Mulheres são detidas sob suspeita de distribuir panfleto contra Nunes proibido por juiz

Vídeos mostram entrega em estação da CPTM; pré-campanha de Boulos diz que prefeito faz uso irregular da máquina

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São Paulo

Um grupo de cinco mulheres que distribuía panfletos contrários a Ricardo Nunes (MDB) na estação da CPTM de São Miguel Paulista (zona leste) foi levado para o 63º distrito policial de São Paulo na manhã desta quarta-feira (5).

A medida teve como base uma decisão judicial, tornada pública nesta terça (4), que proibiu o PT de veicular o material da pré-campanha de Guilherme Boulos (PSOL) à Prefeitura de São Paulo. A sigla está aliada com o deputado federal, que terá como vice a petista Marta Suplicy.

O panfleto leva o título de "São Paulo Urgente", reúne problemas da gestão Nunes noticiados pela imprensa e, conforme consta em seu expediente, foi editado pelo Partido Socialismo e Liberdade, o PSOL. O expediente também informa que a tiragem da publicação é de 100 mil exemplares.

Montagem com o prefeito Ricardo Nunes (MDB) e o deputado Guilherme Boulos (PSOL), adversários na eleição em SP
Montagem com o prefeito Ricardo Nunes (MDB) e o deputado Guilherme Boulos (PSOL), adversários na eleição em SP - Marcelo Pereira/Secom e Danilo Verpa/Folhapress

Vídeos obtidos pela Folha mostram o grupo de mulheres distribuindo os folhetos e, depois, uma delas fala ao telefone, já dentro de delegacia, com um suposto integrante da equipe de Boulos, que avisa que advogados estão a caminho.

A reportagem entrou em contato com o suposto integrante da equipe de Boulos. Por telefone, ele disse que só conversaria sobre o tema ou concederia entrevista depois de falar com o seu advogado.

A Secretaria da Segurança Pública disse, em nota, que as mulheres detidas foram levadas ao 63º Distrito Policial (Vila Jacuí), onde prestaram depoimento, e liberadas. O caso foi encaminhado para o 22º Distrito Policial (São Miguel Paulista), que investigará o caso em inquérito policial, segundo a pasta.

O diretório municipal do PT não se manifestou sobre o episódio em São Miguel. Anteriormente, afirmou que pediu à Justiça a suspensão da busca e apreensão "em razão da desnecessidade da medida". Disse ainda que o material a publicação "não traz nenhuma inverdade, pois são fatos amplamente divulgados pela imprensa" e que pode demonstrar "a regularidade do material distribuído".

O pedido de interrupção da entrega dos jornais atendeu a um pedido do MDB. O juiz eleitoral Paulo Sorci, da 2ª Zona Eleitoral, determinou que o PT parasse de distribuir os panfletos contra a gestão de Nunes. O magistrado ainda autorizou uma busca e apreensão do material na sede do PT na capital paulista.

Na decisão liminar (provisória), assinada na segunda-feira (3), o juiz eleitoral aponta que a tiragem do panfleto foi de 100 mil exemplares e que o material afronta a lei eleitoral, que estabelece que a propaganda é permitida somente a partir de 15 de agosto.

Para o magistrado, os tabloides tem "potencial de influenciar a população" e desequilibrar o pleito. Sorci, no entanto, diz que não verificou a divulgação de fatos falsos no material. Ainda assim, ele afirma que considerar que o panfleto é "uma manifestação excessiva da liberdade de expressão".

Na noite desta terça-feira (4), o juiz revogou a ordem de busca e apreensão e determinou que o PT entregasse os exemplares que ainda não tinham sido distribuídos. Nesta quarta, ele também deu prazo de 48 horas para o partido apresentar as notas fiscais da produção e informar quanto gastou.

A pré-campanha de Boulos disse, em nota, que cinco pessoas foram conduzidas à delegacia pela Polícia Militar na região de São Miguel "pela distribuição de jornais que trazem apenas informações já amplamente divulgadas pela imprensa" e que todas foram liberadas depois de prestar esclarecimentos.

"Trata-se de tentativa de censura, já que o material apreendido na manhã desta quarta-feira não tinha contra si nenhuma restrição judicial. É importante esclarecer que os impressos em questão são legalmente distintos daquele que motivou, na terça-feira (4), medida judicial que impedia sua distribuição."

A reportagem apurou que o jornal que estava sendo entregue, embora idêntico ao patrocinado pelo PT, trazia no expediente o nome do PSOL e o CNPJ do partido de Boulos.

A pré-campanha disse ainda que a ação desta quarta mostra que Nunes "está fazendo uso da máquina pública de maneira descarada, valendo-se de suas alianças eleitorais para tentar impedir a população de tomar conhecimento dos fortes indícios de corrupção que pesam contra sua gestão".

O comunicado aborda ainda o que o PSOL chama de uso de "funcionários públicos e estrutura da administração municipal para promoção pessoal".

O partido cita representações que apresentou em abril e maio ao Ministério Público contra Nunes relatando utilização da máquina pública para campanha eleitoral antecipada. Um dos documentos menciona a convocação de servidores para comparecem a um evento com o prefeito.

Boulos é condenado em outro caso de panfleto

O juiz Paulo Sorci também condenou Boulos nesta quarta (5) por causa de outro panfleto da pré-campanha, após ação judicial movida pelo PSB, partido da pré-candidata a prefeita Tabata Amaral. A sigla da deputada federal apontou propaganda antecipada no material, que exaltava feitos do parlamentar.

O magistrado impôs multa de R$ 5.000 a Boulos e ao PSOL. A pré-campanha dele disse que vai recorrer. A defesa do pré-candidato já tinha se manifestado nos autos, defendendo a legalidade do material e negando irregularidades. Por lei, a propaganda só será permitida a partir de 16 de agosto.

Já o Ministério Público concordou com os argumentos do partido de Tabata, afirmando que, embora a publicação não tivesse pedido explícito de voto, fazia sinalização ao eleitor ao apresentar a imagem de Boulos e de Marta sob a expressão "Para cuidar de São Paulo".

O conteúdo também incluía frases como "Boulos já fez muito por São Paulo e fará mais ainda" e "Em São Paulo, o presidente Lula vai de Boulos".

Sorci considerou haver "frases de efeito que denotam pedido de voto" e afirmou na decisão que a Justiça Eleitoral "deve intervir para preservar a igualdade dos concorrentes". Escreveu ainda que a propaganda antecipada "pode macular a paridade entre os concorrentes e colocá-los em posição não isonômica".

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