Uma das missões que a lei atribui à Ordem dos Advogado do Brasil (OAB) é a de zelar pela democracia no país. Assim, não deixa de ser paradoxal que, em sua organização interna, a entidade adote sistema indireto de eleição para a presidência de seu conselho federal, o que os próprios advogados consideram pouco democrático.
Pesquisa Ibope de 2018 mostrou que 84% dos profissionais brasileiros eram favoráveis a eleições diretas.
Pela norma em vigor, os representados de cada unidade federativa elegem delegações compostas por três conselheiros, aos quais compete escolher o presidente nacional da ordem.
Isso significa que os 360.651 advogados inscritos em São Paulo têm exatamente o mesmo poder de influência dos 2.634 de Roraima. O voto de cada advogado roraimense vale pelo de 137 paulistas.
Se na representação política nacional, mais especificamente no Senado, ainda faz sentido invocar o pacto federativo, que dá peso igual a todos os estados e o Distrito Federal, é difícil encontrar justificativa para estender essa mesma lógica a um órgão de classe.
Os desafios que se colocam para o advogado roraimense não são tão diferentes daqueles que os paulistas enfrentam —não a ponto de dar-lhes peso político distinto.
Nesse contexto, merece consideração o manifesto de um grupo de advogados em defesa de eleição direta para a presidência da OAB. Convém manter algum ceticismo, contudo, em relação à chance de sucesso da empreitada.
Já houve iniciativas semelhantes no passado, que fracassaram. A atual diretoria, eleita pelo processo indireto, não tem interesse em modificá-lo. Seções e subseções, embora até possam ver o movimento com simpatia, evitarão criar atritos com o conselho federal. A inércia tende a derrotar a mudança.
Pode-se argumentar que essa é uma questão que cabe exclusivamente aos advogados resolver. O raciocínio faria sentido se estivéssemos falando de um sindicato, mas a OAB é muito mais do que isso.
Trata-se de um órgão poderoso, com status de autarquia especial, que exerce enorme influência sobre o Judiciário e diversos outros aspectos da vida nacional.
Ela indica juízes para diversas cortes, organiza o exame que credencia bacharéis a advogar, julga violações éticas de seus membros, fixa suas tabelas de honorários e tem o direito de propor ações diretas de inconstitucionalidade.
A escolha de seu comando, portanto, é de interesse público e deveria seguir procedimentos mais adequados de representatividade.
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