A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) aprovou nesta terça-feira (28) a prorrogação do início da vigência do novo marco regulatório de fundos de investimento (Resolução 175), de 3 de abril para 2 de outubro de 2023.
Reportagem publicada pela Folha neste domingo (26) mostrou que o mercado pleiteava junto à CVM uma extensão do prazo para o início da vigência da norma para os fundos ainda a serem criados, de modo a preparar as estruturas para as novas regras.
"A prorrogação atende a solicitações feitas à CVM por representantes do mercado, que reportaram que os agentes, após processarem o conteúdo da norma e elaborarem suas especificações iniciais de sistemas e processos, perceberam que seria necessário um cronograma mais longo para a adequada implementação da Resolução CVM 175", informou a CVM em nota.
"Em que pese os muitos benefícios para o mercado que a norma proporciona, a CVM considerou prudente dar atenção aos agentes que lidam com os aspectos operacionais", acrescentou a autarquia.
"É importante que, no âmbito desta postergação, os participantes do segmento se sintam encorajados e determinados a se adequarem à nova regra", afirmou João Pedro Nascimento, presidente da CVM.
O novo marco regulatório dos fundos de investimento, publicado pela CVM em dezembro do ano passado, deve contribuir para o desenvolvimento da indústria no país.
O conjunto de medidas, na avaliação de especialistas do mercado, aumenta a segurança e a transparência para atrair os investidores ao mercado de capitais em um momento de juros altos, além de ampliar o leque de possibilidades à disposição do público em geral.
Principais mudanças trazidas pelo novo marco regulatório de fundos de investimento
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Limitação da responsabilidade de cada cotista ao valor investido no fundo, afastando a hipótese de aportes adicionais por conta de prejuízos;
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Possibilidade de os fundos contarem com classes de cotas distintas dentro de um mesmo veículo, com eventual redução de custos ao investidor;
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Maior transparência sobre a taxa cobrada por gestores, administradores e distribuidores;
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Alocação de até 100% dos recursos de fundos de investimento no exterior destinados ao investidor pessoa física de varejo;
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Possibilidade de fundos investirem em "ativos ambientais", como os créditos de carbono;
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Permissão para que os fundos invistam diretamente em criptoativos;
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Ofertas de FIDCs (fundos de direitos creditórios) destinadas ao público geral.
Fonte: CVM
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