Economia

Por Luciana Franco — São Paulo

Atualmente existem mais de 30,3 milhões de trabalhadores rurais em todo o País, de acordo com dados do Governo Federal. Eles são divididos entre empregados, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos ou segurados especiais, todos com direito a aposentadoria rural.

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No entanto, este tipo de benefício desperta muita dúvida porque possui requisitos específicos para que o segurado possa ter o direito de se aposentar. Conheça a seguir como funciona e quais as regras para a aposentadoria rural.

Atividades contempladas

A aposentadoria rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exerceram atividades laborais no campo. São elas exploração de atividades agrícolas e pecuárias; extração e exploração vegetal e animal; exploração de apicultura, avicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e de outros animais.

Também fazem parte deste rol as atividades de transformação de produtos agrícolas ou pecuários sem alteração da composição e das características in natura, como, por exemplo, conserva de frutas, moagem de trigo e milho, pasteurização e acondicionamento de leite, pasteurização de suco, produção de carvão vegetal; entre outras.

O processo de industrialização ou de beneficiamento de produtos naturais não é considerado atividade rural. Dessa forma, o trabalhador dessas cadeias não tem direito à aposentadoria rural.

Quem tem direito

Têm direto à aposentadoria rural quatro modalidades de trabalhadores. A primeira delas se refere ao segurado especial rural, ou quem reside em imóvel rural ou em aglomerado próximo ao imóvel e exerce as seguintes atividades: exploração agropecuária em área de até 4 módulos fiscais; seringueiro ou extrativista vegetal; ou é pescador artesanal.

Em todos os casos, a atividade deve ser a profissão habitual ou o principal meio de vida do trabalhador rural para que ele seja segurado especial. A atividade rural também deve ser exercida de forma individual ou em regime de economia familiar, onde o trabalho seja essencial para a sobrevivência e desenvolvimento da família.

A contratação de empregados é permitida, mas deve ocorrer por prazo determinado. Nesta modalidade, o cônjuge, companheiro ou filhos com mais de 16 anos do produtor rural também são segurados especiais, desde que tenham participação ativa nas atividades rurais da família.

O segurado especial rural não precisa contribuir com o Instituto Nacional de seguridade Social (INSS) para se aposentar (por isso sua condição especial) e para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o trabalhador só precisa comprovar o tempo necessário de atividade rural.

Outra modalidade de trabalho é a do segurado empregado rural: quem exerce atividade rural com vínculo de emprego com uma pessoa física ou jurídica. São os trabalhadores rurais com carteira assinada.

Também tem direito à aposentadoria rural o trabalhador avulso: quem presta serviço aos produtores rurais, sem vínculo de emprego. Neste caso, o trabalho é eventual exercido apenas quando há uma necessidade do produtor rural em contratá-lo para uma determinada atividade. Nestes casos a empresa tomadora do serviço é a responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias.

Por fim, há o contribuinte individual rural: quem exerce a sua atividade rural por conta própria. Ou seja, são os autônomos sem vínculo de emprego. Esta atividade pode consistir, inclusive, na prestação de serviços para outros produtores rurais sem vínculo de emprego. É o caso, por exemplo, dos boias-frias e dos diaristas rurais. Estes segurados são os próprios responsáveis pelo pagamento de suas contribuições.

Quatro modalidades de trabalhadores têm direito à aposentadoria rural — Foto: Dvulgação/MDA
Quatro modalidades de trabalhadores têm direito à aposentadoria rural — Foto: Dvulgação/MDA

Quais os requisitos para se aposentar

Existem três tipos de aposentadorias destinadas aos trabalhadores rurais:

  • a) aposentadoria rural por idade;
  • b) aposentadoria por idade híbrida, com tempo rural e urbano;
  • c) aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural.

Cada uma destas aposentadorias tem requisitos diferentes.

A aposentadoria rural por idade é a modalidade mais comum. Os trabalhadores rurais precisam cumprir os seguintes requisitos: 60 anos de idade, se homem; 55 anos de idade, se mulher; e 180 meses (15 anos ) de contribuição.

Nesta modalidade são exigidos cinco anos a menos de idade mínima quando comparada à urbana. Isso se deve ao fato de que os trabalhadores rurais estão expostos a condições de trabalho mais difíceis.

No caso dos contribuintes individuais, segurados empregados ou trabalhadores avulsos, basta comprovar o exercício da atividade rural por meio das contribuições feitas à Previdência. Já os segurados especiais precisam apenas comprovar os 15 anos de atividade rural, o que pode ser feito por meio diversos documentos.

A aposentadoria híbrida, ou mista, é um benefício voltado para aqueles que trabalharam no campo e na cidade em momentos diferentes. Assim, o contribuinte pode juntar os períodos de atividade rural e urbana para cumprir os requisitos da sua aposentadoria. A única exigência é que somando os dois o trabalhador cumpra com os requisitos da aposentadoria por idade urbana.

Já a aposentadoria rural por tempo de contribuição é uma alternativa para os trabalhadores que não desejam usar a idade para obter os benefícios, geralmente porque começaram a trabalhar muito cedo e já possuem um longo tempo de serviço.

Esse benefício vale para os segurados rurais empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos, que contribuem para a Previdência. Os segurados especiais não têm acesso a essa modalidade porque não contribuem.

Tempo de contribuição à Previdência é levado em conta para dois tipos de aposentadoria — Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Tempo de contribuição à Previdência é levado em conta para dois tipos de aposentadoria — Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Documentos necessários

A documentação necessária para a aposentadoria rural depende da categoria de trabalhador rural, do período em que a atividade rural foi exercida e do tipo de atividade. Os documentos mais comuns são os seguintes: documento de identidade com RG, CPF e foto; certidão de nascimento ou de casamento; comprovante de residência; carteira de trabalho (se houver vínculos trabalhistas); autodeclaração (para os segurados especiais); e provas da atividade rural.

Outros documentos podem ser somados para ajudar na análise do pedido. São eles: contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural; declaração fundamentada do sindicato; comprovante de cadastro no Incra; caderno de notas do produtor rural; notas fiscais emitidas pela empresa compradora da produção rural; recibos de entrega da produção rural; declaração de imposto de renda; comprovante de pagamento de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); certidão de inteiro teor de imóvel rural; declaração de aptidão ao Pronaf; documentos rurais de familiares (pais, cônjuge, companheiro(a), irmãos e filhos, por exemplo); documentos com a qualificação de profissão rural e fotografias;

Em alguns casos, quando a documentação não é suficiente, o INSS pode solicitar que o trabalhador apresente testemunhas.

Como pedir a aposentadoria rural

O trabalhador pode pedir a aposentadoria rural pela internet. Para isso, basta acessar a Plataforma Meu INSS. Na ferramenta, ele deve escolher a opção de aposentadoria que deseja pedir.

Há uma opção específica para a aposentadoria rural por idade, mas se o trabalhador for pedir aposentadoria híbrida ou aposentadoria rural por tempo de contribuição deve utilizar a opção Aposentadoria por Tempo de Contribuição / Idade Urbana.

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