O novo salário mínimo, de R$ 1.412, altera a contribuição mensal obrigatória ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para todos os trabalhadores com carteira assinada, inclusive para os empregados domésticos.
A alíquota de INSS do empregado doméstico é aplicada de acordo com a faixa salarial, de forma progressiva. Ou seja, são aplicados descontos em cada valor correspondente, e não apenas uma alíquota.
A parte do empregador se mantém em 8% em todas as alíquotas —e para todos os salários.
Se a remuneração a ser paga for o salário mínimo nacional, o cálculo da contribuição previdenciária do empregado será:
- R$ 1.412,00 x 7,5% = R$ 105,90
Nas regiões onde não há piso salarial ou convenção coletiva da categoria, o cálculo dos tributos de acordo com a faixa salarial é sobre o salário mínimo. O empregador não pode pagar um valor abaixo de R$ 1.412 como remuneração.
Se a convenção coletiva estabelece um valor maior, como no caso de São Paulo e cidades da Grande São Paulo, fica valendo o piso maior, até que seja definida uma nova convenção com o reajuste.
Desde 1º de junho de 2023, o estado de São Paulo fixou o piso salarial dos domésticos em R$ 1.550. Segundo Mariza Machado, especialista trabalhista e previdenciária da IOB, considerando o piso estadual, a contribuição de uma empregada doméstica em janeiro de 2024 será de R$ 118,32.
Em outro exemplo, se o empregado receber salário de R$ 3.000, o cálculo fica o seguinte:
FAIXAS SALARIAIS (R$) | ALÍQUOTAS (%) | CÁLCULO | VALOR DA CONTRIBUIÇÃO (R$) |
---|---|---|---|
até 1.412,00 | 7,5% | (R$ 1.412,00 x 7,5%) | 105,9 |
de 1.412,01 até 2.666,68 | 9% | (R$ 2.666,68 - R$ 1.412,00 = R$ 1.254,68 x 9%) | 112,92 |
de 2.666,69 até 4.000,03 | 12% | (R$ 3.000,00 - R$ 2.666,68 = R$ 333,32 x 12%) | 39,99 |
Valor total da contribuição: R$ 105,90 + R$ 112,92 + R$ 39,99 = R$ 258,81
A cobrança obedece a tabela de contribuição previdenciária da portaria interministerial divulgada na sexta-feira (12)
Já a contribuição previdenciária a cargo do empregador incide sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço, sendo de:
- 8% do salário para contribuição ao INSS
- 8% do salário para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
- 3,2% de multa rescisória ao FGTS
- 0,8% de seguro contra o acidente de trabalho
- Imposto de Renda Pessoa Física
Se recolher com atraso, o empregador pagará multa de 0,33% a cada dia de atraso, com o limite de 20% (INSS) mais juros de 1%. Há ainda, a cobrança de multa de 10% a partir do primeiro dia em atraso e juros de 0,5% ao mês referente ao FGTS.
São exemplos de trabalhadores domésticos:
- Faxineiros
- Cozinheiros
- Mordomos
- Motoristas
- Camareiros
- Cuidadores de crianças/jovens/adultos/idosos
- Jardineiros
- Caseiros
DIARISTAS
Quem presta serviço doméstico até duas vezes por semana é considerado diarista e precisa contribuir diretamente, por conta própria, ao INSS.
Para ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, esses trabalhadores precisam recolher de 5% a 20% da sua renda mensalmente, que variam de acordo com o tipo de contribuição.
A diarista pode contribuir como MEI (Microempreendedor Individual), e neste caso, pagará de 5% do salário mínimo, que é de R$ 70,60 neste ano.
Se prestar serviços à pessoa física e não for MEI, pode contribuir com 11% sobre o salário mínimo (R$ 155,32, em 2024) ou com 20% sobre a renda, neste caso podendo ser sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.
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