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Veja quem pode participar do Prêmio Empreendedor Social 2022

Em sua 18ª edição, concurso dá especial atenção ao aumento da desigualdade e às ameaças ao meio ambiente e aos direitos humanos

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São Paulo

O Prêmio Empreendedor Social - Lições e Desafios da Era Covid está com inscrições abertas até 10 de maio para ações de impacto social desenvolvidas em qualquer região do Brasil.

Neste ano, o concurso também mira a retomada econômica e a problemática socioambiental, com especial atenção ao aumento da desigualdade e às ameaças ao meio ambiente e aos direitos humanos.

O prêmio elegerá 12 finalistas em quatro categorias, entre os quais o júri definirá os vencedores. Todos os finalistas concorrem ao Troféu Escolha do Leitor, categoria popular que elege a iniciativa de maior destaque na opinião do público e do leitorado da Folha.

As inscrições são feitas na plataforma Prosas, em www.folha.uol.com.br/premio2022.

Quem pode concorrer ao Prêmio:

Serão aceitas inscrições de ações desenvolvidas em qualquer região do Brasil por empreendedores, assim entendidos como:

a) pessoas físicas com mais de 18 anos, residentes e domiciliadas no Brasil (independentemente de sua nacionalidade);
b) entidades privadas sem fins lucrativos, também conhecidas como ONGs, organizações da sociedade civil que sejam formalizadas como associação, fundação ou organização religiosa;
c) cooperativas, sociedades simples e empresárias em geral (formalizadas como MEI, Eireli, LTDA, S.A, entre outras);
​d) iniciativas sem personalidade jurídica, como redes, coalizões, grupos, plataformas, articulações multissetoriais, coletivos*.

* No caso de iniciativas sem personalidade jurídica, devem ser indicadas de uma até três pessoas que estejam à frente da iniciativa para representá-la e que preencham critérios de idade e residência no Brasil, conforme item "a". Essas pessoas precisarão demonstrar vínculo com a iniciativa e que seus papéis de liderança estão respaldados/autorizados pelos demais membros do grupo a que pertencem.

Não podem participar do concurso:

a) Empreendedores que não residam no Brasil ou cujas iniciativas foram criadas fora do Brasil. Exceção poderá ser dado no caso de o Brasil ter se transformado em sua principal base de trabalho e inovação socioambiental;
b) Empreendedores que tenham como líderes de sua iniciativa social um servidor público de qualquer esfera de Poder (Executivo, Judiciário ou Legislativo)*, incluindo os que sejam vinculados a: entidades de pesquisa científica do setor público como a Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária); organizações sociais (OS) vinculadas ao poder público por meio do contrato de gestão; órgãos e entes públicos de esferas de poder (Executivo, Judiciário ou Legislativo), incluindo governos, secretarias estaduais e municipais, hospitais públicos etc;
c) Políticos, partidos políticos, servidores públicos, integrantes de órgãos/entes públicos ou políticos. Essas pessoas apenas poderão concorrer enquanto parceiros, colaboradores, financiadores ou fomentadores de iniciativas a serem inscritas no Prêmio Empreendedor Social 2022 que, necessariamente, devem ser lideradas por um empreendedor social;
d) Empreendedores de organizações multilaterais ou organizações internacionais formadas por diversos governos com a finalidade de promover um objetivo comum aos países-membros, como ONU (Organização das Nações Unidas), OMS (Organização Mundial da Saúde) e Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância);
e) Pessoas físicas ou jurídicas que não tenham autorização das pessoas que criaram a iniciativa para fazer a inscrição;
f) Empreendedores à frente de iniciativas corporativas de responsabilidade social, inclusive associações de empresas privadas, fundações e institutos empresariais;
g) Parceiros e apoiadores da premiação (exceto na categoria Destaques da Pandemia). Neste caso, para que possam concorrer, devem ser referendados por pelo menos uma organização de referência no ecossistema de empreendedorismo social. A comissão organizadora deverá ser informada previamente da inscrição previamente referendada.

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