Guga perde processo milion�rio no Carf e diz que decis�o � 'lament�vel'
O ex-tenista Gustavo Kuerten, 40, perdeu na manh� desta quarta-feira (23) recurso que havia impetrado no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) em processo no qual � acusado de ter recebido valores referentes a contratos de direito de imagem por meio de uma empresa, e n�o como pessoa f�sica.
H� uma diferen�a na quest�o das al�quotas que incidem nos dois casos. Guga classificou a decis�o como "lament�vel" e "incoerente".
Com isso, esgotam-se as possibilidades de recurso na esfera administrativa e ele pode ser obrigado a pagar cerca de R$ 7 milh�es em multa. Por�m, o catarinense pode recorrer � Justi�a –a decis�o foi tomada pela inst�ncia m�xima do Carf, a C�mara Superior.
Na a��o, a Receita Federal questiona o pagamento de imposto de renda sobre rendimentos com patroc�nios e torneios de 1999 a 2002 por meio da empresa Guga Kuerten Participa��es.
A Receita entende que o rendimento � do pr�prio Guga e que, sendo assim, deveria ser tributado como pessoa f�sica.
Caso tivesse recebido os valores diretamente como pessoa f�sica, Guga teria pago uma al�quota de Imposto de Renda equivalente a 27,5% do total, em vez dos 20% que pagou pela empresa. Agora, o ex-atleta ter� de pagar a diferen�a entre as duas al�quotas no per�odo de 1999 a 2002.
Nesta quarta, houve empate no julgamento ap�s os votos dos conselheiros, e a decis�o ficou a cargo do presidente da turma.
Guga n�o compareceu � sess�o. No dia 25 de outubro, ele havia se apresentado ao Carf, em Bras�lia, para fazer sua defesa. Na ocasi�o, chorou ao expor os argumentos.
OUTRO LADO
Em nota divulgada por sua assessoria de imprensa, Guga disse que a decis�o � "lament�vel" e "incoerente", e que se tivesse a inten��o de sonegar impostos teria ido morar fora do pa�s.
"Se eu quisesse utilizar a pessoa jur�dica simplesmente para ter beneficio fiscal, seria muito mais f�cil ter ido morar fora do Brasil, fixado resid�ncia em Montecarlo ou qualquer outro pa�s com isen��o fiscal e me livrado de pagar qualquer imposto, at� porque eu passava muito mais tempo no exterior do que aqui. Mas, para mim sempre fez mais sentido trazer esse dinheiro para o Brasil e investir no meu pa�s", afirmou.
Ele tamb�m disse que, de maneira a se dedicar ao t�nis, precisava contar com uma equipe pr�pria que lhe desse respaldo e tranquilidade.
"Acho um absurdo a Fazenda Nacional me obrigar a classificar como pessoa f�sica os rendimentos recebidos e tributados pela pessoa jur�dica. Ou seja, eu teria que receber as propostas, negociar os valores, elaborar os contratos, agendar as campanhas e eventos, analisar os roteiros, definir a log�stica, aprovar filmes e fotos, produzir releases, e ainda organizar toda a agenda com a imprensa mundial."
Confira a �ntegra da nota distribu�da por Gustavo Kuerten:
_"� lament�vel a decis�o desse processo administrativo da Receita Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por voto de qualidade, em fun��o do empate no julgamento, que me for�a a pagar como pessoa f�sica os contratos de uso de imagem nesse per�odo, de 1999 a 2002.
Se eu quisesse utilizar a pessoa jur�dica simplesmente para ter beneficio fiscal, seria muito mais f�cil ter ido morar fora do Brasil, fixado resid�ncia em Montecarlo ou qualquer outro pa�s com isen��o fiscal e me livrado de pagar qualquer imposto, at� porque eu passava muito mais tempo no exterior do que aqui.
Mas, para mim sempre fez mais sentido trazer esse dinheiro para o Brasil e investir no meu pa�s. Assumi que essa era a melhor op��o e, desde o in�cio da minha carreira, todos os impostos das premia��es dos torneios que recebi como tenista, que dependem exclusivamente do meu rendimentos em quadra, eu paguei na pessoa f�sica.
Agora, � inaceit�vel que nos contratos de uso de imagem, que envolvem muito mais do que simplesmente os esfor�os do atleta, eu n�o tenha direito de escolha, sendo que, desde 1995, montamos uma empresa, com uma equipe preparada para cuidar desse assunto e de todo o trabalho que a minha carreira requisitava.
Em 1997, j� t�nhamos cinco pessoas, respons�veis por diferentes fun��es. Fomos inclusive reconhecidos por ser o primeiro tenista a ter uma assessoria de imprensa individual. A forma��o dessa equipe foi essencial para que eu pudesse s� me preocupar em jogar t�nis, e me arrisco a dizer que n�o teria uma outra empresa que pudesse cuidar melhor da minha imagem do que a gente fez nos �ltimos 21 anos.
Acho um absurdo a Fazenda Nacional me obrigar a classificar como pessoa f�sica os rendimentos recebidos e tributados pela pessoa jur�dica. Ou seja, eu teria que receber as propostas, negociar os valores, elaborar os contratos, agendar as campanhas e eventos, analisar os roteiros, definir a log�stica, aprovar filmes e fotos, produzir releases, e ainda organizar toda a agenda com a imprensa mundial.
Analisando todas essas requisi��es fica evidente que a imagem de um atleta vai muito al�m das atividades em que ele est� envolvido, depende do trabalho intenso e incessante de uma equipe especializada, cuidando dos m�nimos detalhes. Inclusive, a lei de 2005 deixou tudo isso muito claro, confirmando a possibilidade da explora��o da imagem pela pessoa jur�dica, e vale a pena lembrar que mesmo antes dessa �poca, n�o havia nenhuma proibi��o.
Infelizmente, ap�s essa decis�o incoerente, vamos seguir com o processo judicial, lutando por essa causa, acreditando que tudo o que a gente fez serve de exemplo para qualquer atleta que queira construir uma carreira de sucesso"._
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