O recente caso em que uma unidade do Hospital São Camilo em São Paulo se recusou a realizar uma inserção de DIU levantou debate relevante sobre o alcance da moral religiosa na prestação de serviços de saúde por empresas privadas.
Segundo regimento da instituição confessional católica, a execução de procedimentos anticoncepcionais, em mulheres e homens, é proibida porque atentaria contra valores cristãos —exceto em casos graves, como endometriose.
A bancada feminista do PSOL na Câmara Municipal entrou com ação civil contra o hospital no Tribunal de Justiça. Em sua decisão a favor do São Camilo, o juiz Otavio Tioiti Tokuda afirmou que "a busca por métodos anticoncepcionais impede o direito à vida, por mera busca de prazer sexual, situação que afronta a moralidade cristã".
O texto acirrou ânimos ao dar a entender que o planejamento familiar vincula-se apenas ao sexo.
Na verdade, trata-se de medida de saúde pública, preconizada pela OMS e pela lei brasileira, e diretamente ligada à emancipação econômica e profissional feminina devido ao peso da maternidade na empregabilidade e nos salários das mulheres —assim mostram as pesquisas de Claudia Goldin, prêmio Nobel de Economia em 2023.
Mas o magistrado aponta, como outros especialistas, que o caráter privado de orientação católica do hospital permite a recusa do procedimento em consulta particular, sob risco de ser violado o "direito constitucional de liberdade de consciência e de crença".
Deve-se ressaltar, porém, que a Constituição determina que o planejamento familiar é direito fundamental. A lei 9.263/96 disciplina essa norma, assegurando que o Sistema Único de Saúde (SUS) é obrigado a garantir programa que inclua a assistência à contracepção.
A Sociedade Beneficente São Camilo é mantenedora de cerca de 40 hospitais, e muitos atendem pelo SUS. Nesses casos, é inaceitável que se proíba acesso a contraceptivos.
A eficácia e a segurança do DIU, assim como de outros métodos, são atestadas por pesquisas. Empresas de saúde privadas têm obrigação de aliar seus regimentos internos à legislação.
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