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Última atualização: 01/10/2024
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Linguagem cidadã: Transparência das renúncias fiscais concedidas a pessoas jurídicas a partir de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades relacionados à arrecadação de tributos federais, disciplinados pela Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023
Valor total de renúncias fiscais |
Tipo de renúncia | Valor (R$) |
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Declarado pelo Contribuinte para Apuração do IRPJ e da CSLL | R$ 50.625.845.735,40 |
Imposto de Importação e IPI Vinculado | R$ 70.287.991.299,00 |
PIS/COFINS Vinculados à Importação | R$ 94.090.937.507,00 |
TOTAL | 215.004.774.541,40 |
Tipo de Renúncia | Valor | PORCENTAGEM DE CADA TIPO DE RENÚNCIA EM RELAÇÃO AO TOTAL DE VALORES RENUNCIADOS |
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Benefício Fiscal | Valor | % relativo ao todo |
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TRIBUTO | VALOR | Porcentagem em relação ao todo |
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Beneficiário | Valores | Porcentagem em relação ao todo |
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A localidade da pessoa jurídica beneficiária é baseada no endereço da matriz registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), tendo em vista o agrupamento de benefícios das filiais nas respectivas matrizes.