As defensorias públicas do estado e da União, em conjunto com uma série de entidades da sociedade civil, entraram com ação para impedir o uso de tecnologias de reconhecimento facial pelo Metrô em São Paulo. O objetivo é impedir que 4 milhões de passageiros que circulam pelos trens e estações tenham rostos e expressões coletados, mapeados e monitorados.
Segundo os órgãos públicos e entidades envolvidas na ação, o sistema não atende a requisitos legais previstos na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), no Código de Defesa do Consumidor, no Código de Usuários de Serviços Públicos, no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Constituição Federal e em tratados internacionais.
A LGPD determina que o tratamento de dados pessoais deve respeitar os direitos humanos, a dignidade e a cidadania.
Em nota, o Metrô afirma que "a implantação do sistema atende aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados" e que prestará todos os esclarecimentos necessários.
A parte central da ação diz que o reconhecimento facial aumenta o risco de discriminação de pessoas negras, não binárias e trans, porque esse tipo de tecnologia não tem alta precisão e está "imerso em ambiente de racismo estrutural".
Segundo a ação proposta pelas entidades, mesmo os melhores algoritmos dispõem de pouca precisão ao realizar o reconhecimento de pessoas negras e transgênero. Elas são mais afetadas por falsos positivos e falsos negativos, por isso ficariam mais expostas a constrangimentos e violações de direitos.
As entidades também questionam o uso de imagens e dados de crianças e adolescentes sem o consentimento dos pais ou responsáveis, o que violaria a LGPD, o ECA e a proteção constitucional.
Outra questão levantada pela ação diz respeito à invasão e à vigilância. Segundo as entidades, Estados Unidos e Europa têm restringido o uso massivo desse tipo de tecnologia por esses motivos.
Já o Metrô, além de afirmar que segue a LGPD, diz que "o Sistema de Monitoramento Eletrônico (SME3) não tem reconhecimento facial do cidadão ou qualquer personificação ou formação de banco de dados com informações pessoais". "Ele é exclusivo para o apoio operacional e atendimento aos passageiros", declara a empresa, em nota.
"Com ele, é possível fazer a contagem de passageiros, identificação de objetos, monitoramento de crianças desacompanhadas, invasão de áreas como a via por onde passa o trem, animais perdidos, ou monitoramento de deficientes visuais pelo sistema, gerando alertas nessas situações para que os funcionários ajam rapidamente", completa.
A ação propõe que a Justiça determine a interrupção imediata da realização do reconhecimento facial em suas dependências e pleiteia o pagamento de indenização de ao menos R$ 42 milhões por danos morais coletivos.
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