Não há dúvidas legais de que a Palestina seja um Estado. Seja pela teoria constitutiva —que prega que o reconhecimento por outros Estados é imprescindível (mais de 140 países a reconhecem)—, seja pela teoria descritiva —que prega que ser um Estado é uma situação de fato (a Palestina possui território, governo e população)—, o Estado palestino existe. Nem Israel tinha território pleno definido quando foi aceito na ONU; à época os EUA disseram que não havia problema algum.
Se a lei internacional, aliás, vale mais do que o papel em que foi escrita, os líderes de Israel e do Hamas deveriam ser presos. Não há qualquer equivalência aqui: no Tribunal Penal Internacional (TPI), a responsabilidade que se apura é individual. A cada um a parte que lhe cabe: a Netanyahu e a seu ministro da Defesa, prisão por usar a fome de seres humanos como arma de guerra e por executar mais de 30 mil; aos líderes do Hamas, prisão por sequestrar, violentar sexualmente e matar seres humanos como parte de um ataque.
Chefes de Estado possuem imunidade? Não, diz o Estatuto de Roma em seu artigo 27: "A qualidade oficial de chefe de Estado (…) em caso algum eximirá a pessoa de responsabilidade criminal". Se Al-Bashir não pode praticar limpeza étnica em Darfur, no Sudão, e se Putin não pode deportar ilegalmente crianças da Ucrânia para a Rússia, tampouco o premiê israelense pode cometer atrocidades. A base legal para prender Putin é a mesma utilizada para prender Netanyahu.
O TPI poderia emitir uma ordem de prisão para líderes de um país não membro (Israel)? Sim, a jurisdição da corte se aplica a territórios de Estados que a reconheceram e, em 2015, a Palestina o fez. Logo, o que ocorre lá está sob o poder do tribunal internacional. É obrigação dos Estados-partes prender acusados pelo TPI que estejam em seu território.
Manter a Palestina como território subjugado apenas interessa a quem não vê ali seres humanos dignos de proteção internacional; àqueles cabe a escória da história e a prisão em Haia.
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