Ap�s lista de Fachin, veja os pr�ximos passos da investiga��o da Lava Jato
Pedro Ladeira - 14.fev.2017/Folhapress | ||
O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato |
A divulga��o do material delatado pela Odebrecht na Lava Jato � o in�cio de uma s�rie de movimentos que v�o ocorrer nos pr�ximos meses.
O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), determinou na ter�a (11) a abertura de 76 inqu�ritos e mandou para outras inst�ncias as investiga��es relacionadas a pessoas sem foro na corte.
Agora, os investigadores v�o come�ar a coletar provas, analisar material entregue pelos delatores e ouvir testemunhas.
Ao longo desse per�odo, de acordo com o rumo que a apura��o tomar, os investigadores que estiverem � frente de cada caso podem pedir dilig�ncias, como mandados de busca e apreens�o na casa de algum suspeito, ou quebra de sigilo banc�rio, fiscal e telef�nico.
Os investigados devem prestar depoimento e as defesas v�o apresentar suas vers�es sobre as acusa��es.
Ao fim da investiga��o, a Pol�cia Federal pode concluir que h� ind�cios de autoria e materialidade dos crimes e indiciar o suspeito. A PF, no entanto, s� faz indiciamento de pessoas que n�o t�m foro privilegiado.
Quando a investiga��o � conclu�da, os procuradores decidem se apresentam ou n�o uma acusa��o formal contra o suspeito. Se decidirem que h� motivos para acusar, apresentam uma den�ncia ao juiz da causa. Caso achem que a investiga��o n�o mostrou caminhos para acusar, pedem o arquivamento do processo.
N�o h� prazo para que essas etapas sejam conclu�das.
LAVA JATO SE ESPALHA
O juiz –seja na primeira inst�ncia, como Sergio Moro, ou no STF, como o ministro Fachin –vai ent�o analisar o caso e decidir se recebe ou n�o a den�ncia, ou seja, se o acusado vira r�u.
No caso das investiga��es que envolvem apenas pessoas sem foro privilegiado, a decis�o sobre receber a den�ncia cabe apenas ao juiz da causa.
Dentre os 320 pedidos feitos pelo procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, com base em 77 dela��es de executivos e ex-executivos da Odebrecht, a maior parte foi remetida � primeira inst�ncia.
Assim, todos esses pedidos ser�o analisados pela Justi�a Federal nos Estados.
Outros foram remetidos aos TRFs (Tribunais Regionais Federais), onde prefeitos, por exemplo, t�m foro privilegiado.
Al�m desses, h� pedidos remetidos ao STJ (Superior Tribunal de Justi�a), foro de governador e de conselheiro de tribunal de contas, e ao STF, foro de deputado federal e senador, por exemplo.
Nos casos dos tribunais, o relator do caso, como o pr�prio Fachin, apresenta um relat�rio aos colegas. Nele, diz como avalia a acusa��o, se deve ou n�o ser recebida, e a den�ncia � decidida em colegiado.
Caso aceita, come�a uma nova fase de produ��o de provas, de acusa��o e defesa.
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