Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.055 de 22/05/2024

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.055 de 22/05/2024

Ementa

O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido formulado para: (i) conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 53 do CPC, determinando-se que, havendo assédio judicial contra a liberdade de expressão, caracterizado pelo ajuizamento de ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, com o notório intuito de prejudicar o direito de defesa de jornalistas ou de órgãos de imprensa, as demandas devem ser reunidas para julgamento conjunto no foro de domicílio do réu; e (ii) dar interpretação conforme à Constituição aos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil, para estabelecer que a responsabilidade civil do jornalista, no caso de divulgação de notícias que envolvam pessoa pública ou assunto de interesse social, dependem de o jornalista ter agido com dolo ou com culpa grave, afastando-se a possibilidade de responsabilização na hipótese de meros juízos de valor, opiniões ou críticas ou da divulgação de informações verdadeiras sobre assuntos de interesse público. Em seguida, por maioria, foi fixada a seguinte tese de julgamento: "1. Constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, com o intuito ou o efeito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa; 2. Caracterizado o assédio judicial, a parte demandada poderá requerer a reunião de todas as ações no foro de seu domicílio; 3. A responsabilidade civil de jornalistas ou de órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou de culpa grave (evidente negligência profissional na apuração dos fatos)".

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/05/2024] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 186, caput - Declaração de Interpretação conforme a Constituição
  • Art. 927, caput - Declaração de Interpretação conforme a Constituição

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 53 - Declaração de Interpretação conforme a Constituição