![ronaldo caiado](http://f.i.uol.com.br/folha/colunas/images/15184344.jpeg)
� senador pelo DEM-GO.
Escreve aos s�bados,
a cada duas semanas.
Atentado ao pacto federativo
A voracidade fiscal da Uni�o n�o tem limites. Al�m de impor ao contribuinte uma das cargas tribut�rias mais pesadas do planeta, sem a contrapartida de servi�os que a justifiquem, n�o hesita em usurp�-la dos Estados e munic�pios, ainda que, para tanto, atropele cl�usula p�trea da Constitui��o.
� o caso da proposta de emenda constitucional 96/2015, em exame na Comiss�o de Constitui��o, Justi�a e Cidadania do Senado, que delega � Uni�o a cobran�a de imposto adicional sobre grandes heran�as e doa��es.
N�o questiono (embora question�vel) o m�rito da mat�ria, que cria mais um tributo. Atenho-me a outro ponto: o desprezo ao princ�pio federativo, cl�usula p�trea constitucional (inciso I, par�grafo 4�, artigo 60).
Dentro desse princ�pio, o artigo 151, inciso I, atribui aos Estados e ao Distrito Federal —e t�o somente a eles— a prerrogativa de criar impostos sobre transmiss�o causa mortis e doa��o de quaisquer bens ou direitos. A PEC, de maneira nada sutil, viola essa exclusividade ao permitir que a Uni�o estabele�a a progressividade dessas al�quotas e se aproprie da receita.
Ora, a Constitui��o � clara: se houver aumento da carga tribut�ria sobre heran�as e doa��es, o recurso pertence aos Estados —e n�o � Uni�o. O aumento da al�quota m�xima, dos atuais 8% para 20%, � pleito antigo dos Estados, j� manifestado pelo Conselho Nacional de Pol�tica Fazend�ria.
Eis que a Uni�o, por meio dessa PEC, se apossa dessa bandeira, alegando que sua inger�ncia, elevando a al�quota m�xima a 27,5%, n�o exclui o direito de os Estados tamb�m o fazerem. � uma alega��o enganosa: se ambas as inst�ncias assim o fizerem, a tributa��o sobre heran�as resultar� em confisco puro e simples.
Estamos enfrentando um avan�o arrecadat�rio dos cofres federais sobre a riqueza dos cidad�os e das empresas, sem que o produto gerado tenha sido repartido com Estados e munic�pios.
O nome disso � concentra��o de poder. A PEC destina esses recursos ao FNDR (Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional), deixando nas m�os do governo federal o comando e o destino de recursos que deveriam se manter na esfera estadual.
� absolutamente injusto que a supera��o das desigualdades regionais, que a Uni�o n�o consegue resolver, seja patrocinado pela tomada de parcela da base tribut�vel que cabe aos Estados. E n�o � s�: implica ainda bitributa��o, impedindo que se identifique a al�quota efetiva, dada a incid�ncia de duas exa��es diferentes, provenientes de dois entes distintos, sobre o mesmo fator gerador –heran�as e doa��es–, sem que uma carga tribut�ria possa sequer ser deduzida da outra.
Al�m de prejudicar o j� fr�gil equil�brio federativo, � imposto ruim do ponto de vista econ�mico. Nada menos que 13 pa�ses —emergentes como a R�ssia e a Eslov�quia; ricos, como �ustria, Hong Kong e Cingapura; e adeptos do "welfare state", como Su�cia e Noruega— j� o eliminaram desde o in�cio deste mil�nio. Mesmo os EUA, que o aplicam em al�quotas de at� 40%, v�m aumentando as faixas de isen��o.
O ponto central, no entanto, � o que isso representa na redu��o da autonomia financeira dos Estados, carentes de fontes de financiamento de suas d�vidas. Os governadores continuar�o, sempre e cada vez mais, protagonizando o caricato papel de mendigos de gravata, a esmolar recursos na Esplanada.
� um governo central absoluto, cercado de corpora��es, indiferente a quem delas n�o fa�a parte. Democracia e federalismo s�o coisas bem diferentes. O Senado n�o pode compactuar com mais esse golpe ao pacto federativo.
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