Parecer jur�dico da C�mara barra manobra de Maia para reelei��o
Ag�ncia C�mara | ||
O presidente da C�mara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) |
O movimento do presidente da C�mara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de tentar a reelei��o em fevereiro encontra um importante obst�culo em seu pr�prio quintal.
Parecer da chefia jur�dica da Mesa da C�mara, obtido pela Folha, afirma conclusivamente ser imposs�vel ao atual presidente da Casa, do ponto de vista legal, se candidatar a um novo mandato.
A Constitui��o estabelece que a Mesa da C�mara � eleita para um mandato de dois anos "vedada a recondu��o para o mesmo cargo na elei��o imediatamente subsequente."
Ao interpretar a regra, o regimento interno da C�mara libera a reelei��o apenas entre uma legislatura e outra, o que n�o � o caso agora —a atual termina em fevereiro de 2019.
Maia e aliados atuam nos bastidores para fazer valer a tese de que a proibi��o de reelei��o na mesma legislatura n�o atingiria mandatos-tamp�es como o dele.
A presid�ncia da C�mara � um cargo estrat�gico, por exemplo, para a agenda econ�mica que o governo de Michel Temer quer aprovar em 2017, incluindo a reforma da Previd�ncia.
O deputado do DEM se elegeu em 14 de julho deste ano, uma semana depois de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) renunciar ao mandato de presidente que deveria cumprir at� janeiro de 2017.
O parecer a que a Folha teve acesso foi entregue � Mesa da C�mara em 1� de julho de 2016, uma semana antes da ren�ncia de Cunha.
O documento responde diretamente a uma consulta formal do ent�o secret�rio-geral da Casa, S�lvio Avelino, sobre a possibilidade de reelei��o daquele que viesse a suceder Cunha, na ocasi�o j� afastado do cargo pelo Supremo.
Avelino fez a consulta a pedido de aliados de Cunha. A possibilidade ou n�o de reelei��o era um dos fatores na defini��o do nome do grupo.
O documento de seis p�ginas come�a citando as veda��es constitucionais e do regimento da C�mara. A seguir, afirma que "pode restar d�vida sobre a possibilidade de deputado eleito" nas condi��es de Maia (para um mandato-tamp�o) ser impedido de tentar a reelei��o.
O texto ent�o conclui que, em primeiro lugar, � preciso aplicar, por analogia, as regras de reelei��o do poder Executivo, que consideram o mandato-tamp�o como v�lido para a regra de veda��o, "mesmo que a sucess�o/substitui��o n�o se estenda por todo o mandato."
Os t�cnicos ressaltam que essa � a jurisprud�ncia pac�fica de STF e Tribunal Superior Eleitoral no caso do Executivo: "Ademais, os textos constitucionais e regimentais s�o expressos ao vedar a elei��o para o mesmo cargo na elei��o subsequente."
A conclus�o � direta: "Entende-se que o deputado eleito nas condi��es previstas no artigo 8�, par�grafo 2� do Regimento Interno da C�mara dos Deputados [mandato-tamp�o] para vaga ocorrida no primeiro bi�nio da legislatura n�o poder� se candidatar ao mesmo cargo na elei��o subsequente."
O parecer � assinado pela assessora t�cnica-jur�dica Rafaela Lima Santos de Barros e chancelado pelo coordenador do N�cleo de Assessoramento Jur�dico da Mesa da C�mara, Andr� Luiz Nogueira Faria, e pelo Chefe da Assessoria T�cnico-Jur�dica da Mesa, F�bio Ramos de Ara�jo Silva.
O documento, posi��o da mais alta assessoria jur�dica da Mesa da C�mara, foi distribu�do aos seus integrantes —al�m de Maia, a Mesa � composta por dez deputados, entre titulares e suplentes.
Maia e aliados t�m procurado pareceres jur�dicos de fora da C�mara para validar a candidatura. E citam, entre outros, parecer de 2008 do ministro do STF Lu�s Roberto Barroso, � �poca advogado, que opinou pela legalidade de o ent�o presidente do Senado, Garibaldi Alves, que estava na mesma situa��o, candidatar-se � presid�ncia da Casa.
O deputado do DEM derrotou em julho o chamado "centr�o", uni�o de siglas m�dias com cerca de 200 deputados. O grupo j� tem v�rios pr�-candidatos para fevereiro, entre eles Jovair Arantes (PTB-GO), Rog�rio Rosso (PSD-DF) e Beto Mansur (PRB-SP).
Procurado, Maia disse que n�o iria comentar, pois "esse assunto n�o est� na pauta".
Editoria de Arte/Folhapress | ||
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