No último dia 20 de fevereiro, o Senado Federal aprovou, pelo placar de 62 votos favoráveis contra apenas 2 contrários, o projeto de lei que prevê o fim da saída temporária de presos, conhecida popularmente e pejorativamente como "saidinha".
A saída temporária está prevista na Lei de Execução Penal para os presos que cumprem pena em regime semiaberto e que já concluíram um sexto da pena, se primário, ou um quarto da pena se reincidente, para visitar a família e frequentar cursos e atividades que concorram para o retorno ao convívio social. É vedada a concessão do benefício em caso de condenado por crime hediondo com resultado morte.
A saída temporária é instrumento de suma importância para os fins de reintegração e ressocialização do preso —que tem no discurso oficial da pena uma de suas finalidades, além da punição.
A votação no Senado Federal demonstra que, no campo do direito penal e do direito processual penal, "direita" e "esquerda" se confundem em nome do poder punitivo. Constata-se uma redução das garantias processuais penais e uma expansão do direito penal que vai do aumento da criminalização, passa pela elevação das penas e culmina com o encarceramento em massa e (da) massa.
O apelo da mídia e da sociedade por mais segurança e pelo ilusório combate à criminalidade acaba por influenciar e determinar uma política criminal antigarantista e punitivista que contamina a "esquerda" e reforça os ideais da "direita".
O populismo penal —como o slogan da política de tolerância zero, por exemplo— une os discursos dos conservadores de "direita" e das "esquerdas" em vários países, inclusive no Brasil, no que diz respeito ao ilusório combate ao crime. Assim, como já asseverou Luigi Ferrajoli, "o populismo penal se conjuga com o populismo político. Perseguindo e alimentando a insegurança e o medo (...)".
Não é demais martelar que as condições das penitenciárias brasileiras são degradantes e desumanas, o que levou o Supremo Tribunal Federal, em decisão unânime, a reconhecer o estado inconstitucional de coisas.
A criminóloga Lola Aniyar de Castro assegura que a realidade na América Latina, nos séculos 20 e 21, caracteriza-se por apresentar os mais elevados índices históricos de violência carcerária. Trata-se de "um barril de pólvora sempre preste a explodir". A construção de novas prisões, comumente proposta como solução para o problema da superpopulação carcerária, levará a mais encarceramento, posto que "mais espaço disponível tem como resultado mais confinamento".
Assim sendo, é preciso reconhecer que a saída temporária funciona, também, como uma válvula de escape para esse "barril de pólvora" sempre prestes a explodir.
Vale relembrar que, não obstante o rigor das leis penais, há o exemplo da famigerada lei dos crimes hediondos, de 1990, que aumentou as penas de vários crimes e reduziu direitos, mas a criminalidade continuou crescente. Daí decorre a conclusão lógica: o acréscimo sistemático das penas, o cerceamento de direitos e garantias e outras medidas de caráter draconiano não implicam, como muitos creem, diminuição da violência e da criminalidade.
Por fim, a sociedade precisa entender de uma vez por todas que não existem remédios milagrosos e soluções mágicas para reduzir a violência e combater a criminalidade. Além das tão faladas medidas sociais (o crime é também uma questão social), é necessário encarar o fato de que o sistema penal não é capaz de absorver toda a criminalidade. A pena privativa de liberdade não pode e não deve ser aplicada indiscriminadamente —nem mesmo para atender a reclames emocionais.
TENDÊNCIAS / DEBATES
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.