Sancionada em 4 de maio de 2000, a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) faz parte de um conjunto de medidas implementadas no início do segundo mandato do então presidente Fernando Henrique Cardoso que forma o tripé macroeconômico do país desde então, ao lado dos sistemas de câmbio flutuante e de metas para a inflação.
Veja algumas das inovações trazidas pela legislação e pontos que deixaram de ser implementados ou foram questionados na Justiça.
Pontos suspensos temporariamente devido ao estado de calamidade pública por causa do coronavírus:
- Obrigação de cumprir metas de resultado primário
- Medidas de ajuste para estados e municípios voltarem aos limites dos indicadores de dívida e despesas
Artigos sem eficácia por causa de decisão ou julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal):
- Redução de jornada e salário de servidores. O STF já formou maioria contra o dispositivo, mas julgamento não foi concluído
- Bloqueio de repasses para entes que estejam fora dos limites de gastos (liminares do STF garantem repasses)
Pontos não implementados:
- Prevê que o presidente da República deve propor limites para a dívida do setor público
- Acompanhamento e avaliação da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal, com representantes de todos os Poderes e esferas de governo, do Ministério Público e de entidades técnicas
Artigos desrespeitados:
- Fixa limite para despesa com pessoal para União, estados e municípios. Desrespeitados por alguns entes com alteração na forma de cálculo do indicador, por exemplo.
- Bancos estatais ficam proibidos de financiar o ente da Federação que seja seu controlador. Foi um dos argumentos utilizados nas pedaladas fiscais do governo Dilma Rousseff.
Mudanças referentes ao Banco Central:
- Proíbe o Banco Central de emitir títulos da dívida pública
- Proíbe o Banco Central de comprar títulos da dívida pública no mercado. Essa medida pode ser suspensa se aprovada a PEC do orçamento de guerra
Outros pontos da LRF
- Exigência de compensação em caso de concessão de benefício tributário com renúncia fiscal
- Define que é preciso indicar recursos para custeio de aumento de despesas obrigatórias
- Necessidade de autorização do Senado Federal para operação de crédito externo pelos estados
- Veda a aplicação da receita de privatizações para financiamento de despesa corrente, exceto quando destinada por lei para a previdência
Fonte: Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2020)
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