Editorial
Criminaliza��o do refil
Em seu af� de contribuir para equilibrar a alimenta��o do brasileiro, o Minist�rio da Sa�de por vezes se excede na promo��o de pol�ticas —para n�o dizer patrulhas— do nutricionalmente correto.
Parece ser esse o caso da indigesta proposta de banir de algumas redes de restaurantes a pr�tica de repor de gra�a o refrigerante consumido pelo fregu�s. Disseminado em fast-foods dos Estados Unidos, p�tria da obesidade galopante, tal incentivo ao consumo exagerado chegou ao Brasil.
N�o se pode dizer, contudo, que a oferta tenha o peso de um problema de sa�de p�blica. O pr�prio ministro Ricardo Barros informa a estimativa de que existam no pa�s cerca de mil locais a adotar o chamado refil; s� a cidade de S�o Paulo tem cerca de 15 mil restaurantes.
N�o soa justific�vel, portanto, que o poder p�blico se preste a tamanha interfer�ncia paternalista numa rela��o de consumo. Comerciantes e clientes adultos devem escolher livremente o que vender e ingerir, quando e como.
Na mesma linha vai a cogitada proibi��o de saleiros nas mesas dos estabelecimentos. Embora haja pa�ses que adotaram tal norma, h� alternativas menos draconianas para atingir os mesmos objetivos.
Seria insano negar que o a��car e o s�dio em excesso fazem mal � sa�de, contribuindo para mol�stias como hipertens�o e diabetes. Faz bem o minist�rio em desestimular seu abuso, mas deveria limitar-se a campanhas de esclarecimento e a acordos negociados com fabricantes de alimentos.
De resto, � o que j� se faz, e com sucesso. Ap�s entendimento da pasta com a Associa��o Brasileira das Ind�strias da Alimenta��o (Abia), os brasileiros deixaram de consumir entre 2008 e 2016 um total de 17 mil toneladas de s�dio.
Um exemplo: em 2012, um quilo de mozarela continha seis gramas de s�dio; em 2016, ap�s redu��o de 23%, eram 4,6 gramas.
O ministro quer ampliar o acordo volunt�rio para incluir o veto ao refil, como se noticiou na ter�a-feira (13). Mas afirma tamb�m que, se n�o obtiver sucesso, enviar� projeto de lei ao Congresso criminalizando a reposi��o de refrigerante.
Al�m de afrontar o princ�pio da razoabilidade (s�o apenas mil restaurantes), � duvidoso que a medida se justifique at� sob o �ngulo da economicidade: n�o h� evid�ncias de que obesos custem mais para o sistema p�blico de sa�de do que pessoas magras e saud�veis, como reza o senso comum.
Neste caso, o papel do governante � orientar o p�blico, e n�o trat�-lo como se fosse incapaz de pensar e decidir com a pr�pria cabe�a.
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