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Robinson Barreirinhas

Receita Federal: o gatinho e o leão

Projeto de lei prevê que fera deve agir apenas contra os maus contribuintes

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Robinson Barreirinhas

Secretário especial da Receita Federal

A personagem de Jamie Lee Curtis no premiado filme "Tudo em Todo o Lugar ao Mesmo Tempo" é uma agente do fisco norte-americano que fica exasperada ao orientar os personagens principais a como declarar corretamente seus impostos e dá a eles uma última chance para regularizar sua situação.

A cena, tão banal para um contribuinte americano, pode causar estranheza ao brasileiro, que não enxerga no agente do fisco alguém que vá conduzi-los pelos complexos caminhos da tributação. Pelo contrário: o fiscal brasileiro tende a ser visto como alguém que aparece para vasculhar declarações e impor pesadas multas por menor que seja o erro encontrado. Tudo isso mudará completamente com a aprovação do projeto de lei 15/2024.

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A legislação tributária federal é punitiva porque é calibrada para lidar com uma minoria de contribuintes que não recolhe intencionalmente os tributos e burla a legislação. A grande maioria, que recolhe em dia seus tributos —e, quando não o faz, é por erro em face da complexa legislação ou por uma impossibilidade financeira— acaba sendo tragada por essa mesma legislação, com multas de até 150%.

Com a aprovação da lei, o trigo será separado do joio. A grande maioria dos contribuintes será reconhecida expressamente como "bons contribuintes" e não temerá o contato do agente do fisco, porque, se isso ocorrer, será para orientá-lo, jamais para puni-lo de pronto. A Receita deixa de ser um leão assustador para ser um gatinho companheiro.

Os contribuintes classificados nos programas de conformidade, ao serem auditados, serão orientados e, em caso de erros de declaração ou recolhimento, terão prazo para autorregularização, sem punição.

Aquele empresário que pretende realizar um planejamento tributário mais agressivo, para pagar menos tributo, poderá consultar o fisco sem medo de ser punido. Nesse caso, se o agente da fiscalização discordar, mesmo após o prazo de autorregularização, não haverá aplicação da multa, que chega àqueles 150%, pois a relação passou a ser de confiança mútua.

Mais ainda, o contribuinte que declara e recolhe adequadamente seus tributos custa menos ao fisco, sendo justo que haja uma redução de sua carga tributária. O PL 15/2024 prevê redução gradual da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para esses contribuintes.

Além disso, a Receita passou a reconhecer que mesmo os bons contribuintes muitas vezes não conseguem recolher seus tributos por dificuldades pontuais, não sendo justo lançá-los de imediato na dívida ativa.

Hoje já é possível que o contribuinte que deixou de apresentar capacidade de pagamento possa transacionar com a Receita, recebendo ótimos descontos e condições de parcelamento.

Atualmente, a transação serve apenas para extinguir litígios, mas defendemos uma futura mudança no CTN (Código Tributário Nacional) para que ela possa ser aplicada para evitá-lo; ou seja, não será necessária disputa administrativa ou judicial para que a Receita ofereça instrumentos para a regularização, como fez a personagem de Jamie Lee Curtis.

É preciso isolar o joio, os menos de 0,01% dos contribuintes que utilizam as empresas como instrumentos de sonegação, os devedores contumazes, que não merecem outra coisa senão serem excluídos do ambiente empresarial. Para esses, a Receita deve ser o leão implacável.

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