Com a piora da seca no Sudeste, que reduz a água nas barragens de importantes hidrelétricas e compromete a geração de energia, já está em estudo um aumento na bandeira tarifária na conta de luz. A medida é uma alternativa para induzir o consumidor a poupar.
Nesta terça (29), a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) reajustou a tarifa da bandeira vermelha nível 2 em 52%, de R$ 6,24 para R$ 9,49 por 100 kWh (quilowatt-hora) entre julho e dezembro.
O sistema de bandeiras tarifárias foi adotado em 2015 para indicar, na conta de luz, os custos da geração de energia elétrica. As três cores usadas nas bandeiras –verde, amarela ou vermelha– imitam o alerta de um semáforo para sinalizar o nível de preço para se manter a oferta de energia.
Embora sejam muitas vezes confundidas, as tarifas de energia e as bandeiras não são a mesma coisa. As tarifas são a maior parte da conta de luz e servem para cobrir os custos de geração, transmissão e distribuição da energia elétrica, além dos encargos setoriais. Já as bandeiras refletem os custos da geração, que são variáveis de acordo com a fonte.
Cerca de 71% da geração do Brasil vem de hidrelétricas. O restante é complementado por outras fontes, como eólica, solar e nuclear. Como a geração hidrelétrica pode ficar comprometida em períodos de seca, o país tem um parque de usinas térmicas que são acionadas quando faltam chuvas.
Essas térmicas consomem gás, óleo combustível ou diesel e, quando são ligadas, elevam o custo de geração de energia, já que é necessário gastar com a compra do combustível.
As bandeiras sinalizam como está o custo adicional nesse parque gerador. Quando está verde, as condições hidrológicas estão favoráveis e não há acréscimo na conta.
Se a sinalização fica amarela, as condições de geração de energia são menos favoráveis. Algumas térmicas começam a complementar a oferta, em geral, para preservar a água nos reservatórios das usinas hidrelétricas. Nesse caso, há cobrança na conta, proporcional ao consumo de cada local.
Para a bandeira vermelha, há dois níveis de cobrança: o patamar 1, de alto custo de geração de energia, e o patamar 2, de custo ainda maior.
Simulação do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) feita para um consumidor da cidade de São Paulo atendido pela Enel mostra esse impacto, já considerado o reajuste de tarifa da distribuidora, de 11,38% para clientes residenciais.
Segundo o instituto, com o reajuste de 52% para a bandeira vermelha, haverá um acréscimo de cerca de 11% no valor final da conta desse consumidor paulistano, em comparação com a verde, já pela nova tarifa.
No fim do mês, com o aumento da tarifa e da bandeira, a conta ficará cerca de 24% mais cara. O cálculo da bandeira é feito sobre a tarifa de energia, e esse valor varia de acordo com a distribuidora.
Exemplo: uma família de classe média da capital paulista, que consome cerca de 420 kWh/mês e paga R$ 300 de conta de luz, teria um adicional de R$ 35,89 em relação bandeira verde.
Quando o consumidor reduz o consumo de energia em sua casa, a bandeira na sua conta não muda de cor no mês seguinte.
O sistema de bandeiras, porém, foi criado para inspirar a economia, ou seja, levar famílias e empresas a optar pela redução do consumo para não pagar mais.
Na avaliação de Clauber Leite, coordenador do Programa de Energia do Idec, é preciso ter uma política de eficiência energética de mais longo prazo, em vez de apenas falar disso em momentos de crise ou de risco de racionamento. "Em 2001, teve uma campanha de educação e de redução de consumo, mas essa política deveria ser constante."
Nem todos os brasileiros são afetados pelo sistema de bandeiras tarifárias. Segundo informa a Aneel, as concessionárias não interligadas ao SIN não participam do sistema de bandeiras, como no estado de Roraima.
O órgão responsável por avaliar a necessidade das bandeiras é o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico). É ele que define a estratégia de geração de eletricidade para suprir a demanda. A partir do nível de geração, o sistema prevê os custos que precisam ser cobertos por cada bandeira. A bandeira é definida mensalmente para todos os consumidores do SIN (Sistema Interligado Nacional).
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