Cota racial em concurso p�blico � constitucional, decide STF
Cotas raciais em concursos p�blicos s�o constitucionais, decidiu o Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (8), por unanimidade.
Votaram pela proced�ncia da a��o declarat�ria de constitucionalidade nesta quinta os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente da Corte, C�rmen L�cia. O ministro Gilmar Mendes n�o votou na a��o, j� que n�o participou da sess�o por estar presidindo o julgamento da chapa Dilma-Temer no Tribunal Superior Eleitoral.
Sergio Lima - 27.jun.2012/Folhapress | ||
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Ativistas protestam em frente ao Pal�cio do Planalto, em 2012, por cotas raciais em concursos p�blicos |
J� haviam votado pela proced�ncia da a��o os ministros Lu�s Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux e Edson Fachin. Barroso, que relatou a a��o, pediu a palavra para se desculpar no in�cio da sess�o por ter chamado o ex-ministro Joaquim Barbosa de "negro de primeira linha" em evento na quarta-feira (7).
Weber e Fux n�o estavam presentes na sess�o desta quinta por, como Gilmar, participarem do julgamento do TSE.
"A discrimina��o �tnico-racial constitui sem d�vida uma pervers�o do censo moral, refletindo distorcida vis�o de mundo de quem busca construir hierarquias artificialmente fundadas em suposta hegemonia de certo grupo �tnico-racial sobre demais existentes forma��es sociais", afirmou o decano Celso de Mello.
A LEI
O julgamento foi motivado por a��o protocolada pela OAB (Organiza��o dos Advogados do Brasil), que afirma que "a legisla��o em apre�o vem sendo alvo de controv�rsias judiciais em diversas jurisdi��es do pa�s, sob alega��o de que a Lei de Cotas � inconstitucional".
A lei 12.990/2014 determina que 20% das vagas oferecidas em concursos p�blicos da administra��o p�blica federal, das autarquias, funda��es p�blicas, empresas p�blicas e sociedades de economia mista controladas pela Uni�o sejam destinadas a postulantes negros.
Ela vale para cargos no Legislativo, Judici�rio ou Executivo. J� os Estados e munic�pios podem aplicar a porcentagem de cotas facultativamente.
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