Descrição de chapéu Imposto de Renda

Receita interrompe entrega do Imposto de Renda e volta a receber declarações na segunda

Envio será retomado às 8h do dia 3; entenda os motivos da paralisação e saiba prestar contas e pagar multa

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São Paulo

O prazo para declarar o Imposto de Renda chegou ao final às 23h59 desta sexta-feira (31) e a Receita Federal interrompeu o recebimento dos documentos. O serviço só será retomado na segunda-feira (3), a partir das 8h.

Quem não entregou o IR, mas estava obrigado a declarar terá de pagar a chamada Maed (Multa por Atraso na Entrega da Declaração). O valor da multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido no ano, mas o mínimo cobrado é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do IR.

Até as 19h desta sexta, a Receita havia recebido 41,5 milhões de declarações. São esperadas 43 milhões.

Homem usa laptop e celular ao mesmo tempo
Receita Federal volta a receber declarações do Imposto de Renda nesta segunda-feira (3), às 8h - Adobe Stock

Neste período de pausa, a Receita realizará o processamento das declarações já entregues e fará a manutenção dos servidores. Apenas nas cidades atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul é que há prazo maior de entrega, até 30 de agosto.

A Receita também liberará na segunda-feira o envio da declaração retificadora, que ocorre quando o contribuinte quer corrigir as informações enviadas anteriormente. Não há limite para o envio de correções e também não é cobrada multa.

A diferença é que não será permitida a alteração do modelo tributário a partir de agora. Portanto, quem optou pela declaração simplificada não poderá mudar para o modelo por dedução legal e vice-versa.

Como enviar a declaração do Imposto de Renda atrasada?

É possível declarar o IR baixando o programa no computador, por meio do celular ou tablet, no aplicativo Meu Imposto de Renda, e ainda de forma online, no portal eCAC (Centro Virtual de Atendimento). Para declarar por aplicativo ou no e-CAC, é preciso ter conta Gov.br prata ou ouro.

O contribuinte terá de preencher todas as fichas da declaração com os dados solicitados, conforme seus rendimentos e suas despesas. A ficha de identificação do contribuinte é a mais importante, onde há dados como nome completo, número de documentos, endereço e ocupação.

Também é necessário declarar os rendimentos tributáveis recebidos e as despesas, além de bens, direitos e investimentos. Saldos de contas bancárias a partir de R$ 140 devem ser declarados.

Depois de preencher todo o IR, é preciso verificar se há erros. Vá em "Verificar pendências", em "Fichas da Declaração", ou no símbolo de confere, em verde, acima. Pendências vermelhas impedem o envio e devem ser corrigidas. As amarelas, não.

É preciso escolher o modelo de tributação. O programa indica qual é o melhor. Depois, selecione "Entregar a Declaração" e informe os dados para recebimento da restituição ou emita o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagar o imposto.

Grave a declaração. O programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia do IR e do recibo. Se puder, imprima-o.

Como saber se sou obrigado a declarar o Imposto de Renda?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado, o que dá R$ 2.553,33 por mês. São rendimentos tributáveis salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos, por exemplo. O limite utilizado até 2023 foi R$ 28.559,70.

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil ou que tinham, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos a partir de R$ 800 mil também terão de prestar contas. Antes, esses limites eram de R$ 40 mil e R$ 300 mil, respectivamente.

Há ainda outras regras que obrigam a declarar, como ter tido isenção no ganho de capital na venda de imóveis ou ter feito vendas na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil.

Neste ano, o fisco elevou os valores que deixa o contribuinte desobrigado de prestar contas, mas incluiu trusts, offshores e atualização de bens no exterior nas normas da declaração.

Um dos pontos principais para saber se precisa declarar é somar a renda tributária recebida no ano. São rendimentos tributáveis valores de salários, aposentadoria, renda como autônomo e aluguel de imóvel, por exemplo. Se o valor anual ultrapassar o limite de renda da Receita, é preciso declarar.

Como será emitida a multa por atraso?

Segundo a Receita Federal, o contribuinte que entrega o IR atrasado receberá a notificação de lançamento da multa assim que enviar a declaração. A notificação e o Darf para pagar são emitidos junto do recibo de entrega.

Para as declarações com direito à restituição, a multa é descontada do imposto a restituir. Se o Darf não for pago no prazo, em até 30 dias, haverá juros com base na taxa Selic.

A Receita indica ao contribuinte imprimir uma segunda via da notificação de multa no programa da declaração, utilizando a opção "Declaração > Imprimir > Recibo", ou vá em "Salvar Imagem em PDF > Recibo". O mesmo pode ser feito no e-CAC ou no aplicativo Meu Imposto de Renda.

No e-CAC, você pode baixar a notificação e o Darf pelo extrato de processamento da declaração.

Fui multado. O que faço agora?

Se entregou a declaração em atraso e foi multado, o contribuinte tem 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora, com base na taxa Selic.

É possível emitir o Darf pelo programa do Imposto de Renda, no e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda ou, se a multa já estiver vencida (após os 30 dias), também poderá ser emitida consultando as dívidas e pendências fiscais, em "Situação fiscal", também no e-CAC.

Como usar a declaração pré-preenchida?

O contribuinte pode é usar a declaração pré-preenchida do IR, que já traz boa parte dos dados preenchidos previamente. Para isso, a Receita exige uma conta nível prata ou ouro no portal Gov.br. Clique aqui para saber como criar a conta e atingir o nível exigido.

O recurso, porém, apresenta erros e é recomendado que o contribuinte verifique se os dados que constam na declaração estão corretos. Já que a obrigação pelas informações prestadas ao fisco é do contribuinte.

Se eu não entregar, o que acontece?

O contribuinte que é obrigado a declarar e não cumpre seu dever terá o nome incluído no Cadin (Cadastro Informativos de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), que funciona como um "Serasa do governo".

A pessoa não poderá obter créditos que envolvam recursos públicos ou conseguir incentivos fiscais e financeiros. Além disso, o CPF pode ser bloqueado, o que impede a pessoa de fechar financiamentos, prestar concursos públicos, abrir conta bancária e até casar.

Por fim, dependendo da gravidade, o contribuinte ainda pode ser investigado pela Receita por sonegação fiscal, quando há a suspeita de ato intencional. A pessoa investigada terá direito a ampla defesa e a pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo devido.

Quais os valores das deduções do Imposto de Renda?

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Não há limite de valores para despesas com saúde devidamente comprovadas
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

Qual o calendário de restituição do Imposto de Renda?

A restituição será paga em cinco lotes, sendo o primeiro em 31 de maio, último dia do prazo para entrega da declaração. Há uma lista de prioridade para o pagamento, que segue esta ordem:

  • Idoso com 80 anos ou mais
  • Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
  • Contribuintes que moram no Rio Grande do Sul
  • Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
  • Demais contribuintes
Lote Dia do pagamento
1º lote já pago
2º lote 28 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 30 de agosto
5º lote 30 de setembro

Como enviar a declaração retificadora?

Quem fará a declaração retificadora precisa ter o número do recibo da declaração que foi entregue. É possível alterar os dados durante cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização da Receita.

A retificação do IR pode ser feita no programa gerador do Imposto de Renda no computador, no aplicativo Meu Imposto de Renda ou no e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal.

A principal dica da Receita Federal para quem vai retificar é não se esquecer de usar o programa do ano da declaração que precisa ser corrigida, neste caso, o de 2024. Caso faça a retificação pelo e-CAC ou no celular, é preciso selecionar o ano correto.

VEJA O QUE FAZER:

  1. Abra o programa do Imposto de Renda em seu computador

  2. Há duas opções para retificar: no "R", à esquerda, ou clicando duas vezes sobre a declaração que foi enviada

  3. Em "Identificação do contribuinte", à esquerda, não esqueça de informar que se trata de uma declaração retificadora e insira o número do recibo do IR original

  4. Corrija as informações que forem necessárias nas fichas onde cometeu erros

  5. Clique em "Verificar pendências" no menu à esquerda, ou acima, em um símbolo de checagem verde

  6. Pendências vermelhas impedem o envio da declaração; as amarelas, não; corrija o que for necessário e vá em "Entregar declaração", à esquerda ou acima (globo terrestre com seta laranja)

  7. Informe os dados solicitados, como a conta bancária onde irá receber a restituição ou o Pix, e transmita a declaração

  8. Depois, grave e/ou imprima o IR e o recibo de entrega

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que, em 2023:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

  • Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)

  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50

  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores

  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

  • É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

  • Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA?

A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 DE JANEIRO A ABRIL

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em R$)
Até R$ 1.903,98 - -
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 A PARTIR DE MAIO

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em RS)
Até R$ 2.112,00 - -
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96

INCIDÊNCIA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA 2024 (ANO-CALENDÁRIO 2023)

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em RS)
Até R$ 24.511,92 - -
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 7,5% R$ 1.838,39
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15,0% R$ 4.382,38
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 22,5% R$ 7.758,32
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.557,13
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