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Período de defeso

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O período de defeso (do termo latino defensu) é o período em que as atividades de caça,[1] coleta e pesca esportivas e comerciais ficam vetadas ou controladas. Este período é estabelecido de acordo com a época em que os animais se reproduzem na natureza. Visa à preservação das espécies e à fruição sustentável dos recursos naturais.

No Brasil, o período de defeso é estabelecido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Ele ocorre de novembro a fevereiro, conforme o Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca (Conepe).

Foi criado em 1967 através do Código de Pesca.

Os pescadores artesanais recebem, do governo, proventos em dinheiro durante a época em que não podem obter renda da pesca por impedimento legal. O chamado "seguro defeso" foi instituído pela lei n.º 10.779, de 25 de novembro de 2003, e consiste em uma remuneração temporária no valor de um salário mínimo.[2]

Quem descumprir o período de defeso, está sujeito ao pagamento de multa que varia de 700 reais a 100 mil reais dependendo da quantidade de pescado.[3]

Referências

  1. FERREIRA, A. B. H. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 528.
  2. infoescola.com/ Período de defeso
  3. g1.globo.com/ Período de defeso protege 10 espécies de pescado e pode gerar multa de até R$ 100 mil no AC

Ligações externas

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