� senador pelo DEM-GO.
Escreve aos s�bados,
a cada duas semanas.
Omiss�o do Estado estimula MST
Denise Guimar�es - 25.jul.17/Folhapress | ||
Integrantes do MST em fazenda no interior de SP |
O agroneg�cio tem sido, h� d�cadas, fator de sustenta��o da economia brasileira. Em circunst�ncias normais, e em qualquer pa�s, teria total apoio do Estado e amplo reconhecimento da sociedade.
N�o �, por�m, o que ocorre. Tem sido, ao contr�rio, exposto � hostilidade de mil�cias, como o MST, que promovem invas�es e atos predat�rios, em regra impunes, o que aumenta a inseguran�a jur�dica e p�e em risco n�o s� a produtividade mas a integridade f�sica dos que l� trabalham. O mais espantoso � a indiferen�a do Estado.
H� muito est� em curso um projeto ideol�gico de estatiza��o da produ��o rural. Ao tempo dos governos do PT, o processo se tornou mais cruento. E o not�rio apoio governamental inibia a a��o reparadora, nos termos da lei. Diversos governadores deixaram de cumprir decis�es judiciais de reintegra��o de posse, mas em nenhum momento se viram punidos com a interven��o federal.
Nesse ambiente de anomia, as invas�es tornaram-se rotineiras —e sempre voltadas contra propriedades produtivas. A princ�pio, invadia-se em nome da reforma agr�ria para os sem-terra; na sequ�ncia, mobilizaram-se �ndios, reclamando a propriedade original de terras cujos propriet�rios, devidamente documentados, l� estavam havia gera��es.
A ina��o governamental e o lobby midi�tico serviam —e continuam servindo— de est�mulo a tais crimes.
Os propriet�rios lan�am m�o de recursos legais, como os interditos proibit�rios, instrumento que a Justi�a comum utiliza para agir com rapidez contra ocupa��es ou amea�as de invas�es de im�veis ou propriedades rurais.
Mas, diante da indiferen�a e da coniv�ncia dos governos estaduais, a manifesta��o da Justi�a se mostra in�cua. E as consequ�ncias dessa omiss�o permeiam todos os escal�es, garantindo a a��o das mil�cias.
No ide�rio petista-bolivariano, o patrim�nio rural, sobretudo o produtivo, precisa ser confiscado, em nome da revolu��o. Na falta de argumentos, investe-se na desestabiliza��o da imagem do produtor, tentando impingir-lhe o selo de predador social e ambiental.
Pouco importa que o agroneg�cio tenha gerado uma classe m�dia rural, em contraste com os assentamentos improdutivos do MST. Para o ativista ideol�gico, a lei � um detalhe e a vers�o vale mais que os fatos.
� o que se d� em rela��o ao trabalho escravo, que, se ocorre, � como exce��o, jamais como regra. O produtor rural n�o se furta a cumprir a lei, nem a ser fiscalizado. O que n�o pode � estar submetido � a��o solit�ria de um �nico fiscal, com poderes de pol�cia e de juiz. � preciso que os pap�is sejam exercidos por quem de direito: o fiscal identifica a falta, a pol�cia autua e o juiz julga.
N�o � assim que ocorre. A m�quina governamental aparelhada age, em regra, nos termos da agenda ideol�gica. Ignora-se o mais elementar senso de propor��es, confundindo, para fins de expropria��o de propriedade produtiva, eventuais infra��es trabalhistas com escravagismo.
Nos escal�es superiores, tais turbul�ncias servem de cortina de fuma�a para ocultar outros esc�ndalos. O produtor rural torna-se assim boi de piranha, para desviar a aten��o da opini�o p�blica dos m�ltiplos desmandos que envolvem agentes p�blicos graduados.
Ao mesmo tempo em que se imp�e rigor implac�vel a quem produz, faz-se o oposto em rela��o aos predadores do MST, tratados com leni�ncia, como "movimentos sociais", imunes � lei e ao tratamento de terroristas, mesmo quando agem como tais.
� preciso aplicar a lei —nada mais— e preservar esse pilar essencial da economia brasileira, sob o ataque incessante de for�as ideol�gicas alheias ao interesse nacional.
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