� senador pelo DEM-GO.
Escreve aos s�bados,
a cada duas semanas.
Fim da farra do foro privilegiado tornar� responsabiliza��o mais c�lere
Reprodu��o | ||
Est�tua que simboliza a Justi�a na estrada do STF, em Bras�lia |
No pr�ximo dia 26, a sociedade brasileira volta �s ruas para clamar por justi�a no �mbito da vida p�blica. Justi�a sem privil�gios, nos termos do artigo 5� da Constitui��o —cl�usula p�trea—, de que "todos s�o iguais perante a lei, sem distin��o de qualquer natureza".
O s�mbolo que condensa, perante o povo, a ideia de que h� privil�gios � a institui��o do foro por prerrogativa de fun��o, que hoje alcan�a um n�mero despropositado de benefici�rios.
Segundo a Ajufe (Associa��o dos Ju�zes Federais), s�o cerca de 40 mil —isso mesmo!— os benefici�rios desse foro, muito a prop�sito chamado de privilegiado. S� no Judici�rio, de longe o mais abrangido pelo foro, s�o 34.676, segundo a Ajufe.
Uns t�m jurisdi��o no STF (presidente e vice-presidente da Rep�blica, ministros de Estado, parlamentares federais, integrantes dos tribunais superiores); outros (governadores e desembargadores), no STJ; e outros ainda (magistrados, procuradores, promotores, prefeitos, deputados estaduais), nos Tribunais de Justi�a e nos Tribunais Regionais Federais, a segunda inst�ncia da Justi�a brasileira. O foro ainda beneficia membros de tribunais de contas, comandantes militares e chefes de miss�es diplom�ticas.
Detalhe: t�m direito ao foro mesmo em casos de crimes comuns, alheios ao exerc�cio de suas fun��es p�blicas.
A percep��o popular � que o foro � uma esp�cie de blindagem judicial, o que agrava a desconfian�a da sociedade para com suas institui��es.
Na medida em que o alcance do foro vai muito al�m dos fundamentos que o conceberam —proteger os mais altos cargos da Rep�blica—, torna-se ele uma excresc�ncia.
Al�m do sentido moral repudiado pela popula��o, e em claro confronto com o esp�rito ison�mico da Constitui��o, h�, no caso das autoridades com foro no STF, o transtorno operacional que da� adv�m. Transforma-se o STF em tribunal penal, o que n�o � de sua �ndole nem de sua destina��o de Corte Constitucional.
O foro � uma sobrecarga a um volume j� de si monumental de demandas, acima, em regra, da capacidade estrutural dos tribunais superiores. Veja-se o caso do STF, que, com apenas 11 ju�zes, julga cerca de 100 mil casos por ano, enquanto a Suprema Corte norte-americana, com o mesmo n�mero de magistrados, julga apenas cem casos.
Em tal contexto, os r�us do foro privilegiado beneficiam-se da lentid�o processual, decorrente dessa sobrecarga, o que faz com que a imensa maioria se beneficie da prescri��o de seus crimes.
Enquanto o juiz S�rgio Moro, da 13� Vara Federal, de Curitiba, j� julgou e sentenciou mais de uma centena de envolvidos na Lava Jato, o STF ainda n�o condenou ningu�m.
Isso explica a resist�ncia de muitos ao fim do foro, hoje proposto por PEC em tramita��o no Senado, j� aprovada na Comiss�o de Constitui��o e Justi�a e que tem meu integral apoio.
Se o foro tem o prop�sito de resguardar os mais altos cargos da Rep�blica, que cumpra seu prop�sito, restringindo-se aos presidentes dos tr�s Poderes e a algumas poucas fun��es mais —e apenas para os crimes de responsabilidades, isto �, os atos inerentes ao exerc�cio da fun��o.
Nos crimes comuns, todos, como qualquer cidad�o, reportam-se � jurisdi��o de primeiro grau. Al�m do impacto moral, vital para restabelecer a credibilidade das institui��es, o fim da farra do foro tornar� o processo de responsabiliza��o mais c�lere e o clamor da sociedade por justi�a ser�, enfim, atendido.
Privil�gio � exce��o —e a Constitui��o (artigo 5�, XXXVII) quanto a isso � clar�ssima: "N�o haver� ju�zo ou tribunal de exce��o".
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