O Comitê Gestor criado pela reforma tributária para administrar o IBS (Imposto sobre bens e serviços) será responsável pela coordenação de forma integrada do trabalho de fiscalização dos fiscos estaduais e municipais. De 2025 a 2028, o governo federal vai financiar em R$ 3,8 bilhões as despesas necessárias à instalação do órgão. A partir de junho de 2029, o Comitê terá que começar a pagar o financiamento em 20 parcelas semestrais
É o que prevê o texto do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária ao qual a Folha teve acesso e que será encaminhado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso entre esta segunda (3) e terça (4).
A atuação da fiscalização é um dos temas sensíveis da regulamentação e uma preocupação dos governos regionais desde o início da tramitação da reforma tributária. O temor dos fiscais dos estados e municípios sempre foi de perda de autonomia na fiscalização.
O IBS é um dos novos tributos criados pela emenda constitucional da reforma tributária e vai substituir o ICMS (dos estados) e o ISS (dos municípios) num único tributo. O Comitê Gestor será interfederativo e com atuação compartilhada.
Pelo projeto, será vedada a segregação de fiscalização entre as esferas federativas por atividade econômica, porte do contribuinte que será fiscalizado (sujeito passivo) ou qualquer outro critério.
O procedimento de fiscalização será realizado de forma conjunta e integral, com rateio dos custos e distribuição do produto da arrecadação relativo às multas punitivas entre os entes responsáveis pelo lançamento.
A norma proposta prevê que, na fiscalização, um dos entes figurará como titular e outro como cotitular da ação fiscal para racionalizar os trabalhos e facilitar a interlocução com o contribuinte fiscalizado. A cobrança e representação (extrajudicial e judicial) exercidas pelas procuradorias estaduais e municipais deverá ser feita de forma semelhante.
O projeto prevê a possibilidade de delegação das atividades entre os entes federativos. O estado ou município que exercer essa função atuará em nome próprio e dos demais entes federativos.
O Comitê Gestor será independente e sem nenhuma vinculação, tutela ou subordinação hierárquica a qualquer órgão da administração pública. Outro ponto que gerou controvérsia durante as discussões com o Ministério da Fazenda para a elaboração do texto do projeto. O temor apontado por alguns estados era de que de alguma forma o Comitê tivesse alguma vinculação ao governo federal.
O governo argumenta que sem uma coordenação dos trabalhos no Comitê Gestor seria impossível administrar o tributo se as suas competências administrativas estivessem "pulverizadas" entre os quase 5.600 entes federativos distintos.
Uma das principais funções do órgão será garantir a implementação do princípio da cumulatividade plena do IBS –base da reforma tributária com a implementação do modelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
O Comitê Gestor terá a missão de operacionalizar os mecanismos de controle do sistema de créditos e débitos do IBS. E também a devolução dos saldos credores a seus respectivos titulares, essencial para viabilizar a desoneração efetiva das exportações no Brasil.
Na justificativa do projeto, o governo reconhece que a reforma tributária provavelmente demandará mudanças no direito tributário, sobretudo em relação aos processos relacionados à execução fiscal do IBS e às demais espécies de ações que tenham este tributo como o seu objeto de discussão.
Para o governo, essa situação exigirá uma reavaliação das normas processuais do contencioso judicial, o que pode acabar exigindo uma reorganização judiciária. "Esta discussão demanda um diálogo entre todas as partes interessadas, notadamente o Poder Judiciário, advocacia pública e privada, administrações tributárias e contribuintes", diz o texto da justificativa do projeto.
O projeto estabelece também que o percentual da receita do IBS dos estados e municípios destinados aos seus Fundos de Combate à Pobreza, mais conhecidos como FECOPs, não poderá ser superior a 1%. O valor será fixado em lei específica de cada estado. Hoje, alguns poucos estados federativos destinam aos seus fundos parcela da receita do ICMS bastante superior a esse percentual, de acordo com a justificativa do projeto.
O projeto prevê três instâncias para julgar os recursos apresentados pelos contribuintes contra a cobrança do IBS. As instâncias ficarão sob o guarda-chuva do Comitê Gestor, de forma paritária entre o conjunto dos estados e municípios.
As sessões de julgamento serão realizadas de modo virtual. A primeira instância de julgamento será responsável pelo julgamento dos lançamentos tributários realizados pelos fiscos regionais. Ela será formada por 27 câmaras de julgamento virtuais. Nelas atuarão, de forma colegiada e paritária, exclusivamente servidores de carreira do estado e dos seus respectivos municípios.
A segunda instância (recursal), que vai julgar os recursos contra a decisão de primeira instância, além do julgamento do pedido de retificação. Ela também será constituída por 27 câmaras de julgamento virtuais.
O projeto prevê ainda uma terceira instância para uniformizar a jurisprudência administrativa do IBS em âmbito nacional,
VEJA AS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR
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Editar regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto;
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Arrecadar o imposto, efetuar as compensações, realizar as retenções previstas na legislação específica, e distribuir o produto da arrecadação aos estados, Distrito Federal e municípios;
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Decidir o contencioso administrativo;
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Implementação dos princípios da não cumulatividade plena do IBS, operacionalização do sistema de créditos e débitos deste imposto e da migração gradual da receita do IBS para o destino (onde os produtos e serviços são consumidos);
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A estrutura organizacional terá um conselho superior, diretoria-executiva e suas diretorias técnicas, secretaria-geral, assessoria de relações institucionais e interfederativas, corregedoria e auditoria interna.
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O conselho superior, instância máxima de deliberação do órgão, terá 27 membros, representando cada estado e o Distrito Federal e de outros 27 membros, representando o conjunto dos municípios e do Distrito Federal.
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A fiscalização contábil, operacional e patrimonial do Comitê será exercida pelo Tribunal de Contas do Estado ou do Município de origem do presidente do órgão que estiver no exercício do cargo.
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