O trabalho decente é pressuposto para o desenvolvimento sustentável, assim como para a superação da pobreza, a redução das desigualdades sociais e a governabilidade democrática, na medida em que possibilita ao ser humano a concretização de seus direitos fundamentais.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o conceito abrange igualdade de acesso a um trabalho produtivo e de qualidade, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade.
Nesse sentido, a Organização das Nações Unidas (ONU), em sua Agenda 2030, prevê o trabalho decente e o crescimento econômico como o 8º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável. É fundamental, portanto, que o desenvolvimento econômico esteja ancorado na proteção integral do ser humano, com sua dignidade e seus direitos.
A economia amazônica destaca-se por sua complexidade, com amparo nos setores primário, secundário e terciário. É imperioso buscar a convivência harmoniosa entre modernidade e preservação da natureza, capaz de impulsionar a região para a vanguarda mundial, ao promover transição justa da economia tradicional para uma economia ambientalmente sustentável, com baixa emissão de carbono. Para que seja justa, tal transição deverá favorecer também a inclusão social e o trabalho decente. Tal protagonismo, favorecido pelo ambiente amazônico de diversidade cultural e econômica, depende também, em grande medida, da capacidade de criar "empregos verdes", com a redução do impacto ambiental para níveis efetivamente sustentáveis.
No entanto, ainda que tais conceitos caminhem lado a lado, emprego verde não é sinônimo de emprego decente. A sustentabilidade aplicada ao mundo do trabalho compreende a concretização dos direitos fundamentais, pois nenhum progresso que não esteja ancorado na centralidade do ser humano pode ser considerado sustentável.
No contexto amazônico, merece destaque o trabalho de povos indígenas como relevante eixo de implementação do emprego verde e do trabalho decente. Tais povos ocupam papel fundamental na preservação do meio ambiente e devem ser destinatários de políticas públicas voltadas ao acesso e à permanência no mercado de trabalho, à garantia dos seus direitos fundamentais e à preservação de seu patrimônio cultural, em especial no que tange à interação sustentável com o meio ambiente.
Lembre-se que, a respeito do tema, o Brasil ratificou a Convenção 169 da OIT, que garante aos povos indígenas o direito, entre outros, de serem consultados sobre medidas administrativas e legislativas que digam respeito a seus interesses. Dessa forma, busca-se assegurar a sua efetiva participação na definição de seus próprios destinos.
O processo de transição para empregos verdes, apesar dos desafios que lhe são inerentes, é vetor para um futuro mais justo, sustentável e inclusivo. Nesse contexto, destaca-se o comprometimento da Justiça do Trabalho com a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, assim como seu papel central na concretização dos direitos humanos e do trabalho decente.
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