O Cade (Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência) decidiu punir a Rodrimar por prática lesiva à concorrência no Porto de Santos, ao cobrar uma taxa para trânsito de contêineres.
O placar final foi de 4 a 2 a favor da condenação da empresa, que também foi multada em R$ 972 mil. As dissidências foram apresentadas pelos conselheiros Cristiane Alkmin e João Paulo Resende, que votaram pelo arquivamento da denúncia, porém por motivos distintos.
A denúncia contra Rodrimar no Cade foi feita por uma empresa que armazena cargas que chegam ao Porto de Santos, a Marimex. Ela acusa a Rodrimar de cobrar desde 2006 uma taxa -- chamada no jargão de mercado de THC 2 -- que desestimularia a contratação de um armazém independente para estocagem.
A Rodrimar, como outras empresas que operam nos terminais portuários, entre os quais o Grupo Libra, Santos Brasil, Embraport e BTP, têm a vantagem da localização (a carga chega ao porto onde estão), e por isso deveriam ter seus poderes atenuados, na visão da Marimex. Ou seja, a taxa não deveria ser cobrada.
Já as empresas que operam nos portos alegam que o serviço de segregação de cargas existe e, portanto, pode ser cobrado.
Na decisão, o Cade proíbe a Rodrimar de cobrar a taxa, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 20 mil.
Em seu voto, Alkmin argumentou que, passados 12 anos, não é aparente o dano econômico a concorrentes, o que demonstraria que a empresa não excluiu a Marimex do mercado.
"Hoje a Rodrimar tem zero de movimentação de cargas, e a Marimex compete cabeça a cabeça com empresas como a Santos Brasil, BTP e Embraport. Não é qualquer um que consegue brigar com esses três grandes", afirmou.
"Por mais poder de mercado, sem demostrar efeitos, como condenar uma empresa pela lei da concorrência? Não é o caso de falamos de potenciais danos. É só olhar para o passado e ver o que aconteceu."
Ela afirmou que a Marimex aumentou sua fatia de mercado, de 8% para 13%, e os recintos de armazenagem independentes mantiveram participação intacta.
Além disso, argumentou que, pela própria natureza da atividade, não era possível a Rodrimar praticar um monopólio que implicasse na exclusão de concorrentes, uma vez que importadores e armadores podem contratar outros operadores portuários.
Já João Paulo Resende defendeu o arquivamento ao afirmar que não há constatação concreta de que a empresa cobriu valores acima do seu custo pelo serviço de segregação de cargas, embora haja indícios de tal prática.
O julgamento desta quarta-feira (8) começou com o placar de 3 x 0 contra a Rodrimar. Além dos dois conselheiros, faltava votar o presidente, Alexandre Barreto, que optou seguir o relator, Paulo Burnier, e votar pela condenação da Rodrimar.
O principal argumento de Burnier é que caso anterior, julgado pelo Cade em 2005, condenava a cobrança da taxa, alegando efeitos prejudiciais sobre a competição.
O caso era aguardado pelo setor portuário, que move dezenas de ações na Justiça contra e a favor da cobrança. Resolução da Antaq de 2012 reconheceu a existência da THC 2, mas a regra não dirimiu dúvidas e agora a agência voltou a estudar o tema, após condenação de três diretores pelo TCU (Tribunal de Contas da União).
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