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Carne moída tem novas regras de venda a partir desta quarta (1º)

Bandeja está limitada a 1 kg e produto deve ser embalado na hora

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São Paulo

As novas regras do Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) para a venda de carne moída começam a valer nesta terça-feira (1º). Dentre as principais alterações estão as normas de resfriamento e a limitação do peso de venda. O produto só pode vir em bandejas de até 1 quilo.

As alterações foram publicadas na portaria 664, em 4 de outubro, e valem para estabelecimentos e indústrias que produzem carne moída e fornecem pacotes prontos às lojas. Elas não se aplicam a supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor.

Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terão um ano para se adequar e o prazo começou a contar em novembro.

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Carne moída com manjericão e tomate - Myviewpoint/Adobe Stock

Segundo o ministério, o novo regulamento, que atualiza a instrução normativa 83/2003, tem como objetivo assegurar a segurança dos produtos e transparência aos consumidores.

Vejas as principais regras da carne moída

  1. Cada embalagem deverá ter no máximo 1 quilo
  2. Será preciso refrigerar ou congelar logo após moer a carne
  3. A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C
  4. A carne moída congelada precisará ficar na temperatura máxima de -12°C
  5. Não é permitido raspar ou moer ossos ou miúdos
  6. É proibida a utilização de carne industrial
  7. A porcentagem máxima de gordura deverá ser informada no painel principal, próximo à prateleira

É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída, a carne obtida das massas musculares esqueléticas. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda.

Como deve ser o resfriamento

A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C. No caso do produto congelado, a temperatura vai de 0°C a -12°C. O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.

Além disso, o ambiente não pode ter temperatura superior a 10°C. É necessário que o produto seja submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.

A carne moída deve ter:

  1. Aroma característico
  2. Textura característica
  3. Cor característica
  4. Sabor característico

É proibido o fracionamento de carne moída no mercado varejista. As embalagens precisam trazer essa informação clara, onde deve-se ler "proibido o fracionamento" de forma clara e destacada no rótulo. Haverá prazo de 365 dias para que os estabelecimentos registrados no Mapa se adequem.

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