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LEGISLAÇÃO
Dois juízes de SP substituíram a prisão por penas restritivas de direitos que entraram em vigor na semana passada
Justiça já aplica novas penas alternativas
ANDRÉ LOZANO
da Reportagem Local
Começaram a sair em São Paulo
as primeiras condenações baseadas nos novos tipos de pena alternativa, que entraram em vigor na
semana passada, depois de o presidente Fernando Henrique Cardoso ter sancionado a lei.
Sancionada na quarta-feira da
semana passada, a lei criou quatro
novos tipos de pena que substituem a prisão.
São eles: pagamento de indenização à vítima ou a seus familiares
(entre um e 360 salários mínimos), perdas de bens e valores,
proibição de frequentar determinados lugares e, se houver aceitação do condenado, a indenização
poderá ser convertida em prestação de outra natureza, como doar
cestas básicas, por exemplo.
Antes da nova lei, havia seis tipos: prestação de serviços à comunidade, multa, limitação de
fim-de-semana, proibição do
exercício de profissão, proibição
do exercício de cargo público ou
do mandato eletivo e suspensão
do direito de dirigir veículos.
Casos
Em Campinas (99 km de SP), o
juiz da 1� Vara Criminal da cidade,
Edison Aparecido Brandão, aplicou anteontem a primeira pena alternativa, prevista na nova lei, ao
estudante D.N., condenado por
ter passado cheques sem fundos.
Ao rapaz foi determinado o ressarcimento das vítimas e a prestação de 420 horas de serviços comunitários em uma creche de
Campinas, em sete meses.
Pela lei anterior, o réu seria condenado a um ano e dois meses de
reclusão. Como é primário, ele teria o benefício do sursis (suspensão condicional da pena).
"Nesse caso, a aplicação da nova lei representou uma resposta
rápida e precisa. O condenado irá
devolver o dinheiro para as vítimas e terá chance de se recuperar,
prestando serviço à sociedade",
afirmou Brandão.
Em São Paulo, o juiz da 14� Vara
Criminal Pedro Luiz Aguirre Menin condenou o motoboy
E.D.A.M., 22, a pagar 30 dias/multa (cerca de R$ 120) por ter sido
apanhado em uma blitz da PM
com um cigarro de maconha.
Pela lei de entorpecentes, o motoboy seria condenado a seis meses de detenção e pagamento de 20
dias/multa, no mínimo.
Com a nova lei de pena alternativa, o juiz substituiu a pena de detenção por 10 dias/multa, que somadas com os outros 20 dias/multa, resultou em 30 dias/multa.
Na prática, o rapaz não seria
mantido peso, caso sua condenação fosse baseada apenas na lei de
entorpecentes, uma vez que ele teria direito a sursis.
No entanto, o sursis exige que o
condenado compareça ao fórum e
não se ausente da cidade onde
mora. Com a aplicação da multa,
ele fica isento dessas obrigações.
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