poderão ser justificados e passarão por análise quando o estudante fizer inscrição em novo edital.
Participo de um projeto de pesquisa na UFF, como ficaria essa situação durante a mobilidade? Isso seria um impedimento?
É preciso consultar a fonte pagadora da bolsa se o projeto de pesquisa pode ser realizado/continuado durante a mobilidade.
Os demais documentos que temos que enviar à universidade estrangeira para aceite nos serão solicitados por e-mail?
Por e-mail ou pelo formulário cujo link será informado, quando for o caso.
Devo ir para a universidade quanto tempo antes das aulas começarem?
Se o tempo da estadia no país de destino não constar no visto, no mínimo de 7 e no máximo 15 dias antes das aulas.
A contratação do alojamento só é feita depois do recebimento da carta de aceite da universidade?
Sim, a não ser que a instituição exija que você feche com o alojamento já na etapa de aplicação.
Dá para cursar matérias que estão no mestrado no curso do exterior?
Geralmente sim, mas deverá ter o aval da coordenação do curso e elas só serão aproveitadas na graduação.
Como devo selecionar as disciplinas já que o ano acadêmico na Europa é diferente?
Na Europa, em geral, o ano acadêmico vai de fevereiro a julho. Assim, o primeiro semestre lá corresponde ao nosso segundo aqui. Se você for em mobilidade em 2022.2, por exemplo, deverá selecionar disciplinas oferecidas no primeiro semestre de lá (semestres ímpares). Se for em 2023.1 deverá selecionar disciplinas oferecidas no segundo semestre de lá (semestres pares).
Como saber quando começa e termina o semestre letivo na instituição de destino?
Cada instituição tem seu próprio calendário, que é disponibilizado no site e pode ser consultado por qualquer pessoa.
Quando se deve contratar o seguro de saúde?
Após receber a Carta de Aceite, você já pode contratar um seguro de saúde internacional que cubra todo o período de mobilidade no(s) território(s) onde você estará.
No caso de uma universidade com dois campi, como saber para qual vou?
Isso depende de uma série de fatores, como por exemplo onde as disciplinas em que você se inscreverá serão ministradas, onde geralmente eles alocam os alunos estrangeiros etc.
Além disso, existe divisão de campi por idioma-alvo, ou seja, alguns campi ministram aulas em inglês (para alunos estrangeiros) enquanto outros na língua materna local.
Onde podemos encontrar o formulário de Plano de Estudos que deve ser preenchido?
O Plano de Estudos é parte da documentação solicitada pela instituição de destino, no momento da candidatura, e é indicado por ela. Quando a instituição não tem um modelo próprio ou o mesmo não contém o campo para assinatura da Coordenação do curso na UFF, a SRI disponibiliza o modelo da UFF.
Em que momento o Plano de Estudos deverá ser assinado?
A maioria das instituições exige o Plano de Estudos como parte da documentação obrigatória a ser apresentada no momento da candidatura. Algumas, no entanto, solicitam sua apresentação no momento da matrícula na instituição.
As universidades estrangeiras fazem uma análise das candidaturas?
Sim. Cada instituição analisar as candidaturas feitas por todas as universidades parceiras ao redor do mundo, no seus tempos determinados.
A SRI não possui ingerência sobre essa análise, mas sim, todas as instituições parceiras avaliam todas as candidaturas apresentadas. Há instituições que analisam os documentos assim que são enviados, outras analisam somente após o fim do período de aplicação. As candidaturas são enviadas para as coordenações de curso na instituição estrangeira. Assim, estudantes de cursos diferentes na mesma instituição podem receber a resposta em momentos diferentes.
Como elaborar meu Plano de Estudos na instituição de destino?
O estudante selecionado deverá cursar na instituição estrangeira um mínimo de 3 (três) disciplinas de seu curso ou de área correlata por semestre, observado o mínimo de créditos exigidos pela universidade de destino. A exigência da universidade prevalece sobre o número de disciplinas estipuladas pela UFF.
O Plano de Estudos deve ser elaborado em conjunto com o coordenador do curso na UFF e assinado por este, independentemente de ser ou não exigência da universidade de destino.
As atividades realizadas pelo aluno poderão ser integralizadas ao seu Histórico Escolar de acordo com os critérios estabelecidos pela coordenação do respectivo curso de graduação na UFF.
Mobilidade Internacional: Durante a mobilidade
Como fica a situação na UFF durante o período de mobilidade?
Ao chegar à instituição de destino, o aluno deverá comparecer ao Escritório de Relações Internacionais, solicitar assinatura e carimbo no Certificado de Chegada e Saída e enviá-lo, digitalizado, por e-mail à SRI.
Ao ser recebido, ele é encaminhado para a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), responsável pela atualização da situação dos alunos no sistema. A situação do aluno em Mobilidade aparece como Afastado para Mobilidade Internacional na (Instituição – País). A matrícula do aluno não deve estar como Trancamento Automático.
Por quanto tempo posso ficar no exterior?
O Programa de Mobilidade Internacional da UFF prevê um semestre no exterior. Não será permitida a prorrogação da mobilidade. Não será permitida a permanência do aluno no exterior por um período superior a um semestre, sendo obrigatório seu retorno à UFF ao final do período de mobilidade.
Há, no entanto, outra forma de mobilidade, a chamada Mobilidade Livre ou Free Mover na qual o aluno administra sua própria vaga e candidatura com a universidade de destino. Quer dizer que é responsabilidade do aluno entrar em contato com a universidade, obter informações sobre o processo de candidatura e explicar que sua mobilidade se dará como Free Mover, atendendo às demandas da universidade de destino. Além disso, por não estar coberto por um Acordo de Cooperação firmado entre a UFF e uma instituição parceira, o interessado deverá pagar os valores correspondentes às mensalidades, além de demais custos decorrentes deste tipo de mobilidade acadêmica.
Assim sendo, é aconselhado que o aluno entre em contato com a instituição na qual possui interesse e esclareça a forma que irá realizar sua mobilidade. Caso a universidade entenda que sua candidatura seja como Mobilidade Livre (Free Mover) e exija um aval da Universidade Federal Fluminense, o aluno deverá entrar em contato com a SRI. Obtendo sua Carta de Aceite, o candidato deverá entrar em contato com a SRI novamente, para mais detalhes sobre o processo de mobilidade e afastamento.
Existe algum impedimento para continuar estagiando de forma remota em uma empresa brasileira durante a mobilidade?
Isso é preciso ser verificado com a empresa em que você trabalha.
Se tiver algum contratempo, posso mudar alguma disciplina durante a mobilidade?
Sim, no período permitido para alterações pela instituição estrangeira e após análise da coordenação do curso na UFF.
Mobilidade Internacional: Retorno ao Brasil
As disciplinas cursadas poderão ser aproveitadas na UFF?
Sim. As atividades realizadas pelo aluno poderão ser integralizadas ao seu Histórico Escolar, de acordo com os critérios estabelecidos pela coordenação do respectivo curso de graduação na UFF.
Cada Coordenação de Curso é a instância responsável pela análise das atividades realizadas durante a Mobilidade e seu aproveitamento, através da dispensa de disciplinas equivalentes, disciplinas optativas ou eletivas, horas complementares etc.
Tenho que trazer algum documento da universidade estrangeira?
Ao fim do período de mobilidade os alunos deverão comparecer, novamente, ao Escritório de Relações Internacionais para nova assinatura no Certificado de Chegada e Saída, registrando o término do período de Mobilidade e, ao regressar, deverá enviar à SRI por e-mail.
Se tiver recebido a via original da transcrição de notas obtidas na mobilidade (Histórico), também deverá entregar uma cópia à SRI.
Posso compartilhar minhas experiências na mobilidade internacional?
Deve! Há um formulário específico para avaliação da mobilidade a ser preenchido no retorno à UFF e você poderá compartilhar suas imagens nas redes sociais através da hashtag #UFFNoExterior.
Os alunos também poderão ser convocados para participar de reuniões com novos selecionados. Aqueles que receberam auxílio se comprometem a participar dessas reuniões no momento da assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista.
Como “destrancamos” a matrícula da UFF após a mobilidade?
Os alunos deverão enviar para a SRI o Certificado de Chegada/Saída da mobilidade preenchido pela instituição de destino. O processo de liberação de matrícula será realizado pela SRI com a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
Movimentação interna da SDC
Qual a diferença entre Mobilidade Interna, Remoção e Redistribuição?
Mobilidade interna é o deslocamento do servidor técnico-administrativo, a pedido do próprio servidor, dentro da mesma Superintendência.Remoção de Servidores Técnico-Administrativos é o deslocamento do servidor técnico-administrativo, a pedido ou de ofício, para outras Superintendências e Pró-Reitorias da própria UFF. Redistribuição é o deslocamento para outra instituição.
Fiz meu cadastro no programa de remoção interna, preciso me cadastrar aqui?
Não, o processo de remoção interna visa a saída da SDC e é gerenciado pela Divisão de Gestão de Lotação (PROGEPE).
Preciso abrir processo?
Não, o ajuste de lotação deve ser feito no âmbito da unidade e o processo será aberto pela chefia responsável.
Qual o objetivo do programa?
Melhor adequar a lotação interna dos servidores da Superintendência, considerando seus conhecimentos, experiências e expectativas, e as demandas dos respectivos setores.
Posso me cadastrar, mesmo de licença/afastamento?
Não.
Posso me cadastrar, mesmo em estágio probatório?
Sim.
Quem pode fazer a solicitação?
Servidores lotados nos setores e subunidades da Superintendência de Documentação.
Para que serve esse cadastro?
O cadastro no programa de mobilidade interna da SDC visa manifestação de interesse do servidor que tem o desejo de alteração no local de exercício e/ou atividades dentro da Superintendência de Documentação (seja na mesma coordenação, seja entre coordenações/setores da SDC).
Pensão por morte
O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário aos dependentes do(a) servidor(a) falecido(a) – ativo(a) ou aposentado(a) –, conforme rol definido no artigo 3º, Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645/2022.
Quem tem direito?
Art. 3º São beneficiários de pensão:
I – o cônjuge;
II – o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial ou por escritura pública;
III – o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, que tenha renunciado aos alimentos no momento do divórcio ou separação, que comprove superveniente dependência econômica do servidor ou aposentado;
IV – o companheiro ou a companheira que comprove união estável como entidade familiar;
V – o ex-companheiro ou a ex-companheira com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente ou por escritura pública, e aquele que renunciou aos alimentos na dissolução judicial ou extrajudicial da união estável, que comprove superveniente dependência econômica do servidor ou aposentado;
VI – o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:
a) seja menor de vinte e um anos de idade;
b) seja inválido;
c) tenha deficiência grave; ou
d) tenha deficiência intelectual ou mental.
VII – o enteado e o menor tutelado equiparados a filho por declaração do servidor ou do aposentado que atenda a um dos requisitos previstos no inciso VI, e comprove dependência econômica nos termos desta Portaria;
VIII – a mãe e o pai do servidor ou do aposentado que comprovem dependência econômica, nos termos desta Portaria; e
IX – o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica e atenda a um dos requisitos previstos no inciso VI.
Como solicitar?
O(a) requerente solicita a abertura do processo administrativo junto à Unidade Protocolizadora mais próxima mediante apresentação da documentação pertinente.
Quais documentos necessários?
Devem ser apresentados os seguintes documentos originais:
Requerimento de pensão e declaração de acumulação de aposentadoria e pensões;
Em todos os casos:
a) Identidade, CPF e título de eleitor/certidão eleitoral do(a) requerente;
b) Certidão de óbito do(a) servidor(a);
c) Certificado da maior titulação (Diploma) do(a) servidor(a) (no caso de Rubrica: IQ ou RT, presente no contracheque);
Observação: Salienta-se que, no intuito de não retardar a tramitação do procedimento, bem como a conclusão e concessão do benefício, que há a possibilidade de conceder a pensão, em um primeiro momento, sem a percepção da rubrica, de modo que, tão logo seja encontrada e acostada aos autos a documentação comprobatória, procederá com a revisão do valor da pensão, incluindo, posteriormente, aos proventos concernentes a rubrica em comento.
d) Decisão judicial, e, se for o caso a certidão de trânsito em julgado, bem como documento comprobatório de filiação e autorização expressa do(a) filiado(a) para propositura da ação judicial, quando a ação for movida por Sindicato (no caso de Rubrica: decisão judicial, presente no contracheque);
Observação: Salienta-se que, no intuito de não retardar a tramitação do procedimento, bem como a conclusão e concessão do benefício, que há a possibilidade de conceder a pensão, em um primeiro momento, sem a percepção da rubrica, de modo que, tão logo seja encontrada e acostada aos autos a documentação comprobatória, procederá com a revisão do valor da pensão, incluindo, posteriormente, aos proventos concernentes a rubrica em comento.
e) Comprovante de conta salário em nome do(a) requerente, para pagamento do benefício;
Observação: Não serão aceitas conta-corrente ou conta poupança;
Observação: Caso não possua conta salário, no momento oportuno será expedido Ofício para abertura de conta pela Divisão responsável.
f) Comprovante de residência (conta pública) em nome do(a) servidor(a) e do(a) requerente;
g) Em caso de acumulação de benefícios, comprovantes de rendimentos (contracheque) de vínculos com outros entes da federação ou de órgãos públicos que não processam a folha de pagamento no Siape, inclusive o Regime Geral de Previdência Social.
3) Documentação específica por dependente:
a) Cônjuge: certidão de casamento, emitida após a data do óbito do(a) servidor(a);
b) Cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia: certidão de casamento emitida após a data do óbito do(a) servidor(a) com a averbação do divórcio/separação judicial, contendo a expressa determinação judicial do pagamento da pensão alimentícia e/ou cópia da decisão judicial fixada e certidão de trânsito em julgado;
c) Companheiro(a), inclusive homoafetivo: Escritura Pública de União Estável, firmada perante o Cartório de Notas por ambos os conviventes (bilateral), quando em vida, emitida via atualizada pelo Cartório respectivo com antecedência máxima de 90 (noventa) dias do óbito do instituidor ou post mortem, bem como documentos comprobatórios da união estável, nos termos do art. 9º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.245, de 24 de maio de 2022 e comprovante do estado civil do servidor(a) e da(o) requerente emitidos após a data do óbito do(a) servidor(a);
d) Filho(a) até 21 anos: Certidão de nascimento e/ou RG e o documento DECLARAÇÃO FILHO, ENTEADO, MENOR TUTELADO E IRMÃO;
e) Filho(a) de qualquer idade, quando inválido ou/e deficiente grave ou/e intelectual ou/e mental: certidão de nascimento e/ou RG; laudos médicos atualizados comprobatórios da incapacidade, a ser atestada por laudo médico da perícia oficial, bem como documentos comprobatórios da dependência econômica e o documento DECLARAÇÃO FILHO, ENTEADO, MENOR TUTELADO E IRMÃO;
f) Enteado equiparado a filho: certidão de nascimento e/ou RG; termo de guarda ou tutela, se for o caso; DECLARAÇÃO FILHO, ENTEADO, MENOR TUTELADO E IRMÃO; Declaração firmada pelo servidor de existência de dependência econômica (DECLARAÇÃO DE INCLUSÃO DE ENTEADO OU MENOR TUTELADO COMO BENEFICIÁRIO DE PENSÃO) e comprovação de dependência econômica, podendo ser feita prévia inclusão de dependente, quando em vida, para esta finalidade;
g) Menor tutelado equiparado a filho: certidão de nascimento e/ou RG; termo de tutela; DECLARAÇÃO FILHO, ENTEADO, MENOR TUTELADO E IRMÃO; Declaração firmada pelo servidor de existência de dependência econômica (DECLARAÇÃO DE INCLUSÃO DE ENTEADO OU MENOR TUTELADO COMO BENEFICIÁRIO DE PENSÃO) e comprovação de dependência econômica, podendo ser feita prévia inclusão de dependente, quando em vida, para esta finalidade;
h) Mãe e/ou pai, na ausência dos dependentes anteriores: documento comprobatório do vínculo de parentesco; comprovação de dependência econômica, podendo ser feita prévia inclusão de dependente, quando em vida, para esta finalidade;
i) Irmão(ã), na ausência dos dependentes anteriores (inclusive pais): documento comprobatório do vínculo de parentesco; comprovação de dependência econômica, podendo ser feita prévia inclusão de dependente, quando em vida, para esta finalidade; se for o caso, laudos médicos atualizados comprobatórios da incapacidade, a ser atestada por laudo médico da perícia oficial; DECLARAÇÃO FILHO, ENTEADO, MENOR TUTELADO E IRMÃO;
j) Filha maior solteira (no caso de óbito ocorrido até 11/12/1990 – Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958): certidão de nascimento atualizada, emitida há no máximo 90 dias do protocolo do pedido de pensão; certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis com averbação da separação judicial ou do divórcio realizada até a data do óbito do instituidor atualizada, emitida há no máximo 90 dias do protocolo do pedido de pensão; DECLARAÇÃO – PENSÃO FILHA MAIOR SOLTEIRA.
4) Documentação complementar, se necessário:
a) Procuração/Certidão de Curatela (se requerimento apresentado por procurador/curador);
b) Identidade e CPF do Procurador/Curador, se for o caso;
c) Documentos em geral que sirvam à finalidade de comprovação de dependência econômica, nos casos em que a dependência não é presumida, atentando-se para o rol exemplificativo de documentos contido no art. 9º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.245, de 24 de maio de 2022.
Qual o prazo para abertura do processo de pensão por morte?
Em via de regra, não existe um prazo limite para pedir a pensão por morte, sendo possível que os interessados entrem com o pedido do benefício a qualquer momento. Porém, é preciso ter em mente que nem sempre o dependente terá direito ao pagamento dos valores retroativos.
Isso ocorre porque, dependendo da data em que é realizado o requerimento, a data de início do benefício (DIB) é alterada, de modo que o dependente passa a não fazer jus aos valores atrasados (isso não prejudica o direito ao benefício em si, mas apenas aos valores retroativos).
Assim, é necessário observar o disposto no art. 219, da Lei nº 8.112/90 – e redações posteriores -, vide abaixo:
Art. 219. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
I – do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta dias) após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
II – do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I do caput deste artigo; ou (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
III – da decisão judicial, na hipótese de morte presumida. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
É preciso informar a conta salário para o percebimento de pensão?
Quanto ao percebimento de proventos e pensões é necessário informar conta salário em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Governo Federal (Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão), conforme lista abaixo:
● 001 Banco do Brasil
● 756 Bancob,
● 041 Banrisul
● 237 Bradesco
● 104 Caixa Econômica Federal
● 341 Itaú
● 033 Santander
● 748 BanSicredi
● 399 HSBC
● 114 CECOOPES
Previsão legal:
● Ofício Circular nº 170/2016-MP de 15/02/2016;
● Resolução do Banco Central do Brasil Nº 3.402/2006.
Caso o(a) requerente não possua conta salário, no momento oportuno será expedido Ofício para abertura de conta pela Divisão responsável.
Qual o valor da pensão por morte?
Acerca do cálculo da pensão, após a Reforma Previdenciária, destacamos, abaixo, a previsão normativa que trata do assunto, solicitando especial atenção ao caput do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019:
Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).
§ 1º As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, preservado o valor de 100% (cem por cento) da pensão por morte quando o número de dependentes remanescentes for igual ou superior a 5 (cinco).
§ 2º Na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte de que trata o caput será equivalente a:
I – 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social; e
II – uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento), para o valor que supere o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
É possível a acumulação de benefícios previdenciários?
Esclarecemos que o artigo 24 da Emenda Constitucional de nº 103, de 12 de novembro de 2019, trouxe regras de vedação/restrição de acumulação de benefícios, o qual se aplica de imediato a todos os regimes públicos de previdência. Assim, orientamos se atentar para o art. 24, §2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, vide abaixo:
Art. 24. É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma do art. 37 da Constituição Federal.
§ 1º Será admitida, nos termos do § 2º, a acumulação de:
I – pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal;
II – pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal; ou
III – pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social.
§ 2º Nas hipóteses das acumulações previstas no § 1º, é assegurada a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as seguintes faixas:
I – 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;
II – 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;
III – 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e IV – 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.
Outras Informações
A lei aplicável à concessão de pensão por morte é aquela vigente na data do óbito do servidor ou aposentado.
Concedida a pensão ou revisto o seu ato concessório, o ato será publicado no Diário Oficial da União e encaminhado ao Tribunal de Contas da União – TCU, para fins de registro, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 78, de 21 de março de 2018.
O ato de pensão pendente de registro no Tribunal de Contas da União é precário, sujeito a apreciação do Tribunal, e poderá ser revisto.
No caso de adesão do servidor ou aposentado ao plano de benefícios da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe, os beneficiários deverão acionar a Fundação, por meio de seus canais de atendimento, objetivando formalizar o requerimento de eventuais benefícios.
Sobre o funcionamento das Unidade Protocolizadoras: https://www.uff.br/?q=funcionamento-gpcaad-protocolos-niteroi#:~:text=Pr…).
Para mais informações ou esclarecimentos de outras dúvidas, envie e-mail para: [email protected]
Plano de Desenvolvimento Institucional
O que é PDI (Plano de Desenvolvimento Institucional)?
O Plano de Desenvolvimento Institucional, mais conhecido como PDI, consiste num documento em que se definem a missão da instituição de ensino superior, a política pedagógica institucional e as estratégias para atingir suas metas e objetivos. Abrangendo um período de cinco anos, deverá contemplar o cronograma e a metodologia de implementação dos objetivos, metas e ações do Plano da Instituição de Educação Superior (IES), observando a coerência e a articulação entre as diversas ações, a manutenção de padrões de qualidade e, quando pertinente, o orçamento. Deverá apresentar, ainda, um quadro-resumo contendo a relação dos principais indicadores de desempenho, que possibilite comparar, para cada um, a situação atual e futura.
O PDI deve estar intimamente articulado com a prática e os resultados da avaliação institucional realizada, tanto como procedimento auto-avaliativo, como externo. Os resultados destas avaliações, proporcionados pela Comissão Própria de Avaliação (CPA/UFF), no que tange a avaliação interna, e pela Divisão de Avaliação (DAV) da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), no que se refere à avaliação externa, devem balizar as ações para sanar deficiências que tenham sido identificadas.
O PDI é uma exigência nos processos de avaliação institucional e de cursos de graduação e pós-graduação, e nas auditorias externas realizadas por órgãos de controle. Para além dessas condições, o PDI deve ser uma exigência da própria IES estabelecendo um horizonte em relação ao qual deve se guiar num determinado período, refletindo a política de estado da universidade e orientando gestore(a)s, atuais e futuros, na construção de um plano de gestão anual, voltado para o alcance de metas e objetivos estabelecidos no PDI.
Acesse o site do PDI em: http://pdi.sites.uff.br
Além das ações de desenvolvimento que constarão no PDP, os servidores poderão participar de outras ações, dentro ou fora da Universidade, visando ao aperfeiçoamento ou desenvolvimento de novas competências?
Sim, essa iniciativa de autodesenvolvimento deve ser encorajada e apoiada pelos gestores e colegas de equipe, e a UFF dispõe de instrumentos para financiar essas iniciativas, como o AIC (Apoio a Iniciativas de Capacitação em cursos e ações de desenvolvimento de curta e média duração), o PQUFF (Programa de Qualificação que subsidia custos em cursos de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu) e o PQI (Programa de Qualificação Institucional, que oferece vagas a servidores para cursarem programas de mestrado e doutorado na própria instituição).
Saiba as informações completas sobre o AIC, PQUFF e PQI na página de capacitação e qualificação.
Ponto eletrônico
Qual é a jornada de trabalho a ser cumprida?
Os servidores técnico-administrativos, que atuam em unidade ou setor que não estão contempladas na Norma de Serviço GAB nº 672/2019, da UFF, deverão cumprir jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e de 40 (quarenta) horas semanais, excetuando as categorias com jornadas especificadas em lei.
Quando devo fazer o registro no ponto biométrico? Quantas vezes ao dia?
Os servidores técnico-administrativos (40h semanais) deverão registrar diariamente os seguintes movimentos de início, intervalo e fim da jornada de trabalho:
- o início da jornada de trabalho;
- o início do intervalo de alimentação;
- o fim do intervalo de alimentação;
- o fim da jornada de trabalho.
Qual o horário de almoço?
De acordo com o Art. 10º da Norma de Serviço nº 674 de 12/06/2019, e na forma do § 2º do art. 5º do Decreto nº 1590/95, o período de intervalo é de 01 (uma) a 03 (três) horas:
§ 2º O intervalo para refeição não poderá ser inferior a uma hora nem superior a três horas.
Minutos não usufruídos no intervalo para alimentação ou repouso não poderão ser utilizados para efeito de compensação.
O servidor pode escolher o horário em que vai sair para o almoço, desde que não haja prejuízo de funcionamento do setor ou órgão. Nesse caso, deve haver autorização da chefia. Ele deve bater o ponto ao sair e ao voltar, com intervalo mínimo de uma hora. As categorias que cumprem jornada menor não podem ficar mais de seis horas sem bater o ponto. Isso é previsto na legislação para proteger o trabalhador. O servidor que fizer um intervalo superior à uma hora deve compensar esse tempo até o mês subsequente
A jornada de trabalho diária tem intervalos fixos ou o servidor pode negociar horários flexíveis de entrada e saída, desde que cumprindo jornada total de 8 horas diárias, mais uma hora para almoço?
Os horários habituais de início e de término da jornada de trabalho e dos intervalos de alimentação ou de registro eletrônico de ponto serão acordados previamente entre as chefias imediatas e os servidores técnico-administrativos, dentro do horário de funcionamento da Unidade estabelecido pelos Diretores de Unidades Acadêmicas e Administrativas ou estruturas equivalentes, devendo prevalecer o interesse institucional, bem como garantindo a boa gestão do setor, observado o interesse do serviço e as peculiaridades de cada área, nos termos do § 1º do art. 5º do Decreto n.º 1590/1995, que assim dispõe:
§ 1º Os horários de início e de término da jornada de trabalho e dos intervalos de refeição e descanso, observado o interesse do serviço, deverão ser estabelecidos previamente e adequados às conveniências e às peculiaridades de cada órgão ou entidade, unidade administrativa ou atividade, respeitada a carga horária correspondente aos cargos.
Ao longo da semana, o servidor pode mudar seus horários de trabalho?
Sempre com o aval da chefia, bem como garantindo a boa gestão do setor, observado o interesse do serviço e as peculiaridades de cada área.
Qual a jornada máxima diária?
É de duas horas além da jornada normal de cada servidor, exceto para os servidores que possuem jornada flexibilizada.
Poderá ser cumprida a carga horária semanal ou mensal de forma concentrada?
Exemplo: carga horária semanal de 40 horas cumprida integralmente em três ou quatro dias de trabalho.
Isto não está previsto na legislação e, portanto, também não está contemplado na Norma de Serviço nº 674 de 12/06/2019. Todo o funcionamento excepcional deve ser previamente autorizado pela chefia e homologado pelo diretor. Exceto servidores que cumprem carga horária especial de trabalho regulamentada em lei (ex.: jornalista).
Como será registrada a presença do servidor em viagens de trabalho?
Quando as atividades são executadas fora da sede do órgão ou em situações que não seja possível o registro diário de ponto, os servidores deverão preencher boletim diário ou semanal comprovando a assiduidade, com a autorização e posterior justificativa da chefia.
Ao realizar serviço fora do seu setor, o servidor deve retornar ao local de trabalho para registrar a saída, gerando horário excedente com esse deslocamento, ou pode encerrar o expediente no local em que se encontra? Isso vale também para o registro de entrada?
Aqueles servidores cujo trabalho tenha uma característica de mobilidade poderão marcar seu ponto em diferentes órgãos da Universidade, com a autorização e posterior justificativa da chefia.
Serão disponibilizados formulários para justificativas de ausências, atrasos, saídas antecipadas e outras ocorrências relacionadas ao controle de frequência? Como, quando e por quem?
As justificativas referentes a ocorrências de controle de frequência estão disponíveis no sistema de controle do ponto.
Qual o limite máximo diário de compensação de horário para o caso de faltas justificadas? Duas horas totalizando 10 horas por dia?
O limite máximo para compensação é de até 02 (duas) horas diárias, totalizando 10 (dez) horas para os cargos que cumprem jornada de 08 (oito) horas. Devem ser observados, ainda, os dias e horários de funcionamento da unidade, o interesse institucional, os horários de intervalo (durante a jornada de trabalho e também o intervalo de descanso entre as jornadas), e a legislação específica aplicável à atividade ou ao cargo.
O que acontece se o servidor esquecer de registrar a frequência no ponto eletrônico?
A ausência do registro da frequência no ponto eletrônico é contabilizada como “falta integral” ao serviço no período.
Por exemplo, caso o servidor cuja jornada de trabalho diária seja de 08 (oito) horas deixe de registrar a saída ou a entrada em um dos turnos de trabalho (matutino, vespertino ou noturno), o sistema entenderá como se ausente estivesse o servidor naquele período em que não registrou sua frequência, ainda que deixe de registrar apenas a entrada ou a saída do local de trabalho em um dos turnos diários, sendo necessária a justificativa, pela chefia imediata, quanto ao comparecimento ou não do servidor ao trabalho no período da ausência de registro de frequência.
A apuração do ponto será automática, ou seja, os dados serão enviados diretamente ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP), ou ocorrerá processamento interno antes do encaminhamento dos dados para aquele órgão?
O que muda agora é apenas a interface: em vez de verificar cada folha de presença, a seção de pessoal já terá um relatório gerado pela máquina do ponto. Esse relatório estará no sistema, e seu acesso será feito pela pessoa responsável mediante senha. Esses lançamentos devem ser feitos no máximo até o terceiro dia útil após o final de cada mês.
Será possível trabalhar aos sábados, feriados e domingos para compensação de carga horária semanal ou mensal? Em caso positivo, quais as providências ou procedimentos para que isso possa acontecer?
A prestação de serviço de caráter excepcional aos sábados, domingos, feriados e em dias declarados como de ponto facultativo será permitida, desde que haja concordância dos servidores envolvidos e posterior compensação das respectivas horas trabalhadas, e seja respeitado o descanso semanal, nos seguintes casos:
- atividades essenciais que não possam ser desenvolvidas durante a jornada de trabalho ordinária;
- eventos nos dias mencionados que exijam a prestação do serviço; ou
- situações decorrentes de força maior ou caso fortuito.
Como ficarão os rodízios normalmente previstos para os feriados e recessos de final de ano?
Uma vez definido pelo Reitor, o dia de rodízio ou de dispensa será abonado. Já o rodízio de final de ano é diferente: todo ano é publicado um instrumento legal do governo federal que prevê a compensação desse período. Mais informações serão disponibilizadas posteriormente.
Qual o procedimento para participação em atividades de qualificação?
São considerados como efetivo exercício os afastamentos ocorridos em decorrência de participação em eventos de capacitação como congressos, simpósios, cursos de curta e longa duração, desde que solicitados formalmente e autorizados pela chefia imediata.
Qual o procedimento para afastamento para tratamento de saúde?
O servidor que necessitar afastar-se por motivo de licença para tratamento da própria saúde ou para acompanhamento de pessoa da família, devidamente registrado no SIAPE, deverá seguir todos os trâmites instituídos para tal fim, com o envio do atestado de saúde pela plataforma SouGov.br.
Para mais informações acesse a página com informações completas sobre Perícia em Saúde.
O que acontece se o servidor registrar a entrada e saída no ponto porém não aparecer ao local de trabalho?
O artigo 143 da Lei nº 8.112/1990 dispõe que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurado ao acusado ampla defesa. Assim, qualquer autoridade que tiver conhecimento de que servidor registre sua frequência e se ausente do setor de trabalho, por motivos alheios ao do serviço, deverá apurar imediatamente essa conduta sob pena de responsabilização civil, penal e administrativamente.
Em setores que funcionam em dois ou mais prédios, as equipes devem registrar presença em um só local?
O ponto deve ser registrado no setor de trabalho em que o servidor estiver lotado.
O que acontece em caso de falta por motivo maior, como impossibilidade de chegar à UFF pela obstrução de vias?
As ausências decorrentes de caso fortuito ou força maior deverão ser registradas como faltas justificadas e poderão ser compensadas a critério da Chefia, sendo assim consideradas como efetivo exercício. Ademais, servidor tem seu horário, que pode variar, sempre em comum acordo com a chefia. Um servidor que faz atendimento ao público, por exemplo, não pode atrasar uma hora simplesmente porque sabe que pode sair uma hora depois. A chefia é quem decide se o horário pode ser mudado, de acordo com a tarefa a ser executada.
Como proceder em caso de mal-estar como, por exemplo, uma gripe forte ou febre, para os quais não se julgue necessário procurar um médico? O servidor deve obrigatoriamente ir ao médico e solicitar atestado?
É facultado ao servidor justificar as ausências à chefia imediata, que, no exercício do juízo de conveniência e oportunidade administrativa, irá estabelecer os critérios, dias e horários para compensação ou anuir com a proposta do servidor interessado, atentando que a compensação deve ocorrer até o mês subsequente ao da ocorrência e observar os interesses do serviço público, aplicando-se o mesmo aos atrasos e saídas antecipadas.
Não ocorrendo compensação das horas não trabalhadas até o mês subsequente ao da ocorrência, conforme estabelecida pela chefia imediata, o servidor perderá a parcela proporcional da remuneração diária, nos termos inciso II, do art. 44, da Lei 8.112/1990.
Esclarecemos, por oportuno, que o controle de compensação das faltas justificadas, atrasos e saídas antecipadas é de responsabilidade exclusiva da chefia imediata.
Quais ausências não precisam ser compensadas?
Além das ausências temporárias em razão de consultas, exames e demais procedimentos, anteriormente referidas, são dispensadas de compensação as decorrentes de participação em ações/eventos de capacitação que atendam aos interesses da administração e não caracterizem afastamento, assim como a participação em júri e outros serviços obrigatórios por lei, e as concessões de que trata o art. 97 da Lei nº 8.112/90:
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I – por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II – pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamento
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Que tipo de situação médica justifica falta parcial em um dia de trabalho?
Nas hipóteses de ausências temporárias em razão de consultas, exames e demais procedimentos que não caracterizam licença para tratamento de saúde ou licença por motivo de doença em pessoa da família, o servidor deve apresentar, à chefia imediata, declaração/atestado de comparecimento ou declaração/atestado de acompanhamento de pessoa da família que conste em seu assentamento funcional.
A declaração deve ser registrada e anexada ao ponto do servidor. Sendo apresentada a declaração de comparecimento ou de acompanhamento assinada pelo profissional ou estabelecimento de saúde que procedeu ao atendimento configura-se ausência justificada, dispensada a compensação das horas correspondentes ao período consignado, incluído o deslocamento, nos termos da Nota Técnica Conjunta nº 09/2015/DENOP/DESAP/ SEGEP/MP, que assim dispõe:
9. Desta forma, com base no que foi apresentado, entende a Secretaria de Gestão Pública que o afastamento ocorrido em virtude de comparecimento do servidor, ou do acompanhamento de pessoa da família que conste do assentamento funcional, a consultas, exames e demais procedimentos, em que não se exija licença para tratamento de saúde ou licença por motivo de doença em pessoa da família, configura-se ausência justificada, dispensada a compensação das horas correspondentes ao período consignado no atestado/declaração de comparecimento, ou de acompanhamento, desde que tenha sido assinado por profissional competente.
10. Neste sentido, necessário se recomendar que a chefia imediata seja informada previamente da ausência temporária para comparecimento em consultas, exames e demais procedimentos, sempre que possível, como forma de garantir a boa gestão da unidade de trabalho.
Quais os deveres das chefias?
- orientar os servidores para o fiel cumprimento do disposto nesta Norma de serviço;
- controlar a frequência dos servidores subordinados, assegurando a distribuição adequada da força de trabalho, de forma a garantir o funcionamento da unidade;
- acompanhar a assiduidade e a pontualidade dos servidores TAE subordinados;
- efetuar os registros manuais no SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO;
- homologar o registro, no SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO, de atividades executadas pelos subordinados fora da unidade de exercício;
- atestar e homologar a frequência dos servidores TAE que lhes são diretamente subordinados;
- verificar diariamente o correto funcionamento dos equipamentos de registro eletrônico de ponto.
Quais os deveres dos servidores?
- ser assíduo e pontual ao serviço;
- comparecer, quando convocado, para o cadastramento das impressões digitais;
- registrar diariamente sua frequência, por meio da leitura de sua impressão digital, nos termos do Art. 6º;
- informar à Chefia imediata as eventuais ausências, atrasos ou saídas antecipadas;
- apresentar à Chefia imediata documentos que justifiquem as eventuais ausências amparadas por lei;
- informar no SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO o local, a data, os horários e as atividades executadas fora de sua unidade de exercício; e
- acompanhar diariamente os registros de entradas e de saídas, responsabilizando-se pelo cumprimento e controle de sua jornada regulamentar cadastrada no SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO.
Fiz o cadastro da minha biometria, mas não consigo bater o ponto no relógio do meu local de trabalho.
Você deve abrir um chamado no https://app.uff.br/atendimento/, selecionar “Sistema > Ponto Eletrônico” e informar o seu nome completo, matrícula e o local de trabalho. E solicitar que seja feito a sincronização da sua biometria.
Consigo bater o ponto, mas tenho que tentar por mais de 5 vezes até conseguir. O que fazer?
Provavelmente a qualidade da sua digital ficou baixa. Sendo assim, você deve comparecer a STI, de seg à sex de 8h às 11:45h ou 13h ás 16h, para recadastrar o mesmo dedo, ou um outro da sua preferência.
Sempre tenho problemas com minha digital, seja no DETRAN, Bancos, ou TRE. Como devo proceder?
O servidor deve comparecer a STI, de seg à sex de 8h às 11:45h ou 13h ás 16h, para comprovar que não possui Biometria.
Minhas férias e afastamentos serão lançados automaticamente no sistema?
Se a aprovação das férias ou afastamento no SIGEPE tiver sido realizada com 40 dias de antecedência, elas serão lançadas automaticamente. Caso contrário, a chefia deverá criar um afastamento manualmente.
Qual o prazo máximo para que minha chefia aprove minhas justificativas de abono?
A folha de ponto deve estar pronta até o dia 5 do mês subsequente. Caso seja domingo ou feriado, esta data deverá ser antecipada.
No caso da UFF, com o ponto eletrônico que estabelece horários rígidos, como será o procedimento de reposição das horas de recesso de final de ano (e dos recessos estabelecidos pelo calendário acadêmico e administrativo da UFF)?
Os órgãos do governo federal que já se utilizam do ponto eletrônico seguem as portarias do Min./Secretaria de Planejamento sobre o recesso de final de ano e a reposição ( Ver exemplo: portaria n10.960 de 26 de outubro de 2018,DOU n º208 de 29 /10/2018). No caso da UFF, com o ponto eletrônico que estabelece horários rígidos, como será o procedimento de reposição das horas de recesso de final de ano (e dos recessos estabelecidos pelo calendário acadêmico e administrativo da UFF)? Durante o período estabelecido pelas normativas do Min/Sec do Planejamento, poderá ser modificado (ampliado) no sistema eletrônico os horários dos servidores para poderem fazer a reposição?
Estando em observância com o calendário administrativo da UFF, haverá compensação da jornada nesses casos específicos.
Em caso de falta quando o servidor possui saldo de horas, o sistema compensa automaticamente?
Sim, o sistema realizará a compensação automática de acordo com o saldo de créditos disponíveis previamente para compensação. Dessa forma, se o servidor possuir 8h de crédito e faltar um dia, o sistema utilizará esse montante para compensar a falta; não sendo necessária nenhuma ação por parte da chefia. De qualquer forma, o servidor deverá informar a chefia sobre o não comparecimento. Além disso, isso não pode ser conduta frequente, repetida todas as semanas.
A chefia precisa realizar o fechamento do ponto do servidor no sistema?
Não. O fechamento acontece de forma automática. A chefia deve apenas realizar os ajustes de horário e os abonos pertinentes até o dia 5 de cada mês.
Se eu me enquadro em umas das categorias de carga horária reduzida, conforme especificado em lei, e o sistema contabiliza minha jornada como de regime integral (8 horas diárias/40 horas semanais), como devo proceder?
Para que o ajuste sistêmico seja realizado, os servidores que se enquadram nas categorias de jornada com carga horária específica, jornada especial para acompanhamento de dependente por motivo de saúde ou carga horária reduzida com equivalência salarial, deverão abrir um chamado na STI via e-mail [email protected].
Programa de Desenvolvimento de Competências da SDC
Quais são as trilhas de conhecimento que estão disponíveis?
As trilhas de conhecimento disponíveis são:
- Trilhas de Desenvolvimento de Competências;
- Trilhas por áreas;
- Trilhas por serviços.
O que será considerado para a concessão do afastamento?
A chefia, deve considerar a legislação vigente, as necessidades institucionais, dentre outras indicações postas, os seguintes itens:
- a previsão de mobilidade interna a pedido do servidor;
- a previsão de remoção ou redistribuição;
- a impossibilidade de participação simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário;
- o impacto da ausência do servidor no funcionamento da unidade;
- a simultaneidade de afastamentos;
- simultaneidade de afastamentos, férias, etc.;
- a anuência da equipe;
- o interstício legal entre os afastamentos, já retirados, de acordo com a legislação;
- a existência de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e Sindicâncias em curso;
- o tempo de serviço na UFF;
- a quantidade de afastamentos recebidos;
- a “relevância da ação de desenvolvimento para a instituição”
- a relação entre o ambiente organizacional, cargo e necessidade de afastamento;
- o comprometimento do servidor em compartilhar o conhecimento recebido com os colegas da Coordenação de origem;
- a idade do servidor.
Como serão compiladas as demandas e necessidades de desenvolvimento de competências dos servidores com afastamento?
As demandas/necessidades que precisem de afastamento (licença para capacitação, participação em programa de treinamento regularmente instituído, participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país, realização de estudo no exterior, congressos, seminários, cursos, etc.) deverão ser acordadas com a chefia imediata nos termos do Art. 96-A da Lei 8112/90, do Decreto nº 9991/2019 e sua alteração a Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, de 1º fevereiro de 2021, demais alterações futuras. E registradas no formulário para Demanda de Desenvolvimento Institucional SDC/UFF da SDC: <https://forms.gle/BqhwFDzEEUr1GZ2U6>.
Como serão compiladas as demandas e necessidades de desenvolvimento de competências dos servidores sem afastamento?
Para que seja possível programar as ações de desenvolvimento de competências que não precisarão de afastamento, como as organizadas pelas Coordenações e as que poderão fazer parte das trilhas de desenvolvimento de competências, serão colhidas informações no Formulário para Demanda de Desenvolvimento Institucional SDC/UFF da SDC: <https://forms.gle/BqhwFDzEEUr1GZ2U6>
Quais os resultados esperados?
Espera-se a conciliação das ações de desenvolvimento de competências individuais dos técnicos-administrativos da Superintendência de Documentação (SDC/UFF) com as competências institucionais, consonantes com os objetivos, a missão e a visão expressos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI UFF 2023-2027). Pretende-se alcançar todos os técnicos-administrativos da SDC/UFF, buscando oferecer ações que abranjam toda a trajetória laborativa na Universidade, de modo que esses técnicos possam oferecer à Comunidade Acadêmica UFF a informação demandada.
Qual o público alvo?
O público-alvo deste documento são, em específico, os técnicos-administrativos da SDC/UFF e em geral, a comunidade acadêmica da UFF.
Qual o objetivo do programa?
O objetivo geral é sistematizar as ações de desenvolvimento de competência no âmbito da Superintendência de Documentação (SDC/UFF). Os objetivos específicos deste plano são:
- compilar as demandas e necessidades de desenvolvimento de competências dos técnicos-administrativos da SDC/UFF para o desempenho de suas atividades, e oferta de produtos e serviços a Comunidade UFF;
- compilar as solicitações de cursos, treinamentos e demais ações de promoção da competência informacional da comunidade acadêmica da UFF;
- articular as demandas informacionais da comunidade acadêmica da UFF aos conteúdos propostos pelas demandas e necessidades de desenvolvimento de competências da SDC/UFF, para oferecer cursos, treinamentos, oficinas e outras iniciativas, remotas ou presenciais, para preparar os técnicos-administrativos da SDC/UFF para o uso e a oferta de serviços e produtos de apoio à pesquisa acadêmico-científica;
- indicar as demandas e necessidades de desenvolvimento de competências dos técnicos-administrativos da SDC/UFF para EGGP/PROGEPE/UFF.
Programa de Gestão
Como a unidade faz para aderir ao Programa de Gestão?
Caberá ao gestor da Unidade proceder à abertura de processo específico disponível no Sistema Eletrônico de Informação (SEI); preencher o Plano de Trabalho da Unidade (PTU), disponível como documento do SEI; submeter o PTU à Comissão Permanente do Programa de Gestão (CPPG); após validação, dar publicidade, por meio de Edital do Programa de Gestão, aos profissionais em exercício nesta, com a periodicidade julgada pertinente, em acordo com a organização do trabalho adotada na Unidade.
Quando estará disponível no SEI o processo de abertura do Programa de Gestão para o devido preenchimento dos gestores máximos das unidades interessados nos novos regimes de trabalho?
A partir do dia 16 de maio de 2022, os gestores máximos das unidades podem realizar a abertura do processo do Programa de Gestão no SEI-UFF. É importante que os mesmos leiam com atenção as exigências para o início desse processo, como, por exemplo, a necessidade do preenchimento do Plano de Trabalho da Unidade (PTU).
Após a abertura do processo no SEI, o que o gestor máximo da unidade deve fazer?
O gestor máximo da Unidade deve aguardar a análise da Comissão Permanente do Programa de Gestão (CPPG) em relação ao processo criado no SEI-UFF. A CPPG tem o prazo de 30 dias para dar uma devolutiva à área. Após essa análise, se favorável, o gestor pode publicar o Edital de candidatura do Programa de Gestão, direcionado para os servidores da sua área.
Em que momento, o gestor máximo da unidade pode lançar o Edital do Programa de Gestão para a candidatura dos servidores interessados?
Não existe prazo definido pela Comissão Permanente do Programa de Gestão ou pela Instrução Normativa que rege o referido programa da data limite de abertura do edital. A única prerrogativa é que o Edital só seja publicado após a devolutiva pela CPPG sobre o processo aberto no SEI-UFF, com o Plano de Trabalho da Unidade (PTU). A partir disso, cabe ao gestor máximo definir a data do calendário de divulgação do Edital, bem como os prazos de candidatura dos interessados, entre outros dados pertinentes a essa etapa do Programa.
Existe algum percentual mínimo e máximo de vagas que podem ser ofertadas no Edital do Programa de Gestão para a candidatura dos servidores interessados?
Não. Se for do interesse do gestor máximo da unidade, ele pode abrir o edital com o máximo de limite de vagas de servidores da sua área. Ou seja, se um determinado setor tem na sua lotação 30 servidores, existe a possibilidade de 30 vagas para a concorrência no Programa de Gestão nas três modalidades distintas (Teletrabalho Integral, Teletrabalho Parcial e Presencial), conforme determinação do próprio gestor e da natureza das atividades conduzidas pela área.
Para além do quantitativo de vagas ofertadas através de Edital ao Programa de Gestão, existe alguma orientação quanto à modalidade da vaga a ser ofertada, podendo ser de Teletrabalho Parcial, Teletrabalho Integral ou Presencial?
Sim. A única orientação que deve ser observada pelo gestor máximo da unidade, responsável pela abertura do edital, é que as modalidades ofertadas estejam de acordo com a natureza das atividades executadas no seu setor. Logo, se um determinado setor, por exemplo, realiza atendimento ao público, não é possível que sejam ofertadas vagas na modalidade Teletrabalho Integral. Por essa razão, é de suma importância que o gestor máximo veja com atenção a Tabela de Atividades previstas no Programa de Gestão, conforme link: http://www.noticias.uff.br/bs/2022/05/88-22.pdf
Servidores que possuem cargos em comissão ou funções gratificadas poderão aderir ao teletrabalho?
Sim, a IN 65, de 30 de julho de 2020, não veda a participação de ocupantes de FGs e CDs.
As atividades descritas no PTI (Plano de Trabalho Individual) a serem cumpridas pelo servidor no regime do Programa de Gestão devem estar de acordo com a última versão do Plano de Trabalho preenchido por ele e a sua chefia na Avaliação de Desempenho?
As atividades descritas no PTI do Programa de Gestão devem estar coerentes com o acordado no Plano de Trabalho da Avaliação de Desempenho, entretanto, as atividades descritas no PTI são mais detalhadas e atendem às necessidades da gestão do cotidiano.
Os servidores em teletrabalho que extrapolarem a sua jornada regular semanal durante sua realização terão direito a banco de horas ou a pagamento de horas extras?
As metas estabelecidas deverão ser compatíveis com a jornada de trabalho do servidor participante, ficando vedada a realização de banco de horas e de prestação de serviços extraordinários.
Os servidores em teletrabalho que extrapolarem a sua jornada regular semanal durante sua realização terão direito a banco de horas ou a pagamento de horas extras?
As metas estabelecidas deverão ser compatíveis com a jornada de trabalho do servidor participante, ficando vedada a realização de banco de horas e de prestação de serviços extraordinários.
Os servidores podem desenvolver suas atividades em outro estado do Brasil na modalidade teletrabalho desde que possa comparecer em 48 horas quando convocado pela chefia?
Sim, a IN não restringe a localidade do trabalho.
Os participantes do programa de gestão poderão usufruir do recesso de final de ano?
Sim, a IN em vigor não veda o usufruto de recesso de fim de ano. Devendo ser observada as regras publicadas anualmente relativas ao recesso de fim de ano pelo Poder Executivo.
Os servidores que solicitaram o desligamento do Programa de Gestão por questões pessoais poderão, na abertura de um novo edital, se candidatar novamente? Ou existe algum interstício mínimo a ser cumprido frente a esse tipo de situação?
Sempre que houver a abertura de um novo processo a cada ano, os servidores que não participaram anteriormente ou que não conseguiram integrar o programa por inexistência de vagas ofertadas podem se cadastrar em editais futuros. É vedada, contudo, nova adesão ao participante que tenha sido desligado do Programa de Gestão, nos últimos 12 meses, pelo descumprimento das metas e obrigações previstas no Plano de Trabalho Individual e no Termo de Ciência e Responsabilidade.
Os servidores docentes poderão participar do Programa de Gestão?
Não, a natureza da atividade docente não permite a participação no Programa de Gestão, conforme o disposto pela IN nº 65/2020, que fundamenta a IN GAR/RET/UFF nº 57 de 6 de abril de 2023.
Programa de Gestão pode ser extinto da UFF a qualquer momento, se for do interesse da administração?
Qualquer alteração no Programa de Gestão só é possível a partir do diálogo transparente com a comunidade e com base na avaliação criteriosa do referido programa. Embora exista a previsão legal na IN de extinção, já sabemos que a implementação em outros órgãos públicos tem sido bem-sucedida, apontando para um novo futuro nas relações de trabalho.
Quem aderir ao Programa de Gestão continua preenchendo a Avaliação de Desempenho e o respectivo Plano de Trabalho no Sisad? Ou o sistema próprio do Programa de Gestão atende a esse propósito?
Nada mudará, pois a avaliação de desempenho do servidor ocorrerá exatamente como no trabalho presencial, permanecendo o Sisad.
Ao aderir ao Programa de Gestão, o servidor deverá preencher o VELTI? Se sim, qual código deverá ser usado como justificativa para o Teletrabalho Parcial, Teletrabalho Integral e Presencial?
Sim. Os servidores que aderirem ao Programa de Gestão estão desobrigados de registrar as suas entradas e saídas, seja por meio biométrico ou por meio de sistema. A única necessidade é que os participantes registrem a sua frequência, para fins de abono, no VELTI Ponto, conforme códigos disponibilizados pelo Ministério da Economia e de acordo com a sua modalidade de trabalho. Código 389 para os participantes do Teletrabalho Total
Códigos 390 (dias de teletrabalho) e 400 (dias no presencial) para os participantes do Teletrabalho Parcial
Código 401 para os participantes da modalidade Presencial
O servidor que aderir ao Programa de Gestão, nas modalidades de Teletrabalho Parcial e Integral, deixa de receber auxílio-transporte e auxílio-alimentação?
O auxílio alimentação será mantido em todas as modalidades do Programa de Gestão. Já o auxílio-transporte será calculado de acordo com os dias em que houve trabalho presencial. Por isso, a necessidade de registrar a frequência no VELTI Ponto, de acordo com os códigos correspondentes a cada uma das modalidades de trabalho previstas.
O servidor que aderir ao Programa de Gestão, em qualquer uma de suas modalidades, continua tendo o direito de solicitar licença para capacitação, afastamento para cursos de pós-graduação e outros?
Claro que sim! O Programa de Gestão não altera os direitos relacionados aos afastamentos, cabendo seguir as normativas referentes a eles.
Existem cursos ofertados, dentro ou fora da UFF, com orientações sobre o Programa de Gestão?
Sim. O Ministério da Economia, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), lançou recentemente dois cursos para os interessados. O primeiro sobre noções gerais do Programa de Gestão e o outro mais orientado para os servidores com cargos de chefia. Mais informações aqui: https://bit.ly/3Mqqyqb
Existe alguma orientação para as chefias definirem os dias mínimos de trabalho presencial dos servidores que aderirem ao Programa de Gestão, na modalidade Teletrabalho Parcial?
Não. A única orientação prevista na IN do Programa de Gestão da UFF é que, nas modalidades de Teletrabalho Integral e Parcial, o limite do quantitativo de participantes, no mesmo dia, em cada unidade, seja de no máximo 90% do total de servidores da Unidade. Ou seja, se uma unidade com 10 servidores aderir ao Teletrabalho, ao menos por dia presencialmente tem que ter 1 colaborador na área. A escala de trabalho da equipe vai ser definida pelo chefe imediato, em integração com o participante do Programa.
Chefe imediato pode convocar, a qualquer momento, o servidor em Programa de Gestão, na modalidade Teletrabalho Integral, para trabalhar presencialmente?
Sim. Conforme previsto na IN, é possível convocar presencialmente o servidor em regime de teletrabalho, sempre que necessário, com a antecedência mínima de 48 horas.
Em que momento a chefia imediata deve preencher o Plano de Trabalho Individual (PTI) do servidor participante do Programa de Gestão?
O Plano de Trabalho Individual (PTI) é um dos últimos documentos a ser preenchido pela chefia imediata e o servidor e só acontece depois que o interessado for selecionado para participar do Programa de Gestão, a partir da candidatura em edital próprio para esse fim. É no PTI que o técnico administrativo e a chefia, em comum acordo, vão descrever as atividades laborais cotidianas, metas, horas e prazos para execução.
Tendo em vista que a permanência do servidor no Programa de Gestão está diretamente atrelada à pontuação das suas entregas e correspondência de metas, qual o período em que o chefe imediato deve aferir e pontuar no sistema as entregas do servidor?
A avaliação das metas e mensuração dos resultados do servidor devem ser realizadas pelo gestor máximo em um período de até 40 dias. Tal aferição ocorre diretamente no sistema próprio, criado pela STI, para a implantação das atividades a serem desenvolvidas pelos participantes do Programa, bem como as horas necessárias para realização das tarefas laborais.
Posso mudar de modalidade depois de já ter feito adesão ao Programa de Gestão?
Sim, entretanto é necessário verificar se esta alteração está de acordo com o disposto no Edital de Seleção (por ex. restrição de modalidade e/ou de vagas). Se não esteja de acordo, será necessário esperar a publicação de novo Edital. Caso não haja restrição, alteração da modalidade será permitida após acordo com a chefia e atualização no sistema. O sistema exige o aceite do participante e registra o histórico desta alteração no Plano de Trabalho Individual.
Qual a diferença entre trabalho presencial dentro e fora do Programa de Gestão?
O trabalho presencial com fundamento no Programa de Gestão tem foco no resultado e é voltado para a realização das metas acordadas, não sendo necessário registro do ponto biométrico ou de outro tipo de controle de frequência que demande quatro registros diários. Já o trabalho presencial não vinculado ao Programa de Gestão demanda os quatro registros diários em computador localizado nas dependências da Universidade ou em sistema biométrico.
O prazo de inscrições termina hoje e o sistema está fora do ar ou estou com problema de acesso. O que fazer?
O solicitante deverá enviar email para a chefia imediata solicitando a adesão ao programa de gestão de sua unidade, descrevendo o perfil e a modalidade. Caso seja aceita a candidatura, o nome do solicitante será divulgado no Edital de Seleção. A chefia imediata irá responder ao solicitante confirmando a sua participação no programa. Assim que a situação do sistema estiver regular, o participante será cadastrado no sistema.
Posso escolher livremente a modalidade que desejo aderir ao Programa de Gestão?
A modalidade deve ser definida de acordo com a natureza das atividades. De acordo com a IN 65 de 30 de julho de 2020, deve ser dada prioridade ao teletrabalho quando é possível executar atividades de forma remota. Entretanto, o gestor da unidade tem a responsabilidade de organizar a equipe de forma a não prejudicar o atendimento ao público, podendo limitar a quantidade de vagas e/ou as modalidades de sua unidade.
Caso o servidor seja removido da sua unidade, quais procedimentos adotar em relação ao Programa de Gestão
Se a remoção ocorrer entre unidades que pertencem ao mesmo Edital, é necessário observar os seguintes pontos:
1. A chefia imediata da unidade de origem deve verificar se as metas foram concluídas, ou seja, se o total de horas registrado até o dia da remoção está refletindo a totalidade da carga horária do servidor e se as tarefas foram finalizadas. A chefia imediata deverá avaliar todas as tarefas registradas até a data publicação da DTS (Determinação de Serviço) de remoção do servidor. O ajuste no Teleport só será realizado depois que estes dois requisitos forem atendidos.
2. A chefia imediata da unidade de destino deverá abrir chamado na Central de Atendimento da STI para que a remoção seja realizada no sistema Teleport anexando a DTS.
OBS:É possível que a chefia da unidade de origem demore alguns dias para realizar as avaliações no Teleport. Nestes casos, o participante poderá incluir os registros de suas tarefas no novo time da unidade de destino, retroativamente.
Se a remoção ocorrer entre unidades de Editais diferentes, é necessário observar os seguintes pontos:
1. O gestor responsável pelo PTU da unidade de origem cria despacho no processo do SEI ‘Adesão ao Programa de Gestão’ informando a data de desligamento (publicação da DTS) do participante no programa de gestão da unidade.
2. A chefia imediata da unidade de origem deve verificar se as metas foram concluídas, ou seja, se o total de horas registrado até o dia da remoção está refletindo a totalidade da carga horária do servidor e se as tarefas foram finalizadas. A chefia imediata deverá avaliar todas as tarefas registradas até a data da DTS. O ajuste no sistema Teleport só será realizado depois que estes dois requisitos forem atendidos.
3. A chefia imediata da unidade de origem deve abrir chamado na Central de Atendimento da STI solicitando o desligamento do participante na sua unidade.
4. O gestor responsável pelo PTU da unidade de destino deve realizar aditamento do Edital de Seleção com novo período de inscrições, conforme a base de conhecimento do processo.
5. A chefia imediata da unidade destino deve criar novo time no Teleport para que o novo participante possa se candidatar.
6. Após o término da fase de candidatura, o gestor deve publicar o Edital de Resultado.
7. O participante deve assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade no SEI.
OBS1: Durante o tempo em que o servidor estiver fora do Programa de Gestão da unidade de origem e ainda não estiver no Programa de Gestão da unidade destino, ele não será um participante do PG e deverá ser realizado controle de frequência através da marcação de ponto eletrônico.
OBS2: Se a unidade interessada providenciar edital de aditamento utilizando o mesmo PTU já aprovado pela CPPG, não há necessidade de envio do processo para a CPPG.
Como o servidor pode solicitar desligamento do Programa de Gestão?
1. O servidor interessado no desligamento do Programa de Gstão deve solicitar ao Gestor Máximo da unidade o envio do processo para sua unidade de lotação
2. Cabe ao Gestor Máximo da unidade disponibilizar o processo para a unidade do participante
3. Em seguida, o servidor interessado deve preencher o Formulário de Desligamento a Pedido do Participante (Programa de Gestão)
4. A partir disso, a chefia imediata do servidor interessado deve providenciar abertura de chamado na STI e, após ajuste no sistema, comunicar por e-mail ao servidor (ex-participante), bem como elaborar um despacho.
5. Por fim, cabe ao Gestor Máximo da unidade tomar ciência do processo
O servidor estudante pode participar do Programa de Gestão?
Sim, ele pode participar e deve ter prioridade no caso de limitação de vagas de acordo com o Art 13 da IN GAR/RET/UFF nº 57 de 6 de abril de 2023.
Como o servidor estudante registra a frequência ao aderir ao Programa de Gestão?
O servidor estudante deve registrar os códigos no Velti relativos à modalidade do Programa de Gestão (389 = Teletrabalho Total; 390 = Teletrabalho Parcial e 401 = Presencial Total). Ele deverá registrar suas tarefas no Teleport. Como o Teleport não tem registro de horário, a compensação das tarefas será realizada através do acordado entre servidor e chefia. Desta forma, não é necessário o REGISTRO MANUAL DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA.
Relacionamento para Gestão de Coleções da Graduação UFF
Relatório Anual do Docente
Todos os docentes precisam preencher o RAD?
O Relatório de Atividades Docentes é documento anual único solicitado pela Universidade Federal Fluminense a todos os docentes do Magistério Superior incluindo Substitutos, Visitantes, Cedidos ou Afastados. Não é um Curriculum, como o Lattes. É um Banco de Dados que possibilita o preenchimento do Censo da Educação Superior uma vez que a atuação de cada docente (Ensino, Pesquisa, Extensão, Gestão, etc) é coletada por CPF pelo INEP. Assim, um docente só constará no Censo como tendo atuado em um determinado curso se durante o ano tiver lecionado em pelo menos uma turma onde existam alunos daquele curso.
Quem avalia o RAD de cada docente?
Todos os docentes tem como Lotação de Origem o Departamento para o qual prestaram Concurso Público. A Lotação de Exercício poderá (no caso dos docentes que ocupam um Cargo de Direção) ser um outro órgão. O RAD de todos os docentes em exercício em um determinado departamento precisa ser aprovado em Reunião Plenária daquele departamento. O RAD dos docentes que estiverem exercendo cargos de chefia em outros órgão da UFF, por sua chefia imediata.
Meu RAD de exercício anterior está com erro. Posso corrigir?
Após o encerramento final não será mais possível fazer qualquer alteração. Um RAD parcialmente preenchido prejudica muito mais a UFF do que o próprio docente que, precisando apresentar seus relatórios visando, por exemplo, eventuais progressões poderá fazer uma exposição de motivos para a Banca Avaliadora justificando a ausência de algum dado.
Qual a carga horária que devo registrar no RAD?
Por recomendação (nº 128731 de 31/07/2014 Sistema Monitor) da Controladoria Geral da União, o RAD foi reavaliado em relação ao limite máximo da carga que passou a ser de 1.840 horas – para docentes em regime de 40 horas ou DE – e 920 horas para os docentes em regime de 20 horas. Quanto a carga horária mínima, os docentes devem cumprir seu regime de trabalho.
Assim os docentes de 20 horas devem registrar as mesmas 920 horas e os demais 1.840 horas. Lembramos que o RAD precisa ser aprovado em plenária departamental (docentes em exercício no departamento) ou chefia imediata (demais docentes) informando que o docente pode acompanhar, a qualquer momento, a carga horária registrada acionando no MENU do sistema o ítem Horas Cadastradas.
O registro das aulas formais é balizado pelo Art. 10 da Portaria 475 de 26 de agosto de 1987
“Para o Magistério Superior, o limite mínimo a que se refere o inciso II, não poderá ser inferior a 8 (oito) horas semanais, em qualquer regime, nem o máximo poderá ser superior a 60% no regime de 20 horas, e 50% nos de 40 horas e de dedicação exclusiva.“
Onde encontro as versões antigas do RAD (RADOCs)?
O Relatório Anual do Docente foi introduzido a partir de 1997 e substituído pelo Relatório de Atividades Docente – RAD a partir de 2009.
Os RADOCs (dos docentes que preencheram a época) estão disponíveis no endereço acessando aqui.
Onde registrar participação em colegiados?
Tais atividades são acadêmicas administrativas. O docente deverá lançar a carga horária anual aproximada dedicada a atividade.
Para que serve o Botão de Encerramento?
O botão tem por finalidade:
- Informar sobre eventuais pendências;
- Gerar recibo comprovando o preenchimento no exercício considerado.
- O emprego desta funcionalidade é opcional. O RAD registrado será considerado mesmo que o botão de encerramento não seja acionado.
Projetos futuros podem ser registrados no RAD?
Não devem pois não terão atividades a serem cadastradas pelos docentes.
Substitutos e Visitantes precisam preencher o RAD?
Todos os docentes que atuaram no ano base 60 dias ou mais devem preencher o RAD. Justificamos para os Órgãos de Controle que a contratação de um substituto foi necessária a medida que seu RAD registre a carga didática definida pela Legislação pertinente. Substitutos sem carga didática fragilizam a universidade no momento em que pleitearmos novos contratos. Os docentes visitantes precisam preencher o RAD pois geralmente contribuem com a avaliação qualitativa dos nossos dados.
Sistema de Seleção Unificada (SiSU)
Onde encontro informações sobre o SISU?
As informações referentes ao ingresso nos cursos de graduação da UFF por meio do SiSU podem ser obtidas na página da COSEAC.
A COSEAC (Coordenação de Seleção Acadêmica), vinculada à PROGRAD – Pró-Reitoria de Graduação, é o órgão responsável pela organização, planejamento e execução dos concursos de seleção para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal Fluminense.
Sistema Eletrônico de informações (SEI)
O que é o SEI?
O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é uma ferramenta desenvolvida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e engloba conjunto de módulos e funcionalidades que promovem a eficiência administrativa. Trata-se também de um sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos, com interface amigável e práticas inovadoras de trabalho, tendo como principais características a libertação do paradigma do papel como suporte físico para documentos institucionais e o compartilhamento do conhecimento com atualização e comunicação de novos eventos em tempo real.
Por que o SEI foi escolhido pela Universidade Federal Fluminense?
O SEI foi escolhido como a solução de processo eletrônico no âmbito do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN), iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública, com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos. Coordenado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o PEN proporciona a integração de diferentes esforços que já estavam em curso no âmbito do governo federal e objetiva a melhoria no desempenho dos processos da administração pública, com ganhos em agilidade, produtividade, transparência, satisfação do público usuário e redução de custos.
Como acesso o SEI-UFF?
Acesse o endereço https://sei.uff.br/sei
Lembrando que para que consiga acessar o SEI, o usuário deve possuir login e senha do IDUFF. Caso não possua, deve entrar em contato com a central de atendimento pelo telefone 2629.2000.
Como faço para abrir o processo de reembolso de bilhetes de passagem no SEI?
Antes de criar qualquer documento no SEI-UFF, o servidor deve observar se a sua lotação está atualizada e coincide com a sua unidade de exercício.
A Comissão de Implantação do SEI na UFF preparou um passo a passo para te auxiliar na abertura desse processo.
Confira a página com a listagem de todos os processos já tramitados pelo SEI.
O que é ambiente de produção?
É a plataforma do SEI-UFF que é a responsável pela validade administrativa, fiscal e legal do seu processo eletrônico. Por isso, é importante ter muita atenção ao criar o seu processo neste ambiente.
Então, o processo criado no ambiente de testes não terá validade administrativa, fiscal ou legal?
Não. O ambiente de testes, também chamado de ambiente de homologação, é EXCLUSIVO PARA AS ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DO SEI NA UFF.
Como está sendo feita a capacitação dos servidores?
Você pode realizar o curso SEI Usar oferecido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) ou aguardar uma nova chamada de cursos promovidos pela Escola de Governança e Gestão Pública (EGGP) da UFF.
Fiz a capacitação e fui escolhido para ser o multiplicador do SEI na minha unidade. Qual o endereço que posso realizar essa atividade?
O ambiente de testes pode ser acessado pelo endereço: sei.homolog.uff.br/sei
Login: n° CPF do usuário
Senha: n° CPF do usuário
Existe uma equipe de atendimento e suporte ao usuário do SEI na UFF?
Sim. A Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) criou uma Central de Atendimento exclusiva para o SEI. Ligue para (21) 2629-2000, das 9h às 18h ou envie um e-mail para [email protected] para solucionar suas dúvidas.
Acessei o SEI-UFF e percebi que somente o processo de reembolso de bilhetes de passagem está disponível. Isso é normal?
Sim. A Comissão de Implantação do SEI na UFF, com a anuência da administração central, decidiu que a implantação dos processos no SEI-UFF se dará de forma gradativa. Dessa forma, os demais processos serão inseridos posteriormente, a partir da implantação do processo piloto que é o de reembolso de bilhetes de passagem.
Quais os tipos de processos serão eletrônicos?
Todos os processos criados a partir da entrada no SEI-UFF em produção serão iniciados e tramitados exclusivamente em meio eletrônico.
A página de acesso ao SEI-UFF não abre. O que devo fazer?
Solicitar uma abertura de chamado pelo (21) 2629-2000 ou pelo e-mail [email protected]
Por que preciso ir pessoalmente ao protocolo apresentar os bilhetes e não posso eu mesmo digitalizar os mesmos e anexar ao meu processo de reembolso de bilhete de passagem?
Por imposição legal é obrigatória a apresentação e conferência dos bilhetes físicos por um servidor. Desta forma, não é possível eliminar esta etapa presencial do processo, ainda que a tramitação seja toda eletrônica.
O procedimento é da seguinte forma:
1º – Servidor abre o processo no SEI e encaminha ao Protocolo;
2º – Servidor se dirige ao Protocolo munido dos bilhetes utilizados;
3º – Protocolo confere, digitaliza e anexa os bilhetes ao processo no SEI para posteriormente encaminhar para o pagamento.
Como proceder para ajuste de lotação?
Muitos servidores ainda precisam ter a sua lotação ajustada para o acesso adequado aos sistemas da universidade, em especial ao SEI. O ajuste de lotação deverá ser solicitado pelo diretor da unidade, logo o servidor deverá procurar o seu gestor, caso identifique que sua lotação está incorreta para ele providenciar as correções junto à Coordenação de Pessoal Técnico Administrativo (CPTA).
Verifique aqui se você está lotado no setor correto de exercício: https://app.uff.br/transparencia/busca_cadastro
Como atualizar meus dados cadastrais junto à UFF?
É fundamental que o servidor mantenha sempre seus dados atualizados. Procure o Departamento de Administração de Pessoal, caso tenha alguma alteração a fazer.
Telefone: 2629.5144
Tempo especial/Abono de permanência/Aposentadoria
Como fazer para tramitar a conversão do tempo especial em comum, para em seguida iniciar o processo de aposentadoria?
Para fins de conversão de tempo especial em comum, todos os Órgãos da Administração pública estão obrigados a reconhecer o período em que o servidor trabalhou sob condições insalubres ou mantida sua integridade física em risco, no entanto esse reconhecimento deve ser provocado pelo interessado mediante abertura do processo administrativo específico para fins de conversão de tempo especial em comum.
No processo específico, a instituição e o interessado deverão observar as exigências contidas no art. 57 da Lei nº 8.113/91, ou seja, devem instruir o processo com LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), o PPP (Perfil Profissiográfico Profissional) para o trabalhador que esteve exposto a agentes insalubres e/ou perigosos, além da Portaria que concedeu a insalubridade ao servidor.
Ressaltando que ficou limitada a conversão do tempo especial em comum até a data de 13/11/2019. Ao final do processo a autoridade competente emite uma decisão de reconhecimento da conversão requerida e publica em BS, para que então seja efetuada a inclusão da conversão no SIAPECAD gerando atualização do mapa de tempo de serviço constante no SIAPE.
Como ficam os direitos de integralidade e paridade nos proventos de aposentadoria em caso de conversão de tempo especial em comum?
A conversão do tempo especial em comum, até a data de 13/11/2019, não obriga o servidor a requerer aposentadoria especial, que o submeteria ao RGPS. Neste caso, foi reconhecido pelo STF o direito à conversão do tempo especial em comum, até a data da entrada em vigor da EC nº 103/2019, 13/11/2019.
Desta forma, os proventos de aposentadoria, integralidade e paridade são direitos vinculados ao fundamento legal ao qual o interessado escolherá no momento em que requerer a sua aposentadoria por meio do processo próprio.
Como fica a concessão do abono de permanência retroativa à data de entrada do pedido, caso o servidor já faça jus a ele nesta data, junto à questão da conversão de tempo especial em tempo comum?
O interessado deve primeiramente requerer em processo específico a conversão do tempo especial em comum. Após a análise e conclusão do processo com as devidas atualizações sistêmicas, que certamente resultará em nova data de preenchimento de requisitos para aposentadoria ou abono de permanência, caberá única e exclusivamente ao interessado requerer a revisão do abono de permanência e posteriormente sua aposentadoria.
Como funciona a Regra de Transição para aposentadoria para os servidores que já estavam perto de atingir os requisitos antes da EC 103/2019?
A Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019 (EC 103), elevou a idade mínima para a concessão da aposentadoria voluntária do servidor vinculado ao RPPS da União: de 55 anos para os 62 anos, para a mulher (M), e de 60 anos para os 65 anos, para o homem (H). Fixou também regras de transição, com requisitos menos severos para alguns servidores já em atividade “regra de transição por pontos” (RTP).
A RTP da EC 103 condiciona a aposentadoria do servidor ao cumprimento cumulativo de: idade mínima de 56 anos (M) e 61 anos (H); tempo mínimo de contribuição de 30 anos (M) e 35 anos (H), de serviço público (20 anos) e no cargo (cinco anos); e o somatório da idade e tempo de contribuição equivalente a 86 pontos (M) e 96 pontos (H), acrescido de um ponto a cada ano, até chegar aos cem pontos (M) e aos 105 pontos (H).
Veja dois exemplos da aplicação da regra (em 13/11/2019), considerando — por simplicidade didática — apenas as exigências de idade e tempo de contribuição.
Exemplo do João: 57 anos de idade, 32 anos de contribuição. Antes da EC 103, ele se aposentaria em 2022, três anos mais tarde. A RTP traz mais quatro anos de contribuição, pois os 103 pontos exigidos serão obtidos em 2026, aos 64 anos de idade e 39 de contribuição, mais cedo do que os 65 anos exigidos pela reforma.
Exemplo da Ana: 48 anos de idade e 25 de contribuição. Pela regra anterior, ela se aposentaria em 2026, aos 55 anos e com 32 de contribuição. A RTP lhe exigiu os 99 pontos, ou seja, mais seis anos de contribuição, adiando a aposentadoria para 2032, aos 61 anos de idade e com 38 de contribuição, um ano antes da nova idade mínima.
Requisito de homem e mulher para Aposentadoria Especial
1º) Regra de transição (soma da idade + tempo de efetivo exercício na atividade especial):
Atividades de alto risco: 66 pontos e pelo menos 15 anos de contribuição com efetivo exercício na atividade especial;
Exemplo: 51 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco = 66 pontos
Atividades de médio risco: 76 pontos e pelo menos 20 anos de contribuição com efetivo exercício na atividade especial;
Exemplo: 56 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco = 76 pontos;
Atividade de baixo risco: 86 pontos e pelo menos 25 anos de contribuição com efetivo exercício na atividade especial.
Exemplo: 61 anos de idade + 25 anos de atividade especial de baixo risco = 86 pontos;
2º) Regra permanente ou definitiva: Exigência de idade mínima + exercício de atividade especial:
Atividades de alto risco: 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco;
Atividades de médio risco: 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco;
Atividades de baixo risco: 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de baixo risco.
Exemplo:
Uma pessoa que em 2019 poderia se aposentar com 25 anos de atividade especial que possui 45 anos, com a Reforma da Previdência, terá que esperar até 2034 para ter direito à Aposentadoria Especial.