S�o Paulo, quinta-feira, 1 de maio de 1997
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Equ�vocos ecum�nicos

ROSELI FISCHMANN

Alguns equ�vocos cercam o "ensino religioso ecum�nico", cuja id�ia teria sido aprovada pela CNBB para as escolas p�blicas brasileiras, conforme reportagem publicada no dia 18 de abril pela Folha, na p�gina 3-7.
Primeiro, � uma viola��o flagrante da liberdade de consci�ncia e de cren�a. Se a "atitude ecum�nica" � esposada por alguns, n�o � mais ou menos virtuosa que a n�o-abertura � busca de pontos comuns entre religi�es -� s� escolha. Do ponto de vista do Estado, a livre escolha do cidad�o deve ser garantida -e isso inclui a n�o-imposi��o de certa op��o, seja qual for.
N�o � tamb�m verdadeira a suposi��o frequentemente invocada de que o ecumenismo significaria atitude de respeito e aproxima��o entre religi�es, formando crian�as e jovens mais solid�rios.
O respeito ao outro independe de existirem pontos em comum entre livres escolhas no campo da consci�ncia e da cren�a. � educa��o cabe promover a compreens�o de que n�o � necess�rio encontrar "denominadores comuns" para que se pratique o respeito m�tuo, assim como a compreens�o de que cada cidad�o tem direito a escolher livremente sua cren�a, mudar essa escolha ao longo da vida, se assim decidir, e n�o ter cren�a nenhuma, se assim ditar sua consci�ncia.
Al�m disso, o ecumenismo imposto pelo Estado significaria tamb�m uma flagrante viola��o do direito de liberdade de associa��o. H� religi�es, denomina��es e seitas que n�o aceitam o ecumenismo, assim como existem pessoas, movimentos e grupos, no interior de cada op��o religiosa, que n�o se disp�em a essa agrega��o. Tal atitude � tamb�m direito de cidadania e n�o significa, como j� vimos, desrespeito � imensa gama de op��es presentes neste pa�s.
A pr�pria men��o de que "o ecumenismo prev� que sejam estudadas nas escolas as principais religi�es existentes no Brasil" traz embutida classifica��o e prioriza��o que violam o princ�pio fundamental da Constitui��o e dos Direitos Universais da Pessoa Humana da igualdade entre os cidad�os. Qual seria o crit�rio para escolha dessas religi�es? O esp�rito desse tipo de escolha fica transparente quando a reportagem da Folha menciona "incluindo o juda�smo e as religi�es afro-brasileiras".
Fica evidenciado, conforme mencionado na reportagem, que o ponto crucial � a remunera��o dos professores de ensino religioso, incluindo uma "estrat�gia" por etapas de mudan�a da LDB: agora se diz que se incluem todos, depois se reivindica a exclusividade. Agora se amea�a "entrar na Justi�a"; depois da "conquista" do ecumenismo, mant�m-se a amea�a.
As amea�as revelam apenas o conhecimento de que sabem qual seria a decis�o judicial. N�o seria a favor, sem d�vida, de propostas que violam tantas liberdades, incluindo as de fi�is da pr�pria religi�o proponente e que n�o a aceitam -o que � seu direito como cidad�os frente ao Estado laico, ainda que submetidos a uma hierarquia eclesi�stica, do ponto de vista de sua escolha religiosa.
N�o se trata de criar "duas categorias de professores de escola", mas de atender o significado do sistema jur�dico brasileiro, onde "a C�sar o que � de C�sar e a Deus o que � de Deus". O regime de separa��o Estado-religi�es cria a distin��o n�o entre dois tipos de professor, mas entre dois tipos de conte�do: um, universal, obrigat�rio para todos os cidad�os em fase de ensino fundamental; outro, facultativo, que depende da escolha e livre manifesta��o dos pais, respons�veis e do pr�prio aluno.
A falta de discernimento nesses e em outros pontos, assim como qualquer indu��o por parte do Estado � escolha garantida pela Constitui��o, constituir� viola��o de liberdades fundamentais, o que � incompat�vel com a forma��o que se requer da escola p�blica para a vida democr�tica.

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