O prazo para declarar o Imposto de Renda chegou ao final às 23h59 desta sexta-feira (31) e a Receita Federal interrompeu o recebimento dos documentos. O serviço só será retomado na segunda-feira (3), a partir das 8h.
Quem não entregou o IR, mas estava obrigado a declarar terá de pagar a chamada Maed (Multa por Atraso na Entrega da Declaração). O valor da multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido no ano, mas o mínimo cobrado é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do IR.
Até as 19h desta sexta, a Receita havia recebido 41,5 milhões de declarações. São esperadas 43 milhões.
Neste período de pausa, a Receita realizará o processamento das declarações já entregues e fará a manutenção dos servidores. Apenas nas cidades atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul é que há prazo maior de entrega, até 30 de agosto.
A Receita também liberará na segunda-feira o envio da declaração retificadora, que ocorre quando o contribuinte quer corrigir as informações enviadas anteriormente. Não há limite para o envio de correções e também não é cobrada multa.
A diferença é que não será permitida a alteração do modelo tributário a partir de agora. Portanto, quem optou pela declaração simplificada não poderá mudar para o modelo por dedução legal e vice-versa.
Como enviar a declaração do Imposto de Renda atrasada?
É possível declarar o IR baixando o programa no computador, por meio do celular ou tablet, no aplicativo Meu Imposto de Renda, e ainda de forma online, no portal eCAC (Centro Virtual de Atendimento). Para declarar por aplicativo ou no e-CAC, é preciso ter conta Gov.br prata ou ouro.
O contribuinte terá de preencher todas as fichas da declaração com os dados solicitados, conforme seus rendimentos e suas despesas. A ficha de identificação do contribuinte é a mais importante, onde há dados como nome completo, número de documentos, endereço e ocupação.
Também é necessário declarar os rendimentos tributáveis recebidos e as despesas, além de bens, direitos e investimentos. Saldos de contas bancárias a partir de R$ 140 devem ser declarados.
Depois de preencher todo o IR, é preciso verificar se há erros. Vá em "Verificar pendências", em "Fichas da Declaração", ou no símbolo de confere, em verde, acima. Pendências vermelhas impedem o envio e devem ser corrigidas. As amarelas, não.
É preciso escolher o modelo de tributação. O programa indica qual é o melhor. Depois, selecione "Entregar a Declaração" e informe os dados para recebimento da restituição ou emita o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagar o imposto.
Grave a declaração. O programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia do IR e do recibo. Se puder, imprima-o.
Como saber se sou obrigado a declarar o Imposto de Renda?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado, o que dá R$ 2.553,33 por mês. São rendimentos tributáveis salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos, por exemplo. O limite utilizado até 2023 foi R$ 28.559,70.
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil ou que tinham, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos a partir de R$ 800 mil também terão de prestar contas. Antes, esses limites eram de R$ 40 mil e R$ 300 mil, respectivamente.
Há ainda outras regras que obrigam a declarar, como ter tido isenção no ganho de capital na venda de imóveis ou ter feito vendas na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil.
Neste ano, o fisco elevou os valores que deixa o contribuinte desobrigado de prestar contas, mas incluiu trusts, offshores e atualização de bens no exterior nas normas da declaração.
Um dos pontos principais para saber se precisa declarar é somar a renda tributária recebida no ano. São rendimentos tributáveis valores de salários, aposentadoria, renda como autônomo e aluguel de imóvel, por exemplo. Se o valor anual ultrapassar o limite de renda da Receita, é preciso declarar.
Como será emitida a multa por atraso?
Segundo a Receita Federal, o contribuinte que entrega o IR atrasado receberá a notificação de lançamento da multa assim que enviar a declaração. A notificação e o Darf para pagar são emitidos junto do recibo de entrega.
Para as declarações com direito à restituição, a multa é descontada do imposto a restituir. Se o Darf não for pago no prazo, em até 30 dias, haverá juros com base na taxa Selic.
A Receita indica ao contribuinte imprimir uma segunda via da notificação de multa no programa da declaração, utilizando a opção "Declaração > Imprimir > Recibo", ou vá em "Salvar Imagem em PDF > Recibo". O mesmo pode ser feito no e-CAC ou no aplicativo Meu Imposto de Renda.
No e-CAC, você pode baixar a notificação e o Darf pelo extrato de processamento da declaração.
Fui multado. O que faço agora?
Se entregou a declaração em atraso e foi multado, o contribuinte tem 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora, com base na taxa Selic.
É possível emitir o Darf pelo programa do Imposto de Renda, no e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda ou, se a multa já estiver vencida (após os 30 dias), também poderá ser emitida consultando as dívidas e pendências fiscais, em "Situação fiscal", também no e-CAC.
Como usar a declaração pré-preenchida?
O contribuinte pode é usar a declaração pré-preenchida do IR, que já traz boa parte dos dados preenchidos previamente. Para isso, a Receita exige uma conta nível prata ou ouro no portal Gov.br. Clique aqui para saber como criar a conta e atingir o nível exigido.
O recurso, porém, apresenta erros e é recomendado que o contribuinte verifique se os dados que constam na declaração estão corretos. Já que a obrigação pelas informações prestadas ao fisco é do contribuinte.
Se eu não entregar, o que acontece?
O contribuinte que é obrigado a declarar e não cumpre seu dever terá o nome incluído no Cadin (Cadastro Informativos de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), que funciona como um "Serasa do governo".
A pessoa não poderá obter créditos que envolvam recursos públicos ou conseguir incentivos fiscais e financeiros. Além disso, o CPF pode ser bloqueado, o que impede a pessoa de fechar financiamentos, prestar concursos públicos, abrir conta bancária e até casar.
Por fim, dependendo da gravidade, o contribuinte ainda pode ser investigado pela Receita por sonegação fiscal, quando há a suspeita de ato intencional. A pessoa investigada terá direito a ampla defesa e a pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo devido.
Quais os valores das deduções do Imposto de Renda?
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Não há limite de valores para despesas com saúde devidamente comprovadas
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
Qual o calendário de restituição do Imposto de Renda?
A restituição será paga em cinco lotes, sendo o primeiro em 31 de maio, último dia do prazo para entrega da declaração. Há uma lista de prioridade para o pagamento, que segue esta ordem:
- Idoso com 80 anos ou mais
- Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
- Contribuintes que moram no Rio Grande do Sul
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
- Demais contribuintes
Lote | Dia do pagamento |
1º lote | já pago |
2º lote | 28 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 30 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
Como enviar a declaração retificadora?
Quem fará a declaração retificadora precisa ter o número do recibo da declaração que foi entregue. É possível alterar os dados durante cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização da Receita.
A retificação do IR pode ser feita no programa gerador do Imposto de Renda no computador, no aplicativo Meu Imposto de Renda ou no e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal.
A principal dica da Receita Federal para quem vai retificar é não se esquecer de usar o programa do ano da declaração que precisa ser corrigida, neste caso, o de 2024. Caso faça a retificação pelo e-CAC ou no celular, é preciso selecionar o ano correto.
VEJA O QUE FAZER:
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Abra o programa do Imposto de Renda em seu computador
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Há duas opções para retificar: no "R", à esquerda, ou clicando duas vezes sobre a declaração que foi enviada
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Em "Identificação do contribuinte", à esquerda, não esqueça de informar que se trata de uma declaração retificadora e insira o número do recibo do IR original
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Corrija as informações que forem necessárias nas fichas onde cometeu erros
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Clique em "Verificar pendências" no menu à esquerda, ou acima, em um símbolo de checagem verde
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Pendências vermelhas impedem o envio da declaração; as amarelas, não; corrija o que for necessário e vá em "Entregar declaração", à esquerda ou acima (globo terrestre com seta laranja)
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Informe os dados solicitados, como a conta bancária onde irá receber a restituição ou o Pix, e transmita a declaração
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Depois, grave e/ou imprima o IR e o recibo de entrega
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que, em 2023:
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Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
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Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
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Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
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Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
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Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
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Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
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Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
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Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
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Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
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Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
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É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
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Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital
QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA?
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 DE JANEIRO A ABRIL
Base de cálculo (em R$) | Alíquota (em %) | Parcela a deduzir (em R$) |
Até R$ 1.903,98 | - | - |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 A PARTIR DE MAIO
Base de cálculo (em R$) | Alíquota (em %) | Parcela a deduzir (em RS) |
---|---|---|
Até R$ 2.112,00 | - | - |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
INCIDÊNCIA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA 2024 (ANO-CALENDÁRIO 2023)
Base de cálculo (em R$) | Alíquota (em %) | Parcela a deduzir (em RS) |
---|---|---|
Até R$ 24.511,92 | - | - |
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.838,39 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.382,38 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.758,32 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.557,13 |
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