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Atimia

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Atimia era uma forma de cassação utilizada na democracia ateniense clássica[1][2].

Segundo Fustel de Coulanges, a atimia era uma punição para as faltas cometidas contra a cidade, equivalente a um exílio na própria terra. O homem era declarado atimos (literalmente, sem homenagem ou valor) ficava impedido de integrar os tribunais ou falar nas assembleias. Também era afastado da religião, pois a sentença o proibia de entrar nos santuários da cidade e oferecer sacrifícios aos deuses. Nos tribunais, não podia ser aceito sequer como testemunha, muito menos apresentar queixa[3].

A pena poderia ser aplicada contra quem tentasse impor a tirania[4]. Também podia servir como punição por suborno, ofensas militares, falso testemunho ou falsa acusação[5].

Referências

  1. SUÁREZ, Michel. O fundo da virtude. Pág. 37
  2. Apostila-Filosofia Jurídica
  3. FUSTEL DE COULANGES. A Cidade Antiga. eBooksBrasil, 2006, capítulo XII
  4. Aristóteles, Ath. 16.10, apud LEÃO, Delfim Ferreira. Cidadania, autoctonia e posse de terra na Atenas Democrática. Pág. 448
  5. Actimia William Smith, LLD. William Wayte. G. E. Marindin. Albemarle Street, London. John Murray. 1890 (em inglês)

Ligações externas

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