Após indicar que poderia propor uma prorrogação no prazo da subvenção do diesel, o deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), relator de Medida Provisória (MP) que trata do tema, desistiu da mudança e manteve o período de vigência proposto pelo governo.
A MP 838 instituiu o subsídio que permitiu o desconto de R$ 0,46 no litro do diesel até 31 de dezembro deste ano. Depois, o presidente Michel Temer editou a MP 847, que manteve o benefício e especificou que ele deveria ser concedido apenas ao diesel rodoviário.
Arnaldo Jardim é relator da primeira MP, mas incorporou nela o texto da segunda. Inicialmente, ele tinha a intenção de estender o prazo de vigência por mais dois meses no início de 2019.
“Nos preocupa muito a questão referente ao prazo encerrar-se em 31 de dezembro. É fim de governo, início de governo e poderia causar um constrangimento muito significativo”, disse.
O deputado explicou, porém, que foi convencido pelo governo a não alterar o prazo. Uma decisão desse tipo exigiria que fosse apresentada a fonte de recursos para compensar as perdas com a ampliação da subvenção. Com a vigência atual, o governo estima um custo de R$ 9,5 bilhões.
Sem a mudança, o relatório foi apresentado e aprovado em comissão mista do Congresso nesta quarta-feira (8). O texto segue para o plenário da Câmara e, depois, do Senado.
No relatório aprovado pelo colegiado foram feitas alterações consideradas menos polêmicas. Foi incorporado, por exemplo, o detalhamento de que o benefício será dado apenas ao diesel rodoviário. Na primeira MP, a falta de especificação gerou interpretações de que o subsídio poderia ser dado, por exemplo, ao diesel marítimo.
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