STF abre inqu�ritos para investigar Mercadante e Aloysio Nunes
O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou nesta ter�a-feira (22) a abertura de inqu�ritos contra o ministro Aloizio Mercadante (Casa Civil) e contra o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) para investigar se os dois cometeram fraude na presta��o de contas de campanha eleitoral e lavagem de dinheiro.
A decis�o � do ministro Celso de Mello, integrante mais antigo do tribunal, que atendeu a um pedido do procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot. Agora, o Minist�rio P�blico e a Pol�cia Federal ficar�o a cargo das investiga��es.
As acusa��es contra os dois pol�ticos surgiram no depoimento do empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC, durante sua dela��o premiada na Opera��o Lava Jato, mas os casos do ministro e do senador n�o t�m rela��o com o esquema de corrup��o da Petrobras.
Celso de Mello manteve os inqu�ritos em sigilo. Em uma decis�o de 22 p�ginas, o ministro afirma que dela��o premiada n�o � prova para condena��o, mas representa apenas ind�cios e argumenta ainda que a abertura de investiga��o n�o representa culpabilidade.
"Os presentes autos noticiam fatos que, em tese, poderiam configurar pr�ticas delituosas cuja materialidade e autoria est�o a reclamar ampla investiga��o destinada a produzir elementos e subs�dios informativos consistentes, com o objetivo de apurar, em face do contexto em exame, a realidade dos eventos referidos na "notitia criminis" veiculada no depoimento de agente colaborador Ricardo Ribeiro Pessoa, no caso", diz Celso.
O ministro cita trecho do pedido de Janot, no qual, o procurador-geral da Rep�blica aponta que "com efeito, em rela��o a ambos, o colaborador deixou bastante expresso (com alguma riqueza de detalhes suficientes para a instaura��o formal de inqu�rito) que houve solicita��o e pagamento de doa��es em 'dinheiro' (sem contabiliza��o), com ulterior poss�vel oculta��o, e que ambos os parlamentares estavam presentes em reuni�es e, se pelo menos n�o expressamente requereram (o que demandar� apura��o), assentiram na solicita��o por interm�dio de seus representantes de campanhas".
O ministro e o senador negam liga��o com os crimes. Pessoa afirmou aos investigadores que Mercadante presenciou um acerto de caixa dois para financiar sua campanha em 2010, quando disputou o governo de S�o Paulo pelo PT.
Pelo relato do delator, o encontro ocorreu na casa de Mercadante em S�o Paulo, com as presen�as do atual presidente do PT paulista, Em�dio de Souza, e do presidente da Constran, Jo�o Santana, empresa que pertence ao grupo da UTC e que doou R$ 250 mil � campanha do petista.
Na ocasi�o, segundo o empreiteiro, Em�dio pediu que R$ 250 mil fossem doados oficialmente pela UTC e outros R$ 250 mil, em esp�cie. Pessoa afirma ter feito o pagamento por meio de caixa dois da UTC, operado � �poca pelo escrit�rio de advocacia Roberto Trombeta.
No depoimento, Pessoa tamb�m relatou pagamentos ilegais na mesma elei��o ao senador tucano. O empreiteiro contou que esteve em um escrit�rio do tucano, que lhe pediu ajuda � sua campanha ao Senado por meio de caixa dois.
De acordo com a transcri��o, Aloysio "solicitou que o pagamento fosse feito da seguinte forma: R$ 300 mil oficialmente e R$ 200 mil em dinheiro". Al�m dos dois, tamb�m participou do encontro o presidente da Constran.
MAIS CASOS
Celso de Mello tamb�m atendeu a outro pedido do procurador-geral da Rep�blica e enviou para a Justi�a Eleitoral de S�o Paulo decidir se investigar� Jos� de Filippi J�nior (PT-SP), ex-tesoureiro de campanhas de Lula e Dilma Rousseff, e o ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), por crimes eleitorais.
Tamb�m foi atendido o pedido para que informa��es sejam repassadas � Justi�a Eleitoral de Belo Horizonte para tamb�m avaliar se cabe investigar o ex-ministro das Comunica��es do governo Lula H�lio Costa (PMDB-MG) por suspeita de crimes eleitoral.
N�o h� detalhes dos fatos que envolvem os tr�s, mas eles tamb�m teriam sido citados pelo dono da UTC, Ricardo Pessoa. Os casos, no entanto, n�o t�m rela��o com a Opera��o Lava Jato.
Filippi J�nior � ex-tesoureiro da campanha de Dilma em 2010 e Lula em 2006. Um dos principais l�deres do PR, Valdemar foi condenado no esquema de corrup��o da Petrobras a 7 anos e 10 meses de pris�o, mas cumpre pena em casa.
OUTRO LADO
Por meio de nota, Aloysio Nunes afirmou que "a investiga��o � bem-vinda para afastar qualquer d�vida quanto � corre��o da presta��o de contas da minha campanha de 2010 que, ali�s, j� foram aprovadas pela Justi�a Eleitoral".
Tamb�m em nota, Mercadante divulgou nota se colocando � "� inteira disposi��o das autoridades competentes para prestar os devidos esclarecimentos e auxiliar em eventual processo investigat�rio".
"Tenho certeza que todas as quest�es ser�o devidamente esclarecidas, pois mantenho minha confian�a na condu��o dos trabalhos pelo Minist�rio P�blico Federal e Supremo Tribunal Federal", afirmou o ministro.
CONFIRA A �NTEGRA DA NOTA DIVULGADA POR MERCADANTE
Recebo com serenidade a informa��o de que o Ministro Celso de Mello autorizou a abertura de investiga��o acerca do teor da dela��o premiada do senhor Ricardo Pessoa, pois terei a oportunidade de comprovar, no curso do inqu�rito, o que tenho afirmado desde o meu primeiro pronunciamento a respeito dos fatos, a saber:
1. Em toda a minha vida me reuni uma �nica vez com o senhor Ricardo Pessoa, por sua solicita��o. Na oportunidade, n�o era ministro de Estado, mas senador e pr�-candidato ao governo do Estado de S�o Paulo, em 2010.
2. Segundo as not�cias divulgadas pela imprensa, o senhor Ricardo Pessoa, em sua dela��o, teria afirmado que doou R$ 500mil, sendo R$ 250mil de forma legal e outros R$ 250 mil mediante recursos n�o contabilizados. A tese � absolutamente insustent�vel, uma vez que s�o exatamente R$ 500mil os valores declarados, em 2010, e devidamente comprovados em presta��o de contas � Justi�a Eleitoral, inclusive j� aprovada sem qualquer ressalva. Os dados, a prop�sito, s�o p�blicos e podem ser consultados por qualquer interessado:
a. UTC, por meio de uma �nica contribui��o, em 27 de agosto de 2010, devidamente contabilizada e declarada � Justi�a Eleitoral, no valor de R$ 250 mil reais, conforme recibo eleitoral n� 13001092079; e
b. Constran Constru��es, por meio de uma �nica contribui��o, em 29 de julho de 2010, devidamente contabilizada e declarada � Justi�a Eleitoral, no valor de R$ 250 mil reais, conforme recibo eleitoral n� 13001092017.
Como sempre, coloco-me � inteira disposi��o das autoridades competentes para prestar os devidos esclarecimentos e auxiliar em eventual processo investigat�rio. Tenho certeza que todas as quest�es ser�o devidamente esclarecidas, pois mantenho minha confian�a na condu��o dos trabalhos pelo Minist�rio P�blico Federal e Supremo Tribunal Federal.
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