Monumento histórico
Monumento histórico (do latim monumentum, derivado de monere: "lembrar")[1] é o título usado, em certos países, para definir um local, objeto, construção, ou representação artística, que recebe um estatuto jurídico destinado a protege-lo, devido sua contribuição histórica, artística e/ou arquitetónica, também, algo que representa com a finalidade de homenagear pessoas ou fatos da história.[2]
Estes monumentos podem ser bustos, estátuas, obeliscos, edificações (como por exemplo Taj Mahal), entre outras formas artísticas de representação.[2]
Monumento histórico é um tipo de solução contra a transitoriedade da vida terrena.[1] É algo que faz lembrar o passado fazendo-o sentir como se fosse presente, sentir a memória, a fim de manter e preservar a identidade de uma comunidade étnica ou religiosa, tribal ou familiar.[1] Uma memória viva que possui uma natureza afetiva essencial, com finalidade de causar uma emoção, não apenas ser informativo.[1]
Ver também
[editar | editar código-fonte]- Monumentos Históricos Nacionais da Argentina
- Monumento histórico da França
- Inventário Suíço dos bens culturais de importância nacional e regional
Referências
- ↑ a b c d Azzi, Christine Ferreira (2011). O patrimônio histórico e a cultura material no Renascimento. Periódicos. Universidade Federal de Santa Maria4: Instituto Brasileiro de Museus. Consultado em 4 de setembro de 2018
- ↑ a b Monumentos na história do município Site Só História