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Monumento histórico

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Monumento histórico (do latim monumentum, derivado de monere: "lembrar")[1] é o título usado, em certos países, para definir um local, objeto, construção, ou representação artística, que recebe um estatuto jurídico destinado a protege-lo, devido sua contribuição histórica, artística e/ou arquitetónica, também, algo que representa com a finalidade de homenagear pessoas ou fatos da história.[2]

Estes monumentos podem ser bustos, estátuas, obeliscos, edificações (como por exemplo Taj Mahal), entre outras formas artísticas de representação.[2]

Monumento histórico é um tipo de solução contra a transitoriedade da vida terrena.[1] É algo que faz lembrar o passado fazendo-o sentir como se fosse presente, sentir a memória, a fim de manter e preservar a identidade de uma comunidade étnica ou religiosa, tribal ou familiar.[1] Uma memória viva que possui uma natureza afetiva essencial, com finalidade de causar uma emoção, não apenas ser informativo.[1]

Referências

  1. a b c d Azzi, Christine Ferreira (2011). O patrimônio histórico e a cultura material no Renascimento. Periódicos. Universidade Federal de Santa Maria4: Instituto Brasileiro de Museus. Consultado em 4 de setembro de 2018 
  2. a b Monumentos na história do município Site Só História

Ligações externas

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