Conselho Nacional de Trânsito
Aspeto
Sistema Nacional de Trânsito |
---|
Coordenação Máxima |
Órgão Máximo Normativo e Consultivo |
Órgão Executivo de Trânsito da União |
Entidade Executiva Rodoviária da União |
Órgãos Normativos, Consultivos e Coordenadores |
Órgãos/Entidades Executivos(as) de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal |
Órgãos Executivos Rodoviários dos Estados e do Distrito Federal |
Outros Órgãos |
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o órgão coordenador, normativo e consultivo máximo, da política nacional de trânsito, competente do Sistema Nacional de Trânsito (SNT),[1] responsável pela regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Foi criado pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.[2]
Ver também
[editar | editar código-fonte]- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Centro de Formação de Condutores (CFC)
- Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
- Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN)
- Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE)
- Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN)
Referências
- ↑ «Sobre o CONTRAN». Ministério da Infraestrutura. Consultado em 13 de junho de 2022
- ↑ «L9503». www.planalto.gov.br. Consultado em 13 de junho de 2022