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CNJ impõe derrota a Barroso ao abrir processo contra Gabriela Hardt e juízes da Lava Jato

Conselho formou maioria pela abertura dos procedimentos; órgão já havia afastado magistrados que atuaram na Operação

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Brasília

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) impôs uma derrota ao presidente do colegiado, ministro Luís Roberto Barroso, ao abrir processos administrativos contra quatro magistrados que atuaram em ações da Operação Lava Jato. Entre eles, está a juíza Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro na 13ª Vara de Curitiba.

Por 9 votos a 6, o plenário formou maioria na linha do que defendia o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão. Com ele, votaram os conselheiros Marcello Terto, Marcus Vinícius Jardim, Bandeira de Mello, Daiane Nogueira de Lira, Caputo Bastos, Mônica Autran Machado Nobre e Daniela Pereira Madeira.

A juíza federal Gabriela Hardt, que atuou na Operação Lava Jato, durante palestra em Curitiba, nesta quarta (13)
A juíza federal Gabriela Hardt, que atuou na Operação Lava Jato, durante palestra em Curitiba - Estelita Hass Carazzai - 13.mar.2019/Folhapress

Acompanharam Barroso os conselheiros José Edivaldo Rocha Rotodondo, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Pablo Coutinho e Guilherme Feliciano.

No caso de Hardt, o corregedor afirmou que a magistrada descumpriu deveres do cargo e cometeu infrações disciplinares, com ofensa à Lei da Magistratura e ao Código de Ética da Magistratura.

Em abril, o CNJ havia afastado do cargo os desembargadores do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) Thompson Flores e Loraci Flores de Lima. Na ocasião, em tese encampada por Barroso, o conselho revogou a suspensão de Gabriela Hardt e do juiz federal convocado Danilo Pereira Júnior.

O órgão analisou naquela oportunidade uma decisão monocrática anterior do corregedor de afastar os quatro magistrados.

Relator das reclamações disciplinares abertas contra o grupo e pertencente à ala do Judiciário crítica aos métodos da Lava Jato, Salomão anexou aos autos o relatório da inspeção feita na Vara de Curitiba e nos gabinetes da 8ª Turma do TRF-4.

Barroso, por sua vez, votou pela revogação das medidas. Ele defendeu que a decisão deveria ter proferida pela maioria dos integrantes do CNJ.

Ainda em fevereiro, Barroso e Salomão travaram um embate sobre o andamento de outro procedimento, referente a eventuais ilegalidades na criação do chamado fundo da Lava Jato.

Salomão tentava impedir o arquivamento de uma representação contra Hardt sobre o período em que ela atuou na 13ª Vara Federal de Curitiba. Barroso, por sua vez, defendia que o caso estava definido e que o colegiado deveria arquivá-lo.

O pedido é de 2019 e de iniciativa da presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, sob a alegação de que a magistrada atuou fora de suas atribuições ao homologar acordo firmado entre a Petrobras e o Ministério Público Federal que formalizava o fundo e, portanto, teria cometido uma infração disciplinar.

A análise do procedimento foi interrompida. O conselheiro Caputo Bastos pediu vista (mais tempo para analisar a matéria), adiando o desfecho.

No julgamento encerrado nesta sexta, Salomão citou esse caso. Fez menção a "fluxo processual atípico" ao fato de a magistrada ter autorizado o "redirecionamento de valores destinados aos cofres públicos para a criação de fundação privada de interesse pessoal de procuradores" da Lava Jato.

A criação do fundo, noticiada pela Folha, se daria com recursos de multa imposta a Petrobras como parte de um acordo com autoridades dos Estados Unidos para compensar perdas de acionistas minoritários com os esquemas de corrupção revelados a partir de 2014.

O fundo financiaria uma fundação independente que administraria esses recursos recuperados para bancar projetos de cidadania e anticorrupção.

Após idas e vindas do caso contra Hardt no plenário virtual do CNJ —e os 8 votos pelo arquivamento do processo—, Salomão apresentou questão de ordem por entender que há fatos novos que justificam a manutenção do caso em tramitação.

"Por que que eu vou arquivar esse aqui? Qual é a minha obrigação? É trazer aos conselheiros e dizer: olha, está sendo apurado lá. Querem arquivar? São R$ 3,5 bi", afirmou ele na sessão plenária, referindo-se ao trabalho correicional conduzido pelo conselho e em andamento na 13ª Vara Federal para apurar indícios de irregularidade naquela unidade na condução da Lava Jato.

O corregedor argumentou que, quando do início da apreciação do procedimento contra Hardt no CNJ, não havia, ainda, a decisão do STF que declarou inconstitucional a homologação do acordo entre MPF e Petrobras.

"O fato é grave porque estamos falando aqui de um possível desvio de recursos —e quem disse foi o relator da ADPF [Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental] no STF Alexandre de Moraes— de US$ 700 milhões, o que seriam R$ 3,5 bilhões", apontou o corregedor.

Na defesa da conclusão do julgamento, Barroso afirmou que o processo foi "parado artificialmente, sem justificativa", ao se referir a pedidos de vista anteriores, e que o procedimento não pode seguir em aberto a espera de achados da correição conduzida por Salomão.

"Não me parece precedente bom anular o julgamento porque alguém não gosta do resultado", afirmou Barroso.

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