Nesta quinta (7), o plenário do Supremo Tribunal Federal definiu que a execução da pena deve aguardar até que todos os recursos se esgotem (o chamado trânsito em julgado).
O debate foi iniciado em outubro, e o placar final ficou em 6 a 5.
Desde 2016 a jurisprudência do Supremo autorizava a execução da pena de réus condenados em segunda instância, como foi o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso em abril de 2018. Com a mudança, o petista deve deixar a cadeia.
Esta foi a segunda vez que a corte alterou o entendimento vigente sobre o tema. Alguns ministros mudaram de opinião ao longo das votações.
Abaixo, veja em que ocasiões a corte se debruçou sobre a questão e como votaram os magistrados.
sua assinatura pode valer ainda mais
Você já conhece as vantagens de ser assinante da Folha?
Além de ter acesso a reportagens e colunas, você conta com newsletters exclusivas (conheça aqui).
Também pode baixar nosso aplicativo gratuito na Apple Store ou na Google Play para receber alertas das principais notícias do dia.
A sua assinatura nos ajuda a fazer um jornalismo independente e de qualidade. Obrigado!
sua assinatura vale muito
Mais de 180 reportagens e análises publicadas a cada dia. Um time com mais de 200 colunistas e blogueiros. Um jornalismo profissional que fiscaliza o poder público, veicula notícias proveitosas e inspiradoras, faz contraponto à intolerância das redes sociais e traça uma linha clara entre verdade e mentira. Quanto custa ajudar a produzir esse conteúdo?
ASSINE POR R$ 1,90 NO 1º MÊS
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.