� senador pelo DEM-GO.
Escreve aos s�bados,
a cada duas semanas.
N�o h� atalhos na lei
N�o h� precedente na hist�ria da democracia de crise pol�tica que se resolva de fora para dentro –isto �, sem o protagonismo dos pr�prios pol�ticos. Inversamente, h� in�meros casos em que, a pretexto de condenar a a��o nefasta de alguns, destruiu-se a democracia, na ilus�o de que a solu��o poderia vir de fora.
O pa�s assiste ao ressurgimento desse equ�voco, que tem como ponto de partida a relativiza��o –quando n�o a transgress�o pura e simples– da lei.
O ativismo pol�tico de parte do Judici�rio e o retorno de manifesta��es pr�-interven��o militar s�o sintomas desse equ�voco, que ignora as li��es do passado e vende uma ilus�o: de que � poss�vel uma democracia sem pol�ticos.
Conv�m lembrar a li��o de Winston Churchill, de que a democracia � o pior dos regimes, excetuados todos os outros. Mais que li��o, � um alerta permanente.
A pol�tica brasileira est� enferma. Algumas das principais lideran�as est�o submetidas � Justi�a, umas j� condenadas, outras denunciadas e algumas j� presas. Incluem-se a� nada menos que dois ex-presidentes –Lula (j� condenado) e Dilma (r�)– e o atual, Michel Temer (denunciado), al�m de alguns dos principais empres�rios do pa�s.
S�o nos momentos de crise que se pode avaliar a efici�ncia das institui��es. Todo esse processo, in�dito entre n�s, se d� sem a quebra da normalidade e rigorosamente dentro da ordem jur�dica do Estado democr�tico de Direito. Portanto, � hora de insistir nesse procedimento.
O paciente est� na UTI, mas recebe tratamento adequado, que n�o deve ser interrompido sob pena do pior.
Senado e STF divergem neste momento quanto ao enquadramento penal que se deve dar a um parlamentar: deve ser julgado como um servidor p�blico estatut�rio –que n�o o �, assim como tamb�m n�o o s�o os ministros do STF e o presidente da Rep�blica– ou se pela Constitui��o.
Cada uma daquelas fun��es est� regulada pela Constitui��o, que, como � �bvio, se sobrep�e � legisla��o ordin�ria.
A t�tulo de compara��o, se uma comiss�o do Senado, que tem a prerrogativa de julgar ministros do STF, enquadrasse um deles como servidor estatut�rio e o suspendesse da fun��o, antes do julgamento pelo plen�rio, recolhendo-o � pris�o domiciliar, estaria infringindo a Constitui��o.
O Senado j� deu provas de que se disp�e a trabalhar em harmonia com o Judici�rio. Quando o STF decretou a pris�o do ent�o senador Delc�dio do Amaral, pediu, dentro do que estabelece a Constitui��o, autoriza��o ao Senado, que a aprovou no mesmo dia. Posteriormente a Comiss�o de �tica casou o mandato.
N�o h�, pois, raz�o para alimentar controv�rsias. E o Senado entendeu e evitou confrontos com o Supremo. N�o o fez porque investe na supera��o da crise.
No dia 11, o pleno do STF decide A��o Direta de Inconstitucionalidade, que trata do tema. Acreditamos que prevalecer� a Constitui��o, que os ministros n�o sucumbir�o ao ativismo pol�tico. A tenta��o de legislar j� se manifestou em outras ocasi�es, mas integrante do Judici�rio � prisioneiro da lei. Se quiser legislar, ter� de se candidatar.
O sistema de pesos e contrapesos da Rep�blica funciona. Nenhum dos tr�s Poderes � maior que os demais, e nenhum pode ter sua esfera de a��o invadida, por mais nobre que seja a causa. N�o h� atalhos na lei.
De minha parte, jamais serei conivente com a corrup��o em qualquer esfera da vida p�blica ou privada. Mas n�o darei tamb�m apoio a qualquer ato que, seja l� qual for sua inten��o, pretenda se sobrepor � lei. Fora dela, j� dizia Ruy Barbosa, n�o h� salva��o.
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