A reforma da Previdência mudou a forma de pagamento da pensão por morte. Na prática, o valor será menor para a maioria dos beneficiados.
Foi mantido o piso igual ao valor do salário mínimo.
Como fica o valor da pensão quando o segurado morrer antes de se aposentar?
Vai depender do número de anos que ele tiver contribuído. Será de 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2% para cada ano que superar 20 anos de contribuição.
O que poderá ser acumulado?
Duas pensões do mesmo regime de previdência, a não ser nos cargos cuja acumulação é permitida pela Constituição:
- Dois cargos de professor
- Um cargo de professor com outro, técnico ou científico
- Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários
Qual a principal mudança nos casos em que será possível acumular benefícios?
Só o benefício de maior valor será pago integralmente. O benefício de menor valor será reduzido, de acordo com as regras.
Já sou aposentado e recebo pensão de meu cônjuge. Vou perder um dos benefícios?
Não. Quem já acumula benefícios não será afetado.
Sou pensionista e já tenho direito adquirido de me aposentar. Preciso me aposentar antes da reforma?
Não. Quem já tem direito adquirido não será afetado.
Como ficam os valores para quem acumular pensão e aposentadoria depois da reforma?
1. É preciso calcular o valor da pensão, que depende do número de dependentes. A cota de 10% de cada dependente se encerra quando ele completa 21 anos.
Se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão será de 100% do valor até o teto do INSS mais parte do que exceder o teto, de acordo com o número de dependentes.
Atenção: outra proposta de emenda, ainda em tramitação, propõe que a cota por dependente menor de idade seja de 20% e não 10%.
2. Depois de obtido o valor da pensão, o segurado poderá receber integralmente o benefício de maior valor e uma parcela dos outros.
Atenção: pensão por morte de policiais federais ou agentes penitenciários ou socioeducativos federais decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função será vitalícia e equivalente à remuneração do cargo.
No GUIA DA NOVA PREVIDÊNCIA, veja como as novas regras afetam seu caso.
Aposentadorias
- Do trabalhador do setor urbano privado (exceto professores do ensino básico)
- Do professor do setor privado
- Do servidor público federal civil (exceto professores do ensino básico e policiais)
- Do professor do ensino básico público federal
- Do policial federal e agente de segurança federal
- Do político e do militar
- De quem trabalha com exposição a agentes nocivos à saúde (aposentadoria especial)
Valor do benefício
Com as novas regras, quanto será possível receber na aposentadoria
Contribuição previdenciária
Pensão por morte
Benefícios por incapacidade
Auxílio-doença, auxílio acidente e aposentadoria por incapacidade permanente
Outros benefícios
Os benefícios abaixo não foram afetados pela reforma da Previdência. Veja a regras básicas:
- Aposentadoria por idade rural
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
- Salário-maternidade
- Auxílio-reclusão
- Salário-família
- BPC
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