O objetivo principal do direito é garantir a segurança jurídica, ou seja, permitir que todos possam realizar seus negócios e atividades harmoniosamente, na medida do possível, e permitir a resolução de conflitos de forma organizada e previsível.
Esse reconhecimento é o caminho seguido pelas principais economias do mundo —e também fortalece o setor de esports (ou jogos eletrônicos), promovendo investimentos e benefícios sociais, como pagamento de impostos e geração de empregos em um ramo cada vez mais relevante da economia.
É importante considerar que os esports são, sim, um esporte —assim como os demais esportes são um negócio da indústria do entretenimento. Há investimentos de empresas e patrocinadores, com o intuito claro de obter lucro.
Por outro lado, existe uma disputa por interesses que podem ser conflitantes. Há o exemplo de times (organizações) que desejam ter o mínimo possível de obrigações junto aos jogadores, como salários, direitos trabalhistas, participação em lucros de patrocínios etc. Sem regulamentação, é possível que os times imponham condições excessivas sob o argumento de que o jogador "não possui poder de negociação".
Nesse sentido, podemos pegar o caso de Gabriel "Fallen" Toledo, um dos jogadores mais reconhecidos de "Counter-Strike" e do mundo dos esports. No cenário atual, ele possui o mesmo nível de segurança jurídica que um iniciante, muitas vezes menor de idade —seria o mesmo que falar que Neymar tem o mesmo nível de segurança que um atleta dos juniores. No caso do futebol, a situação não é assim. Existem previsões, como os contratos de desenvolvimento de atletas, que são mais protetivos e garantem mais direitos, além das próprias regras de entidades como CBF e Fifa. Esse modelo é mais adequado, já que os atletas em começo de carreira são, evidentemente, mais vulneráveis que aqueles já consagrados e reconhecidos no mercado.
Ressalte-se que tais questões não são novas, e a regulamentação esportiva já possui resposta, ao menos em larga medida, para esses assuntos. Então por que não admitir tal aplicabilidade? E, claro, para isso é necessário que esports também sejam reconhecidos como esporte.
Vale ressaltar ainda as questões de patrocínio, com reflexos tributários. A Lei de Incentivo ao Esporte permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em atividades esportivas. Na prática, isso significa que uma instituição pode apoiar a Taça das Favelas, competição futebolística realizada em comunidades de todo o Brasil, mas não pode apoiar a versão de esports da Taça das Favelas utilizando-se dos mesmos benefícios fiscais.
Trata-se do mesmo projeto, dos mesmos organizadores e sob as mesmas intenções sociais de utilizar o esporte como ferramenta de inclusão, promovendo diversão e entretenimento para a comunidade —dada a ausência de iniciativas específicas para esse público.
Em síntese, porque então negar aos esports o tratamento como esporte quando não existe nenhum ganho real, seja jurídico ou de negócios, decorrente dessa restrição? Há um arcabouço legal (Lei Pelé, a própria Lei de Incentivo ao Esporte) muito relevante e útil que pode ser aplicado aos esports e proteger todo o setor, o que inclui os próprios jogadores, entidades, organizadores de torneios e patrocinadores, garantindo segurança jurídica e previsibilidade para todos.
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