Um motorista de aplicativo foi condenado a 10 anos de prisão por estupro de vulnerável. O caso aconteceu em fevereiro deste ano, e ele está preso preventivamente desde março. A vítima afirma que também teve celular e cartão roubados.
Ainda cabe recurso da decisão, que é de primeira instância.
No dia 19 de julho, a juiza Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues determinou uma pena ao motorista de nove anos e quatro meses pelo estupro de vulnerável e de um ano pelo furto, além de pagamento de multa. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.
Segundo a decisão da Justiça, o motorista buscou a vítima em um bar em Pinheiros, zona oeste de São Paulo, e a levou até o prédio onde ela morava. Ao chegarem no local, os dois então subiram para o apartamento dela, onde teria ocorrido o estupro. A viagem foi solicitada pelo aplicativo 99.
Procurada, a 99 afirmou que lamenta o episódio. "Após receber a denúncia do caso, a empresa prestou toda assistência à investigação das autoridades, compartilhando as informações pertinentes da viagem", disse a empresa em nota.
A 99 afirmou ainda que repudia a cultura do estupro e que segue investindo em parcerias e tecnologias "que possam apoiar uma mobilidade urbana cada vez mais segura para todas as mulheres, passageiras e motoristas".
A vítima afirmou que estava embriagada e que acordou no apartamento sem lembrar de nada. Já o motorista alegou que a relação foi consensual.
Como o caso aconteceu dentro do apartamento da vítima e quando os dois estavam sozinhos, a juíza considerou o relato dela e de outras pessoas que que a viram antes e depois do episódio como prova.
A magistrada afirmou que as conversas relatadas por essas testemunhas não corroboram com a versão do réu e demonstram que a vítima estava embriagada e sem discernimento. Por isso, não conseguiria "oferecer resistência à investida libidinosa".
A magistrada também cita uma fala do ex-ministro do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) Felix Fischer que, em 2007, afirmou que a palavra da vítima "em sede de crime de estupro, ou atentado violento ao pudor, em regra, é elemento de convicção de alta importância, levando-se em conta que estes crimes, geralmente, não tem testemunhas ou deixam vestígios".
Gabriela Manssur, advogada da vítima, afirma que a decisão foi importante e chancela a necessidade de denúncia e a credibilidade da palavra da vítima.
Ela também afirma que é importante o "posicionamento das empresas de aplicativo de transportes, que devem colocar à disposição das vítimas mecanismos de denúncia e segurança para evitar crimes contra as mulheres, que, infelizmente, são as principais vítimas desse tipo de crime".
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, uma pessoa registrou uma denúncia de estupro no Brasil a cada seis minutos em 2023, sendo que 62% das vítimas têm até 13 anos. O número de estupro de vulnerável cresceu 7,5% no país de 2022 (59.761 casos) para 2023 (64.237).
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