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Municípios do Brasil

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Política do Brasil
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Um município no Brasil é uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo a menor unidade autônoma da Federação. A sede do município é categorizada como cidade e possui o seu mesmo nome.[1] Cada um tem sua própria Lei Orgânica que define a sua organização política, mas limitada pela Constituição Federal.[2] Os municípios dispõem apenas dos poderes Executivo, exercido pelo prefeito, e Legislativo, sediado na câmara municipal (também chamada de câmara de vereadores). O Poder Judiciário organiza-se em forma de comarcas que abrangem vários municípios ou parte de um município muito populoso. Portanto, não há Poder Judiciário específico de cada município.[2]

Atualmente existem 5 570 municípios em todo território nacional,[3] alguns com população maior que a de vários países do mundo (município de São Paulo com cerca de 12 milhões de habitantes), outros com menos de mil habitantes; alguns com área maior do que vários países no mundo (Altamira, no Pará, é quase duas vezes maior que Portugal), outros com menos de 4 km², como é o caso de Santa Cruz de Minas em Minas Gerais, o menor município em extensão territorial do país com apenas 3,565 km²[4] Também pode ser formadas por territórios desconexos, como Sítio d'Abadia e Senador José Porfírio. O estado-membro com menos municípios é Roraima, com apenas quinze. Enquanto isso, o estado de Minas Gerais é o que possui a maior quantidade, com 853 municípios.[5]

O Distrito Federal não pode ser dividido em municípios, assumindo os poderes constitucionais e legais, atribuições e obrigações equivalentes aos dos estados e municípios, sendo dividido em regiões administrativas.[2]

Características políticas e administrativas

Possuem natureza de pessoa jurídica de direito público com autonomia política e, dentro de limites estabelecidos pela Constituição Brasileira de 1988, possuem auto-administração, autogoverno e auto-organização. A mesma constituição define quais tributos podem ser coletados pelos municípios e qual será a sua participação nos tributos coletados pelos governos federal e estadual.

As populações locais podem manifestar-se em plebiscitos para pedir a sua organização em municípios cuja área deverá estar totalmente dentro de um mesmo estado-membro.

Dispõem apenas do poder Executivo, exercido pelo prefeito, e Legislativo, sediado na câmara municipal. Cada município tem sua própria Lei Orgânica que define a sua organização política, mas limitada pela Constituição Federal.

Quantidade de municípios por estado

Divisão no Brasil de municípios pelos estados e de regiões administrativas no Distrito Federal. Note a alta densidade de municípios no litoral, especialmente nas regiões Sudeste, Sul e Nordeste.
Gráfico ilustrando os estados e seu percentual de municípios

A seguir são listados todos os municípios brasileiros, bem como a porcentagem aproximada em relação ao total, por estado da Federação e em ordem alfabética, conforme a listagem do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística:[6][7]

Ver também

Referências

  1. Legislação Brasileira (2 de Março de 1938). «Decreto-Lei nº 311, de 2 de Março de 1938». Portal da Câmara dos Deputados do Brasil. Consultado em 28 de dezembro de 2012 
  2. a b c «Constituição da República Federativa do Brasil de 1988». Planalto.gov.br 
  3. Juliana Castro (9 de janeiro de 2013). «Com 5 novos municípios, Brasil agora tem 5.570 municípios». O Globo. Consultado em 10 de janeiro de 2013 
  4. «IBGE cidades». 23 de julho de 2019. Consultado em 23 de julho de 2019 
  5. «Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - Cidades». Ibge.gov.br. Arquivado do original em 30 de abril de 2012 
  6. «Evolução político-administrativa, segundo as Grandes Regiões e as Unidades da Federação – 1940/2010» (PDF). Anuário Estatístico do Brasil. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 2012. p. 22. Consultado em 3 de novembro de 2013 
  7. Juliana Castro (9 de janeiro de 2013). «Com 5 novos municípios, Brasil agora tem 5.570 cidades». O Globo. Consultado em 3 de novembro de 2013. Cópia arquivada em 21 de janeiro de 2013