DescriçãoAbdicação de D. Pedro I e IV em 1826.pdf |
Português: Documento pelo qual D. Pedro I do Brasil e IV de Portugal abdicou ao trono de Portugal em 2 de maio de 1826. O documento menciona o então título constitucional de realeza que ela tinha perante à Constituição brasileira de 1824, Princesa do Grão-Pará. Esse é o texto do documento na grafia da época:
- Carta Regia de 2 de Maio de 1826, pela qual o Senhor D. Pedro VI abdicou , debaixo de certas condicões , a Corôa Portugueza a favor da Sua Filha Primogenita, a Senhora D. Maria ll.
- D. PEDRO por graça de Deos , Rei de Portugal e dos Algarves , d'aquem e d'além mar , em Africa Senbor de Guiné, da Conqnista, Navegacão e Conmercio da Ethiopia, Arabia , Persia , e da India, etc. Faco saber a todos os Meus subditos Portuguezes , que sendo incompativel com os interesses do Imperio do Brasil, e os do Reino de Portugal, que eu continue a ser Rei de Portugal , Algaraves , e seus Dominios; e Querendo felicitar aos ditos Reinos , quanto em Mim couber: Hei por bem, de Meu motu proprio e livre vontade, abdicar, e ceder de todos os indisputaveis e inauferiveis Direitos, que Tenho á Côroa da Monarchia Portugueza e á Soberania dos mesmos Reinos, na Pessoa da Minha sobre todas muito Amada , Presada e Querida Filha, a Princeza do Grão Pará D. Maria da Gloria, para que Ella, como Sua Rainha Reinante, os governe independentes d'este Imperio, e pela Constituição , que Eu Houve por bem Decretar, Dar, e Mandar jurar por Minha Carta de Lei de vinte e nove de Abril do corrente anno: e outrosin Sou Servido Declarar, que a dita Minha Filha, Rainha Reinante de Portugal , não sairá do Imperio do Brasil sem que. Me conste officialmente que a Constituição foi jurada, confórne Eu Ordenei , e sem que os Esponsaes do Casamento, que Pretendo fazer-lhe com Meu muito Amado e Presado Irmảo, o Infante D. Miguel, estejâo feitos, e o Casamento concluido, e esta Minha Abdicação e Cessão não se verificará se faltar qualquer d'estas duas condiçoens, Pelo que: Mando a todas as Auctoridades , a quem o conhecimento d'esta Minha Carta de Lei pertencer , a fação publicar , para que conste a todos os Meus subditos Portugnezes esta Minha deliberação. A Regencia d'estes Meus Reinos e Dominios o tenha assim entendido, e a faça imprimir, e publicar do modo mais authentico , para que se cumpra inteiramente o que n'ella se contém ; e valerá como Carta passada pela Chancellaria , posto que por ella nao ha de passar, sem embargo da Ordenacão em contrario , que sómente para este efleito Hei por bem derogar, ficando aliás em seu vigor, não obstante a falta de referenda e mais formalidades de estilo , que igualmente Sou Servido dispensar.
- Dada no Palacio no Rio de Janeiro, aos dous dias do mez de Maio, do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e vinte seis.
- ELREI COM GUARDA.
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